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Carlos, proprietário de um terreno, concedeu a Pedro, mediante escritura pública registrada, o direito de cultivar esse terreno pelo período de três anos.
Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe o Código Civil,
É certo afirmar:
I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Ana Lúcia, brasileira, solteira, ocupante e usufrutuária de um único imóvel residencial, sem nenhum outro bem, adquiriu dívida, decorrente de um cheque não quitado, junto a uma empresa de cosméticos. Esta ajuizou execução judicial do título de crédito e, ciente de que o imóvel tinha usufruto, pediu a penhora deste.
No entanto, a nua propriedade do imóvel de Ana Lúcia, antes do ajuizamento da execução, havia sido doada a sua filha, Patrícia, com a devida reserva do usufruto vitalício a Ana Lúcia. Na escritura de doação, que também foi registrada antes da propositura da execução, foram previstas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão do imóvel.
Nessa situação hipotética,
Considerando os fundamentos teóricos do direito de propriedade e os limites estabelecidos pelas suas funções na sociedade contemporânea, conclui-se que a demarcação de terras, como restrição oriunda dos direitos relativos à propriedade privada e das relações de contiguidade, é direito:
exclusivo do proprietário do bem, em razão da natureza dos interesses tutelados e do atendimento aos interesses sociais e à função social.
daqueles que se encontram no imóvel em razão de direito real, como o usufrutuário, o que atende diretamente aos interesses privados, sendo essa sua função.
de titular de direito real de posse, uso e fruição do imóvel, incluídos o locatário e o usufrutuário, atendendo-se, assim, aos interesses sociais.
de titular de direito real de qualquer classe, como o condômino e o credor pignoratício, atendendo-se, assim, a interesses sociais e à função social.
George vende para Marília um terreno não edificado de sua propriedade, enfatizando a existência de uma “vista eterna para a praia” que se encontra muito próxima do imóvel, mesmo sem qualquer documento comprovando o fato.
Marília adquire o bem, mas, dez anos após a compra, é surpreendida com a construção de um edifício de vinte andares exatamente entre o seu terreno e o mar, impossibilitando totalmente a vista que George havia prometido ser eterna.
Diante do exposto e considerando que a construção do edifício ocorreu em um terreno de terceiro, assinale a afirmativa correta.
Uma vez transcorrido o prazo de 10 anos, Marília pode pleitear o reconhecimento da usucapião da servidão de vista.
Mesmo sem registro, Marília pode ser considerada titular de uma servidão de vista por destinação de George, o antigo proprietário do terreno.
Mesmo sendo uma servidão aparente, as circunstâncias do caso não permitem a usucapião de vista.
Sem que tenha sido formalmente constituída, não é possível reconhecer servidão de vista em favor de Marília.
A Medida Provisória n° 759/2016, convertida para a Lei n° 13.465/2017, instituiu o direito real de laje, que consiste
na concessão a outrem do direito de usar o pavimento superior de sua construção, por tempo determinado, averbando-se tal prerrogativa na matrícula do imóvel.
na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
na concessão a outrem do direito de construir em seu terreno, por tempo determinado, utilizando-se a construção especificamente para fins de moradia.
na possibilidade de divisão de unidades autônomas integrantes de condomínio edilício, desde que todas as unidades possuam isolamento funcional e acesso independente, devendo ser aberta matrícula própria para cada uma das referidas unidades.
na possibilidade de construção de unidade imobiliária autônoma sobre a superfície de imóvel de outrem, com ou sem a autorização do proprietário da edificação originalmente construída sobre o solo, desde que não prejudique a construção original.
Nos termos da Lei nº 9.514/97, a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena, outros direitos reais sobre bens imóveis. Assinale a alternativa que não permite gravar isoladamente com alienação fiduciária.
Bens enfitêuticos.
O direito de uso especial para fins de moradia.
O direito real de uso, desde que suscetível de alienação.
O usufruto, a posse ou fruição assegurada por esse direito.
Elvira, devedora, com a finalidade de garantia, deseja contratar a transferência a Valquíria, credora, da propriedade resolúvel de coisa imóvel, tendo como objeto bem enfitêutico. Nessa situação, Elvira
não poderá contratar a alienação fiduciária, pois referida contratação é permitida apenas à pessoa jurídica.
poderá contratar a alienação fiduciária, mas, por ter como objeto bem enfitêutico, será exigível o pagamento de laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário.
não poderá contratar a alienação fiduciária, pois referida contratação é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário − SFI.
não poderá contratar a alienação fiduciária, pois o seu objeto não pode ser bem enfitêutico, mas, além da propriedade plena, apenas a propriedade superficiária.
poderá contratar alienação fiduciária, mas, por ter como objeto bem enfitêutico, será exigível o pagamento de laudêmio, independentemente de ocorrer ou não a consolidação do domínio útil no fiduciário.
Assinale a alternativa correta sobre o direito real de servidão.
Na constituição da servidão de passagem, há cisão de um imóvel, denominado prédio serviente, constituindo-se novo imóvel, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis.
São admitidas no direito brasileiro as servidões negativas, consistentes em determinada abstenção ao titular do prédio serviente.
Não se admite a constituição de servidão de trânsito em imóveis rurais de grande extensão.
As servidões não aparentes podem ser objeto de posse ad usucapionem.
Quando a instituição da servidão se der por vontade dos proprietários dos imóveis, o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis poderá se dar por declaração verbal dos proprietários, perante o competente registrador.
No que se refere aos direitos e deveres que o titular do direito real de usufruto possui, é inverídico afirmar:
Ele não poderá determinar mudança da destinação econômica do bem usufruído.
Deverá realizar inventário dos bens que houver recebido, especificando as condições e o valor dos mesmos e custear tal procedimento.
Se obriga a indenizar o bem pelas deteriorações advindas de seu uso regular e normal.
Deverá arcar com as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Deverá realizar as despesas ordinárias e comuns necessárias a conservação do bem no estado em que os recebeu.
Assinale a alternativa correta acerca do direito de superfície no Código Civil.
O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante instrumento particular, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
O direito de superfície abrange a autorização para obra no subsolo, salvo se expressamente excluído no instrumento de concessão celebrado entre as partes.
O superficiário não responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros, exceto, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
O proprietário, extinta a concessão, passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.
De acordo com o Código Civil brasileiro, somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente. No artigo 1.831 do referido código, está estabelecido que, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que
apresente condições estruturais de habitabilidade.
seja o único daquela natureza a inventariar.
se manifeste renúncia de sucessores descendentes.
esteja totalmente quitado e registrado em cartório.
os demais sucessores possuam imóvel residencial próprio.
Sobre o exercício da servidão, é correto afirmar que
o dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
a servidão não pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
o dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas suportada apenas pelo beneficiário da servidão.
as servidões prediais são divisíveis e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das partes do prédio serviente, salvo se, por natureza ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
quando a obrigação de passagem incumbir ao dono do prédio serviente, este não se exonerará abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.
Considerando que Maria da Silva é usufrutuária vitalícia do imóvel em que reside, cuja nu-proprietária é sua filha, e que deve R$ 50.000,00 a Luís da Silva, pretendendo dar garantia à dívida, esse usufruto
poderá ser objeto de penhor, uma vez que seu exercício pode ser cedido a título gratuito ou oneroso.
poderá ser objeto de penhor, por ser o exercício de um direito com expressão econômica.
poderá ser objeto de penhor, desde que a nu-proprietária concorde em alterá-lo para tempo determinado.
não poderá ser objeto de penhor, por não poder ser transferido por alienação.
não poderá ser objeto de penhor, pela impossibilidade de haver penhor de bem imóvel e o usufruto ser em caráter vitalício.