

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina, nos arts. 35 a 42, o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), estabelecendo regras sobre o fato gerador, hipóteses de não incidência, base de cálculo, competência tributária e sujeito passivo. Destaca-se que tais dispositivos foram recentemente atualizados pela Lei Complementar nº 227, de 2026, que promoveu alterações relevantes na disciplina do imposto, especialmente quanto ao fato gerador e à base de cálculo.
Com base nas disposições do Código Tributário Nacional, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, sobre o ITBI, assinale a alternativa CORRETA.
O ITBI tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, bem como a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
O contribuinte do ITBI é exclusivamente o adquirente do imóvel, não podendo a legislação municipal atribuir essa condição a outra parte da operação.
O ITBI é de competência da União e incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso ou gratuito entre pessoas vivas.
O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis realizada para integralização de capital social de pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida por essa pessoa jurídica.
A base de cálculo do ITBI corresponde ao valor declarado pelas partes no contrato de compra e venda, independentemente de seu valor de mercado.
Na compra de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, as partes planejam registrar o contrato para transferir a propriedade. Marque a alternativa correta para produzir o efeito real.
Registrar instrumento particular com firmas reconhecidas, pois a formalização extrajudicial supre a escritura pública e permite transferência direta no registro de imóveis.
Averbar o contrato no cadastro municipal e recolher o ITBI, pois a quitação tributária confere eficácia real e autoriza registro sem a escritura pública.
Lavrar escritura pública e registrar o título no cartório de registro de imóveis, pois a forma pública é exigida e o registro produz a transmissão da propriedade.
Firmar termo de posse e lavrar ata notarial da entrega, pois tradição e publicidade notarial substituem a escritura pública em atos patrimoniais imobiliários.
Publicar extrato em diário oficial e protocolar no conselho, pois a publicidade administrativa cria presunção de propriedade e permite oponibilidade perante terceiros.
São hipóteses de não incidência do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), EXCETO:
Extinção de condomínio, sobre o valor que exceder ao da quota-parte de cada condômino.
Usucapião.
Promessa de compra e venda.
Transmissão de bens ou direitos de propriedade do Município de Flores da Cunha em operações de permuta, até o limite do valor dos bens ou direitos adquiridos pelo poder público em contrapartida.
Compete aos Municípios instituir, entre outros:
ICMS.
IPI.
IPTU.
IOF.
Os impostos municipais servem para financiar os serviços públicos essenciais que beneficiam diretamente a coletividade urbana e rural. Um desses impostos é chamado:
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
Imposto Predial e Territorial Urbano.
Imposto sobre Produtos Industrializados do Município.
Imposto sobre a Renda Urbana.
Imposto de Proventos de Qualquer Natureza.
Pedro adquiriu, mediante escritura pública de compra e venda, um imóvel urbano localizado no Município Alfa. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA:
A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, considerado como o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
A base de cálculo do ITBI corresponde sempre ao valor declarado pelas partes no instrumento de transmissão, independentemente das circunstâncias do caso concreto.
A base de cálculo do ITBI é o maior valor entre o constante da escritura pública e o valor venal utilizado para tributação do IPTU.
A base de cálculo do ITBI corresponde ao custo histórico de aquisição do imóvel atualizado monetariamente até a data da transmissão.
A base de cálculo do ITBI corresponde necessariamente ao valor venal utilizado para fins de lançamento do IPTU.
No exercício de suas atribuições, um auditor fiscal municipal examina o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relativo à transferência de um imóvel utilizado na integralização do capital social de uma empresa recém-constituída.
O contribuinte alega não haver incidência do imposto, sustentando que a operação se enquadra na hipótese de exclusão prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, pois a transferência foi realizada em nome de pessoa jurídica cuja atividade preponderante não é imobiliária e cujo sócio detém integralmente o capital social.
Considerando a natureza jurídica do ITBI, suas hipóteses de incidência e exclusão, aponte a alternativa INCORRETA.
O ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, ainda que o adquirente detenha a totalidade do capital social, desde que a atividade preponderante da sociedade não seja a compra e venda de imóveis.
A transmissão de bens imóveis por meio de doação não constitui hipótese de incidência do ITBI, mas sim do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.
A não incidência do ITBI nas hipóteses de fusão, incorporação ou cisão não se aplica quando a atividade preponderante da sociedade resultante for a exploração de atividade imobiliária.
O ITBI tem como hipótese de incidência a transmissão onerosa inter vivos, envolvendo bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, excetuados os de garantia.
A imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da CF, abrange a integralização de capital social com bens imóveis, ainda que posteriormente a sociedade passe a exercer atividade imobiliária preponderante.
Considerando os 10 passos para o aprimoramento da gestão tributária, para garantir que o Município de Futurópolis receba integralmente os recursos do IBS a que tem direito, a administração municipal deverá:
concentrar esforços na fiscalização do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e IPTU para compensar a perda de receita do ISS.
investir em ferramentas de tecnologia da informação, pois é mecanismo de vital importância para um efetivo processo de cobrança dos tributos devidos.
revogar todos os incentivos fiscais vigentes para aumentar a arrecadação própria.
regular a inscrição e a cobrança da dívida ativa tributária, priorizando a execução judicial de débitos antigos de ISS antes que ocorra a exclusão do crédito tributário por decadência.
implementar programas de educação fiscal para estimar os consumidores a exigir recibo das transações comerciais.
A transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, gera o dever de pagar imposto. O tributo em questão tem natureza:
Real
Indireta
Extrafiscal
Cumulativa
O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre o valor dos bens e direitos que eventualmente exceda o limite do capital social a ser integralizado.
Certo
Errado
Com base na legislação tributária vigente no Brasil, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de tributo aplicado especificamente sobre o consumo:
Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Mário adquiriu um apartamento por R$300.000,00. Alguns anos depois, vendeu esse apartamento por R$550.000,00. Sobre a valorização imobiliária de R$250.000,00, de acordo com a Constituição Federal e com a legislação tributária, é CORRETO afirmar que Mário:
Praticou o fato gerador do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza de competência da União.
Não praticou fato gerador de tributo.
Não praticou fato gerador de imposto.
Praticou fato gerador de impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; de competência do Município da situação do bem.
Embora muitas vezes confundidos no cotidiano administrativo, os tributos municipais possuem natureza jurídica própria e finalidades distintas. A adequada compreensão de cada espécie tributária é essencial para a atuação do fisco local, principalmente em fiscalizações, lançamentos e autuações. Considerando as características jurídicas e funcionais do IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições de melhoria, assinale a alternativa correta:
As taxas cobradas pelos Municípios podem ter como fato gerador tanto o simples uso potencial de serviços públicos divisíveis quanto a fruição de serviços públicos universais e gratuitos.
O ISSQN é um imposto vinculado ao exercício do poder de polícia do Município e exige a contraprestação direta ao contribuinte, o que o aproxima das taxas em sua natureza jurídica.
O ITBI incide sobre a transmissão onerosa da propriedade de bens imóveis por ato inter vivos, sendo de competência do Município onde o bem está situado, mesmo quando o registro da transmissão não tenha sido formalizado no cartório competente.
A contribuição de melhoria é tributo cobrado exclusivamente para custear o exercício da fiscalização de atividades urbanas que gerem aumento do valor venal do imóvel do contribuinte.
São contribuintes do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos:
I. Nas transmissões "Inter-Vivos", os adquirentes dos bens ou direitos transmitidos.
II. Nas cessões de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, os cedentes.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
I e II estão corretas.
Apenas I está correta.
Apenas II está correta.
I e II estão incorretas.
Considerando as afirmações sobre o ITBI, analise as afirmativas abaixo:
I. Incide na transmissão “inter vivos” e por ato oneroso de bens imóveis, incluindo compra e venda.
II. O critério temporal dá-se na data da formalização do instrumento de transmissão ou do registro do título.
III. Imóveis adquiridos por pessoas jurídicas públicas podem ser tributados pelo município, pois inexiste imunidade.
IV. A alíquota pode variar conforme o valor do bem, respeitando limites constitucionais.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I, II e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II, III e IV.
Ocorre a integralização de um imóvel ao capital social de uma empresa cuja atividade preponderante não é a compra e venda ou locação de imóveis. Conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, como se dá a tributação pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) nesta operação?
A operação tem a incidência do ITBI suspensa, condicionada à verificação futura de que a empresa não se tornará de atividade preponderantemente imobiliária nos dois anos seguintes à aquisição.
A operação é amparada pela imunidade tributária, não havendo incidência do ITBI, uma vez que a atividade preponderante da empresa adquirente não é imobiliária.
A operação é isenta de ITBI, conforme previsão expressa no Código Tributário do município de São José do Cedro, que amplia a regra constitucional para todas as pessoas jurídicas.
A operação é tributada normalmente pelo ITBI, pois a integralização de capital é considerada uma transmissão onerosa de bens imóveis, independentemente da atividade da empresa.
A Constituição Federal, ao organizar o Sistema Tributário Nacional, atribuiu aos Municípios a competência para instituir três impostos. Além dos impostos, os Municípios podem instituir taxas e contribuições de melhoria, que são tributos vinculados a uma contraprestação estatal. Assinale a alternativa que apresenta exclusivamente os três impostos de competência municipal.
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA); imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR); e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI); e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação (ITCMD); e imposto sobre grandes fortunas (IGF).
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS); e imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Mateus, filho único de Lucas, mudou-se definitivamente para o exterior. Lucas, viúvo, não desejando ficar sozinho no Brasil e querendo acompanhar o filho, decide vender seu único imóvel no país, com desconto de 30% sobre o valor de mercado, de forma a conseguir uma venda rápida e poder viajar ao exterior para encontrar seu filho. Lucas consegue um comprador, mas, no momento em que o ITBI estava por ser cobrado, percebeu-se que o município da situação do imóvel já havia estabelecido unilateralmente a base de cálculo do ITBI do imóvel em valor de referência com fundamento no valor de mercado efetivo na localidade. Tal estabelecimento resultava numa cobrança de ITBI 30% superior ao preço efetivo de venda do imóvel.
Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
o valor da transação declarado por Lucas goza da presunção relativa de que é condizente com o valor de mercado, não podendo ser unilateralmente afastado pelo Fisco municipal por meio de instituição de valor de referência;
os motivos privados de Lucas para diminuição da base de cálculo relacionada ao valor de mercado não são oponíveis ao Fisco, razão pela qual o estabelecimento em abstrato de valor de referência é correto;
embora o estabelecimento em abstrato de valor de referência não seja correto, no caso concreto, a venda imobiliária com 30% de desconto configura planejamento tributário ilícito;
Lucas teria que suscitar dúvida ao juiz de registros públicos para que a autoridade judicial, diante dos motivos por ele expostos, autorizasse a lavratura do ato com base de cálculo com 30% de desconto em relação ao valor de mercado do bem;
para desconsiderar os 30% de desconto concedidos sobre o valor de mercado, o titular da serventia extrajudicial deveria instaurar processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em que Lucas poderia justificar as circunstâncias peculiares da venda.
Considere que o secretário municipal de finanças de Uberlândia solicitou a um procurador municipal parecer sobre a incidência e a base de cálculo do Imposto a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de bens imóveis de pessoa jurídica em realização de capital. Sobre o entendimento dos tribunais superiores sobre a incidência e a base de cálculo do ITBI, assinale a afirmativa INCORRETA.
A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I, do § 2º, do art. 156, da Constituição Federal de 1988, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pela pessoa jurídica adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da incorporação do terreno.
O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; entretanto, o município pode estabelecer previamente valores de referências específicos para apuração da base de cálculo do ITBI.
O Município Alfa é credor de valores referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em decorrência da venda de um imóvel de X para Y. Esses valores deverão ser devidamente quitados e comprovados junto ao Registro de Imóveis do Município Alfa para realização da transferência da titularidade de X para Y. Nessa relação tributária, considera-se sujeito ativo:
O Município Alfa, a pessoa jurídica de direito público dotada da competência para exigir seu cumprimento.
X, aquela pessoa obrigada ao pagamento do tributo.
Y, que tem interesse comum na situação que constitui o fato gerador.
O Registro de Imóveis, que exerce serviço público delegado.