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A doença mental de Alberto justificou a absolvição judicial, porquanto excluiu a culpabilidade de sua conduta.
Certo
Errado
“A” vivia pelas ruas da capital, sem moradia. Usuário de crack, já havia sido preso, processado e condenado várias vezes por crimes contra o patrimônio – furtos e roubos perpetrados mediante grave ameaça, segundo consta das respectivas denúncias e sentenças. Em alguns dos processos ainda não há trânsito em julgado e a Defensoria Pública tenta, no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da atipicidade material pela incidência do princípio da insignificância; noutros, a desclassificação de roubo para furto, em virtude da descaracterização da “gravidade” da ameaça. Em favor de “A” milita, ainda, a constatação de que nunca praticou crime com emprego de violência. Agora, “A” está sendo processado por novo furto, em liberdade após sua prisão provisória ter sido mantida por tempo excessivo durante a investigação. Consta do auto do flagrante que, no momento da prisão, a polícia chegou e praticamente resgatou “A” da ação de populares, que, revoltados com a alegada subtração do celular de uma adolescente, espancaram-no com socos e chutes aplicados por todo o corpo (o que de fato ficou constatado por laudo pericial requisitado pelo juízo da custódia), amarraram-no num poste e tatuaram em sua testa, de forma improvisada: “perdeu, mané”. Consta, também, seu relato de que, não fosse a chegada dos policiais, talvez tivesse morrido, tamanha era a fúria das pessoas que o castigaram pelo furto. Com a chegada da polícia, os responsáveis pelas agressões correram e ninguém foi identificado. Sobre a autoria do crime ou sobre a ocorrência da subtração, “A” se limita a dizer que “não se lembra de nada, porque apanhou muito, mas que está arrependido”. O celular supostamente subtraído, afinal, em meio à confusão, não foi localizado. O processo se encontra na fase das alegações finais e o Promotor de Justiça requereu a condenação de “A” por furto, aplicando-se a pena mínima, reduzida de 1/3 pela não consumação do crime. Em relação ao caso descrito, considerando a evolução teórica da “culpabilidade” no sistema funcional-teleológico de compreensão do delito, as regras legais expressas do Código Penal brasileiro, não obstante a resistência do Superior Tribunal de Justiça em admiti-la para a hipótese, seria viável desenvolver, em benefício de “A”, a tese defensiva de incidência do seguinte instituto:
Atipicidade material pela coculpabilidade.
Medida de segurança pela actio libera in causa.
Isenção de pena por arrependimento posterior.
Circunstância atenuante supralegal (“inominada”).
Determinado indivíduo embriagou-se culposamente e, nessa situação, cometeu crime. Apurou-se que o indivíduo, no momento do cometimento do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Para efeito de responsabilização penal o indivíduo deve ser considerado
semi-imputável, com diminuição de pena.
semi-imputável, com aplicação de medida de segurança ambulatorial.
semi-imputável, com aplicação de medida de segurança detentiva.
inimputável.
imputável.
De acordo com o Código Penal, a respeito da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.
O agente que se embriagou voluntariamente, tornando-se, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento de pena.
Há exclusão da imputabilidade quando o agente pratica o crime imbuído de uma violenta emoção.
A inimputabilidade em razão da idade é definida pelo Código Penal através do critério psicológico.
Na embriaguez preordenada, admite-se a redução de pena.
Nos casos de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, o Código Penal adota o critério biopsicológico.
A imputabilidade é elemento da culpabilidade definido como a capacidade para ser culpável. Somente é responsabilizado penalmente, a pessoa considerada imputável.
Sobre o tema da imputabilidade, é correto afirmar que:
é imputável o agente menor de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;
é inimputável o agente maior de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato;
é semi-imputável o agente menor de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato;
é inimputável o agente maior de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato;
é imputável o agente maior de 18 anos com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e que não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
Em um processo judicial, Paulo, de 20 anos, foi diagnosticado com um transtorno mental grave que o impede de compreender o caráter ilícito de seus atos. Nesse caso, segundo o Código Penal, Paulo é considerado:
Totalmente inimputável, isento de pena.
Imputável, mas sujeito a tratamento durante o cumprimento da pena.
Parcialmente inimputável, sujeito a pena reduzida.
Inimputável apenas se comprovado que o transtorno é passageiro.
De acordo com o Código Penal, é correto afirmar.
Se a participação em um determinado crime for de menor importância, a pena deverá ser reduzida pela metade.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio serão punidos com a pena do respectivo crime na forma tentada.
A emoção e a paixão, quando elementos principais de um crime, serão consideradas excludentes de ilicitude.
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade do réu.
Leia as afirmativas abaixo acerca da imputabilidade penal e do concurso de pessoas.
I. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. Os menores de 20 (vinte) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
IV. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:
embriaguez culposa.
embriaguez.
embriaguez voluntária.
paixão.
emoção.
Assinale a alternativa correta a respeito da imputabilidade penal.
Foi adotado no Brasil, desde 1984, o sistema duplo binário para as medidas de segurança.
É possível a conversão da pena em medida de segurança na hipótese de superveniência de doença mental.
A inimputabilidade, de acordo com o Código Penal, pode se dar por doença mental, embriaguez fortuita e privação temporária dos sentidos.
A emoção e a paixão, além de não afastarem a imputabilidade penal do agente, configuram circunstâncias agravantes para o crime de homicídio.
Maurício Sérgio, 34 anos, comete crime de estupro contra Emanuelle, sua esposa. Sabe-se que a perícia constatou que, durante a prática do delito, Maurício Sérgio estava com sua saúde mental perturbada, não sendo capaz de entender totalmente o caráter ilícito de sua conduta. Considerando a situação hipotética mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
Poderá ser reconhecida a inimputabilidade de Maurício Sérgio, vez que houve o reconhecimento pela perícia de que ele não era capaz de entender totalmente o caráter ilícito de sua conduta, devendo, portanto, cumprir pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Haja vista o reconhecimento da semi-imputabilidade do agente pela perícia, e, não havendo periculosidade, reconhecido por laudo de insanidade mental, deverá ser imposto a Maurício Sérgio uma pena atenuada a qual deve variar de 1/3 a 2/3, caso entenda o juiz ser a pena a melhor opção.
Poderá ser reconhecida a inimputabilidade de Maurício Sérgio, vez que houve o reconhecimento pela perícia de que ele não era capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, presume-se que possua periculosidade, devendo, portanto, obrigatoriamente, cumprir medida de segurança.
Haja vista o reconhecimento da semi-imputabilidade do agente pela perícia, deverá ser avaliado se há ou não periculosidade de Maurício Sérgio, caso em que, havendo periculosidade, deverá ele cumprir uma pena atenuada que pode variar de 1/3 a 2/3 e após o seu cumprimento, deverá cumprir medida de segurança, pois no Brasil vigora o sistema duplo binário.
A imputabilidade penal se refere à idade e às condições em que uma pessoa poderá ser penalizada/responsabilizada, respondendo pelos seus atos diretamente na esfera penal (CP). O Código Penal, em seus artigos de 26 a 28, apresenta condições em que uma pessoa ficará isenta dessa responsabilização (Inimputabilidade). Assinale os itens em que ocorre a inimputabilidade penal:
I- Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II- Agir com emoção ou paixão.
III- Menores de 21 anos.
IV- Por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Estão CORRETOS com relação à inimputabilidade apenas os itens:
I, III e IV.
II e III.
I, II e IV.
I e IV.
I e II.
Em relação à culpabilidade e à imputabilidade do agente, assinale a opção correta.
São elementos que integram a culpabilidade, segundo a teoria “normativa pura” (concepção finalista): imputabilidade, possibilidade de conhecimento da ilicitude do fato e exigibilidade de conduta diversa.
A hipótese configura “embriaguez voluntária”, quando o agente, com o objetivo principal de cometer extorsão, embriaga-se para ter coragem suficiente para a prática do ato criminoso.
Para definir “maioridade penal”, a legislação brasileira adotou o sistema “biopsicológico”, considerado inimputável os menores de 18 (dezoito) anos, independentemente de possuir a plena capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento.
O agente que, embora diagnosticado com uma doença mental, era, ao tempo da ação ou da omissão, capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável para efeitos de isenção de pena.
A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal do agente.
De acordo com as disposições sobre culpabilidade no Código Penal, assinale a alternativa correta.
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato
Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal
A emoção ou a paixão sempre excluem a imputabilidade penal
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
A inimputabilidade não acontece apenas nos casos de doenças psiquiátricas. Nossa legislação e doutrina trazem vários casos que denotam o estado descrito. Dentre as opções abaixo, marque a que não é aplicável de acordo com a informação exposta.
Silvícola não aculturado
Surdo-mudo de nascença
Menor de 18 anos
Embriagado
Oligofrenia de moderada a grave
O Código Penal, em seu título III, traz definições relativas a imputabilidade penal. Levando em conta as premissas ali contidas, é possível afirmar que
os menores de 18 (dezoito) anos não são penalmente inimputáveis, até porque, são sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, deve ter sua pena reduzida um a dois terços.
não é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O art . 26, do Código Penal Brasileiro (CPB), trata da imputabilidade penal, normatizando que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
Neste sentido, assinale a alternativa que exemplifica conduta inimputável.
Uma pessoa que completou 18 anos no dia 02/03/2022 e, no mesmo dia, cometeu um homicídio doloso.
Um motorista devidamente habilidade que, tendo-se embriagado propositalmente, atropela e leva a óbito um pedreste.
Uma criança de 13 anos de idade que, brincando com uma arma e fogo a que teve acesso, dispara-a atingindo seu pai e levando-o à morte.
Uma pessoa com deficiência física que, sob domínio de um violenta emoção, comete o homicido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
A lei considera como inimputáveis os menores de 18 anos, todavia, prevê que esses serão penalizados conforme disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a outras hipóteses descritas como de inimputabilidade ocorre quando;
Quando o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Aquele que age por imperícia ou imprudência
Aquele que age por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos
O idoso com mais de 70 anos em decorrência do estatuto do idoso
QD atua vinculado à Polícia Judiciária e compõe equipe que investiga diversos crimes contra a pessoa. Em determinada investigação, verifica, em conjunto com alguns colegas, que o acusado pela realização do crime tem incapacidade mental. Comunica essa percepção ao Juízo competente, que determina a realização de exame médico. O diagnóstico foi de oligrofenia, situação que impediria o entendimento do caráter ilícito do fato. Nos termos do Código Penal, seria caso de:
correlação
suspensão
estabilidade
inimputabilidade
Assinale a afirmativa correta.
O desenvolvimento mental incompleto ou retardado induz, por si só, a isenção de pena do autor do fato-crime.
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
Estados de ânimo como a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal, ou seja, não afastam a culpabilidade do agente.
É isento de pena o agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.