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Provocado por inúmeras demandas judiciais entre contribuintes e municípios, em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça delimitou, conceitualmente, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1113), a base de cálculo do Imposto sobre transmissão de bens imóveis – ITBI. Na Tese Firmada, o STJ aborda, inclusive, conceitos da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – para definir que
as bases de cálculo do ITBI e do IPTU podem ser idênticas, desde que ambas sigam valores de referência de mercado preestabelecidos anualmente pelos municípios.
a base de cálculo do ITBI não poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU, pois pressupõe-se que o valor de transmissão de um imóvel, em condições normais de mercado, não poderá ser inferior ao valor venal do imóvel utilizado pelo município para fins de lançamento do IPTU.
as bases de cálculo do ITBI e IPTU não poderão, em nenhuma hipótese, coincidirem, ainda que o contribuinte declare a transmissão de imóvel em valor idêntico ao de lançamento do IPTU pelo município.
o município não poderá arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
o valor da transação declarado pelo contribuinte não goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado. Sendo assim, o valor declarado pelo contribuinte sempre que divergente do valor de referência do município deverá ser comprovado por laudo específico a cargo do contribuinte, mediante regular instauração de processo administrativo próprio.
Conforme o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 796 da Repercussão Geral, quanto à imunidade tributária de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso (ITBI), estabelecida pelo Art. 156, § 2.º, I, da Constituição Federal de 1988, é acertado afirmar que:
Incide a imunidade em relação ao ITBI, sobre o valor dos bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, excedente ao valor do capital subscrito, desde que a atividade preponderante da pessoa jurídica não seja imobiliária.
A exegese cujo resultado alberga, sob o manto da imunidade, os imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica que são destinados, na totalidade do seu valor, à integralização do capital subscrito em empresa não imobiliária, implica interpretação extensiva, contrária, pois, à disciplina estabelecida pelo Art. 111, do Código Tributário Nacional e, sendo assim, incompatível com o texto da Constituição Federal de 1988.
A norma jurídica que veicula a imunidade tributária examinada neste caso, por visar à maximização da livre iniciativa, do empreendedorismo, da capitalização e do desenvolvimento das empresas, deve ser aplicada de tal sorte a ampliar o benefício a ser concedido ao particular, de modo que é imune de ITBI a transmissão de bens imóveis à pessoa jurídica, para fins de aumento de capital desta, independentemente da atividade fim que referida pessoa jurídica vier a realizar.
A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do Art. 156 da Constituição Federal, alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, desde que se trate de fusão empresarial seguida de aumento de capital, já que, em tal hipótese, é juridicamente possível aos particulares fazerem reorganizações societárias pelo valor de equivalência patrimonial.
A norma jurídica reconstruída a partir do Art. 156, § 2.º, I, da Constituição de Federal de 1988, não imuniza qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o sócio faz para integralização do capital social subscrito; portanto, sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI.
A respeito dos impostos municipais sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e sobre a transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, é correto afirmar que
é constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
é facultado ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.
o IPTU incide sobre templos de qualquer culto quando as entidades religiosas abrangidas pela imunidade sejam apenas locatárias e não proprietárias do bem imóvel.
o ITBI incide inclusive nas transmissões por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.
Se uma empresa transportadora de cargas for extinta e, nessa oportunidade, um imóvel que era de sua propriedade passar a compor o patrimônio de um dos sócios, essa operação estará sujeita à incidência do ITBI.
Certo
Errado
A constituição federal define o ITBI como:
Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
De acordo com a legislação, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) não incidirá sobre a transmissão de bens e direitos quando
a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária.
o imposto devido for referente ao estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, for o domicílio do prestador.
ocorrer uma incorporação ou fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
ocorrerem serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
as filiais e demais estabelecimentos exercerem o comércio de produtos importados.
O município XYZ notificou determinada pessoa jurídica fabricante de materiais de embalagem, para que efetuasse o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a transmissão de bens decorrentes de processo de incorporação realizado com outra pessoa jurídica. Nos casos em que há reorganização societária, o ITBI:
Incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes da incorporação e extinção da pessoa jurídica.
Incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de incorporação, excepcionado em caso de fusão.
Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação, isenção específica para quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos.
Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que (i) a transmissão de bens imóveis em decorrência da sucessão hereditária e (ii) a transmissão de bens imóveis em decorrência de ato oneroso inter vivos são, respectivamente, casos de
fato gerador de imposto municipal e de fato gerador de imposto estadual.
causa de interrupção da prescrição e de causa de responsabilidade tributária por sucessão.
fato gerador que se refere a uma situação de fato e de fato gerador que se refere a uma situação jurídica.
hipótese de não incidência do imposto sobre a renda e de fato gerador do imposto estadual sobre a transmissão de bens imóveis.
De acordo com a legislação aplicável, assinale a alternativa abaixo que narra corretamente uma situação que constitui fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI):
A transmissão dos direitos reais de garantia sobre uma casa localizada no mesmo Município do vendedor e comprador.
A transmissão da propriedade de um terreno por um sócio à sociedade empresária da qual faz parte, para integralizar o capital social nela subscrito, considerando que seu objeto social seja a construção civil.
A transmissão dos bens pertencentes à empresa incorporada pela incorporadora, considerando que o objeto social de ambas seja a produção de eventos.
A transmissão do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.
A transmissão de bens de pessoa jurídica ao sócio que os havia incorporado para pagamento do capital nela subscrito, em razão da desincorporação deles, considerando que o objeto social da pessoa jurídica é varejo de gêneros alimentícios.
É um tributo de competência municipal:
ITBI;
IPVA;
ITCD;
ICMS.
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
propriedade de veículos automotores;
A escola APRENDENDO, situada no município de Guaratinguetá (SP), foi incorporada ao grupo de ensino KNOWALL, situado na cidade de São Paulo (SP), inclusive com a transferência de propriedade do imóvel onde funciona há vinte anos.
Quanto a esta última operação de transferência do imóvel, assinale a opção que responde corretamente à indagação: “Haverá incidência tributária?”.
Não, por ser imune de ITBI a transmissão de bens imóveis decorrente de incorporação de pessoa jurídica.
Sim, haverá pagamento de ITBI em São Paulo (SP).
Não, por não incidir ITBI nas transferências entre pessoas jurídicas.
Não, por ser isenta de ITBI a transmissão de bens imóveis decorrente de incorporação de pessoa jurídica.
Sim, haverá pagamento de ITBI na cidade de Guaratinguetá (SP).
A instituição de impostos sobre propriedade territorial rural, transmissão de imóveis inter vivos e transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos compete, respectivamente à(aos):
União, Municípios e, Estados.
Estados; União; e, Municípios.
Estados; Municípios; e, União.
Municípios; Estados; e, União.
União; Estados; e, Municípios.
O Sindicato de Delegados de Polícia do Estado Gama adquiriu por R$ 900.000,00 sua nova sede, localizada no centro da capital do referido Estado.
Acerca desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, o sindicato
deverá recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto de competência estadual, em razão de ser proprietário do imóvel.
deverá recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto de competência municipal, em razão de ser proprietário do imóvel.
deverá recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), imposto de competência municipal, em razão da aquisição do imóvel.
não deverá recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), imposto de competência municipal, em razão da aquisição do imóvel.
não deverá recolher o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), imposto de competência estadual, em razão da aquisição do imóvel.
Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos Municípios previstos na Constituição Federal de 1988.
1. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
2. O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem.
3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.
4. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Uma sociedade anônima recebeu como contribuição para a formação do seu capital social imóvel no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tendo sido emitidas e subscritas, entretanto, como retribuição pela transferência do imóvel, ações no montante equivalente apenas a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A respeito desta situação hipotética, com base na legislação e jurisprudência tributárias nacionais, assinale a alternativa correta.
Não haveria a incidência do ITBI caso o aporte de capital fosse realizado em sociedade limitada em lugar de sociedade anônima.
Incide o ITBI sobre a diferença entre o valor do bem e o valor do capital subscrito e integralizado.
O ITBI não incide nas transferências de bens para formação do capital de empresas, independentemente da atividade social a que se dediquem.
Trata-se de hipótese expressamente tratada pela legislação federal como situação de isenção de ITBI, em relação à diferença de valores observada.
O ITBI incide apenas sobre transferências em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) quando realizadas para aporte de capital em empresa.
Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse mesmo ano, pelo valor de R$ 500.000,00. Relativamente ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), no que concerne à transmissão em questão, é correto afirmar que
não haverá incidência do imposto, de modo que a Metalúrgica Ferro-Forte nada deverá a esse título ao município da localização do bem.
haverá incidência do imposto, a ser recolhido no município da sede da empresa extinta, uma vez que essa tinha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis.
haverá incidência do imposto, a ser recolhido no município da localização do bem, se ficar comprovado que a atividade da empresa extinta, na venda de bens imóveis, superou 50% de sua receita operacional, nos dois anos anteriores à sua extinção.
não haverá incidência do imposto, nada sendo devido ao município da sede da empresa extinta, se for apurado que essa deixou de exercer atividade há mais de 2 anos, antes da data regular de sua extinção.
não haverá incidência do imposto somente se, no município da localização do bem, houver lei municipal isentante que favoreça os interesses da Metalúrgica Ferro-Forte.
No que respeita ao Imposto de Transmissão de Bens imóveis, é correto afirmar que incidirá em uma das seguintes situações:
na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais de garantia sobre imóveis.
sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, quando que a atividade preponderante da adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos.
na transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato gratuito ou oneroso de bens imóveis.
sobre a transmissão de bens imóveis quando a atividade preponderante do adquirente for a de locação de bens imóveis.
O imposto conhecido pela sigla ITBI é da competência tributária:
apenas do Município.
da União e do Município.
dos Estados e Municípios.
apenas da União.
O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI)
pode ter como sujeito passivo o adquirente ou o transmitente.
pode incidir no caso de usucapião.
pode incidir sobre ato gratuito de transmissão de propriedade.
tem como base de cálculo o valor da escritura do bem imóvel.
possui alíquotas progressivas, por se tratar de tributo pessoal.