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Com a morte de seu pai, João e Maria, maiores de idade, herdaram um apartamento no valor de 200 mil reais e uma aplicação financeira no valor de 180 mil reais. Estando de pleno acordo, optaram por processar o inventário pelo rito do arrolamento sumário. João receberá o apartamento e Maria receberá os 180 mil reais.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
é necessária a quitação prévia do ITCMD para a homologação da partilha;
há uma situação passível de ser tributada por ITCMD e uma situação passível de ser tributada por ITBI;
o recolhimento do ITCMD é condição prévia à expedição do formal de partilha;
a homologação da partilha prescinde do pagamento dos tributos referentes aos bens do espólio;
o Juízo do inventário não detém competência para apreciar pedido de isenção de ITCMD.
Suponha-se que um pai venda a seu filho imóvel por preço inferior ao de mercado. Nessa situação, incidirá sobre a operação o imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).
Certo
Errado
Nas transações envolvendo compra e venda de imóveis urbanos, o imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI) será devido, salvo pactuação diversa em contrato entre as partes,
pelo vendedor do imóvel.
pelo comprador do imóvel.
50% pelo comprador e 50% pelo vendedor do imóvel.
pela imobiliária que intermediou a transação.
pelo Cartório de Registro de Imóveis.
O Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais incide, dentre outras hipóteses, sobre:
a permuta e a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital.
o usufruto e o mandato em causa própria quando outorgado para o mandatário receber a escritura definitiva do imóvel.
a remição e a enfiteuse.
a compra e venda e a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda.
a dação em pagamento e a transmissão de bem imóvel, quando este voltar ao domínio do antigo proprietário por pacto de melhor comprador.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, por ato oneroso inter vivos, tem por fato gerador a transmissão:
inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil
inter vivos, por ato oneroso, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia
de direitos em decorrência de falecimento de seu titular ou ainda por cessão gratuita
de propriedade de quaisquer bens móveis ou imóveis pela ocorrência de morte
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) define quais impostos poderão ser instituídos pelos municípios. Sobre os impostos de competência dos municípios, analise as afirmativas a seguir.
I. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
II. O imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos, a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
III. O imposto sobre serviços de qualquer natureza deve ter suas alíquotas máximas e mínimas fixadas em lei complementar.
IV. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Nos termos do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
III, apenas.
IV, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISSQN, avalie as afirmações a seguir.
I - O contribuinte do ITBI é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
II - O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e, também, pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
III - O ISSQN incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, assim como incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
IV - O ITBI incide sobre as transmissões "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
V - Para fins de ISSQN, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo relevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial ou agência.
Está correto apenas o que se afirma em
l e III.
II e IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, IV e V.
A respeito dos impostos municipais, é correto afirmar que
o ITBI compete ao município em que reside o comprador do bem.
cabe à lei complementar municipal fixar exclusivamente as alíquotas máximas do ISS.
em decorrência do princípio da isonomia, veda-se que o IPTU tenha alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.
de acordo com a Constituição Federal, compete à lei complementar excluir da incidência do ISS exportações de serviços para o exterior.
Assinale a alternativa que apresenta o fato gerador do Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição:
Realizar a transferência onerosa do bem.
Realizar a doação do bem.
Manter a propriedade do bem.
Manter a posse física do bem.
Analise a situação hipotética a seguir.
José é proprietário de um imóvel e pretende aliená-lo a Marcos. Marcos, então, sugere a José que eles constituam uma pessoa jurídica tão somente com a finalidade de reduzir os seus encargos, uma vez que a compra do imóvel por si está sendo bastante onerosa. Marcos idealizou a criação de um Lava Jato de Veículos Automotores, o qual, de fato, não funcionará. Marcos, então, irá integralizar o capital com o valor correspondente ao imóvel, enquanto José fará a integralização com o próprio imóvel. Após alguns meses, nas instruções de Marcos, a sociedade poderia ser desfeita e a troca efetivada. Marcos sairia com o imóvel e José com o valor relativo ao mesmo, sem maiores consequências.
A partir da situação hipotética narrada, é correto afirmar que(,)
embora exista imunidade quanto ao ITBI na transmissão de bens e direitos na incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, a situação narrada é ilícita e ensejará a cobrança do imposto com as respectivas penalidades pela utilização de meio fraudulento para a desoneração tributária.
embora exista isenção quanto ao ITBI na transmissão de bens e direitos na incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, a situação narrada é parcialmente ilícita e ensejará a cobrança do imposto com as respectivas penalidades pela utilização de meio fraudulento para a desoneração tributária.
existe previsão jurídica para a imunidade quanto ao ITBI na transmissão de bens e direitos na incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, o que torna a situação narrada lícita. Uma vez que a atividade preponderante é a lavagem e higienização de veículos automotores, o imposto não poderá ser cobrado.
embora exista isenção quanto ao ITBI na transmissão de bens e direitos na incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital, a situação narrada é parcialmente ilícita e ensejará a cobrança das respectivas penalidades, mas não do imposto, uma vez que atividade preponderante é a lavagem e higienização de veículos automotores.
existe previsão jurídica para a imunidade quanto ao ITBI na transmissão de bens e direitos na incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital. Contudo, é importante frisar que esta apenas será possível quando a atividade comercial for preponderantemente a compra e a venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.
A Constituição Federal, ao estabelecer que compete ao município instituir o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), determinou limitações específicas para exercício de competência tributária. Existem inúmeras atividades desenvolvidas em uma cidade capazes de gerar a cobrança do imposto. Trata-se uma hipótese de incidência do ITBI a operação de
aquisição de terreno baldio por entidade religiosa.
transferência de bens e direitos decorrentes de fusão de pessoa jurídica que atua no setor têxtil.
transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital para constituição da empresa holding.
alienação de bens e direitos decorrentes da incorporação de pessoa jurídica por adquirente que se dedica em caráter exclusivo à locação de bens imóveis.
Determinada Administração Fiscal Municipal adota prévio valor de referência para o lançamento do ITBI. Aduz que tal valor de referência seria o valor venal, para fins de apuração e pagamento do imposto em questão. Na situação descrita, é correto afirmar que o lançamento
está correto e a conduta da Administração Fiscal está acorde com o Princípio da Eficiência.
é ilegal, representando arbitramento indevido da base de cálculo do imposto sobre bens imóveis.
é incorreto, pois deve estar vinculado ao valor de mercado, que é arbitrado pelo próprio contribuinte.
é abusivo, uma vez que deveria estar vinculado à declaração do contribuinte, que goza de presunção absoluta de fidedignidade.
Em relação ao Imposto de competência do município sobre a Transmissão por Ato Oneroso Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, bem como a cessão de direitos a eles relativos, analise os itens abaixo:
I. A transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil.
II. A transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
III. A cessão Inter Vivos, por ato não oneroso, de direitos à aquisição de imóveis.
IV. A cessão Inter Vivos, por ato oneroso, de direitos à aquisição de imóveis.
V. A transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato não oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil.
Assinale a alternativa cujos itens não são fatos geradores do ITBI.
I e II.
III e IV.
II e V.
I e IV.
III e V.
João, solteiro, pretende constituir hipoteca quanto a imóvel de sua propriedade em favor de Mário, em razão de vultoso empréstimo que contraiu com este último. Em razão disso, foi, então, informado por seu contador de que teria que separar recursos para recolher o ITBI e o ITCMD incidentes sobre tal constituição de hipoteca.
Acerca desse cenário, é correto afirmar que sobre tal constituição de hipoteca:
incidem tanto o ITBI como o ITCMD, à razão de 50% cada sobre o valor do empréstimo, por se tratar de hipótese de repartição de receita tributária constitucionalmente prevista;
incide o ITBI, à razão de 70% do valor do empréstimo, bem como o ITCMD, à razão de 30% do valor do empréstimo, por se tratar de hipótese de repartição de receita tributária constitucionalmente prevista;
incide apenas o ITCMD, dado o seu caráter não oneroso;
incide apenas o ITBI, dada a sua onerosidade e sua natureza de direito real celebrado inter vivos;
não podem incidir o ITBI nem o ITCMD.
De acordo com a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e com a legislação tributária nacional, é correto afirmar a respeito do imposto municipal sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis (ITBI) que
incide sobre a transmissão a qualquer título, por ato oneroso ou não oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição.
a competência para a cobrança do imposto é do Município em que sediado o adquirente do imóvel, cabendo a este a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, com exclusão da responsabilidade do alienante.
a aquisição originária da propriedade, como é o caso da usucapião ou da desapropriação, não se sujeita à incidência do imposto, porque não implica transmissão da propriedade, fato gerador do ITBI.
é ilegítima a incidência do ITBI sobre a transferência do domínio útil, por não configurar transferência de direito real sobre coisa imóvel, mas sim mera transferência de posse sobre bem de propriedade de terceiros.
a competência para a cobrança do imposto é do Município em que sediado o alienante do imóvel, cabendo a este a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, com exclusão da responsabilidade do adquirente.
Considere a seguinte situação hipotética:
Um município da federação alterou, em 31/08/2022, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física (ITBI). A alteração foi realizada por meio de lei específica e aumentou a alíquota do ITBI de 2% para 3%.
Então, a alíquota de 3% do ITBI será cobrada a partir de fatos geradores ocorridos em:
31/08/2022.
29/11/2022.
1/01/2023.
31/03/2023.
01/01/2024.
Sobre a alíquota do ITBI – Imposto de Transmissão por Ato Oneroso Inter Vivos de Bens Móveis, está CORRETO afirmar que ela é de
4%
1%
3%
5%
2%
A respeito do IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS (ITBI), tendo como base o Código Tributário Nacional, a Constituição Federal e a doutrina majoritária, analise as afirmativas a seguir:
I. Por ser um tributo municipal, o Distrito Federal não tem competência para instituí-lo.
II. O sujeito passivo do ITBI pode ser o adquirente ou o transmitente do bem imóvel. O art. 42 do CTN dispõe que qualquer das partes pode ser sujeito passivo do imposto.
III. O fato gerador ocorre com a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, exceto os direitos reais sobre estes imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição
IV. Por ser imposto de natureza real, as alíquotas do ITBI são proporcionais, ou seja, incidem em percentagem única sobre as diversas bases de cálculo.
É correto o que se afirma
apenas em II
apenas em IV
apenas em I e III
apenas em II e III,
apenas em II e IV
Maria e seu pai José pretendem constituir uma sociedade limitada cuja finalidade será fazer a gestão, por meio de contratos de locação, do patrimônio imobiliário de ambos, composto por vinte imóveis. Para tanto, pretendem transferir, em realização de capital, todos os vinte imóveis de sua propriedade para a nova empresa, a qual passará a figurar como locadora nos contratos de locação.
Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
o ITBI não incidirá sobre essas transferências imobiliárias, por se tratar de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
o ITBI incidirá sobre essas transferências imobiliárias, sendo seu fato gerador a lavratura da escritura pública do negócio jurídico de transmissão;
o ITBI incidirá sobre essas transferências imobiliárias, sendo seu fato gerador a transcrição da propriedade realizada no registro de imóveis;
dado o caráter gratuito dessas transferências, incidirá sobre tais transmissões o ITCMD, sendo seu fato gerador a lavratura da escritura pública do negócio jurídico de transmissão;
dado o caráter gratuito dessas transferências, incidirá sobre tais transmissões o ITCMD, sendo seu fato gerador a transcrição da propriedade realizada no registro de imóveis.
Com relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assinale a alternativa correta.
Segundo fixado em tese de repercussão geral, a imunidade constitucional sobre imóveis incorporados à pessoa jurídica não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Conforme o texto constitucional, pode ter alíquota progressiva segundo a sua função social.
Segundo fixado em tese de repercussão geral, a transmissão de propriedade imobiliária derivada de operação societária de incorporação independe do fato de ter a empresa atividade preponderante na área imobiliária.
De acordo com previsão do Código Tributário Nacional, não incide na transmissão de imóveis com valor inferior a duzentos salários mínimos.