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Conforme o art. 2º, parágrafo único, da LOAS, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à
equidade social.
universalização dos direitos sociais.
justiça social.
emancipação social.
potencialização dos usuários dos serviços.
Marque a resposta correta.
A lei 8.742/93, dispõe sobre a assistência social – é conhecida também como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Nela são estabelecidos critérios ao deferimento do amparo assistencial denominado beneficio de prestação continuada no valor de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (para este, combina-se a aplicação da lei 10.741/2003), desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A proteção à família, à maternidade, à infância, não estão relacionadas nos objetivos do LOAS, salvo o cuidado com a velhice.
O amparo às crianças e adolescentes carentes não consta dos objetivos da lei orgânica de assistência social- LOAS.
A promoção da integração ao mercado de trabalho não está afeto aos objetivos da lei 8.742/93-LOAS.





O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742/93. Conforme este decreto, benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
suprir meios e condições para reprodução social do solicitante no que se refere à alimentação.
privação de bens e de segurança material.
situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos.
perda e falta de documentação.
O Art. 2º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que um dos objetivos da Assistência Social é
a universalização do acesso a programas de renda mínima.
estabelecer o perfil das condições de pobreza no país.
otimizar o estabelecimento de diretrizes para programas de mínimos sociais.
corrigir as disparidades sociais de acordo com a sua localização territorial.
a promoção da integração ao mercado de trabalho.
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é de competência do órgão responsável pela política nacional de assistência social convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Nacional de Assistência Social, cuja atribuição é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
De acordo com a Lei Federal 8742/1993, o benefício eventual é aquele que visa ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a:
Para habilitação ao nível de gestão municipal inicial, os requisitos considerados incluem: comprovação da criação e funcionamento do conselho e do fundo municipal de assistência social; elaboração e apresentação do plano municipal aprovado pelo conselho e alocação e execução de recursos financeiros próprios no fundo municipal.
Um dos principais modelos assistenciais inspirados no projeto de Reforma Psiquiátrica são os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Entre as vocações do CAPS podemos afirmar:
Estimula o retorno ao modelo asilar.
Seu projeto tem inspiração farmacocêntrica.
Visa apenas tratamento de manutenção e prenventivo, sendo os casos mais agudos encaminhados para as emergências psiquiátricas.
Estimula as integrações sociais e familiares do usuário.
O tratamento assim como os espaços de convivência são por período indeterminado.
A assistência social, como um direito social, deve voltar-se, prioritariamente, para a satisfação das necessidades biológicas e naturais, de modo a garantir a sobrevivência daqueles que dela necessitam.