

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Vigilância socioassistencial.
2. Proteção social.
3. Defesa de direitos.
( ) Visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
( ) Visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
( ) Visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
1 – 2 – 3.
3 – 2 – 1.
1 – 3 – 2.
2 – 1 – 3.
3 – 1 – 2.
Para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos, ainda que eles não vivam sob o mesmo teto.
Sobre os Benefícios Eventuais assegurados pelo artigo n. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011), assinale a opção incorreta.
Os benefícios eventuais constituem provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis n. 10.954, de 29 de setembro de 2004, e n. 10.458, de 14 de maio de 2002.
A concessão e o valor dos benefícios de que trata o artigo n. 22 serão defi nidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos defi nidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
O Auxílio Emergencial Financeiro, para a população atingida por desastres, e o Programa Bolsa Renda, para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem, podem ser somados aos benefícios eventuais subsidiários.
Em relação a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam serviços somente de atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei;
II – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice é um princípio da LOAS;
III – São entidades de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS;
IV – Cabe somente ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento.
A Lei Orgânica de Assistência Social pressupõe que:
é uma política que prevê assistência contributiva ou não a fi m de que garanta o mínimo social.
no art. 3º, prevê a proteção à criança, idoso, defi cientes, adolescentes e mulheres.
visa garantir 2 (dois) salários mínimos à pessoa com defi ciência e sua integração à comunidade.
a atenção deve ser dada à criança e ao adolescente carente ou não.
deve garantir a defesa dos direitos e o pleno acesso ao conjunto das provisões socioassistenciais.
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Segundo a LOAS, no Art. 2º, são objetivos da assistência social:
..
I. A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente.
II. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
III. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais áreas da Seguridade Social.
IV. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
V. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
..
Estão corretos os itens
I e II, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
I, II e V, apenas.
I, IV e V, apenas.
I e V, apenas.
A assistência social, segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS –, é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social:
contributiva.
não contributiva.
regulatória.
privada
filantrópica.
No que tange ao Benefi cio de Prestação Continuada – BPC (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011), assinale a opção incorreta.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com defi ciência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os fi lhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A pessoa portadora de defi ciência é aquela que, em função de suas limitações funcionais, está incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
A família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo é considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com defi ciência ou idosa.
O acolhimento em Instituições de Longa Permanência não prejudica o direito do idoso, ou da pessoa com defi ciência, ao BPC.
Segundo o artigo 7o da Lei 8.742 de 7/12/1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo(s):
Conferência de Assistência Social.
Conselho Nacional de Assistência Social.
Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Conselhos Municipais de Assistência Social.
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
Sobre o Programa de transferência de renda denominado Bolsa Família (Lei n. 10.836/2004), assinale a opção incorreta.
O Programa Bolsa Família é destinado às ações de transferência de renda sem condicionalidades.
O benefício básico do Bolsa Família é destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza.
A família é a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
Nutriz é a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade, para o qual o leite materno seja o principal alimento.
O benefício variável, vinculado ao adolescente, é destinado a unidades familiares em situação de pobreza ou extrema pobreza, que tenham em sua composição adolescentes com idade entre dezesseis e dezessete anos.
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
O índice de gestão descentralizada do SUS consiste em apoio financeiro da União à gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, no âmbito exclusivo dos municípios.
Constitui competência do Conselho Nacional de Assistência Social fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.
Entre os objetivos do Sistema Único de Assistência Social inclui-se a consolidação da gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos, que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
O benefício de prestação continuada corresponde à garantia de pagamento de um quarto do salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de sessenta e cinco anos de idade que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.
Entidades de atendimento são definidas como as que prestam serviços eventuais de assistência social a famílias de baixo poder aquisitivo e executam projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos dessa.
No que se refere aos Benefícios Eventuais definidos pelo art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social é CORRETO afirmar:
Constituem-se benefícios eventuais somente o auxílio natalidade, ou morte concedidos às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1 (um) salário mínimo.
Beneficio Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter permanente destinada aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com a sobrevivência de seus membros.
O Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência e ao idoso constitui-se em benefício eventual.
Os Benefícios Eventuais compõem a proteção social especial que integra as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), podemos afirmar:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis concorrentes pelo custeio dos benefícios de prestação continuada a que se refere o art. 203 da Constituição brasileira.
As populações urbanas são as beneficiárias das prestações oferecidas pelo poder público com base na LOAS, enquanto que as populações rurais são atendidas por meio dos benefícios específicos previstos no Plano de Benefícios da Previdência Social, objeto da Lei n.º 8.213, de 24/7/1991.
É competência precípua do Distrito Federal e dos Municípios, mas não dos Estados, efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral e criar programas de amparo para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e para pessoas que vivam em situação de rua.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), presidido pelo Presidente da República, é composto por 18 membros com mandato eletivo de dois anos.