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Analise os itens a seguir em Verdadeiro (V) ou Falso (F), | conforme o Código Tributário Nacional:
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I- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei | como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II- É vedado à autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos | elementos constitutivos da obrigação tributária.
III-A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se “da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos | contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza ' do seu objeto ou dos seus efeitos.
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Assinale a sequência correta:
I- V; II- V; III- V.
I- F; II- F; III- F.
I- V; II- F; III- V.
I- F; II- V; III- F.
Sobre o tema, fato gerador, assinale a alternativa CORRETA.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem, por fato gerador, uma situação dependente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la.
O imposto, de competência da União sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador, unicamente a propriedade, sendo sua localização fora da zona urbana do Município.
O imposto de competência dos Municípios sobre a propriedade predial e territorial urbana tem, como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, assinale a alternativa incorreta.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
“É uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado”. Estamos falando da(o):
Fato Gerador.
Obrigação Tributária.
Fato Tributário.
Tributo Jurídico.
Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Para esse fim, os atos ou negócios jurídicos sujeitos a condição suspensiva, reputam-se perfeitos e acabados desde o momento
da prática do ato ou da celebração do negócio.
em que se considera constituído o crédito tributário.
em que o lançamento tributário correspondente for efetuado.
do implemento da condição.
em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprios.
Sobre as obrigações tributárias é correto afirmar, com exceção de:
a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;
fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória;
sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento;
são solidariamente obrigadas: i – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; ii – as pessoas expressamente designadas por lei;
a capacidade tributária passiva independe, dentre outros, da capacidade civil das pessoas naturais.
São elementos da obrigação tributária:
alíquota, governo, fato gerador e objeto.
credor, governo, fato gerador e objeto.
devedor, sujeito passivo, fato gerador e alíquota.
fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo e objeto.
governo, contribuinte, alíquota e lucro.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
no momento em que a autoridade tributária fizer o lançamento tributário, atividade esta de cunho administrativo e plenamente vinculada à lei.
tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
90 (noventa) dias após a publicação da lei que modificar o enquadramento legal de situação jurídica previamente constituída.
O fenômeno tributário pode ser demarcado por alguns momentos, sendo eles: hipótese de incidência (HI); crédito tributário (CT); fato gerador (FG); e obrigação tributária (OT). A linha temporal da relação jurídico‐tributária pode ser apresentada pela seguinte sequência de siglas:
HI – FG – OT – CT.
CT – FG – OT – HI.
HI – CT – FG – OT.
CT – FG – HI – OT.
HI – FG – CT – OT.
A regra-matriz de incidência tributária é um ferramental para que se possam identificar todos os critérios informadores da norma geral e abstrata de conduta que prescreve a incidência do tributo. A regra-matriz de incidência tributária é formada a partir da revelação de diversas proposições prescritivas que, não raras vezes, encontram-se esparsas por numerosos diplomas normativos. Estrutura-se da seguinte forma: na hipótese da norma – também chamada de descritor, antecedente ou suposto –, haverá a descrição hipotética de um evento portador de expressão econômica. O consequente normativo – também denominado de prescritor – prescreve os efeitos irradiados, caso aconteça o fato abstratamente descrito na hipótese. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Os critérios que compõem a hipótese tributária são o material, o espacial e o temporal. O prescritor será formado pelos critérios pessoal e quantitativo. Este formado pela base de cálculo e alíquota; aquele composto pelos sujeitos ativo e passivo.
( ) O critério material contém a descrição do comportamento que, se ocorrido em determinadas coordenadas de tempo e de espaço, fará irromper o vínculo jurídico prescrito pelo consequente. Ele é a descrição objetiva do fato.
( ) O critério temporal é aquele no qual se encontram as coordenadas de tempo, em que, se ocorrer o fato descrito no critério material, irromperá a relação jurídica prescrita pelo consequente. O critério espacial, por sua vez, é aquele no qual se encontram as coordenadas de espaço estabelecidas pelo legislador como local em que, se se concretizar o comportamento presente no núcleo da hipótese de incidência tributária, nascerá a relação jurídica prescrita pelo consequente normativo.
( ) A função da base de cálculo não se restringe à determinação do montante devido a título de tributo. São três as suas funções: i) função mensuradora (medir as reais proporções do fato); ii) função objetiva (compor a específica determinação da dívida); e iii) função comparativa (confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da hipótese de incidência tributária).
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Acerca do fato gerador, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, desde o momento em que esteja constituída, nos termos de direito tributário.
a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, devendo aplicar a penalidade correspondente.
salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica condicional suspensiva ou resolutória, considera-se ocorrido o fato gerador, respectivamente, desde o momento da prática do ato ou desde o momento do implemento da condição.
salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprios.
a definição legal do fato gerador é interpretada considerando- se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
Julgue as seguintes proposições acerca das disposições do Código Tributário Nacional, e em seguida, responda o que se pede.
I- Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.
II- Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
III- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
É verdade o que se afirma em:
I e II.
I, II e III.
I.
II.
I e III.
jurídica e considerar-se-á ocorrido desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normal-mente lhe são próprios.
de fato e reputar-se-á perfeito, acabado e definitiva-mente constituído desde o momento do implemento da condição.
jurídica e reputar-se-á perfeito, acabado e definitiva-mente constituído desde o momento do implemento da condição.
de fato e considerar-se-á ocorrido desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normal-mente lhe são próprios.
jurídica e reputar-se-á perfeito, acabado e definitiva-mente constituído desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Segundo o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Um auditor de contas verificou que determinados municípios estavam deixando de auferir receita de ITBI em operações nas quais imóveis eram incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas, mas para uso próprio de particulares, o que ocorria com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN,
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
A afirmação refere-se:
às Taxas.
ao Imposto.
à Contribuição de Melhoria.
à Taxa de Iluminação Pública.
à Taxa de Recolhimento do Lixo.
A regra matriz de incidência tributária é formada a partir do agrupamento de diversos elementos, tais como elementos materiais, pessoais e quantitativos. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta com base no Código Tributário Nacional.
Fato gerador e obrigação tributária são sinônimos, recebendo ambos o mesmo tratamento da legislação quanto às suas consequências tributárias.
A obrigação tributária pode ser classificada em necessária, útil ou voluptuária, conforme a gradação da consequência decorrente do seu descumprimento.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
As bases de cálculo dos tributos podem ser classificadas em bases ad rem ou ad valorem, conforme a sua forma de aplicação concreta.
Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador e o que as têm em decorrência de lei são considerados sujeitos passivos.
Certo
Errado
É correto afirmar que, em se tratando de fato gerador consubstanciado em situação jurídica sujeita à condição resolutória e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados desde o momento
do implemento da condição.
em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos que são próprios ao fato gerador.
da prática do ato ou da celebração do negócio.
em que a condição deixe de existir.
em que a condição se verifique ainda que parcialmente.