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O direito sucessório do cônjuge sobrevivente é reconhecido se, ao tempo da morte do autor da herança, o casal não estiver separado judicialmente, nem separado de fato há mais de dois anos, salvo prova, nesse caso, de que essa convivência se tornara impossível, sem culpa do sobrevivente.
Ao cônjuge supérstite, casado pelo regime da comunhão universal de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, e enquanto durar a viuvez, o direito de habitar o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.
Maurice, francês, casou-se com Jeanne, espanhola. Morou algum tempo no Brasil, onde adquiriu bens imóveis. Dessa união nasceu um filho brasileiro, José. Posteriormente, Maurice faleceu na França, onde era domiciliado. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, a sucessão dos bens que Maurice adquiriu em vida no Brasil será regulada pela lei
brasileira, se a lei francesa não for mais favorável a José.
brasileira, seja ou não mais favorável a José.
francesa, seja ou não mais favorável a José.
espanhola, se for mais favorável a José.
espanhola, seja ou não mais favorável a José.
Assinale a alternativa correta.
A expectativa de direito e a expectativa de fato têm a mesma natureza jurídica e os mesmos efeitos.
Poderá haver expectativa de direito sobre um direito real, mas não em relação a um direito pessoal.
Quem tem simples expectativa não é titular do direito em formação, já que sua formação é progressiva.
Não poderá praticar ato destinado à sua conservação aquele que tem simples expectativa de direito.
Há direitos que se adquirem por formação progressiva, não tendo expectativa de direito o herdeiro necessário.
Julgue os itens a seguir, relativos ao direito das sucessões.
I A cessão de direitos hereditários, mesmo a relativa a imóveis, tem natureza obrigacional, razão por que, não constituindo contrato constitutivo ou translativo de direito real, quando registrado em cartório o ajuste firmado em documento particular, este é válido e tem eficácia inclusive em relação a terceiros.
II Falecendo uma pessoa no estado de solteira e sem deixar testamento, deixando como herdeiros parentes colaterais em terceiro lugar, isto é, tio e sobrinho, a herança será divida em duas partes iguais. O tio herda por direito próprio e o sobrinho, representando o genitor pré-morto.
III Os parentes colaterais são herdeiros legítimos, mas não necessários. Esses herdeiros serão chamados se não houver deliberação em contrário do autor da herança. Para excluílos da sucessão, basta que o testador disponha, em favor de terceiros, da totalidade do seu patrimônio.
IV O tutor ou o curador não pode, em nome de seus representados, aceitar direitos de herança ou a eles renunciar sem autorização judicial, pois isso implicaria ato de disposição e, não, de administração e representação.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da doação e do direito das sucessões.
A doação entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais descendentes é anulável quando se tratar de doação universal, isto é, de todo o patrimônio do doador.
Considerando-se que José viveu em companhia de Maria até à época de sua morte, a referida doação é remuneratória dos serviços que a donatária prestou ao doador e, portanto, não está sujeita à colação.
Quando da abertura da sucessão, os herdeiros legítimos que se sentirem prejudicados, por qualquer ato de disponibilidade do patrimônio a que teriam direito por herança, a título gratuito ou oneroso, podem requerer, legitimamente, que seja declarado no inventário, tudo aquilo que foi objeto de disponibilidade pelo de cujus e requerer a colação dos bens que estiverem indevidamente em poder de terceiros.
As causas de nulidade das doações universal e inoficiosa são diversas. Ocorre a primeira com a doação de todos os bens ou o único bem o que eiva de nulidade todo o contrato. No caso da segunda, a inoficiosa, a eficácia não atinge todo o contrato, senão apenas na parte excedente, fazendo, portanto, a redução.
NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 1.799, DO CÓDIGO CIVIL, “NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA, PODEM AINDA SER CHAMADOS A SUCEDER OS FILHOS, AINDA NÃO CONCEBIDOS, DE PESSOAS INDICADAS PELO TESTADOR, DESDE QUE VIVAS ESTAS AO ABRIR-SE A SUCESSÃO”. DESSE PRECEITO NORMATIVO, DECORREM OS ENUNCIADOS SEGUINTES, QUE PODEM SER FALSOS OU VERDADEIROS:
são verdadeiros o I e o III;
são verdadeiros o II e o III;
são verdadeiros o II e o IV;
são verdadeiros o III e o IV.
Os herdeiros são investidos na posse e adquirem a propriedade pelo simples fato da morte do autor da herança. Assim, quando o direito real se constitui por causa mortis, a posse e a propriedade dos bens que compõem a herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros, sem que haja necessidade ou intenção de o herdeiro ter a coisa como sua, ou de possuí-la ou de tê-la fisicamente apreendida.
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
apenas estão corretas a I e a II;
apenas estão corretas a I e a III;
apenas estão corretas e II e a III;
nenhuma das proposições é correta.
Analise as assertivas abaixo, assinalando ao final a alternativa correspondente:
I. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
II. A sucessão dá-se por Lei ou por disposição de última vontade.
III. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. Está(ão) correta(s) apenas a(s) assertiva(s):
LEIA COM ATENÇÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
apenas estão corretas a I e a II;
apenas estão corretas a I e a III;
apenas estão corretas a II e a III;
nenhuma das proposições acima é correta.
A abertura da sucessão transfere automaticamente todos os bens do falecido ao herdeiro, abrangendo não apenas as situações jurídicas, mas também as situações de fato protegidas pelo direito, como a posse exercida pelo de cujus. Essa transferência se completa com a aceitação do herdeiro, que tem, todavia, a faculdade de renunciar à herança. Tanto a aceitação como a renúncia retroagem ao momento da morte do autor da herança.
Se determinada pessoa renunciar a herança em benefício do monte, a parte renunciada passa automaticamente aos herdeiros necessários do renunciante, que herdam por estirpe. Se o renunciante for o único da classe, devolve-se a parte renunciada aos herdeiros da classe subseqüente, que herdam por cabeça.
O ART. 1.572 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ASSIM ESTAVA CONCEBIDO : “ABERTA A SUCESSÃO, O DOMÍNIO E A POSSE DA HERANÇA TRANSMITEM-SE, DESDE LOGO, AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS”.
apenas são verdadeiros o I e o II;
apenas são verdadeiros o I e o III;
apenas são verdadeiros o II e III;
apenas são verdadeiros o II e o IV.
O Código Civil dispõe que "as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários" (art. 219) e o Código de Processo Civil estabelece que é título executivo extrajudicial "o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas" (art. 585, II), entretanto o artigo 2043 do Código Civil ressalva: "Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código."
Diante dos mencionados textos legais, pode-se dizer que uma confissão de dívida firmada após a vigência do Código Civil de 2002, sem a assinatura de duas testemunhas é
anulável por erro de direito cometido pelo devedor.
nula, porque contraria o Código de Processo Civil, cujas disposições se inserem no Direito Público.
válida, mas não tem força executiva.
ineficaz, porque inexigível judicialmente.
inexistente, por não atender requisito imposto na legislação extravagante.