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De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando:
for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa.
ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais.
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
Ao contrário da tutela de urgência, a tutela de evidência independe da demonstração de perigo de demora na prestação jurisdicional.
É correto afirmar sobre as tutelas provisórias e de evidência.
A suspensão do processo acarretará a suspensão da tutela provisória de urgência.
A tutela provisória requerida em caráter incidental somente será apreciada após a comprovação do recolhimento das respectivas custas.
A tutela provisória de urgência somente poderá ser deferida como procedimento preparatório ao ajuizamento da ação principal.
A tutela de urgência será concedida quando houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
A respeito da tutela provisória, é CORRETO afirmar que
a tutela provisória de urgência, assim como a tutela provisória de evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente.
é cabível ação rescisória no prazo decadencial de dois anos da decisão que estabiliza os efeitos da tutela antecipada.
a tutela de evidência prescinde de risco ao resultado útil do processo e do perigo de dano e poderá ser concedida de maneira liminar, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
é vedada a exigência de recolhimento de custas para apreciar requerimento de tutela provisória incidental, cuja decisão, se assim subordiná-lo, é recorrível por meio de agravo de instrumento.
Nos termos do Código de Processo Civil, no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Sobre o tema da tutela de urgência, aponte a assertiva CORRETA:
A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida ainda que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão quando a parte por ela beneficiada prestar caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
A tutela da evidência só será concedida com a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Se por motivo de caso fortuito ou força maior cessar a eficácia da tutela cautelar, a parte poderá renovar o pedido com base nos mesmos fundamentos, desde que o faça no prazo de 15 (quinze) dias.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Sobre tutela provisória, avalie as afirmações abaixo.
I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória, e não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
II. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, e conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial em contrário.
III. A tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos, ressalvada disposição especial. Como regra geral, a tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
IV. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for favorável e obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não tiver fornecido os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e IV
II e III.
III e IV.
Paulo ajuizou demanda contra determinada empresa, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada na modalidade antecedente, referente ao cumprimento de obrigação de fazer. A ação foi distribuída a uma vara cível da comarca de Salvador – BA, e, ao examinar a petição inicial, o juiz concedeu a tutela requerida. Posteriormente, o réu, devidamente comunicado do ocorrido, não apresentou recurso nem qualquer outra medida que demonstrasse seu inconformismo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC, a decisão interlocutória prolatada pelo magistrado
tornou-se estável e o processo deve ser extinto, mas qualquer das partes poderá demandar a outra para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.
fez coisa julgada material e somente poderá ser desconstituída com o ajuizamento de ação rescisória pela parte interessada.
produzirá seus regulares efeitos apenas até sua confirmação em sentença de mérito, que deve ser obrigatoriamente prolatada pelo magistrado.
é nula de pleno direito: a tutela provisória antecedente somente pode ser deferida no caso de medida cautelar, e não em caso de tutela antecipada.
é válida, porém ineficaz: a sua implementação somente pode ocorrer após a devida confirmação em sentença ou pelo tribunal.
O procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente possui peculiaridades estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Se for cessada a eficácia da tutela cautelar, o pedido poderá ser renovado apenas mais uma vez sob o mesmo fundamento, dependendo do pagamento de custas.
( ) Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias.
( ) O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, V, V
V, F, F
F, V, V
F, V, F
“Trata-se do mecanismo que permite à parte obter um provimento acautelatório que preserve o direito material almejado. Em outras palavras, as tutelas de urgência cautelares têm caráter instrumental. Elas não recaem sobre o mérito em si, mas sobre os instrumentos que asseguram a efetividade do mérito e do processo. É o caso, por exemplo, do provimento jurisdicional que confere à parte o direito de acesso a provas documentais necessárias à discussão de mérito que estejam em poder de terceiros.”
Nessa descrição podemos concluir que está falando de:
Tutela de evidência
Tutela provisória de urgência antecipada
Tutela de urgência cautelar
Tutela provisória de urgência
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito do tema, é correto afirmar que
a tutela provisória de urgência cautelar será concedida em caráter antecedente ou incidental e a tutela de urgência antecipada será concedida apenas em caráter incidental.
a tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas.
na petição inicial que se limita ao requerimento da tutela antecipada antecedente não há necessidade de indicação do valor da causa.
qualquer das partes poderá invalidar a tutela antecipada antecedente estabilizada por meio de ação rescisória a ser proposta em até dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser apresentado pelo autor em 30 (trinta) dias nos mesmos autos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado.
III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão.
IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.
Estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
O fenômeno da estabilização da tutela provisória ocorre
na tutela de evidência, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso.
na tutela antecipada requerida em caráter incidente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso.
na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.
na tutela de evidência e na tutela de urgência, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.
na tutela antecipada requerida em caráter antecedente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.
Assinale a alternativa incorreta, acerca da Tutela Cautelar.
Qualquer tutela definitiva, e somente a tutela definitiva, pode ser concedida provisoriamente As espécies de tutela definitiva são, por isso, as espécies de tutela provisória.
A revogação ou modificação de uma tutela provisória só pode dar-se em razão de uma alteração do estado de fato ou de direito ou do estado de prova.
O pedido de tutela provisória incidental não se submete à preclusão temporal, podendo ser formulado a qualquer tempo.
Após a prolação da sentença não é cabível a tutela provisória, pois a fase processual é alterada..
Quanto à tutela de urgência, assinale a alternativa correta.
O atual sistema processual brasileiro eliminou, no intuito de preservar a segurança jurídica, o denominado poder geral de cautela do juiz.
A lei prevê que a estabilização da tutela antecipada produz efeitos idênticos aos da coisa julgada, em sede de cognição sumária.
Nos termos do CPC, o chamado periculum in mora inverso constitui óbice à antecipação dos efeitos da tutela de urgência.
Demonstrada a má-fé, a parte autora responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.
Considerando a disciplina processual das ações previdenciárias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, assinale a alternativa correta:
Caberá recurso contra decisão do juiz de juizado que aprecia pedido de tutela provisória
A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado e o exaurimento das vias administrativas, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise
A falta de prévio requerimento administrativo ao INSS caracteriza a falta de interesse de agir, ainda quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
Os prazos para a prática de atos processuais pelas pessoas de direito público, inclusive a interposição de recursos, será computado em dobro.
Nas ações previdenciárias que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais Federais, haverá reexame necessário.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, destacando-se, no que concerne à tutela de urgência, que
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
sendo o requerente hipossuficiente financeiro, o juiz pode, para a sua concessão, exigir caução idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
se requerida em caráter incidental, exige pagamento prévio de custas.
não deve ser concedida, caso haja necessidade de designação de justificação prévia para constatação de seus requisitos.
a de natureza antecipada deve ser concedida, como regra, ainda que possa ocorrer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Em relação à tutela provisória, analisar os itens abaixo:
I. A tutela provisória no processo cível fundamenta-se apenas em urgência.
II. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
III. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
Observado as disposições gerais da tutela provisória, elencados no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
A tutela provisória pode fundamentar-se em antecedente ou incidental.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter de urgência ou evidência.
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Acerca das Tutelas Provisórias, à luz do Código de Processo Civil, julgue as proposições em V para Verdadeira e F para Falsa.
( ) Todas as tutelas provisórias têm por característica a sua precariedade, não sendo alcançadas pela coisa julgada.
( ) Em regra, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida.
( ) Para a concessão das Tutelas Provisórias, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, exceto quando tratar-se de tutela de urgência, em razão da evidência da probabilidade do direito.
( ) Em razão do princípio do Contraditório, as tutelas de urgência só poderão ser concedidas após justificação prévia.
( ) O sequestro e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos de medidas capazes de efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar, podendo o juízo determinar a aplicação de qualquer outra medida idônea para a asseguração do direito.
Assinale a única alternativa correta:
Todas as proposições são verdadeiras.
Todas as proposições são falsas.
Apenas uma proposição é falsa.
Apenas duas proposições são verdadeiras.
Apenas três proposições são verdadeiras.