Questões de Concurso sobre Alteração do Lançamento - Página 2 | Gran Questões

Questões de Concurso sobre Alteração do Lançamento

 
 
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Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Acerca do auto de infração, é correto afirmar que:


A

A lavratura do auto de infração não constituí crédito tributário.


B

A lavratura do auto de infração constitui apenas a penalidade pecuniária decorrente de obrigações acessórias.


C

O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração.


D

A autoridade fiscal municipal é competente para lavrar auto de infração relacionada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O lançamento será efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa


A

quando a lei não vedar.


B

quando houver indícios de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.


C

quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que não dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.


D

quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu negligência ou imperícia da autoridade que o efetuou.


E

quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.

O Código Tributário Nacional, em seu art. 145, estabelece, de modo indireto, a definitividade do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. O referido dispositivo estabelece, expressamente, que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I ? impugnação do sujeito passivo;

II ? recurso de ofício;

III ? iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

De acordo com o artigo 149 do CTN, a revisão do lançamento só pode ser iniciada


A
quando o processo administrativo tributário tiver corrido à revelia das autoridades fazendárias.

B
enquanto não transcorrido o prazo decadencial.

C
enquanto não transcorrido o prazo prescricional.

D
quando se comprove que a autoridade fiscal, ou terceiro em benefício daquela, agiu com dolo, fraude ou simulação.

E
quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade de auto aplicação de penalidade pecuniária − lançamento de penalidade por homologação.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

A
Aceitação do sujeito passivo

B
Impugnação do sujeito passivo

C
Liberação do sujeito passivo

D
Obrigação do sujeito passivo

E
Crédito de sujeito passivo

São todas hipóteses de revisão de ofício do lançamento tributário, pela autoridade administrativa, nos seguintes casos, EXCETO:


A

Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.


B

Quando se comprove que o sujeito ativo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com culpa, fraude ou simulação.


C

Quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.


D

Quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

Sobre a constituição do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.


I. A entrega da declaração de rendimentos, seja mediante DCTF, GFIP e GIA pelo próprio contribuinte reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

II. O envio do carnê de cobrança do IPTU ao endereço do contribuinte constitui o crédito tributário.

III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada se não extinto pela decadência o direito de a Fazenda Pública lançar.


Está correto o que se afirma em:


A

I, apenas.


B

I e II, apenas.


C

I e III, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I, II e III.

É causa de alteração de lançamento tributário feito de forma regular ao sujeito passivo, EXCETO


A

Interposição de recurso de ofício.


B

Interrupção da prescrição bienal, na forma do CTN.


C

Iniciativa da autoridade administrativa, quando a lei assim determinar.


D

Impugnação do sujeito passivo nesse sentido.

O lançamento tributário e sua retificação podem ser realizados de várias formas, EXCETO:

A
Lançamento de ofício ou lançamento direto é aquele feito pela autoridade administrativa sem qualquer colaboração do contribuinte, sendo o lançamento por declaração como aquele feito em face da declaração prestada pelo contribuinte ou por terceiro, sem a obrigação do pagamento antecipado.

B
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pelo órgão fazendário, dentre outros casos, quando a pessoa, legalmente obrigada, embora tenha prestado nos termos legais, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação, o pedido de esclarecimento formulado pela Fazenda Municipal e se recuse a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquele órgão.

C
Lançamento por declaração é aquele efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, prestem à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

D
O lançamento por homologação, é aquele que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

E
A retificação da declaração por arbitramento, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante provocação do sujeito passivo e comprovação do erro ou fraude em que se funde, antes de notificado o lançamento.
Considerando que lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário, assinale a opção correta.

A
A revisão do lançamento só poderá ser iniciada enquanto não tiver sido extinto o direito da fazenda pública.

B
O ato de lançamento é corretamente classificado como um ato discricionário.

C
Os erros contidos na declaração do sujeito passivo não poderão ser retificados de ofício pela autoridade administrativa responsável.

D
Após a regular notificação do sujeito passivo, o lançamento não poderá ser alterado.

E
Salvo disposição legal em contrário, o lançamento realizado em moeda estrangeira terá a sua conversão para moeda nacional com base no câmbio do dia do pagamento do tributo.
Segundo determina o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário opera-se por intermédio do lançamento tributário. Nesse sentido, é correto afirmar que

A
no lançamento de ofício, a autoridade administrativa delega ao contribuinte a função de realizar o lançamento, motivo pelo qual a doutrina também o denomina como autolançamento.

B
se o lançamento não for realizado dentro do prazo legal, para fins de constituição do crédito correspondente, opera-se a prescrição.

C
a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

D
não se admite, em matéria tributária, a denominada homologação tácita uma vez que referida homologação, por determinação legal, só se opera de forma expressa.

E
a determinação da matéria tributável, a indicação do sujeito passivo e a fixação da data do vencimento do tributo consistem em requisitos formais, exigidos por lei, para efetivação regular do procedimento de lançamento.

Segundo disposições do Código Tributário Nacional, são situações que autorizam a autoridade administrativa, de ofício, a efetivação e revisão do lançamento, EXCETO:


A

Quando se comprove omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.


B

Quando se alterar a interpretação jurídica dada à norma tributária.


C

Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.


D

Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

Considerando-se que, nessa situação, não tenha havido anulação de lançamento por vício formal, os tributos referidos deveriam ter sido lançados em até cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

C
Certo

E
Errado
O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo, em regra, não pode mais ser alterado. Essa regra, porém, comporta exceções. De acordo com o CTN, o lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser alterado em razão de

A
iminência de configuração de decadência; de recurso de ofício; de impugnação de pessoa interessada.

B
impugnação do sujeito passivo; de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de recurso de ofício.

C
comprovação inequívoca de que foi cometido erro de fato pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de impugnação do contribuinte; de iminência de configuração de decadência.

D
recurso de ofício; de impugnação do responsável; de necessidade de apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento objeto de alteração.

E
iminência de configuração de prescrição; de comprovação inequívoca de que foi cometido erro de direito pela autoridade administrativa que procedeu ao lançamento; de impugnação do sujeito passivo.

O Código Tributário Nacional contém normas jurídicas atinentes ao lançamento e ao crédito tributário. De acordo com esse código, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de

I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

II. qualquer situação que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.

III. recurso de ofício.

IV. impugnação oferecida pelo sujeito passivo.

Está correto o que se afirma APENAS em


A
I e II.

B
I e III.

C
I, III e IV.

D
II e III.

E
II, III e IV.

Uma vez regularmente notificado ao sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de:


A

decurso do prazo decadencial;


B

majoração superveniente das alíquotas do tributo;


C

alteração posterior da lei tributária no tocante à base de cálculo;


D

impugnação do sujeito passivo;


E

responsabilização tributária de pessoa imune.

Segundo o Código Tributário Nacional é possível a revisão do lançamento com a consequente modificação do crédito tributário, de ofício pela autoridade administrativa. Neste caso,

A
é situação específica da modalidade de lançamento por homologação, quando o sujeito passivo já fez o pagamento antecipado, prestou as declarações necessárias e o Fisco vai homologar ou não o pagamento.

B
somente é possível a revisão do lançamento na modalidade de lançamento de ofício.

C
o lançamento somente pode ser revisto de ofício enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

D
admite-se apenas a revisão de ofício nas hipóteses de lançamento por declaração, quando se comprove que houve dolo, fraude ou simulação.

E
se o lançamento foi de ofício não cabe sua revisão pela autoridade administrativa, tendo em vista que a mesma já exerceu seu direito à fiscalização do fato gerador.
Considere que um sujeito passivo tenha sido regularmente notificado de um lançamento tributário. Nesse caso, o lançamento tributário poderá ser alterado em virtude de impugnação proposta pelo sujeito passivo, mas não em decorrência de recurso de ofício.

C
Certo

E
Errado

Segundo a normatização tributária, é correto afirmar:


A

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.


B

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.


C

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, não havendo outros meios.


D

É inadmissível o lançamento de ofício no ordenamento jurídico pátrio.


E

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando é comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com erro, sendo descabida a revisão de ofício quando a ação resulta de dolo, fraude ou simulação.

Pertinente ao crédito tributário, uma vez notificado o sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de, EXCETO


A

recurso de ofício.


B

embargos ao lançamento.


C

impugnação do sujeito passivo.


D

iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 do CTN.

Quanto ao lançamento tributário, é correto afirmar que


A

o lançamento rege-se pela lei em vigor no momento da sua realização (tempus regit actum), mesmo que regule fato gerador ocorrido na vigência da lei anterior.


B

a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, pode ser aplicada a todos os fatos geradores anteriores, que não foram objeto de lançamento, por constituir somente modificação interpretativa da lei.


C

a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a redução ou exclusão de tributo, somente pode ser admitida mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.


D

são modalidades de lançamento: de ofício, por homologação, por declaração, por arbitramento e por preempção.


E

a taxa cambial do dia do lançamento será a utilizada na conversão para a moeda nacional, nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira.

   
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