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Analise as proposições e depois responda o que se pede.
I- O prazo de prescrição da ação de execução fiscal pode ser suspenso ou interrompido.
II- O prazo de decadência para constituição do crédito tributário pode ser suspenso ou interrompido.
III- O prazo de prescrição para a ação de execução fiscal pode ser interrompido mas não pode ser suspenso.
É verdade o que se afirma em:
I, II e III.
II.
III.
I.
I e II.
Quanto ao processo tributário, é CORRETO afirmar que
Pode haver o redirecionamento da execução fiscal para os sócios da pessoa jurídica executada, quando seus bens forem insuficientes para a satisfação do crédito tributário.
E cabível o ajuizamento de Medida Cautelar fiscal contra o contribuinte que, apesar de ter domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação.
Em sede de execução fiscal, se for comunicado ao juízo a morte do executado, pode o procurador da Fazenda Pública requerer a substituição da CDA e o prosseguimento do feito.
A dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza o redirecionamento da execução fiscal por não caracterizar infração à Lei.
Proferida decisão administrativa na data de 25 de junho de 2018, denegando a restituição de tributo, é certo que o contribuinte poderá promover a ação anulatória da referida decisão até a data de
31 de dezembro de 2023.
1o de julho de 2023.
26 de junho de 2023.
1o de janeiro de 2022.
25 de junho de 2020.
Considere a seguinte situação:
XYZ impetrou Mandado de Segurança contra cobrança de crédito tributário de competência municipal. Houve a concessão de medida liminar pelo juízo “a quo”; todavia, após os trâmites processuais, sobreveio decisão denegatória de segurança, contra a qual o contribuinte interpôs apelação. O recurso de apelação foi recebido com efeito meramente devolutivo. Durante o interregno entre o julgamento do recurso de apelação no Mandado de Segurança, a municipalidade ingressou com a competente execução fiscal, sendo o contribuinte devidamente citado. Todavia, dez dias após a citação do contribuinte no executivo fiscal, o recurso de Apelação por ele interposto foi provido pelo Tribunal, o qual declarou a nulidade da sentença denegatória que não considerar pedido relativo à imunidade formulado pelo contribuinte no writ. O contribuinte requereu, ao juízo da execução, a extinção da ação de execução fiscal.
Assinale a alternativa que representa entendimento correto sobre o tema, considerando-se as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), Lei 12.016/09 (Lei Mandado de Segurança), Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscal) e a orientação majoritária do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:
A concessão de liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Porém, revogada a liminar pela sentença e considerando o efeito meramente devolutivo da apelação, nada impedia que a Fazenda promovesse, desde logo, as medidas tendentes a inscrever o crédito em dívida ativa e promover sua execução judicial.
Caso a denegação da segurança tenha se dado por sentença terminativa (processual), mantida estava a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela liminar, independentemente do efeito atribuído ao recurso de apelação, devendo ser o executivo fiscal extinto, por ausência de exigibilidade do título que o embasa.
A propositura do executivo fiscal poderia ter sido realizada mesmo que após a concessão da liminar no Mandado de Segurança, pois a suspensão da exigibilidade do crédito apenas ocorre nas hipóteses em que há o depósito do montante integral do débito.
Caso a sentença do Mandado de Segurança fosse concessiva da segurança, ainda assim poderia a Fazenda Pública propor a execução fiscal competente, já que, pela lei, a decisão estaria submetida, necessariamente, ao reexame necessário, impedindo-se a sua execução provisória.
Deverá a execução fiscal ser extinta, pois, a propositura de mandado de segurança gera, de per si, a suspensão do crédito tributário e, com isso, também impossibilita à Fazenda Pública exigir o crédito.
Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal. No entanto, a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial foi regular.
É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, tendo sido regular a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial.
Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, nem a intimação da União por meio de publicação no órgão oficial, pois qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por carta registrada com aviso de recebimento.
É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Considerando a Lei de Execução Fiscal, assinale a alternativa correta.
Se da decisão que ordenar o arquivamento dos autos do processo de execução fiscal tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública sujeita-se a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, extrajudicial, liquidação, inventário ou arrolamento.
Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 60 (sessenta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
O executado será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
Na execução fiscal, qualquer intimação do representante judicial da Fazenda Pública será feita pelo correio, com aviso de recepção.
Em relação à execução fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda.
O prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal que visa a cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito.
A desistência da execução fiscal após o oferecimento dos embargos exime o exequente dos encargos da sucumbência.
O termo inicial para oposição de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Sobre a execução fiscal da dívida ativa, regida pela Lei nº 6.830/80, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Em sede de execução fiscal, a intimação da penhora é pessoal ao executado, mas não se faz necessário que o referido mandado (de intimação) contenha menção expressa do prazo para o oferecimento de embargos à execução, já que está previsto na Lei nº 6830/80.
A petição inicial da execução fiscal deve indicar o CPF ou o CNPJ da parte executada, sob pena de não conhecimento.
A petição inicial da execução fiscal deve ser instruída com demonstrativo de cálculo do débito executado, por se tratar de requisito exigido pela Lei nº 6.830/80.
O juízo da execução fiscal pode extinguir a execução fiscal de créditos municipais de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico, ainda que amparado em lei estadual que fixa valor mínimo passível de execução.
No processo de execução fiscal, após infrutíferas tentativas de localizar outros bens, manifestando o exequente o propósito de penhorar veículos antigos do executado, não cabe ao magistrado indeferir a constrição, ainda que sob o fundamento de que a potencial iliquidez dos automóveis possa conduzir à inutilidade da penhora.
Em relação à Execução Fiscal, dispõe a legislação em vigor:
A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação, e, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou mediante publicação no órgão oficial, sendo que as publicações dos atos processuais não poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto diferentes processos.
O juiz, de ofício, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor, e, nesta hipótese, os processos serão redistribuídos, por dependência, ao juízo onde houver maior incidência de bens, garantindo a execução.
A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial bem como em jornal de circulação local, sendo que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) nem inferior a 15 (quinze) dias.
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, e, se vencida, ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
Em sede de execução fiscal, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, cuja manifestação prévia será dispensada no caso de cobranças judiciais em que o valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se tiver transcorrido o prazo prescricional. A contagem do referido prazo tem por termo a quo a decisão que
suspender o curso da execução, por não ter sido encontrado o devedor.
ordenar o arquivamento dos autos, se decorrido o prazo máximo de 1 ano da suspensão da execução, não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
suspender a execução, se decorridos 5 anos o devedor não for localizado.
suspender a execução, se decorridos 5 anos não forem localizados bens do devedor.
ordenar o arquivamento dos autos, se decorridos 5 anos da suspensão da execução, não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
Consoante dispõe o art. 11 da Lei nº 6.830/80, a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.
I - dinheiro; II - pedras e metais preciosos; III – imóveis; IV - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.
I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos IV - imóveis; V - móveis ou semoventes; VI - navios e aeronaves; VII - veículos; e VIII - direitos e ações.
I - dinheiro; II - pedras e metais preciosos; III – imóveis; IV - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.
Acerca do processo de execução fiscal, de acordo com a Lei 6.830 de 1980 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.
João possui uma casa de veraneio em Maricá, tendo fixado seu domicílio na cidade do Rio de Janeiro. Além da casa em Maricá, João possui um sítio em Conceição de Macabu e uma casa de inverno em Petrópolis. Deixando o mesmo de recolher o IPTU referente ao imóvel em Maricá, caberá ao município ajuizar a execução fiscal em:
Maricá, por ser o local onde foi gerada a obrigação.
qualquer um dos locais acima citados (Maricá, Rio de Janeiro, Conceição de Macabu ou Petrópolis), uma vez que a ação pode ser ajuizada onde houver atos de expropriação.
Maricá, por ser onde se situa o imóvel que gerou a obrigação tributária.
Rio de Janeiro, por ser onde João fixou seu domicílio.
Maricá, uma vez que é o município o autor da ação.
Considerando o disposto na Lei nº 6.830/80, analise as afirmativas a seguir:
I - A inscrição na dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a decadência, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
II - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
III - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
IV - A citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
V- O edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado três vezes no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 60 (sessenta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as afirmativas I, III estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, IV e V estão corretas.
A União concedeu isenção de Imposto sobre a Renda aos portadores da doença Beta. João e Maria são portadores da referida doença, sendo João servidor público do Estado ABC e Maria, servidora pública do Município XYZ. Em razão de retenção indevida do tributo, João e Maria desejam propor ação de restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte.
Com base nesse relato, assinale a afirmativa correta.
João e Maria devem ajuizar ação em face da União, sendo a competência da Justiça Federal.
João deve ajuizar ação em face do Estado ABC, enquanto Maria deve ajuizar ação em face do Município XYZ, sendo a competência da Justiça Estadual.
João deve ajuizar ação em face da União e do Estado ABC e Maria, em face da União e do Município XYZ, sendo a competência da Justiça Federal.
João e Maria devem ajuizar ação em face do respectivo ente empregador, sendo a competência da Justiça Federal, tendo em vista o interesse da União.
Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo para o contribuinte propor Ação Declaratória Pura é de:
Imprescritível.
5 (cinco) anos a contar do ano seguinte em que c lançamento poderia ter sido feito.
5 (cinco) anos a contar do vencimento do débito.
5 (cinco) anos a contar da notificação do débito.
5 (cinco) anos a contar do fato gerador.
Um cidadão protocola pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Município X, pleiteando acesso à lista dos 50 maiores devedores do Município, considerando apenas os débitos inscritos em dívida ativa.
A autoridade competente da Secretaria da Fazenda, com base na legislação tributária vigente, deve
Sobre o rito especial do processo de execução fiscal instituído pela Lei Federal nº 6.830/80, é correto afirmar que:
a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.
A citação pessoal do executado interrompe a prescrição.
O executado oferecerá embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora ou do depósito da quantia executada.
Diante do art. 3º do Código Tributário Nacional, não é lícito à Fazenda Pública adjudicar bens móveis ou imóveis penhorados em sede de execução fiscal, já que tributo é uma prestação exclusivamente pecuniária.
Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
Em ação de repetição de indébito tributário na qual Karen figura como demandante, sendo o Município do Rio de Janeiro o demandado, o oficial de justiça realizou a citação da Fazenda Municipal no dia 08 de maio de 2017, segunda-feira, tendo sido o mandado juntado aos autos (físicos) no dia 11 de maio de 2017, quinta-feira. Desconsiderando feriados ou dias sem expediente forense no período, o prazo fatal para a apresentação de contestação é:
dia 19 de junho de 2017
dia 22 de junho de 2017
dia 10 de julho de 2017
dia 03 de agosto de 2017