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No Art. 116º. do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios (inciso I); e, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável (inciso II).
Qual a redação do parágrafo incluído em 2001, com a LPC nº 104, no artigo citado?
Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Acerca dos benefícios fiscais, assinale a alternativa incorreta:
A isenção é a dispensa legal de pagar o tributo.
A imunidade decorre exclusivamente da Constituição Federal.
Na alíquota zero o fato gerador ocorre, mas o tributo não é cobrado.
A imunidade tributária recíproca é cláusula pétrea, ao passo que, trata de regra que protege o pacto federativo.
Roberto e João Tavares, estavam estudando sobre a natureza jurídica específica do tributo. Surgiu-lhes uma dúvida acerca da natureza jurídica, motivo pelo qual, prontamente buscaram sanar a dúvida com o professor André, que prontamente lhes ensinou que é:
Determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Determinada pela denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação.
Determinada pela denominação e demais características formais adotadas pela lei.
O que pode ser definido como fato gerador da obrigação tributária principal?
É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
É a pessoa jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
É a pessoa física obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
É o tributo que não possa ser violado de maneira irreversível.
Qualquer tipo de tributo aleatório pode ser considerado fato gerador para a obrigação tributária principal.
No que se refere ao fato gerador, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Sua ocorrência não depende de lei, mas da vontade do contribuinte.
II – Trata-se de situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
III – Trata-se de situação de fato legalmente qualificada e reconhecida por ato administrativo.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Nenhum dos itens é verdadeiro.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas da assertiva acerca da relação jurídica tributária. “A Obrigação Tributária, obviamente, tem suas características especiais. A relação jurídicotributária decorre da verificação de um fato previsto em lei, _____________. Desse, nasce a chamada _____________________, composta por um sujeito ativo: titular da capacidade tributária _______________ e um sujeito passivo: ________________, ligados, direta ou indiretamente, ao tributo.
Fato Gerador, Capacidade Tributária, Ativa, o Responsável Tributário.
Obrigação Tributária, Fato Gerador, Ativa, o Responsável Tributário.
Fato Gerador, Obrigação Tributária, Ativa, o Responsável Tributário.
Obrigação Tributária, Fato Gerador, o Contribuinte, o Responsável Tributário.
Os tributos que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição são:
as Taxas.
os impostos de competência da União.
as Contribuições de melhoria.
os impostos extraordinários.
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Fato Gerador, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
III. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
V. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas uma assertiva está correta.
Apenas duas assertivas estão corretas.
Apenas três assertivas estão corretas.
Apenas quatro assertivas estão corretas.
O conceito de fato gerador é central para o direito tributário. A respeito desse conceito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que
a obrigação acessória decorre do fato gerador e tem por objeto as prestações positivas nela previstas no interesse do contribuinte.
se considera ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que estejam presentes as condições de fato.
é a situação de fato ou jurídica que faz surgir para o sujeito ativo o crédito tributário, pendente ou não de condição.
o fato gerador da contribuição social não poderá ser idêntico ao de imposto, exceto se de competência de ente diverso da federação.
o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Em análise do Código Tributário Nacional, Diego, estudante do 4º período do curso de Direito, buscou auxílio do professor João para saber qual tributo seria aquele que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. João prontamente lhe respondeu se tratar:
Dos impostos.
Das contribuições de melhoria.
Das taxas.
Dos empréstimos compulsórios.
Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:
I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II, e IV.
I e IV.
II, III e IV.
III e IV.
III.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada
pelo segmento e tipo de operação.
pela base de cálculo, podendo ser serviços ou produtos.
pela opção feita pelo contribuinte.
por lei complementar, de acordo com o tipo jurídico da entidade.
pelo fato gerador da respectiva obrigação.
Em consonância com o Código Tributário Nacional, marque a alternativa correta. É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte:
Imposto.
Taxas.
Contribuições de melhorias.
Todas as alternativas anteriores.
Sobre os temas fato gerador, capacidade tributária e obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
O judicialmente interditado pode ser sujeito passivo da obrigação tributária.
Para o surgimento da obrigação tributária acessória, exige-se, tal como a obrigação principal, a ocorrência do respectivo fato gerador.
O cumprimento, por determinado sujeito, de obrigação acessória, não o condiciona, necessariamente, à obrigação tributária principal
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Em regra, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios quando se tratar de:
Situação financeira.
Situação de fato.
Situação jurídica.
Situação prevista em decreto.
À luz do Código Tributário Nacional, assinale a opção CORRETA.
A autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos, praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja provisoriamente constituída, nos termos de direito aplicável.
O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato, ainda que configure obrigação principal.
De acordo com o Código Tributário Nacional art. 64. A base de cálculo do imposto é:
I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.
II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição.
III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas I e II.
Apenas II
I, II e III.
Nenhuma das alternativas.
Consoante o Código Tributário Nacional e suas alterações posteriores, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
a validade dos fatos efetivamente previstos na lei.
a vacância dos fatos legalmente presumidos para atender o interesse público.
a vacância jurídica dos atos efetivamente praticados pelos substitutos tributários, responsáveis ou terceiros, salvo o contribuinte legalmente reconhecido.
transferir recurso público a entidade privada ou de interesse social, em razão da prestação de serviços nas áreas de saúde, educacional ou de segurança pública sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, salvo se autorizado por superior hierárquico
De acordo com ALEXANDRE, sobre a análise do fato gerador do tributo, assinalar a alternativa CORRETA:
É feita sob a ótica da classificação dos tributos como vinculados ou não vinculados.
O imposto é, por excelência, um tributo vinculado.
Taxas e contribuições de melhoria são tributos não vinculados.
O imposto é um tributo que goza de referibilidade.
Contribuinte do Município cometeu infração fiscal decorrente de sonegação de tributos. Sobre este caso, analise os dados abaixo:
■ Ocorrência do fato gerador que resultou em sonegação fiscal: 20/05/2019.
■ Vencimento original do tributo: 10/06/2019.
■ Intimação do Contribuinte para apresentar documentação: 16/09/2019.
■ Prazo máximo para resposta da Intimação: 16/10/2019.
A única hipótese em que o Sujeito Passivo teria sua responsabilidade pela infração excluída seria se ele tivesse:
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 10/06/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 10/07/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 16/09/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 16/10/2019.
Declarado e recolhido os tributos e juros de mora até o dia 16/11/2019.