

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa CORRETA:
O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado, não estando adstrito aos limites existentes no ordenamento jurídico anterior. Sendo assim, por ter, como objetivo fundamental, a criação de uma nova ordem jurídica, seu titular é a assembleia nacional constituinte, formada por parlamentares eleitos para este fim.
O poder constituinte derivado é sempre reformador, manifestando-se através da edição de emendas constitucionais, tendo atuação limitada, condicionada ao conteúdo das normas constitucionais existentes.
Em decorrência da sua capacidade de auto-organização, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instaurar sua própria ordem jurídica por meio de sua Constituição, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal estabeleceu, não apenas o quorum de aprovação, mas também o período em que a revisão constitucional deveria ocorrer e não previu outras revisões além daquela por ele referida.
O poder constituinte reformador pode ser exercido na vigência de intervenção federal.
A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição outorgada.
Norma de Constituição Estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador possa ausentar-se do país por qualquer prazo é
inconstitucional, por violação do princípio da simetria.
inconstitucional, por vício de iniciativa.
constitucional, pois se trata de matéria sobre a qual o constituinte estadual possui plena liberdade para definir.
constitucional, pois a própria Constituição Federal previu essa possibilidade para as ausências do Presidente da República.
constitucional, pois é matéria que a Constituição Federal incluiu nas competências do Poder Legislativo para fiscalizar as atividades do Poder Executivo.
O Brasil é um estado federal, composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A representação externa ocorre através da União Federal. Nesse modelo de estado, os entes federados são dotados de:
soberania
autonomia
investidura
colaboração
absorção
Antiga linha de pensadores políticos, que inclui, por exemplo, Aristóteles e Montesquieu, converge para uma determinada forma de governo, concebida como apta a impedir a sua própria degeneração, e que pode ser descrita como
monarquia, em que um único sujeito detém o poder e o utiliza para o bem comum.
aristocracia, em que um grupo de sábios virtuosos detém o poder e o utiliza para o bem comum.
timocracia, em que uma elite honrada detém o poder e o utiliza para o bem comum.
oclocracia, em que a grande massa popular, ela própria, exerce o poder e o utiliza para o bem de todos.
politeia, ou governo misto, em que elementos de diferentes formas de governo se combinam.
A estrutura da Constituição Federal brasileira é formada por:
01 preâmbulo, nove títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, dez títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, onze títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 introdução, nove títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
01 preâmbulo, doze títulos e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Em relação à Constituição Federal e suas normas, é correto afirmar que:
Não é cabível que tenhamos uma norma com assunto tipicamente constitucional, que esteja fora da Constituição.
Existem Constituições escritas e não escritas; aquelas se encontram em um documento único, que sistematiza o direito constitucional de uma comunidade política. As não escritas não se encontram em um único documento solene, porquanto são compostas por costumes, pela jurisprudência, por instrumentos escritos dispersos, regulando todos os tipos de situações na vida social, desde interesses comezinhos, privados, até os interesses do Estado.
Constituições rígidas ou flexíveis têm esta classificação assentada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a sua mudança. A Constituição brasileira de 1988 é do tipo rígido.
Constituição normativa é aquela formalmente válida, mas que ainda não teve alguns de seus preceitos, ativados na prática real.
A Constituição, ainda que flexível, requer um sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, como garantia eficaz da supralegalidade das normas constitucionais.
Considerando que uma determinada norma legal contrarie uma norma da Constituição Federal no Brasil, é correto afirmar:
Se a inconstitucionalidade da referida norma legal for reconhecida a partir do controle difuso de constitucionalidade, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, essa decisão terá efeitos erga omnes e ex tunc.
Se a norma legal for interpretada conforme a Constituição, sem redução de texto em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal, tal decisão não tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Se a norma legal for um ato normativo municipal, não pode ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de previsão específica na Constituição Federal.
Se a apontada contrariedade à Constituição não for evidente, deve o órgão jurisdicional competente abster-se da declaração de inconstitucionalidade, segundo o princípio da presunção de constitucionalidade das leis.
Emmanuel Joseph Sieyès (1748-1836), um dos inspiradores da Revolução Francesa, foi autor de um texto que teve grande repercussão na teoria do Poder Constituinte. O referido texto é:
Que é o terceiro Estado?
O poder do terceiro Estado.
Que pretende o terceiro Estado?
Que tem sido o terceiro Estado?
A importância do terceiro Estado.
“No Brasil tivemos, até hoje, 8 (oito) Constituições: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, muito embora alguns autores não considerem a emenda constitucional de 1969 como uma nova Constituição”. O texto
está totalmente incorreto.
está totalmente correto.
está correto só quanto às datas, estando incorreto quanto à ressalva sobre a emenda constitucional de 1969.
apresenta conteúdo que se baseia na doutrina do constitucionalista italiano Máximo Saleme, já superada. Só as datas estão corretas.
Considerando o sistema constitucional brasileiro vigente, assinale a alternativa INCORRETA.
O poder constituinte originário não pode ser exercido na vigência de estado de sítio.
Não há como opor direito adquirido à manifestação do poder constituinte originário.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo da Constituição não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo, nem serve de paradigma comparativo para a declaração de inconstitucionalidade.
O poder constituinte reformador pode manifestar-se a qualquer momento, desde que observe as limitações impostas pelo constituinte.
Para fins de extradição, o ordenamento jurídico brasileiro não exige que a ordem de prisão do extraditando haja sido expedida por autoridade integrante do Poder Judiciário, senão apenas por autoridade que tenha competência para fazê-lo nos termos da lei do Estado requerente.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. As disposições constitucionais transitórias são de eficácia limitada, porque a sua aplicação depende de norma regulamentadora.
II. As normas constitucionais programáticas são normas de eficácia limitada, porque o seu conteúdo pode ser restringido por normas infraconstitucionais.
III. Os tratados e as convenções internacionais situam-se, no sistema jurídico brasileiro, no mesmo plano de validade e eficácia das leis ordinárias.
IV. Uma lei que tenha sido elaborada em desacordo com o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja vigência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, não foi objeto de arguição de inconstitucionalidade, não pode ser recepcionada por esta, ainda que com ela guarde compatibilidade material.
V. As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição que sejam materialmente compatíveis são por ela recepcionadas.
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Estão corretas apenas as assertivas IV e V.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
Estão corretas apenas as assertivas II, III e V.
Estão corretas todas as assertivas.
Sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, seguindo a classificação de José Afonso da Silva, aponte a alternativa CORRETA:
I. As normas constitucionais de eficácia contida são consideradas aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, porém não integral.
II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição, que fixava as taxas de juros reais no limite máximo de 12% ao ano, era norma constitucional de eficácia contida, dependente de lei complementar para sua aplicação prática.
III. As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, porém é possível que lei complementar posterior restrinja seu âmbito de aplicação.
IV. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são consideradas normas de eficácia limitada, porquanto veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Sobre a Constituição e a aplicabilidade de suas normas, afirma-se:
Apenas a afirmativa I.
Apenas as afirmativas I, II e III.
Apenas as afirmativas II e III.
Apenas as afirmativas I e II.
Apenas a afirmativa III.
Alguns autores têm criticado o que consideram um uso abusivo dos princípios e da ponderação como forma de aplicação dos direitos fundamentais. Com frequência os intérpretes dos direitos fundamentais acabam por transformá- los em princípios, utilizando-se em demasia do sopesamento na interpretação de suas inter-relações, o que ocasiona, muitas vezes, perda de objetividade e racionalidade na interpretação, dificultando seu controle. Sobre esse tema, é correto afirmar:
Há elementos na interpretação com base em princípios que podem aflorar com mais facilidade, como a intuição e a sensibilidade, por exemplo, que permitirão ao bom juiz decidir de forma mais consentânea com a constituição e suas concepções pessoais de justiça.
Não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide.
Na interpretação de direitos fundamentais não há que se buscar racionalidade ou objetividade já que o próprio constituinte delegou ao intérprete a possibilidade de lhes atribuir significado conforme o momento histórico e as expectativas sociais.
É justamente na criação do Direito, a partir da aplicação dos princípios, que o juiz-intérprete supre a inexistência de legitimidade democrática na sua investidura e exerce plenamente suas prerrogativas constitucionais.
Essa crítica é improcedente já que as normas jurídicas não são fórmulas e nem interpretadas por máquinas. A subjetividade, irracionalidade, impossibilidade de controle e ausência de previsibilidade das decisões são ônus a serem suportados pela sociedade ao escolher um modelo de constituição tão abrangente e irrealizável.
O constitucionalismo fez surgir as Constituições modernas que se caracterizam pela adoção de
rol de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo.
pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes.
princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais.
controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário.
cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas.
A edição, em 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho, documento que reunia todas as normas trabalhistas produzidas até então, causou intensos debates entre governo e deputados, resultando na elaboração da Constituição de 1937, também conhecida como Polaca, em razão de sua natureza democrática.