

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considere as assertivas a seguir sobre as inelegibilidades:
Apenas as assertivas II, III e IV.
Apenas as assertivas I e IV.
Apenas as assertivas III e IV.
Apenas as assertivas I, II e III.
Todas as assertivas.
COM BASE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE ELEIÇÕES, NACIONALIDADE E DIREITOS POLÍTICOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
a lei que alterar o processo eleitoral publicada no dia 10 (dez) de dezembro somente entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, podendo ser aplicada à eleição que ocorrer em outubro deste mesmo ano;
o Presidente e o Vice-Presidente da República são eleitos segundo o sistema majoritário (princípio majoritário), enquanto os membros do Congresso Nacional são eleitos pelo sistema proporcional;
a lei complementar que dispuser sobre casos de inelegibilidade não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados além das previstas na Constituição;
a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito se dará pelo sistema majoritário (princípio majoritário), e nos municípios com mais de duzentos mil habitantes ficará sujeita a dois turnos de votação entre os dois candidatos mais votados, se no primeiro turno nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta de votos.
Sobre o direito e a legislação eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA:
São disposições próprias do Código Eleitoral para fins eleitorais o conceito de funcionário da justiça eleitoral e de funcionário público.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
As hipóteses de inelegibilidades devem ser tratadas por Lei Complementar.
É competência concorrente da União, dos Estados e dos Municípios legislar sobre direito eleitoral.
Analise as afirmativas abaixo.
I. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (princípio da anualidade).
II. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
III. Para concorrerem a outros cargos, faculta-se ao Presidente da República, aos Governadores de Estado e do Distrito Federal e aos Prefeitos, renunciar aos seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
IV. Não obstante a garantia da presunção de não culpabilidade, a norma inscrita no artigo 14, § 9o/CF autoriza restringir o direito fundamental à elegibilidade, em reverência aos postulados da moralidade e da probidade administrativas.
É INCORRETO o que se afirma
apenas em I.
apenas em I e II.
apenas em III.
apenas em III e IV.
A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar:
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Para candidatar-se a Governador de Estado, dentre outras condições de elegibilidade na forma da lei, exige-se a idade mínima de 21 anos.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo máximo de 30 dias contados da diplomação.
A condenação criminal ainda não transitada em julgado implica em suspensão dos direitos políticos.
A ação de impugnação de mandato, por força do princípio da transparência, não tramitará em segredo de justiça e o autor não responderá por litigância de má-fé.
A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL:
entrará em vigor na data de sua publicação e terá aplicação imediata, devendo o Tribunal Superior Eleitoral comunicar aos Partidos Políticos as alterações ocorridas em até seis meses antes da data das eleições;
somente entrará em vigor um ano após a sua publicação, não tendo qualquer efeito durante o período de vacatio legis;
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando á eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;
terá vigência imediata se vier a aprimorar o sistema político partidário, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
Toda lei que foi regularmente votada e aprovada pelo Congresso tem eficácia imediata após a sua vigência, independentemente da sua matéria.
Há dispositivo na CF de 1988 que, excepcionalmente, permitiria a aplicação da lei eleitoral X nos termos da apreciação feita por Carlos.
No âmbito da legislação eleitoral, vigora o preceito da Lei de Introdução ao Código Civil de que as normas eleitorais têm aplicação imediata.
A lei eleitoral X não poderia ser aplicada na eleição de 2002, mas, estando ainda em vigor, poderá ser aplicada na eleição subseqüente.
As eleições para o candidato representado por Carlos deram-se em todo o país, no primeiro domingo de outubro, nos termos da legislação vigente.
Certo
Errado
Não há, no Código Eleitoral, dispositivo relacionado ao caso em análise e que permita a aplicação da legislação referida.