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Quando o Código Tributário Nacional estabelece que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, trata-se da instituição do denominado procedimento
corretivo
positivo
antielisivo
invasivo
preventivo
O conceito de fato gerador possui importância central no direito tributário, sendo utilizado como critério de definição da natureza jurídica do tributo. A esse respeito, é correto afirmar que
a denominação do tributo assim como a sua destinação legal são elementos constituintes do fato gerador.
o conceito de fato gerador se confunde com o conceito de obrigação tributária, não havendo na legislação distinção entre os temas.
a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.
a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
o fato gerador surge com a ocorrência da obrigação principal e tem por objeto o pagamento de tributo ou a penalidade pecuniária.
O fato gerador dos tributos deve observar às hipóteses previstas em lei que autorizam aos respectivos Ente Políticos realizarem a cobrança dos tributos. Neste sentido, assinale a alternativa INCORRETA:
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como defnido na lei civil, localizado na zona urbana e rural do Município
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional
De acordo com as normas tributárias que disciplinam a instituição e cobrança de taxas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, assinale a alternativa incorreta:
Podem ser instituídas em razão do exercício regular do poder de polícia pela Administração Pública;
Podem ser calculadas em razão do capital social das empresas, não podendo, contudo, possuir base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto;
Podem incidir sobre a utilização potencial de serviço público específico e divisível, assim compreendido o serviço que, sendo de utilização compulsória, é posto à disposição dos contribuintes mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Na hipótese de taxa pela utilização de serviço público, somente podem incidir sobre aqueles serviços específicos e divisíveis, assim entendidos os que possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas e, concomitantemente, suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Do termo inicial do fato gerador, a inércia acarreta a perda do direito do Estado em constituir o crédito tributário. Com esta base, temos que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após:
5 anos.
10 anos.
20 anos.
12 meses.
No lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. Segundo disposição expressa do Código Tributário Nacional, referido prazo conta-se
da ocorrência do fato gerador.
da materialização da obrigação tributária.
da constituição do crédito.
do lançamento.
da inscrição na Dívida Ativa.
Determinado ato jurídico realizado dentro do território nacional resultou em transferência financeira de uma parte a outra, tendo sido classificado como fato gerador do imposto de competência da União sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Nesse caso, a classificação do ato como fato gerador do imposto foi afetada pela
Dado que o fato gerador significa um evento e a base de cálculo, a grandeza que o dimensiona numericamente, considerando-se os impostos e as taxas, é correto afirmar:
A base de cálculo dos impostos deve ser a grandeza que dimensiona a manifestação de riqueza, sendo também totalmente idônea para regular a taxa, que guarda relação com a contraprestação estatal.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Não viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
O Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários, cujos montantes, em moeda corrente, são determinados em faixas que variam de acordo com o patrimônio líquido da sociedade ou fundo de investimento sujeito à fiscalização.
João da Silva, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro-RJ, faleceu em 1o de janeiro de 2017, deixando como únicos herdeiros Maria da Silva e Renato da Silva, seus filhos, e como único bem de herança um imóvel estabelecido em zona rural, no Município de Porto Velho – RO. A ação judicial de inventário e partilha foi proposta por Maria da Silva, três meses após o falecimento de seu pai, na Justiça Estadual do Rio de Janeiro-RJ.
O imposto devido é de competência estadual e será devido ao Estado no qual ocorrer a proposição da ação de inventário e partilha, ou seja, ao Estado do Rio de Janeiro.
O fato gerador do imposto em questão ocorreu no momento da proposição da ação de inventário, por se tratar do momento em que as circunstâncias materiais necessárias à produção dos efeitos de transmissão causa mortis se verificaram.
O inventariante não será responsável, nos atos em que intervier, pelos tributos devidos pelo espólio, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal por este.
A Fazenda Pública não está adstrita aos valores dos bens declarados pelo inventariante e poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos com finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária.
Por se tratar de propriedade rural, o tributo incidente na situação descrita é o imposto territorial rural e a competência para a instituição desse imposto é do Estado em que se localiza o imóvel.
Considere estas afirmações.
I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
IV. A definição legal do fato gerador é interpretada, levando-se em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
As afirmações corretas estão contidas em
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
Os tributos, para serem cobrados, dependem da ocorrência do chamado fato gerador. Contudo, além disso, é necessária a existência de capacidade tributária.
Sobre a capacidade tributária, é correto afirmar:
A capacidade tributária independe da capacidade civil.
A capacidade tributária depende de a pessoa jurídica estar regularmente constituída.
A capacidade tributária depende de a pessoa natural achar-se em limitação do exercício profissional.
A capacidade tributária depende da capacidade civil.
Relativamente à obrigação tributária, fato gerador e sujeito passivo, é correto afirmar:
Na obrigação acessória, o termo “acessória” sugere uma impropriedade, pois a existência de tal obrigação não pressupõe a principal; por exemplo, há situações em que o cumprimento da obrigação acessória é pressuposto para a inexistência da obrigação principal; assim, a doutrina costuma denominá-la de dever instrumental ou formal, dada a autonomia dos respectivos fatos geradores.
Fato gerador complexivo consiste num estado de direito ou situação de fato que tende a permanecer no tempo; esse tipo de fato gerador não se constitui por um evento instantâneo ou por um conjunto de eventos, mas por um estado de coisas com potencialidade de permanência; utilizado, em geral, nos impostos sobre a propriedade.
Uma pessoa jurídica paga salário mensal a seu empregado; em relação ao imposto de renda, o empregado e sua empregadora são contribuintes; aquele porque auferiu renda e essa última porque, como fonte pagadora, está obrigada, por lei, a reter e a pagar o imposto, cujo fato gerador tem relação pessoal e direta com o empregado.
O proprietário de imóvel, sujeito passivo do IPTU, na qualidade de contribuinte, ao celebrar contrato de locação desse bem e estipular cláusula contratual, segundo a qual ao locatário compete pagar aquele imposto, transforma esse último em responsável tributário e, portanto, em sujeito passivo perante o Fisco.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Sobre o fato gerador disciplinado no Código Tributário Nacional, analise as afirmações que seguem:
I. Inclui-se na interpretação da definição legal do fato gerador a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
IV. Tratando-se de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Está correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A obrigação tributária é principal ou acessória. Sobre a obrigação principal, NÃO se pode afirmar que:
Decorre da legislação tributária.
Tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Surge com a ocorrência do fato gerador,
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Nos termos do Código Tributário Municipal, somente a lei pode estabelecer:
I. as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, ou de dispensa ou redução de penalidades.
II. a cominação de penalidades para ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos, ou para outras infrações nelas definidas.
III. a fixação da alíquota de tributo e de sua base de cálculo.
IV. a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo.
Estão corretos os itens
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.