Questões de Concurso sobre Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI

 
 
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Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses relativas à base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis e direitos a eles relativos (ITBI).


Assinale a alternativa que corresponde a uma dessas teses.


A

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens imóveis, utilizado no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme determinado pelo Código Tributário Nacional, na medida em que foi recepcionado pela Constituição Federal em caráter de lei complementar.


B

O município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral, por se tratar de imposto de sua competência.


C

O valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção condizente com o valor de mercado, não podendo ser afastada pelo fisco mediante instauração de processo administrativo próprio.


D

Cabe ao Congresso Nacional estabelecer, por decreto legislativo, a base de cálculo do imposto e ao Senado Federal suas alíquotas máximas e mínimas.


E

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Mário desejava adquirir um apartamento de José, tendo sido pactuado o preço em R$ 300.000,00, pois o imóvel necessitava de ampla reforma, ainda que um imóvel naquela região custasse em torno de R$ 400.000,00. Para poder efetuar o registro do negócio jurídico, Mário foi informado pelo registrador de que deveria recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI).

Mário declarou ao Fisco municipal o mesmo valor que constaria da escritura pública (R$ 300.000,00), mas o Fisco não aceitou tal valor, arbitrando-o unilateralmente em R$ 400.000,00.


À luz do Código Tributário Nacional e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:


A

o registrador não poderia ser responsabilizado tributariamente pelo não recolhimento do ITBI;


B

o valor de R$ 300.000,00 declarado por Mário goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado;


C

a apuração do valor venal do imóvel ocorre da mesma forma no ITBI e no IPTU;


D

o Fisco está correto em arbitrar unilateralmente o valor do imóvel em R$ 400.000,00, por ser este efetivamente o valor médio de mercado de um imóvel similar naquela região;


E

o Fisco pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI deste imóvel com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente em pauta genérica de valores venais aplicável a todos os imóveis do Município.

Se o proprietário de um imóvel firmar com um interessado em comprá-lo um contrato de promessa de compra e venda daquele imóvel, ocorrerá o fato gerador do ITBI.


C

Certo


E

Errado

Em relação aos pressupostos dos critérios materiais de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, é incorreto dizer que:


A

A transmissão deve ser por ato oneroso, sem o qual estaremos diante de doação (em regra, a cláusula de encargo nas doações não é suficiente para caracterizar um ato oneroso)


B

Ser bem imóvel, por natureza ou por acessão física: tudo que se adere ao imóvel por acessão. A propriedade do solo abrange o solo, o espaço aéreo e o subsolo


C

Incidência sobre a transmissão de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia


D

Deve-se estar diante de um ato “inter vivos” - ato causa mortis é da competência dos Estados

O imposto sobre transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição refere-se ao:


A

ITCD


B

ITBI


C

IPTU


D

ITR


E

ISS

O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) não incide:


A

em permuta de bens imóveis.


B

na venda e compra entre pai e filho.


C

na integralização do capital social de sociedade que exerça exclusivamente atividade imobiliária.


D

sobre a doação de bens imóveis.

O imposto sobre a transmissão inter vivos (ITBI) incide, conforme as regras constitucionais e o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sobre a


A

cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel.


B

transmissão inter vivos não onerosa por doação de um imóvel.


C

transmissão da propriedade de imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.


D

transmissão da propriedade de imóveis decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica de natureza industrial.


E

transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis por acessão física.

Uma contribuinte foi à Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para protocolar o inventário de sua falecida mãe para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – (ITCMD). Após alguns dias, recebeu a guia para recolhimento do imposto a partir de laudo que listava, dentre os bens imóveis inventariados, uma casa gravada com enfiteuse ao Município de Belém. Sem saber do que se tratava, voltou ao cartório de notas para ultimar o inventário extrajudicial, quando o escrevente lhe informou que ela precisaria ir à CODEM (Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém) para proceder ao resgate da enfiteuse, e recolher mais imposto após esse ato. O imposto a que o escrevente se refere na questão do “resgate da enfiteuse” é


A

uma complementação do ITCMD, na forma do art. 155, I da Constituição Federal.


B

o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), porque a enfiteuse é fato gerador desse tributo, na forma do art. 156, I da Constituição Federal.


C

o ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos), porque engloba a cessão de direitos e sua aquisição, na forma do art. 156, II da Constituição Federal.


D

o ISS (Imposto sobre Serviços), de qualquer natureza, porque a “baixa do gravame” é um serviço público prestado pelo Município, na forma do art. 156, III da Constituição Federal.


E

o ITR (Imposto Territorial Rural), porque a enfiteuse é fato gerador desse tributo, na forma do art. 153, VI da Constituição Federal.

Sobre a não incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI, na transmissão de bens ou direitos, assinale alternativa incorreta.


A

Quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito.


B

Quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.


C

Quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.


D

Não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou a locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

Assinale a alternativa correta referente a imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).


A

Ele é um tributo federal que incide sobre transações imobiliárias, onde um imóvel é transferido para um novo morador.


B

O pagamento do ITBI é de responsabilidade do vendedor do imóvel, uma vez que o pagamento é feito somente após o fechamento do negócio.


C

Em casos de transmissão de herança, doação ou quando a propriedade é adquirida por uma pessoa jurídica há isenção do ITBI.


D

Para que se formalize o processo de compra e venda de um imóvel, inclusive os casos de herança e doação, é obrigatório o pagamento deste imposto para que o novo proprietário tenha toda a documentação liberada.

Fulano e Beltrano, domiciliados no Município “R”, assinam, no Município “X”, compromisso particular de compra e venda de imóvel localizado no Município “Y”. Após o pagamento do preço no Município “P”, conforme estabelecido em contrato, o compromisso particular é objeto de escritura definitiva de compra e venda lavrada por tabelião localizado no Município “Z” e registrada no cartório de registro de imóveis competente do Município “Y”. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que o imposto municipal sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) incidente sobre a operação é devido ao Município:


A

“P”.


B

“R”.


C

“X”.


D

“Y”.


E

“Z”.

Provocado por inúmeras demandas judiciais entre contribuintes e municípios, em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça delimitou, conceitualmente, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1113), a base de cálculo do Imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI. Na Tese Firmada, o STJ aborda, inclusive, conceitos da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – para definir que


A

as bases de cálculo do ITBI e do IPTU podem ser idênticas, desde que ambas sigam valores de referência de mercado preestabelecidos anualmente pelos municípios.


B

a base de cálculo do ITBI não poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU, pois pressupõe-se que o valor de transmissão de um imóvel, em condições normais de mercado, não poderá ser inferior ao valor venal do imóvel utilizado pelo município para fins de lançamento do IPTU.


C

as bases de cálculo do ITBI e IPTU não poderão, em nenhuma hipótese, coincidirem, ainda que o contribuinte declare a transmissão de imóvel em valor idêntico ao de lançamento do IPTU pelo município.


D

o município não poderá arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.


E

o valor da transação declarado pelo contribuinte não goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado. Sendo assim, o valor declarado pelo contribuinte sempre que divergente do valor de referência do município deverá ser comprovado por laudo específico a cargo do contribuinte, mediante regular instauração de processo administrativo próprio.

Conforme o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 796 da Repercussão Geral, quanto à imunidade tributária de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso (ITBI), estabelecida pelo Art. 156, § 2.º, I, da Constituição Federal de 1988, é acertado afirmar que:


A

Incide a imunidade em relação ao ITBI, sobre o valor dos bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, excedente ao valor do capital subscrito, desde que a atividade preponderante da pessoa jurídica não seja imobiliária.


B

A exegese cujo resultado alberga, sob o manto da imunidade, os imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica que são destinados, na totalidade do seu valor, à integralização do capital subscrito em empresa não imobiliária, implica interpretação extensiva, contrária, pois, à disciplina estabelecida pelo Art. 111, do Código Tributário Nacional e, sendo assim, incompatível com o texto da Constituição Federal de 1988.


C

A norma jurídica que veicula a imunidade tributária examinada neste caso, por visar à maximização da livre iniciativa, do empreendedorismo, da capitalização e do desenvolvimento das empresas, deve ser aplicada de tal sorte a ampliar o benefício a ser concedido ao particular, de modo que é imune de ITBI a transmissão de bens imóveis à pessoa jurídica, para fins de aumento de capital desta, independentemente da atividade fim que referida pessoa jurídica vier a realizar.


D

A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do Art. 156 da Constituição Federal, alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, desde que se trate de fusão empresarial seguida de aumento de capital, já que, em tal hipótese, é juridicamente possível aos particulares fazerem reorganizações societárias pelo valor de equivalência patrimonial.


E

A norma jurídica reconstruída a partir do Art. 156, § 2.º, I, da Constituição de Federal de 1988, não imuniza qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o sócio faz para integralização do capital social subscrito; portanto, sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI.

A respeito dos impostos municipais sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre a transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, é correto afirmar que


A

é constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.


B

é facultado ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.


C

é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.


D

o IPTU incide sobre templos de qualquer culto quando as entidades religiosas abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias e não proprietárias do bem imóvel.


E

o ITBI incide inclusive nas transmissões por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

Quanto à competência tributária dos entes da federação, aos municípios compete, dentre outros, instituir impostos sobre:


A

Renda e proventos de qualquer natureza; serviços de transporte intermunicipal de cargas; propriedade predial e territorial urbana.


B

Serviços de manutenção e reparo de veículos; propriedade territorial urbana e rural; transmissão de bens imóveis “inter vivos”.


C

Propriedade predial e territorial urbana; operações relativas à circulação de mercadorias; transmissão de bens imóveis “inter vivos”.


D

Prestação de serviços de contabilidade; doação de quaisquer bens ou direitos; propriedade predial e territorial urbana.


E

Propriedade predial e territorial urbana; serviços de transporte municipal; transmissão de bens imóveis “inter vivos”.

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


Assinale o imposto, cuja competência é dos municípios:


A

Taxa de iluminação pública.


B

IPVA.


C

ITCMD.


D

ITBI.

É correto afirmar a respeito do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda, segundo a legislação tributária e jurisprudência nacionais, que:


A

o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor venal, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de execução fiscal.


B

a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação.


C

o município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, a partir de prévias pesquisas mercadológicas por ele realizadas.


D

a base de cálculo do ITBI coincide com a base de cálculo do IPTU, a qual tem por referência planta genérica de valores apresentada pelo Poder Executivo para votação e deliberação pelo Poder Legislativo municipal.


E

o ITBI é imposto que comporta lançamento de ofício como regra geral, devendo ter como parâmetro as características médias do mercado imobiliário local, desconsideradas as características específicas do imóvel negociado, tais como benfeitorias e outras especificidades.

   
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