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De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário
regularmente inscrito como dívida ativa.
devidamente constituído, mesmo que não inscrito na dívida ativa.
em fase de constituição, mesmo que não inscrito na dívida ativa.
regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
não pago na data do seu vencimento.
Sobre o sistema tributário nacional, é correto afirmar:
O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da propositura da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
As normas de Direito Interno prevalecem sobre as disposições dos Tratados Internacionais Tributários, por força do princípio da espacialidade.
A mera remessa ao endereço do contribuinte do carnê de pagamento do IPTU e do IPVA não é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
Incide o IPTU sobre imóvel localizado na área urbana do Município, ainda que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
É legítima a compensação de ofício levada a efeito pela Administração Tributária de crédito tributário a ser restituído ao contribuinte com débitos fiscais que estejam com a exigibilidade suspensa.
São requisitos do termo de inscrição da dívida ativa previstos no Código Tributário Nacional, EXCETO:
Nome do devedor e co-responsáveis, se for a hipótese, e o domicílio, sempre que possível.
A quantia devida, incluindo juros de mora acrescidos, dispensando menção da maneira de cálculo.
A data da inscrição e o número do processo administrativo de que se originar o crédito, em sendo o caso.
A origem e natureza do crédito, com menção da disposição de lei em que seja fundado.
Assinale a alternativa correta no que respeita ao procedimento da ação cautelar fiscal.
Estando a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública em Tribunal, a medida cautelar fiscal será requerida ao relator do recurso.
Para que o Juiz conceda liminarmente a medida cautelar fiscal, é necessária a justificação prévia por parte da Fazenda Pública.
Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da concessão da medida.
Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, ainda que o requerido preste garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma prevista na lei que rege a execução fiscal.
Para que seja concedida a medida cautelar fiscal é exigível, em qualquer hipótese, a prévia constituição do crédito tributário.
Em relação à dívida ativa tributária, é correto afirmar que:
Regularmente inscrita, goza de presunção relativa de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Regularmente inscrita, goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e liquidez, mas não produz efeito de prova pré-constituída.
A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito.
A certidão correspondente ao crédito tributário que deixar de atender aos requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional será nula, não podendo, mesmo na via administrativa, ser sanada.
Contribuinte questiona a emissão de certidão positiva de débito tributário e apresenta como forma de comprovar o pagamento do tributo em questão a quitação da última parcela, feita em novembro de 2013. Neste caso,
a quitação da última parcela não gera presunção de pagamento integral do crédito tributário.
deve ser providenciada a emissão da certidão negativa de débitos, pois o pagamento da última parcela faz presumir a quitação do crédito tributário.
somente haverá prova da quitação pela última parcela se o pagamento em parcelas decorreu de parcelamento nos termos da lei.
deverá o contribuinte impetrar mandado de segurança, pois a quitação da última parcela faz presumir, nos termos da lei civil, a quitação do débito.
não poderia ser emitida uma certidão positiva porque o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito, devendo ser expedida certidão positiva de efeitos negativos.
No âmbito da Administração Tributária e da defesa dos direitos dos contribuintes em juízo, é correto afirmar:
O termo sanções políticas engloba uma série de exigências apostas ao contribuinte pela Administração Tributária com vistas a, de maneira indireta, impor àquele o pagamento de tributo, sendo sinônimo de obrigações acessórias.
O oferecimento de fiança bancária não ilide a inclusão e não determina a exclusão do nome do contribuinte no CADIN, uma vez que, segundo o artigo 151, do Código Tributário Nacional, não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do instituto da denúncia espontânea nos casos de imposto sujeito ao lançamento por homologação.
Consolidou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a tese segundo a qual é cabível o emprego de ação civil pública para impedir a cobrança de tributo, fundamentada na defesa de direitos individuais homogêneos dos contribuintes.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é legítima a postura do Estado em apreender mercadorias quando essas não estiverem acompanhadas de documentação fiscal idônea a provar sua origem e em retê-las até a comprovação de procedência.
No curso de suas atividades empresariais, e visando melhor atender ao mercado consumidor piauiense, a matriz do Banco Gaita S/A remeteu para sua filial bens do seu ativo permanente e de uso e consumo. Os veículos que transportavam esses bens foram retidos no posto fiscal pela fiscalização tributária piauiense, ocasião em que se exigiu do transportador a apresentação da nota fiscal de transferência desses bens, cuja emissão pelas instituições financeiras é obrigatória, segundo o que dispõe a legislação estadual criadora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação − ICMS naquele estado do Nordeste. Como o Banco Gaita S/A deixou de emitir esse documento exigido pela legislação estadual, lavrou-se contra ele auto de infração para formalizar o lançamento da multa aplicada, após o que o veículo de transporte retomou o curso de sua viagem. Neste caso, e segundo a disciplina constitucional e infraconstitucional aplicável, o auto de infração lavrado é
improcedente, pois não sendo a operação em comento sujeita à tributação do ICMS, vulnera o princípio da razoabilidade a exigência fixada pela legislação estadual.
nulo, pois é inadmissível a retenção de veículo de transporte como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação tributária.
procedente, pois interesses da Administração Tributária podem justificar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal em casos como este.
procedente, pois é possível à pessoa tributante criar obrigações tributárias acessórias para entidades imunes ou isentas do ICMS.
improcedente, pois o Banco Gaita S/A não é sujeito à tributação do ICMS pela remessa, para sua filial, de bens do seu ativo permanente e de uso e consumo.
Determinado contribuinte verificou a existência de débitos vencidos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de coleta de lixo com o Município M. Os dois tributos são relativos ao ano-calendário de 2012 e se referem ao imóvel onde reside. O contribuinte pagou ao Município M montante insuficiente para a quitação de ambos os tributos.
Diante de tais débitos, a autoridade administrativa municipal que recebeu o pagamento
determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.
determinará o pagamento na ordem decrescente dos prazos prescricionais.
determinará o pagamento na ordem crescente dos montantes.
determinará, primeiramente, a imputação do pagamento ao imposto e, posteriormente, à taxa.
A Certidão de Dívida Ativa – CDA do estado de Minas Gerais
goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, já que sua constituição decorreu ou de concordância, ou de improvimento de pedido administrativo, ou de inércia do devedor.
não pode ser objeto de protesto em serviço extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida, por ausência de lei formal autorizadora.
é título executivo extrajudicial, goza de presunção de certeza e liquidez, pode instruir processo de execução fiscal, e pode ser objeto de protesto por cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida.
pode ser objeto de protesto em cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida e os emolumentos devidos na apresentação e distribuição a protesto serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores da tabela de emolumentos extrajudiciais vigentes à época da remessa da CDA ao cartório e não da tabela vigente à época do pedido desse cancelamento.
Considerando a fiscalização tributária, inserida no Título da “Administração Tributária” do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
a diligência de fiscalização dispensa lavratura de termos.
a fiscalização tributária pode examinar quaisquer livros comerciais, mas deve se limitar o exame aos pontos objeto da investigação.
os tabeliães são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, independente de intimação.
o dever de sigilo profissional não sobrepõe ao dever de prestar informações ao Fisco.
Acerca do Pagamento Indevido é CORRETO afirmar que:
I. A compensação realizada pelo sujeito passivo no término do procedimento administrativo fiscal autoriza, constado posteriormente ser indevido o tributo, a repetição do indébito;
II. A prova de que o pagamento se deu por erro não é indispensável ao pretendente à restituição do indébito, bastando ele evidenciar a inexistência da obrigação tributária geradora do pagamento feito;
III. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09.06.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento;
IV. O prazo prescricional da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada
A companhia Delta S.A., sucessora por incorporação das indústrias Alpha e Beta, impugna a cobrança de multa punitiva que lhe está sendo exigida pelo Fisco Estadual, em decorrência de operações mercantis que foram realizadas pelas companhias incorporadas, em desacordo com a legislação de regência, pelo que foram multadas anteriormente à data da incorporação.
Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser enviada a Receita Federal:
I. Pelos serventuários da justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
II. Pelas pessoas física e jurídicas compradas de imóveis urbanos ou rurais.
III. Pelas pessoas física e jurídicas vendedoras de imóveis urbanos ou rurais.
IV. Pelas pessoas físicas compradoras de imóveis urbanos.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Os créditos a receber, de natureza tributária e não tributária, provenientes do não pagamento dos tributos lançados e demais créditos constituem:
Dívida ativa tributária.
Restos a pagar.
Restos a pagar não processados.
Dívida fundada.
Dívida flutuante.
A companhia Delta Ltda. prestou declarações ao Fisco, com relação a determinado tributo, sujeito ao lançamento por homologação, tal como seria sua obrigação. Emitiu guia de recolhimento e pagou o valor que considerou devido. Entretanto, a Fazenda indeferiu seu pedido de Certidão Negativa de Débito aduzindo que houve pagamento a menor, o que deduziu das declarações prestadas pelo contribuinte comparativamente com as guias recolhidas do tributo. A companhia afirma e é fato incontroverso, que a Fazenda não procedeu ao lançamento de ofício da eventual diferença do tributo a pagar, mas lhe nega o direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal.
No caso vertente, a solução da lide deve ser