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Sérgio, delegado de polícia, e primário, cometeu o crime de abuso de autoridade tipificado no art. 10 da Lei nº 13.869/2019, decretando a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida. Nos termos do art. 4º da Lei nº 13.869/2019, no caso concreto, são efeitos de eventual condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime,
a perda do cargo, do mandato ou da função pública, não sendo o último automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
por ser Sérgio primário.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; a perda do cargo, do mandato ou da função pública, não sendo os dois últimos automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; a perda do cargo, do mandato ou da função pública, sendo todos estes efeitos automáticos.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos, não sendo o último automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
Um guarda municipal realiza uma prisão em flagrante. Embora o preso esteja colaborando, sem resistência e sem risco de fuga, o agente decide divulgar a imagem do preso nas redes sociais oficiais do órgão para "dar exemplo à população". À luz da Lei 13.869, assinale a alternativa correta.
A divulgação é permitida por se tratar de ato praticado por agente público em função.
A divulgação só será lícita se houver autorização verbal da autoridade competente.
A conduta pode caracterizar abuso de autoridade, pois a exposição da imagem do preso, sem amparo legal e com finalidade de constrangimento ou promoção, pode configurar ilícito.
A divulgação é obrigatória sempre que houver prisão em flagrante.
A divulgação da imagem é permitida sempre que o preso não apresentar resistência à prisão.
De acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade),
constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização policial ou com objetivos não autorizados em lei.
as condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente ainda que por mero capricho ou satisfação pessoal.
as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo civil.
é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, com exceção membros dos tribunais ou conselhos de contas, por possuírem regramento próprio.
faz coisa julgada em âmbito cível, mas não no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a
confessar a prática de infração penal, desde que inexistam outros meios de prova.
produzir prova contra si ou contra terceiro, ainda que assistido por defensor.
submeter-se a situação vexatória, ainda que autorizada em lei.
confessar, depor ou produzir prova contra si ou contra terceiro.
colaborar com a investigação criminal, quando houver fundada suspeita.
Nelson é membro do Poder Executivo e, no exercício de suas funções, agindo com a finalidade específica de prejudicar terceira pessoa, abusou do poder que lhe foi atribuído, cometendo crime de abuso de autoridade. De acordo com a Lei nº 13.869/2019, esse crime é de ação penal pública
incondicionada, sendo admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
incondicionada, sendo que se não intentada no prazo legal a ação penal pública, será admitida ação privada subsidiária, exercida no prazo de um ano contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, não podendo a queixa ser repudiada pelo Ministério Público.
condicionada, sendo admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
condicionada, sendo que se não intentada no prazo legal a ação penal pública, será admitida ação privada subsidiária, exercida no prazo de seis meses contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
condicionada, sendo que se não intentada no prazo legal a ação penal pública, será admitida ação privada subsidiária, exercida no prazo de um ano da data em que foi praticado o crime, não podendo a queixa ser repudiada pelo Ministério Público.
Considerando o regime processual penal aplicável aos crimes de abuso de autoridade, conforme estabelecido na Lei nº 13.869/2019,
a sentença penal absolutória proferida em processo por crime de abuso de autoridade não produz qualquer efeito nas esferas cível e administrativa, ainda que fundada no reconhecimento da inexistência do fato ou na negativa de autoria, em razão da independência das instâncias.
a instauração da ação penal privada subsidiária da pública nos crimes de abuso de autoridade implica a perda definitiva da legitimidade do Ministério Público para intervir no processo, ressalvada apenas a possibilidade de oferecimento de parecer final.
a Lei nº 13.869/2019 estabelece procedimento penal especial e autônomo para os crimes de abuso de autoridade, afastando a incidência das normas do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais Criminais, ainda que o delito seja de menor potencial ofensivo.
os crimes de abuso de autoridade são, como regra, de ação penal pública incondicionada, admitindo-se a ação penal privada subsidiária da pública quando o órgão do Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, hipótese em que lhe é assegurada ampla atuação posterior, inclusive com a possibilidade de retomar a ação como parte principal.
a condenação criminal por crime de abuso de autoridade gera, automaticamente, a perda do cargo, mandato ou função pública, como efeito necessário da sentença penal condenatória, dispensada a demonstração de reincidência ou a motivação específica do decisum.
Paulo, médico cardiologista, comparece à Delegacia de Policia, após ser intimado para prestar depoimento em determinado inquérito policial no qual figura como suspeito seu paciente Rodolfo. Ao ser questionado pela Autoridade Policial, Paulo declara que irá manter a confidencialidade do histórico médico e das informações de saúde do seu paciente investigado Rodolfo, na esteira do Código de Ética Médica. Contudo, a Autoridade Policial constrange Rodolfo, sob ameaça de prisão, a prestar depoimento.
Nesse caso, a Autoridade Policial
cometeu crime de abuso de autoridade e está sujeito à pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
cometeu crime de abuso de autoridade e está sujeito à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
cometeu crime de abuso de autoridade e está sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
não cometeu crime de abuso de autoridade, pois Paulo tem o dever, como testemunha, de prestar depoimento sobre os fatos, sob pena de falso testemunho.
cometeu crime de abuso de autoridade e está sujeito à pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Considerando a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), assinale a alternativa correta acerca da configuração do crime.
A conduta praticada por agente público com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, constitui crime de abuso de autoridade
A divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, por si só, configura crime de abuso de autoridade.
Os crimes da Lei nº 13.869/2019 admitem a modalidade culposa, bastando a inobservância do dever objetivo de cuidado.
O crime de abuso de autoridade independe de qualquer finalidade específica do agente, bastando o resultado lesivo a terceiros.
A simples discordância da parte com o conteúdo da decisão administrativa, ainda que motivada e fundamentada, é suficiente para a tipificação do abuso de autoridade.
Durante uma ocorrência no município de Taiúva, um agente público efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo, porém deixou de comunicar o fato à autoridade judiciária dentro do prazo legal, sem qualquer justificativa plausível. A conduta foi analisada à luz da Lei nº 13.869/2019.
Assinale a alternativa correta:
A conduta não configura ilícito quando praticada com intenção de causar prejuízo.
A conduta é permitida, desde que o agente comunique o fato no prazo de 72 horas.
A conduta depende de autorização judicial para ser considerada ilegal.
A conduta caracteriza mera irregularidade funcional, sujeita apenas a sanção administrativa.
A conduta de deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal constitui crime de abuso de autoridade.
A lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade e define os crimes, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Sobre a Lei de Abuso de Autoridade, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os crimes de abuso de poder são de ação penal pública incondicionada, sendo admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
( ) As responsabilidades civil e administrativa são dependentes da criminal, e pode-se questionar sobre a existência ou a autoria do fato mesmo quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
( ) A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, cabendo ao Ministério Público, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
( ) A sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, faz coisa julgada em âmbito administrativo-disciplinar, mas não faz coisa julgada no cível.
(F); (F); (V); (V).
(F); (V); (V); (F).
(V); (F); (V); (V).
(V); (V); (F); (F).
Rodrigo foi denunciado e regularmente processado por crime de violência institucional, previsto na Lei de Abuso de Autoridade, após submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários e repetitivos, que a levou a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. Ao final da ação penal, no caso de condenação, presentes os demais requisitos legais, o Magistrado poderá substituira pena privativa de liberdade prevista para o delito por penas restritivas de direitos, que podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente. Nos termos da Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de Abuso de Autoridade, além da prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o Magistrado poderá estabelecer a pena restritiva de direitos de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato pelo prazo de
três meses a um ano, com perda de 50% dos vencimentos e das vantagens.
um a nove meses, com perda dos vencimentos e das vantagens.
um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens.
três meses a um ano, com perda dos vencimentos e das vantagens.
um a seis meses, com perda de 50% dos vencimentos e das vantagens.
Durante uma abordagem no município de Taiúva, um agente público utilizou seu cargo para agir com a intenção de prejudicar um cidadão com quem possuía desavença pessoal. A conduta foi analisada à luz da legislação que trata do abuso de autoridade.
Assinale a alternativa correta:
Configura abuso de autoridade apenas quando há dano material comprovado à vítima.
A conduta caracteriza abuso de autoridade somente se houver ordem superior expressa.
Constitui crime de abuso de autoridade quando praticada pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
O abuso de autoridade depende exclusivamente de decisão judicial para ser caracterizado.
A conduta só será considerada abuso de autoridade se houver reincidência do agente público.
Os crimes previstos nessa lei são de ação penal pública incondicionada, sendo incabível a queixa subsidiária.
Certo
Errado
A instauração de procedimento investigatório penal contra alguém, sem a existência de qualquer indício da prática de crime, configura abuso de autoridade, ressalvada a hipótese de investigação preliminar devidamente fundamentada.
Certo
Errado
Considere que um policial penal, mediante ato consistente na redução da capacidade de resistência de determinado detento, tenha o submetido à situação vexatória não autorizada em lei. Diante desse cenário e à luz da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), é correto afirmar que esse policial
não cometeu fato típico, tendo em vista que, para a configuração do crime previsto na lei de abuso de autoridade, há necessidade da presença de violência ou grave ameaça.
cometeu fato típico previsto na lei de abuso de autoridade, considerando que a norma admite a prática mediante redução da capacidade de resistência do detento ou preso.
cometeu fato típico previsto na lei de abuso de autoridade, no entanto, para início da persecução penal, há necessidade de representação do detento, considerando que esse delito é de ação penal pública condicionada.
não cometeu nenhum delito, isso porque a lei de abuso de autoridade não considera a conduta do agente como um fato típico apto a ensejar punição na esfera penal.
Considere:
I. Submeter o preso capturado em flagrante delito a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem o seu consentimento.
II. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
III. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência.
Em conformidade com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações), considera-se crime o constante em
I e III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, apenas.
Em conformidade com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.° 13.869/2019 e alterações), são efeitos da condenação: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a
6 meses; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são automáticos e aplicados desde a primeira condenação em crime de abuso de autoridade.
6 meses; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública, sendo que esses dois últimos efeitos são automáticos e condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
6 meses; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
5 anos; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são automáticos e aplicados desde a primeira condenação em crime de abuso de autoridade.
5 anos; e a perda do cargo, do mandato ou da função pública; sendo que esses dois últimos efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a alternativa correta.
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Para a configuração dos crimes de abuso de autoridade, basta que haja dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.
Em respeito às suas garantias e prerrogativas funcionais, os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público não podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.
As responsabilidades civil e administrativa são dependentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Com base nas disposições da Lei nº 13.869/2019, assinale a alternativa correta.
Considera-se abuso de autoridade qualquer ação ou omissão praticada por agente público, ainda que sem intenção de prejudicar ou beneficiar alguém.
O abuso de autoridade somente ocorre quando o agente público obtém vantagem econômica direta decorrente de seu cargo.
A lei se aplica apenas aos agentes de segurança pública, excluindo membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A responsabilidade administrativa e civil decorrente de abuso de autoridade é independente da criminal.
O abuso de autoridade é configurado apenas quando houver lesão corporal grave ou morte da vítima.
É correto afirmar que os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são de
ação penal pública incondicionada.
ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
ação penal privada.