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Acerca da supremacia da Constituição, do poder constituinte e do controle incidental ou concreto, julgue os itens a seguir.
I A supremacia da Constituição consiste na prevalência das normas constitucionais sobre os atos infraconstitucionais.
II Em regra, apesar de a Constituição fundar nova ordem jurídica, as leis anteriores a ela são recepcionadas, desde que com ela compatíveis.
III As normas vigentes anteriormente à nova Constituição, se incompatíveis com esta, são consideradas inconstitucionais.
IV Para a declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica anterior à Constituição, utilizando-se como parâmetro as disposições da Constituição atual, é necessária a observância da cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97).
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
Sobre a cláusula de reserva de plenário, prevista no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Não veda que o magistrado de primeiro grau declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, no exercício do controle difuso de constitucionalidade.
Implica na aplicação da remessa necessária quando o magistrado de primeiro grau declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Indica que os tribunais são obrigados a possuírem um órgão especial, o qual detém competência exclusiva para decidir por maioria de seus membros sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Atribui com exclusividade ao Supremo Tribunal Federal o exercício do controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Não tem caráter obrigatório, cabendo a cada tribunal dispor sobre a sua aplicação no seu regimento interno.
Sobre a cláusula full bench, é CORRETO afirmar:
A cláusula full bench, embora sem previsão expressa na ordem jurídica nacional, é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
É norma constitucional expressa no direito brasileiro.
Trata-se de princípio hermenêutico constitucional, especial em relação aos critérios ordinários de resolução das antinomias normativas, como os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade.
Não tem previsão na ordem jurídica nacional e os posicionamentos doutrinários favoráveis não foram agasalhados pela jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
Pergunta com base na Constituição Federal/88
Quanto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, de acordo com a Constituição Federal/1988, assinale a alternativa CORRETA:
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
Somente pelo voto de 1/3 (um terço) de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
Somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público alegou a existência de inconstitucionalidade de ato normativo estadual editado no ano de 2008. O desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, sem submeter a questão constitucional ao Tribunal, com base em decisão do plenário do órgão especial do próprio TJ que já havia decidido a questão em outro caso. Considerando o processo constitucional brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão do E. desembargador
é inconstitucional, pois o desembargador não poderia julgar monocraticamente a matéria constitucional, tendo violado a cláusula da reserva de plenário.
é constitucional, uma vez que, nesse caso, pode ser dispensada a cláusula de reserva de plenário no julgamento da matéria constitucional.
é irregular, pois deveria ter submetido a questão constitucional, primeiramente, ao órgão especial do Tribunal de Justiça.
é constitucional, uma vez que a questão constitucional foi arguida em sede de apelação, recurso que não se submete à cláusula de reserva de plenário.
é inconstitucional, pois deveria ter remetido os autos ao STF, para decisão a respeito da matéria constitucional, antes do julgamento da apelação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao julgar um recurso de apelação, constatou que o aspecto central da demanda versava sobre a aplicação, ou não, da Lei estadual nº XX/1987 ao caso concreto.
Ao ver dos Desembargadores, esse diploma normativo era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que a 2ª Câmara Cível deve
suspender o julgamento, em qualquer caso, e submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial.
julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, não sendo necessário submeter a questão prejudicial ao Tribunal Pleno ou órgão especial.
julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
julgar o recurso, sem a aplicação da lei estadual, mas apenas se a sua inconstitucionalidade já tiver sido reconhecida em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
Conforme o disposto no art. 97 da Constituição Federal, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. No que se refere à exigência de quorum qualificado nos Tribunais, o referido dispositivo legal consiste na chamada cláusula de
controle democrático.
integridade democrática.
controle concentrado.
controle difuso.
reserva de plenário.
Assinale a alternativa correta a respeito da cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade difuso.
Da decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça que julga o incidente de inconstitucionalidade caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário que afasta a incidência da norma impugnada, por incompatibilidade com a Carta Magna, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade.
Se requerida a declaração de inconstitucionalidade, o órgão fracionário não poderá declarar constitucional a norma impugnada, devendo remeter o incidente ao plenário ou ao órgão especial para o devido julgamento.
O julgamento da questão constitucional por meio da interpretação conforme a constituição, submetida ao órgão fracionário, não dispensa a cláusula da reserva de plenário, devendo a matéria constitucional ser julgada pelo plenário ou pelo órgão especial.
A regra da reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade não se aplica às turmas recursais dos Juizados Especiais e nem aos juízos monocráticos de primeira instância, podendo ser dispensada a sua remessa ao plenário ou ao órgão especial.
Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I - Não viola cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário de Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender que a mesma não se aplica aos fatos analisados e que, naquele caso, quando de sua interpretação, não ocorre ofensa direta à Constituição
PORQUE
II - a cláusula de reserva do plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
A respeito das asserções, é correto afirmar que
as duas são falsas.
a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Em um litígio envolvendo o Estado Alfa e a sociedade empresária Delta, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça desproveu, por unanimidade de votos, o recurso de apelação interposto pelo referido ente federativo. Na ocasião, o acórdão afastou a aplicação da Lei Estadual nº XX/1987, sob o argumento de que era incompatível com a Constituição da República de 1988.
Ao tomar ciência do acórdão e analisar a compatibilidade, com a ordem constitucional, do proceder do órgão fracionário do Tribunal de Justiça, o procurador do Estado concluiu, corretamente, que ele foi:
errado, pois, ao deixar de aplicar a Lei nº XX/1987, a 1ª Câmara Cível afrontou a Súmula Vinculante nº 10;
certo, pois a decisão foi proferida por unanimidade de votos, restando atendida a exigência do full bench;
certo, pois se tratava de lei anterior à ordem constitucional, o que afastava a incidência da regra da reserva de plenário;
errado, salvo se houve precedente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa a respeito da incompatibilidade da Lei nº XX/1987 com a ordem constitucional;
errado, pois a 1ª Câmara Cível deveria ter suspendido o feito até que o Plenário do Tribunal apreciasse a compatibilidade, ou não, da Lei nº XX/1987 com a ordem constitucional.
Aplica-se a cláusula de reserva de plenário
nos casos de normas pré-constitucionais.
quando o tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição.
à decisão de órgão fracionário de tribunal a qual, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afaste sua incidência, no todo ou em parte.
quando do julgamento pela turma recursal do juizado especial.
nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar.
Acerca do controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro, o entendimento encontra-se correto na alternativa:
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite a concessão de medida cautelar.
Em razão do disposto no artigo 97 da Constituição Federal, nenhum órgão fracionário de tribunal dispõe de competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos emanados do poder público.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade admite a intervenção de terceiros diferentemente da Ação Direta de inconstitucionalidade.
o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade pode desistir da açao, bem como do pedido de medida cautelar solicitado.
São legitimados para propor Ação Direta de inconstitucionalidade o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
A cláusula de reserva de plenário (regra do full bench), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem aplicabilidade à decisão
I. das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, consideradas como tribunais para o propósito de reconhecimento da inconstitucionalidade de preceitos normativos.
II. fundada em jurisprudência das Turmas ou Plenário do STF, não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado do órgão de guarda constitucional.
III. que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, inexistindo violação à referida cláusula na decisão de órgão fracionário quando houver declaração anterior proferida pela maioria absoluta do órgão especial ou Plenário do Tribunal respectivo.
IV. que deixa de aplicar lei ou ato normativo a caso concreto, ainda que não fundada em sua incompatibilidade com norma constitucional, uma vez que a negativa de vigência equivale à declaração de inconstitucionalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Um órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos prolatou decisão que afastou em parte a incidência de ato normativo do Poder Público, sob o fundamento de que seria inconstitucional, apesar de não declarar expressamente sua inconstitucionalidade, violando assim a cláusula de reserva de plenário, disposta no artigo 97 da Constituição Federal. Qual o instituto jurídico cabível para que seja declarada a nulidade da referida decisão?
Recurso Extraordinário
Reclamação
Recurso Ordinário Constitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Mandado de Injunção
Leia o texto abaixo.
Em primeiro lugar, a existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a constituição a hierarquia do sistema normativo é nela que o legislador encontrará a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo. Além disso, nas constituições rígidas se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária. Dessa forma, nelas o fundamento do controle é o de que nenhum ato normativo, que lógica e necessariamente dela decorre, pode modificá-la ou suprimi-la.
(MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.)
Quanto à cláusula de reserva de plenário estatuída pela Constituição Federal de 1988 para o controle judicial de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, é INCORRETO afirmar:
É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do plenário ou em súmula do Supremo Tribunal Federal
Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte.
A obediência à cláusula constitucional da reserva de plenário é imposta aos tribunais componentes da estrutura judiciária do Estado Brasileiro, razão pela qual é inaplicável ao controle incidental de constitucionalidade realizado por Tribunais de Contas.
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes sobre a questão.
A Súmula Vinculante 10 estabelece que
não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
não compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
é constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Considere que tenha sido editada lei para suprimir causa de aumento de pena até então aplicável a determinado tipo penal, e que sua constitucionalidade seja objeto de controvérsia doutrinária e judicial, por motivos relacionados à tramitação do projeto de lei respectivo. Considere, ainda, nesse contexto, que ação em que imputada ao acusado prática de conduta atingida pela referida alteração legislativa tenha sido julgada procedente em primeira instância, e que a sentença condenatória, afastando a incidência da alteração legislativa, por considerá-la formalmente inconstitucional, aplicou a causa de aumento prevista anteriormente em lei para o tipo penal. Considere, por fim, que, em sede de recurso de apelação, órgão fracionário do Tribunal de Justiça estadual manteve a decisão de primeira instância, por seus próprios fundamentos, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal, tampouco do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da lei que se deixou de aplicar.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF,
as decisões de primeira e segunda instância são ofensivas à súmula vinculante aplicável ao caso, sendo cabível por essa razão ajuizamento de reclamação perante o STF, para que seja a de segunda instância cassada e outra proferida em seu lugar.
as decisões de primeira e segunda instância são ofensivas à súmula vinculante aplicável ao caso, não sendo cabível, no entanto, reclamação perante o STF, e sim recurso extraordinário, com repercussão geral presumida, com base nesse motivo.
apenas a decisão de segunda instância é ofensiva à cláusula de reserva de Plenário, sendo cabível por essa razão ajuizamento de reclamação perante o STF, por contrariedade a súmula vinculante aplicável ao caso, para que seja cassada e outra proferida em seu lugar, após decisão do órgão competente quanto à constitucionalidade da alteração legislativa.
apenas a decisão de segunda instância é ofensiva à cláusula de reserva de Plenário, não sendo cabível, no entanto, reclamação perante o STF, por contrariedade a súmula vinculante aplicável ao caso, e sim recurso extraordinário, com repercussão geral presumida, com base nesse motivo.
nenhuma das decisões é ofensiva à cláusula de reserva de Plenário, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade da lei, mas tão somente se afastou sua aplicação no caso concreto, não sendo cabível reclamação, tampouco recurso extraordinário, perante o STF, por esse motivo.
Sobre o controle de constitucionalidade, levando em conta a legislação constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
A cláusula de reserva de plenário é de aplicação obrigatória pelos Tribunais inclusive na hipótese de manejo da técnica da interpretação conforme a constituição.
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento de uma das turmas ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
No sistema constitucional brasileiro, o controle de constitucionalidade repressivo compete apenas ao Poder Judiciário, ao passo que o controle de constitucionalidade preventivo é de atribuição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As leis orçamentárias, por não serem dotadas de abstração e generalidade, não se submetem ao controle abstrato de constitucionalidade, sujeitando-se, contudo, ao controle difuso de constitucionalidade.
Declarada a inconstitucionalidade por omissão para tornar efetiva norma constitucional será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
Acerca da chamada cláusula de reserva de plenário aplicada em julgamentos de controle de constitucionalidade, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Exige-se a cláusula da reserva de plenário apenas para as hipóteses de declaração da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo.
( ) A chamada regra do tribunal completo (full bench) deve ser observada pelos tribunais em geral, inclusive órgãos fracionários e turmas recursais de juizados especiais, aplicando-se tanto ao controle difuso quanto ao concentrado de constitucionalidade.
( ) A inconstitucionalidade pode ser decretada por órgão fracionário do tribunal, sem a necessidade de remessa dos autos ao plenário, naqueles casos em que houver apreciação anterior da mesma lei ou ato do próprio tribunal.
F/ V/ F
F/ F/ F
V/ V/ F
V/ F/ V
F/ F/ V
Com relação às cláusulas pétreas da CF, assinale a alternativa correta.
As cláusulas pétreas proíbem que seja realizada qualquer alteração na CF.
A modificação do rol de direitos e garantias individuais seria considerada como violação à clausula pétrea.
O poder constituinte decorrente possui poderes para alterar as cláusulas pétreas.
Caso seja estabelecida, por emenda constitucional, a proibição de votar para maiores de dezesseis anos de idade, essa proibição não será considerada como violação à cláusula pétrea.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e as garantias individuais.