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O processo especial de execução previsto no artigo 100 da Constituição, no qual resulta a impenhorabilidade dos seus bens, o juízo privativo, prazos dilatados em juizo e o duplo grau de jurisdição, são privilégios próprios de qual entidade descrita abaixo:
Das empresas públicas.
Das sociedades de economia mista.
Dos consórcios públicos.
Das autarquias.
Das entidades Paraestatais.
No que diz respeito às regras sobre precatórios na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa que apresenta afirmação correta.
No momento da expedição dos precatórios, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos ilíquidos e certos, desde que inscritos em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorre em crime de responsabilidade e responde, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de junho, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício.
O credor não pode ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, sem a prévia concordância do devedor.
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade na data de expedição do precatório devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
Sra. Z promove ação em face do Estado W objetivando o reconhecimento de obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar determinado débito em decorrência de uma violação contratual ocorrida entre as partes. Ambas as pretensões são acolhidas, tendo ocorrido o trânsito em julgado, após longo curso. Iniciada a execução, postulou o credor o pagamento imediato dos valores apurados.
Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a
penhora de tantos bens quantos bastem para a execução é possível.
defesa cabível se corporifica pelo manejo de Embargos de Terceiro.
execução de obrigação de fazer tem rito especial.
pagamento de valores devidos é realizado mediante precatório.
réu é citado na execução para realizar o pagamento ou apresentar impugnação.
Conforme o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão:
preferencialmente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, permitida a designação de casos ou de pessoas idosas ou portadoras de deficiência nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim
preferencialmente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, ressalvados os casos de pessoas idosas ou portadoras de doenças graves que gozarão de prioridade absoluta nas dotações orçamentárias adicionais
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos adicionais e extraordinários, proibida a designação de casos específicos ou de pessoas nas dotações orçamentárias anuais
Sobre os precatórios, é correto afirmar:
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, salvo fiscais.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão preferencialmente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos integralmente com preferência sobre todos os demais.
No tocante aos precatórios e requisições de pequeno valor, expedidos para pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
a quantia limite para as requisições de pequeno valor, tanto dos Estados, quanto da União, é de 60 salários-mínimos vigentes.
pode o credor requerer o fracionamento do precatório para que uma parte seja paga mediante requisição de pequeno valor e o restante pelo regime de precatório.
é vedada ao credor a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
não podem ser abatidos do valor do precatório, a título de compensação, valores devidos pelo credor original à Fazenda Pública.
o credor pode ceder seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
Considere as seguintes afirmações sobre Ordem Financeira e precatórios.
I – Os precatórios de natureza alimentícia das pessoas que tiverem 60 anos ou mais, ou portadoras de doença grave definida em lei, terão preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a três vezes o limite máximo estabelecido pela Fazenda Nacional (Requisições de Pequeno Valor), vedado o fracionamento do respectivo valor para tal finalidade.
II – O princípio da não afetação enuncia a vedação constitucional, dirigida ao legislador, de vincular a receita pública a certas despesas, e apresenta como exceções somente a destinação de recursos para a educação e para a saúde.
III – O sistema de precatórios requisitórios é a fórmula adotada, nos termos da Constituição Federal, para que a Fazenda Pública pague a seus credores quantia certa à qual foi condenada por decisão transitada em julgado, assegurado o recebimento pelo orçamento público.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
É possível a cessão de precatórios, mas somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
De acordo com a Constituição Federal, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Entretanto, NÃO há necessidade de expedição de precatório em relação aos
pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham sessenta anos de idade ou mais.
débitos de natureza alimentícia cujos titulares sejam portadores de doença grave, nos termos da lei.
pagamentos de natureza alimentícia decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
pagamentos decorrentes de benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Segundo a Constituição Federal é correto afirmar que:
A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
Os débitos de natureza alimentícia não compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
É facultativa a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo, exclusivamente, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, considere:
I. o credor pode, se houver previsão, e na forma de lei estadual, entregar os créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
II. é admitido o fracionamento de precatório como forma de transformar o crédito em dois créditos, para que um deles seja caracterizado como de pequeno valor para fins de pagamento imediato.
III. é admitido o fracionamento de precatório de débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de sua expedição, para pagamento preferencial até o valor equivalente ao triplo daquele definido em lei como de pequeno valor, devendo o restante ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
IV. é vedada a cessão de créditos em precatórios a terceiro sem a concordância do devedor e sem lei complementar que defina a forma como se fará esta cessão.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e IV.
II e III.
III e IV.
Sobre o atraso no pagamento de precatórios em cotejo com recente compreensão do Supremo Tribunal Federal (Intervenção Federal - IFs 5101, 5105, 5106 e 5114), assinale a alternativa incorreta:
Dificuldades financeiras enfrentadas pela administração pública podem impeder, temporariamente, a quitação imediata da totalidade das suas dívidas, não se configurando, em tese, intenção estatal de se esquivar ao pagamento dos débitos decorrentes de precatórios judiciais.
Enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal.
O Estado que demonstre total comprometimento com a satisfação dos débitos oriundos de decisões judiciais em razão do nítido incremento da disponibilidade de receitas públicas para o pagamento de precatórios, mesmo que atrase a quitação de precatórios, está ilegitimamente descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal.
O artigo 35, I da Constituição Federal prevê a intervenção do Estado nos Municípios, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
A Constituição Federal em seu “Artigo 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na __________ ________________ de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”. Assinale abaixo qual é a forma de pagamento dos precatórios dos órgãos públicos:
O último a ser julgado é o primeiro a receber.
Pela Ordem Cronológica.
O primeiro a ser julgado é o último a receber.
Não existe regra definida.
Determina a Constituição Federal que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Conforme a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
não se admite a preferência de qualquer credor sobre os demais, ainda que o débito tenha natureza alimentar.
durante o curso do prazo constitucional para que o precatório seja quitado, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
o precatório pode ser expedido e pago com fundamento em decisão proferida liminarmente, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença definitiva de mérito.
é permitido o fracionamento, repartição ou quebra do valor do precatório para fins de enquadramento de parcela do crédito no regime de pagamento das obrigações de pequeno valor.
é vedada a compensação do crédito de precatório com os débitos do credor, ainda que líquidos e certos.
A Fazenda Pública Federal, em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado, deve para Carlos, Plínio, Marcos, Flávio e Pompeu, cujos créditos são respectivamente decorrentes de salário, de pensão, de restituição de imposto, de indenização por morte e de indenização por invalidez. Segundo a Constituição Federal brasileira, no caso, os pagamentos desses débitos serão realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e, em tese, NÃO terá preferência, sobre os demais, o crédito de
Pompeu.
Carlos.
Marcos.
Plínio.
Flávio.
O artigo 100 da Constituição Federal dispõe: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.
Evidencia-se, portanto, que o mencionado dispositivo constitucional, referente aos precatórios judiciais, proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Trata-se de típico exemplo da aplicação do princípio da
razoabilidade.
publicidade.
responsabilidade.
eficiência.
impessoalidade.
É expressamente vedado à União assumir débitos oriundos de precatórios de estado, do Distrito Federal ou de municípios para refinanciá-los diretamente.
Com relação aos precatórios, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal.
Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
É vedada a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
A permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para fins de enquadramento em parcela de pequeno valor.
Sobre o instituto do precatório, é CORRETO afirmar:
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios pode responder por esse fato perante o Conselho Nacional de Justiça.
A Constituição de República veda, em termos peremptórios, o fracionamento de precatórios.
O valor submetido a requisição de pequeno valor deve ser fixado por lei anual, de iniciativa do Congresso Nacional, válida para todos os entes federados.
A cessão de crédito consubstanciado em precatório condiciona-se à concordância da Fazenda Pública devedora, a ser manifestada em até quinze dias após intimada.
Em qualquer caso, incidem juros de mora sobre precatórios, durante todo o período que medeia sua expedição e pagamento.
A Emenda Constitucional nº.62, de 9 de dezembro de 2009, mudou a redação do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Sobre o tema precatórios, marque a alternativa INCORRETA:
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipais em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, sem exceção.
A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.