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A respeito dos institutos da decadência e da prescrição em matéria tributária, é correto afirmar a seguinte disposição impressa no Código Tributário Nacional – CTN:
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo que tal prazo não comporta nenhuma hipótese de interrupção.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do dia em que o lançamento poderia ter sido efetuado pela Autoridade Fiscal.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
A decadência se interrompe com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário correspondente.
A decadência e a prescrição são causas de exclusão do crédito tributário.
O mais desejável modo de extinção do crédito tributário é o pagamento, a respeito do qual, nos termos do código tributário nacional, está correto afirmar que:
O crédito não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, mesmo na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data do respectivo lançamento.
Salvo casos excepcionais previstos na legislação tributária, o pagamento não pode ser efetuado diretamente na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de, no mínimo, meio por cento ao mês.
O Código Tributário Nacional trata, no Capítulo IV, da Extinção do Crédito Tributário. No art. 156 os motivos que extinguem o crédito tributário são especificados. São critérios de extinção do crédito tributário, EXCETO:
a compensação.
o pagamento.
a remissão.
a prescrição e a decadência.
a decisão judicial não julgada.
No que se refere ao pagamento do crédito tributário, o Código Tributário Nacional (Lei Federal n.º 5.172/1966) prevê que, existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, observado o regramento abaixo transcrito:
Os tributos a serem pagos, no que se refere às espécies, são primeiramente os impostos, depois as taxas e, por fim, as contribuições de melhoria.
Os débitos que decorrerem de responsabilidade tributária devem ser pagos em primeiro lugar, enquanto que os débitos por obrigação própria devem ser pagos em segundo lugar.
Os tributos a serem pagos, no que se refere às espécies, são primeiramente as taxas, depois as contribuições de melhoria e, por fim, os impostos.
No que tange à prescrição, o critério adotado para o pagamento respeitará a ordem decrescente dos prazos prescricionais.
No que tange ao valor, os tributos serão pagos na ordem decrescente dos montantes.
Considera-se o crédito tributário
parcialmente suspenso, quando houver depósito judicial de parte de seu montante.
suspenso, quando houver compensação, transação ou consignação em pagamento do seu montante integral, até o trânsito em julgado da decisão administrativa que houver homologado o lançamento tributário.
extinto, pelo decurso do prazo de cinco anos contado da data da ocorrência do fato gerador, sem pronunciamento da Fazenda Pública, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
extinto, por imputação de pagamento determinada pela Fazenda Pública, quando houver mais de um débito vencido do mesmo sujeito passivo, observada a ordem decrescente dos prazos de prescrição.
excluído, em razão de anistia ou isenção concedidas por despacho motivado da autoridade administrativa, em caráter amplo e irrestrito.
Sobre a Extinção do Crédito Tributário, assinale a alternativa incorreta.
A compensação de crédito tributário depende da edição de Lei, sendo possível a compensação de créditos certos e líquidos, vincendos e vencidos em face da Fazenda Pública.
Poderá haver a remissão, parcial ou total do crédito tributário, nos termos de lei específica, sem que isso implique em direito adquirido.
É admitida a transação de tributos, a critério do Poder Executivo, com objetivo de encerrar litígios.
A prescrição do crédito tributário é interrompida por qualquer ato inequívoco, mesmo que extrajudicial, em que o devedor reconheça o débito.
Assinale a alternativa ERRADA. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
ao erro ou ignorância excursáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato.
a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
à situação econômica do sujeito ativo.
à diminuta importância do crédito tributário.
Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária, e é constituída após o lançamento. Extingue o crédito tributário:
A isenção.
A moratória.
A transação.
O depósito de seu montante integral.
O parcelamento.
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, de acordo com o Código Tributário Nacional, devem ser conservados:
Até cinco anos após a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Até cinco anos após a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Nenhuma das alternativas está correta.
Suponha que em determinado município o IPTU siga a sistemática de lançamento por ofício.
Considerando-se que o fato gerador do referido imposto ocorre em 1º de janeiro de cada ano e que o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, é correto afirmar que o prazo
decadencial se iniciará imediatamente após a prática do fato gerador.
prescricional se iniciará imediatamente após a prática do fato gerador.
decadencial se iniciará no primeiro dia do exercício financeiro seguinte em que poderia ser efetuado o lançamento.
prescricional se iniciará no primeiro dia do exercício financeiro seguinte em que poderia ser efetuado o lançamento.
decadencial se iniciará somente após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, quando ocorre a constituição definitiva do crédito tributário.
A prescrição e a decadência, de acordo com o Código Tributário Nacional, constituem modalidade de:
Exclusão do crédito tributário.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Extinção do crédito tributário.
Criação do crédito tributário.
Constituem modalidades de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, respectivamente:
a conversão de depósito em renda, a isenção condicional e a impugnação administrativa.
o parcelamento, o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e a isenção condicional.
a novação, a liminar em mandado de segurança e o depósito do montante integral.
o pagamento, a anistia e a remissão.
o parcelamento, a isenção condicional e a moratória.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), NÃO é causa de extinção do crédito tributário a
dação em pagamento em bens imóveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei.
dação em pagamento em bens móveis, na forma e nas condições estabelecidas em lei.
conversão de depósito em renda.
remissão.
compensação.
Nos termos da Lei que disciplina o processamento da medida cautelar fiscal, o indeferimento da medida obsta a que a Fazenda Pública intente a execução fiscal da Dívida Ativa, se o juiz, no procedimento da medida cautelar fiscal, acolher alegação de
moratória.
anistia.
transação.
preempção.
parcelamento.
A prescrição do crédito tributário:
É causa de extinção do crédito tributário, e seu termo inicial é a constituição do crédito tributário.
É causa de suspensão do crédito tributário, e seu termo inicial é a constituição do crédito tributário.
É causa de extinção do crédito tributário, e seu termo inicial é o fato gerador.
É causa de suspensão do crédito tributário, e seu termo inicial é o fato gerador.
Sobre a extinção do crédito tributário, considere as afirmações:
I. A conversão de depósito em renda constitui uma das modalidades de extinção do crédito tributário.
II. Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
III. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo no caso de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal.
IV. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo no caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:
Apenas I, II e IV estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas I, III e IV estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
Todas estão corretas.
O Código Tributário Nacional lista as possibilidades de extinção do crédito tributário, assinale a alternativa que evidencia uma possibilidade não reconhecida por referido código.
Decisão administrativa reformável.
Consignação em pagamento.
Prescrição e decadência.
Remissão.
Analise o presente caso: Duas Fazendas Públicas Municipais, na qualidade de pessoas jurídicas de direito público, estão exigindo de determinado contribuinte – simultaneamente – o pagamento de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. O contribuinte, inconformado com a situação e, ao mesmo tempo, munido de conjunto probatório que atesta tal concurso de exigências por mais de um Fisco, não pretende discutir a validade ou o valor do tributo, mas tão somente se propõe a pagar o crédito que acredita ser justo. Para tanto, ajuizará ação judicial que, caso seja julgada procedente em decisão definitiva, extinguirá o crédito tributário, a partir do que o pagamento se reputará efetuado, e a importância será convertida em renda.
A hipótese de extinção do crédito tributário, ilustrada no exemplo acima descrito, corresponde à (ao):
conversão do depósito em renda.
pagamento.
consignação em pagamento.
decisão judicial passada em julgado.
dação em pagamento.
Extinguem o crédito tributário:
as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário e administrativo;
o pagamento;
a anistia;
a moratória.
Segundo o Código Tributário Nacional, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição tributária prescreve em:
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.