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De acordo com o Código Tributário Nacional, em relação a Extinção do Crédito Tributário - Pagamento Indevido, assinale a alternativa CORRETA.
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Prescreve em um ano a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
A restituição vence juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
A restituição total ou parcial do tributo não dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias.
Em 10 de dezembro de 2021, a presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF – da SEFA/PA tornou pública a Resolução Interpretativa 01, aprovada em sessão plenária ordinária realizada no mesmo dia, que assim dispõe: “O prazo decadencial das obrigações tributárias acessórias conta-se a partir da data preceituada no art. 173, I do Código Tributário Nacional”. Sobre essa deliberação é correto afirmar que uma das necessidades desse enunciado é o fato
de o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN ser taxativo ao tratar da “constituição do crédito tributário”, que, segundo o art. 139 do mesmo diploma legal, decorre da obrigação principal, deixando de lado as obrigações acessórias.
de que, embora o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN seja taxativo ao tratar da “constituição do crédito tributário”, que, segundo o art. 139 do mesmo diploma legal, decorre da obrigação principal, as obrigações acessórias sempre se extinguem com a extinção das principais, conforme art. 184 do Código Civil.
de que, embora o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN seja taxativo ao tratar da “constituição do crédito tributário”, que, segundo o art. 139 do mesmo diploma legal, decorre da obrigação principal, a ausência de norma decadencial expressa sobre obrigações acessórias inviabiliza a aplicação de prazos decadenciais a estas.
de o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN ser taxativo ao tratar da “constituição do crédito tributário”, que, segundo o art. 139 do mesmo diploma legal, decorre da obrigação principal, gerando a aplicação automática, para as obrigações acessórias, do prazo do §4º do art. 150 do CTN.
de que, embora o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN seja taxativo ao tratar da “constituição do crédito tributário”, que, segundo o art. 139 do mesmo diploma legal, decorre da obrigação principal, a ausência de norma decadencial expressa sobre obrigações acessórias importa na imprescritibilidade destas.
Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda transita em julgado em 2011 e, por demora da serventia, antes da conversão do depósito em favor do Fisco, sobrevém lei de 02/01/2012 que concede remissão do tributo em favor dos contribuintes. O contribuinte, autor da demanda, apresenta petição ao juiz, pleiteando que não haja a conversão em renda para o Fisco, mas levantamento do depósito em seu favor. O juiz deve decidir que o valor seja levantado em favor do
Fisco, em respeito à coisa julgada e à boa-fé objetiva.
contribuinte, considerando a remissão posterior à coisa julgada.
Fisco, pois a concessão da remissão é ato privativo da autoridade fazendária.
contribuinte, em razão da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte.
contribuinte, pois houve decadência do direito de o Fisco lançar o tributo.
A empresa EFEGEAGA tem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União e pretende vê-los extintos por dação em pagamento na forma do Artigo 156, XI do Código Tributário Nacional (dação em bens imóveis).
Em relação a tal modalidade de extinção, é correto afirmar que
a dação em pagamento pode ser de um percentual do crédito tributário que se pretende liquidar, desde que superior a 20% da dívida.
a dação em pagamento, a critério do credor, pode envolver inclusive imóveis de difícil alienação aferida pela administração pública federal ou pelo IPHAN.
não é possível a complementação em dinheiro quando houver diferença entre o valor dos imóveis e o valor da dívida.
a dação em pagamento ocorre a critério do credor, em todos os imóveis da empresa, exceto os impenhoráveis por lei.
a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência de ação judicial proposta pelo devedor, em que se discute o crédito tributário, e também da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Em consonância com a Lei nº 5.172 de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Nesse sentido, são hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO.
A remissão.
O depósito do seu montante integral.
O parcelamento.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Moratória.
Você, como Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Taubaté (SP), é instado a se manifestar sobre quais, dentre as listadas a seguir, constituem causas de extinção do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Você assinala, corretamente:
compensação, consignação em pagamento e moratória.
isenção, conversão de depósito em renda e prescrição.
pagamento, decadência e anistia.
pagamento, transação e remissão.
decisão judicial passada em julgado, dação em pagamento de bens imóveis e parcelamento.
Segundo o art. 156 do Código Tributário Nacional: extinguem o crédito tributário, exceto:
O pagamento.
Remissão.
A compensação.
A conservação de depósito de renda.
A prescrição e a decadência.
O Código Tributário Nacional regula o sistema tributário nacional e estabelece, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Assinale a alternativa que apresenta o tempo de prescrição da ação para cobrança do crédito tributário.
5 anos, contados da data da sua constituição definitiva
10 anos, após a data da sua constituição definitiva
15 anos contando da data da sua constituição definitiva
20 anos, contados da data da sua constituição definitiva
O Município de Terras Nobres estabeleceu alíquota progressiva de IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), de acordo com uma fórmula que considerava o valor venal e a área edificada de cada imóvel, variando entre quatro faixas de alíquotas, da mais baixa à mais alta. Felinto, proprietário de uma panificadora localizada em um pequeno ponto comercial construído ao lado de uma residência, percebeu, somente após o pagamento, que o carnê de IPTU do ano corrente estava indicando sua alíquota como faixa 4, quando deveria enquadrar-se na faixa 1. Em recurso à prefeitura, ficou demonstrado que esta considerou a residência ao lado como um único imóvel com o ponto comercial de Felinto. De acordo com o disposto na legislação aplicável e com o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta:
Não há possibilidade de restituição dos valores pagos na hipótese narrada, visto que houve erro de lançamento, sem dolo por parte da fiscalização municipal. O excesso deverá ser creditado a favor da panificadora para futuros impostos.
A cobrança de tributo maior que o devido gerou, para Felinto, o direito a ser restituído do que pagou em excesso, restituição essa que ele deverá pleitear no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da data de extinção do crédito tributário.
Infelizmente, o direito à restituição só ocorre em caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o que não é o caso de Felinto.
O erro na determinação da alíquota aplicável somente gera, para o sujeito passivo, direito à restituição, se o pagamento houver sido realizado por meio da modalidade de estampilha
Caso Felinto pleiteie a restituição do que pagou em excesso e houver decisão administrativa que denegue o seu pedido, ele poderá ajuizar ação anulatória contra esta decisão em até 2 (dois) anos, sob pena de prescrição.
Constitui uma das modalidades de extinção do crédito tributário:
A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A moratória.
A remissão.
O depósito do seu montante integral.
O parcelamento.
As causas extintivas do crédito tributário têm o poder de libertar o contribuinte da relação de sujeição que possui com a Fazenda Pública. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), é forma de extinção do crédito tributário:
a decadência.
a isenção.
a anistia.
o parcelamento.
a moratória.
A prescrição e a decadência tributárias são fenômenos jurídicos que afetam a obrigação tributária em razão do decurso do tempo.
Acerca desses fenômenos e à luz também da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a decadência tributária é modalidade de exclusão do crédito tributário;
os prazos de decadência das obrigações tributárias não se submetem à reserva de lei complementar;
a dívida tributária prescrita espontaneamente paga pelo sujeito passivo não pode ser objeto de repetição do indébito tributário;
a adesão livre e voluntária do sujeito passivo a um programa de parcelamento quanto a um crédito tributário prescrito, dada a sua natureza de confissão de dívida, opera a novação da dívida tributária;
nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando a declaração é feita a menor, também com pagamento a menor do tributo devido, o prazo decadencial para o lançamento suplementar conta-se da ocorrência do fato gerador.
NÃO contempla uma modalidade de extinção do crédito tributário:
Anistia.
Remissão.
Decadência.
Compensação.
Conversão de depósito em renda.
. Sobre o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, assinale a alternativa correta:
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contado apenas do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; ou da data da decisão recorrível que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 1 (um) ano, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Em uma liquidação de sociedade de pessoas, foi constatada a existência de débito em relação a tributos estaduais. Um dos sócios efetuou o parcelamento do débito, porém deixou de cumprir a obrigação, tendo, por isso, o Estado promovido a cobrança do tributo. Com base nessa situação, analise os itens seguintes:
I- O parcelamento do débito interrompeu a prescrição.
II- Os demais sócios e a sociedade liquidada estão exonerados de pagar o tributo.
Marque a alternativa correta:
Ambos os itens estão corretos e o item Il complementa o item I.
Ambos os itens estão corretos, mas o item Il não complementa o item l.
Apenas o item I está correto.
Apenas o item Il está correto.
De acordo com o Código Tributário Nacional, em relação a extinção do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
O pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações em que se decomponha.
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, entende-se que não é necessário que ocorra o pagamento.
A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
Não extinguem o crédito tributário pelo pagamento.
Em relação à prescrição como modalidade de extinção do crédito tributário, é correto afirmar, de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que:
O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário, já que, neste âmbito da disciplina jurídica, a relação obrigacional é vertical (Estado-particular).
A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, não é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade.
O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data da entrega da declaração, pelo sujeito passivo, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por declaração, o termo inicial do prazo de prescrição é a data da notificação do lançamento realizada pelo poder público.
São causas de extinção do crédito tributário a
isenção e a anistia.
imunidade e a isenção.
imunidade e a moratória.
remissão e o parcelamento.
compensação e a transação.
Considere os institutos tributários listados a seguir:
1. Compensação.
2. Isenção.
3. Moratória.
4. Transação.
5. Prescrição.
6. Remissão.
Nos termos do Código Tributário Nacional, são modalidades de extinção do crédito tributário o indicado em
apenas 1 e 3.
apenas 2 e 4.
apenas 1, 2 e 6.
apenas 3, 5 e 6.
apenas 1, 4, 5 e 6.
É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça com relação aos temas da prescrição e da decadência em matéria tributária:
quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
em caso de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 150, § 4, do CTN.
quando houver pagamento parcial, o prazo prescricional decenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
em caso de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, não há prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário, não se aplicando a contagem prevista nos arts. 150, § 4, ou 173, I, do CTN.
quando houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.