

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Tendo como referência o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que tiver sido deduzido o pedido de tutela cautelar, sem depender do adiantamento de novas custas processuais.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de dez dias úteis.
No mandado de segurança, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.
Qualquer das partes poderá demandar a outra, com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, no prazo de dois anos, contados em dias úteis.
Sobre Tutela Provisória, com base no Código de Processo Civil, analisar os itens abaixo:
I. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
II. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, não podendo ser revogada ou modificada até decisão final.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
A tutela provisória de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar. Sobre o procedimento da chamada cautelar antecedente, assinale a alternativa correta.
A sua petição inicial indicará a lide e seu fundamento, a exposição exauriente do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Efetivada a liminar concedida, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que foi deduzido o pedido de tutela cautelar.
O réu será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Cessa a eficácia da tutela concedida, se não for efetivada dentro de 15 (quinze) dias.
Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela deferida, é facultado à parte renovar o mesmo pedido.
Determinado imóvel, integrante do patrimônio de uma autarquia estadual e situado em área abarcada pela Comarca X, foi invadido por uma pessoa, que ali fixou residência e iniciou a realização de obras.
Embora ciente da invasão, a pessoa jurídica de direito público ajuizou demanda somente dois anos após o fato, tendo pleiteado a sua manutenção na posse do bem e a condenação do réu a lhe pagar verba ressarcitória dos danos causados. A petição inicial foi distribuída a um órgão judicial da Comarca Y, onde a autarquia demandante tem a sua sede.
Também foi requerida na peça exordial a concessão de tutela antecipada, alegando-se, para tanto, que a prestação do serviço público de incumbência da autarquia estava prejudicada em razão da invasão e, ainda, que o estágio das obras realizadas pelo réu estava até comprometendo a estrutura do imóvel.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
deverá o juiz determinar a vinda de emenda à inicial, de modo a se formular pedido de reintegração de posse, em vez do de manutenção de posse;
não é possível a concessão da tutela provisória pleiteada na petição inicial, por se tratar de ação de força velha;
não é lícito à parte autora cumular ao pedido de proteção possessória o pleito de condenação em perdas e danos;
o foro no qual foi ajuizada a ação possessória é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito;
o réu, caso entenda fazer jus à proteção possessória, pode requerê-la no mesmo feito, oferecendo reconvenção.
Sobre a tutela provisória, é correto afirmar que:
a tutela de urgência será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
a liminar será concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;
a tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
a tutela de urgência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
a tutela de evidência será concedida quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que
o indeferimento da tutela cautelar obsta a que a parte formule o pedido principal, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, sendo certo que é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, por seus advogados ou pessoalmente, sendo necessária nova citação do réu.
a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
o réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
José intentou demanda em face da operadora de plano de saúde que havia contratado, pleiteando a condenação desta a custear determinado tratamento hospitalar cuja cobertura lhe havia sido negada em sede administrativa.
Sem prejuízo, o autor requereu, em sua petição inicial, a concessão de medida liminar que determinasse à parte ré que custeasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi deferido pelo juiz da causa.
No tocante ao referido provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:
sentença concessiva de tutela antecipada, impugnável por recurso de apelação;
decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, impugnável por recurso de agravo de instrumento;
sentença concessiva de tutela cautelar, impugnável por recurso de apelação;
decisão interlocutória concessiva de tutela cautelar, impugnável por recurso de agravo de instrumento;
decisão interlocutória concessiva de tutela cautelar, insuscetível de impugnação por via recursal típica.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Certo
Errado
O Código de Processo Civil prevê, entre os seus institutos, a tutela provisória, que pode ser de urgência ou de evidência. Segundo ensina Alexandre Freitas Câmara, em "O Novo Processo Civil Brasileiro", "Uma vez deferida a tutela provisória, ela conserva sua eficácia durante toda a pendência do processo (art. 296), ainda que este se encontre suspenso (e salvo decisão expressa em sentido contrário, nos termos do art. 296, parágrafo único). Exatamente por ser provisória, porém, pode ela ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, parte final). A modificação ou revogação da tutela provisória poderá ocorrer por conta do possível surgimento de novos elementos, não considerados no momento da decisão que a deferiu, o que se revela possível dado o fato de que a cognição a ser exercida pelo juiz ao longo do processo tende a aprofundar-se, tornando-se exauriente (isto é, uma cognição capaz de permitir a formação de decisões fundadas em juízos de certeza)." Sobre o instituto tutela provisória, assinale a opção CORRETA:
Para que o juiz possa averiguar o periculum in mora, ele deve se pautar em um nível de profundidade de cognição exauriente.
Denomina-se tutela da evidência à tutela provisória, de natureza satisfativa, cuja concessão depende do requisito da urgência.
A tutela da evidência não será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
A tutela de urgência pode ser cautelar ou satisfativa.
Em relação às lições de THEODORO JUNIOR sobre as tutelas provisórias, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) O que distingue o procedimento de um e de outro pedido de tutela de urgência, atualmente, é basicamente a possibilidade de a tutela conservativa estabilizar-se na ausência de recurso da parte contrária, o que não acontece com a tutela satisfativa.
(_) O periculum in mora deve ser evitado para o autor, ainda que seja à custa de transportá-lo para o réu (periculum in mora inversum). Portanto, o autor tem direito a obter o afastamento do perigo que ameaça seu direito, motivo pelo qual a tutela provisória, em suma, abrange a função de deslocar ou transferir risco de uma parte para a outra.
(_) O Código de Processo Civil atual disciplina, expressamente, que, se o juiz entender que o pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente tem, na verdade, natureza satisfativa, deverá intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, proceder à correção do pedido, a fim de evitar que seja concedida tutela diversa da pretendida.
(_) A liminar sempre guarda correspondência com a cautelaridade, sendo, portanto, sinônimo de providência cautelar. Dessa forma, a liminar não poderá ter cunho satisfativo, tendo em vista a sua natureza conservativa.
E - C - E - C.
C - C - C - C.
C - E - E - C.
E - E - E - E.
C - E - C - E.
A tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil,
antecipada requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas processuais.
pode ter sua eficácia cessada ou suspensa durante o período de suspensão do processo.
conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
será requerida, prioritariamente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de determinado gestor, pedindo, além de sua condenação nas sanções em que incorreu, a decretação liminar da indisponibilidade de bem imóvel de sua propriedade, a fim de assegurar a integral recomposição do erário.
Reputando presentes os requisitos legais, o juiz da causa deferiu a indisponibilidade requerida pelo órgão ministerial, determinando o prosseguimento regular do feito.
No que concerne à indisponibilidade decretada, é correto afirmar que se trata de tutela:
antecipada, fundada em cognição sumária;
antecipada, fundada em cognição exauriente;
cautelar, fundada em cognição sumária;
cautelar, fundada em cognição exauriente;
executiva, fundada em cognição exauriente.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. De acordo com a norma pátria, pode-se afirmar que:
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. A tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 15 dias.
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, não for efetivada dentro de 15 dias ou o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Sobre a estabilização da tutela provisória, pode-se afirmar corretamente que
a estabilização ocorre apenas nas tutelas antecipadas, requeridas em caráter incidente ou antecedente, não ocorrendo nas tutelas cautelares.
pode ocorrer a estabilização nas tutelas antecipadas e cautelares, desde que requeridas em caráter antecedente, bem como não esteja presente o caráter de irreversibilidade da medida, salvo caução idônea a ser prestada pelo autor.
a estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos da lei.
o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada se extingue após 3 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
se o réu não recorrer da decisão que concedeu a tutela de antecipada, ocorrerá a estabilização desta, mas o processo poderá ser extinto, caso o autor não complemente o pedido em 15 (quinze) dias ou em outro prazo menor que o juiz fixar.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: assinale a alternativa incorreta.
Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte
Efetivada a tutela cautelar e o pedido principal for formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias, em autos apartados do que foi deduzido o pedido de tutela de evidência, com pagamento de novas custas processuais
As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa
A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável
Se, intimado da contestação apresentada, o autor identificar que a defesa tinha manifesto propósito protelatório, a concessão da tutela da evidência poderá ser solicitada, mas deverá ser demonstrado perigo de dano na demora.
Certo
Errado
Segundo as atuais normas de Direito Processual, contidas do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), é certo que a Tutela Provisória divide-se em:
Tutela de Urgência e Tutela da Evidência.
Tutela com Medida Cautelar e Tutela com Medida Liminar.
Tutela com Medida Provisória e Tutela por Lei Delegada.
Tutela Cautelar e Tutela por Liquidação de Sentença.
Tutela e Curatela.
Para a concessão de tutela de urgência, basta a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte interessada.
Certo
Errado
Poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida
como regra geral do direito processual civil
no caso de concessão de tutela de evidência, quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
no caso de concessão de tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o Réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
no caso de concessão de tutela de evidência, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente
nos casos de tutela provisória de urgência.
Sobre a tutela cautelar no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Caso o réu não conteste o pedido cautelar no prazo de cinco dias, ficará ele revel, porém não incidirá o efeito material da revelia.
Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente, se o pedido principal não for formulado no prazo de quinze dias.
Formulado pedido de tutela cautelar antecedente, não pode este ser recebido como pedido de tutela antecipada, considerando tratar-se de tutela de urgência distinta.
Se a medida cautelar for indeferida com fundamento na prescrição ou decadência do direito, isso obsta o acolhimento de futuro pedido principal relativo a este.
Caso concedida a medida cautelar, deverá ser proposta a ação principal, por meio de petição inicial em autos próprios, a ser distribuída ao mesmo juízo do pedido cautelar.