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É certo afirmar:
I. Anterioridade da Lei Penal significa que é obrigatória a previa existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la.
II. Quanto à eficácia do princípio da legalidade, adota-se no Brasil a legalidade material, somente constituindo crime a conduta descrita em lei como tal, devendo-se exigir que os tipos penais sejam regidos de maneira clara e minuciosa, evitando-se tipos demasiadamente abertos.
III. Leis penais temporais são aquelas que não possuem no seu próprio texto a data da revogação, vigorando assim por tempo indeterminado.
IV. Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Com relação à individualização da pena é incorreto afirmar que:
o princípio da individualização da pena consiste na exigência entre uma estreita correspondência entre a responsabilização da conduta do agente e a sanção a ser aplicada, de maneira que a pena atinja as suas finalidades de repressão e prevenção. Assim, a imposição da pena dependeria do juízo individualizado da culpabilidade do agente (censurabilidade de sua conduta);
a culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal não se confunde com aquela necessária para a caracterização do crime; na verdade, ela diz respeito maior reprovação que o fato ou o autor ensejam no fato concreto;
conduta social diz respeito ao histórico criminal do autor. Pelo princípio constitucional da presunção de inocência, somente condenações anteriores com trânsito em julgado, que não sirva para forjar reincidência é que poderão ser consideradas em seu desfavor;
na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
Os sucessores daquele que falecer antes de cumprir a pena a que tiver sido condenado poderão ser obrigados a cumpri-la em seu lugar.
Em relação as causas de exclusão da tipicidade penal, em especial o princípio da insignificância, assinale a alternativa correta:
O princípio da insignificância não conta com reconhecimento normativo explícito da nossa legislação penal, seja comum ou especial;
Mesmo sem lei expressa o princípio da insignificância tem sido reconhecido pelos nossos Tribunais Superiores, em especial o STF, posto que deriva dos valores, regras e princípios constitucionais, que são normas cogentes do ordenamento jurídico;
Infração bagatelar imprópria é a que já nasce sem nenhuma relevância penal, ou porque não há desvalor da ação (não há periculosidade na conduta, isto é, idoneidade ofensiva relevante; ou porque não há desvalor do resultado (não se trata de ataque intolerável ao bem jurídico);
O princípio da insignificância confunde-se com o princípio da irrelevância penal do fato. O primeiro não afasta a tipicidade material, uma vez que o fato será típico (formal e materialmente), ilícito e culpável. O segundo possibilita o arquivamento ou o não recebimento da ação ou a absolvição penal nas imputações de fatos bagatelares próprios, ou seja, os que não possuem tipicidade material.
Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. Essa lei
infringiu o princípio do juiz natural.
infringiu o princípio da legalidade.
infringiu o princípio da presunção de inocência.
infringiu o princípio da culpabilidade.
não infringiu nenhum princípio do Direito Penal.
O Código Penal e a Lei de Contravenções Penais, nas suas partes gerais, tratam de aspectos relacionados à estrutura do fato punível.
Sobre esses aspectos, é correto afirmar:
Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, se for inevitável, isenta de pena, mas, se for evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
A legítima defesa se configura, somente, quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta e atual agressão a direito seu ou de outrem.
É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem.
Pode-se afirmar que o princípio da legalidade
a depender do crime, pode ter índole constitucional ou infraconstitucional e é sinônimo de reserva legal.
tem índole constitucional e tem por finalidade proteger o cidadão contra o arbítrio do poder punitivo estatal, já que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.
torna possível à medida provisória e lei delegada definirem crimes, criando tipos e impondo penas, desde que a exceção esteja prevista na Constituição Federal.
torna possível a reprovação do autor de um fato punível porque, de acordo com as circunstâncias concretas, poderia e deveria agir de modo diferente.
De acordo com o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal, “o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação”. Sobre o tema princípio da insignificância, assinale a resposta correta.
Buscando sua origem, de acordo com certa vertente doutrinária, no Direito Romano, o princípio da insignificância vem sendo objeto de recorrentes decisões do STF, nas quais são estabelecidos dois parâmetros para sua determinação: reduzidíssimo grau de reprovabi l idade do compor tamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O princípio da insignificância, decorrência do caráter fragmentário do Direito Penal, tem base em uma orientação utilitarista, tem origem controversa, encontrando, na atual jurisprudência do STF, os seguintes requisitos de configuração: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Sua atual elaboração deita raízes na doutrina de Claus Roxin e, no Direito Penal brasileiro, consoante jurisprudência atual do STF, se limita à avaliação da inexpressividade da lesão jurídica provocada, ou seja, observa-se se a ofensa ao bem jurídico tutelado é relevante ou banal.
Surgindo como uma consequência lógica do princípio da individualização das penas, a insignificância penal não aceita a periculosidade social da ação como parâmetro, de acordo com o posicionamento atual do STF, em razão da elevada abstração desse conceito, mas apresenta como requisi tos: a mínima ofensividade da conduta do agente; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Inserida no princípio da intervenção mínima, embora já mencionada anteriormente por Welzel como uma faceta do princípio da adequação social, a insignificância determina a inexistência do crime quando a conduta praticada apresentar a simultânea presença dos seguintes requisitos, exigidos pela atual jurisprudência do STF: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica provocada; e a inexistência de um especial fim de agir.
A doutrina penal é unânime de que na expressão “não há crime sem lei anterior que o defina” firma-se um dos fundamentos mais importantes do direito penal: o princípio constitucional da legalidade penal no que diz respeito aos delitos. Pergunta-se: quais são os corolários extraídos desta locução?
Subsidiariedade, anterioridade e personalidade.
Reserva legal, anterioridade e instranscendência.
Reserva legal, anterioridade e taxatividade.
Subsidiariedade, anterioridade e individualização da pena.
Reserva legal, personalidade e taxatividade.
Com relação aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.
De acordo com o princípio ne bis in idem, o agente não pode ser responsabilizado por dois ou mais crimes, caso tenha praticado apenas uma única conduta.
A responsabilidade penal subjetiva, decorrente do princípio da culpabilidade, tem como consequência jurídica a proporcionalidade entre a sanção penal e o desvalor da ação representada pelo dolo ou culpa integrantes da culpabilidade.
Do princípio da legalidade decorre uma série de garantias formais e materiais a que se vinculam o legislador e o intérprete da norma penal.
Aplicando-se o princípio da adequação social da conduta, afasta-se a tipicidade formal do fato.
A ausência de lesão ao bem jurídico tutelado torna a conduta formalmente atípica, conforme o princípio da insignificância.
Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.
Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.
O princípio da adequação social, dirigido ao julgador, e não ao legislador, objetiva restringir a abrangência do tipo penal, limitando sua interpretação e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade.
Dada a necessidade de observância do princípio da legalidade, a tipicidade penal resume-se ao mero exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata.
O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, caso o valor das cédulas falsificadas não ultrapasse a quantia correspondente a um salário mínimo.
A aplicação do princípio da insignificância, que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, objetiva excluir ou afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
É correto afirmar, no tocante aos princípios constitucionais penais:
O princípio da legalidade dos crimes e das penas, sob a perspectiva do nullum crimen sine lege scricta, repudia o emprego da interpretação extensiva in malam partem.
O uso de leis penais em branco, em sentido estrito, foi banido pelo Supremo Tribunal Federal, por caracterizar ofensa ao princípio da taxatividade.
O princípio da reserva legal é mitigado no âmbito do direito da infância e da juventude, dada a inimputabilidade absoluta do menor de 18 anos de idade.
O princípio da lesividade ou da ofensividade, entre outros aspectos, repele a punição do cidadão cuja conduta sequer se inicia.
Como decorrência imediata do princípio da culpabilidade, não é possível a criminalização de simples estados existenciais.
Sobre os princípios da legalidade e da anterioridade (artigo 1º do Código Penal) é correto afirmar:
pelo princípio da legalidade compreende-se que ninguém responderá por um fato que a lei penal preveja como crime e, pelo princípio da anterioridade compreende-se que alguém somente responderá por crime devidamente previsto em lei que tenha entrado em vigor um ano anteriormente à prática da conduta;
os princípios da legalidade e da anterioridade pressupõem a existência de lei anterior à prática de uma determinada conduta para que esta possa ser considerada como crime;
tais princípios são sinônimos e significam a necessidade da existência de lei para que uma conduta seja considerada crime;
são incompatíveis um com o outro, já que pressupõem circunstâncias diversas;
pelo princípio da anterioridade compreende-se a previsão anterior de determinada conduta como criminosa independentemente de definição por lei em sentido estrito.
A ideia de que o Direito Penal, deve tutelar os valores considerados imprescindíveis para a sociedade, e não todos os bens jurídicos, sintetiza o princípio da
adequação social
culpabilidade
fragmentariedade
ofensividade.
proporcionalidade
O furto privilegiado não se confunde com a aplicação do princípio da bagatela, pois, ao contrário do que se dá nas hipóteses de aplicação deste último, não há exclusão da tipicidade, e mantêm-se presentes os elementos do crime, ainda que a pena ao final aplicada seja tão somente de multa.