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Sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Web):
A DCTFWeb mensal, relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, deve ser apresentada até o dia 31 de maio de 2025.
A apresentação da DCTFWeb deve ser realizada, como regra geral, de forma descentralizada por cada estabelecimento filial da pessoa jurídica.
A DCTFWeb apresentada constitui um mero informativo fiscal, não sendo considerada confissão de dívida para fins de exigência
Os produtores rurais pessoas físicas estão obrigados a apresentar a DCTFWeb quando contratarem trabalhador segurado do RGPS.
O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da apresentação da DCTFWeb em qualquer hipótese.
As obrigações principal e acessória mantêm entre si relação de dependência, de modo que eventual inconstitucionalidade da obrigação principal referente a determinado tributo contamina as obrigações acessórias a ela relacionadas.
Certo
Errado
Ao classificarmos a obrigação em principal e acessória, com relação à acessoriedade desta, entende-se que
dá meio à fiscalização da obrigação tributária.
não existe sem a obrigação principal.
não há relação de instrumentalidade entre uma e outra.
depende da obrigação principal.
não depende, mas subordina-se à obrigação principal.
Sobre os conceitos fundamentais de Direito Tributário, analise os itens a seguir:
I.O lançamento constitui a obrigação tributária e, a partir dele, tem-se por caracterizado o fato gerador do tributo.
II.A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em pena pecuniária.
III.Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. É o caso, por exemplo, da venda de uma mercadoria, situação que, de acordo com a legislação, enseja a obrigação de emissão de nota fiscal.
É correto o que se afirma em:
I, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Certo
Errado
A Obrigação Tributária pode ser do tipo principal ou acessória. Com base na doutrina majoritária e na legislação pertinente, analisar os itens.
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.
“É o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por: I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.” Com base no conceito apresentado, assinale a alternativa correta.
E-social.
Benchmarking.
Endomarketing.
Brainstorming.
PIS/PASEP.
No âmbito da obrigação tributária, há duas categorias: a principal e a acessória – sendo ambas de conduta obrigatória, oriunda de sanção diante da obrigação de determinado comportamento. Nesse sentido, o Artigo 103º do Código Tributário Nacional estabelece que:
As obrigações acessórias, necessariamente seguem a obrigação principal.
A inobservância da obrigação acessória converte-se em obrigação principal.
A emissão de uma nota fiscal é uma obrigação de fazer, portanto, é uma obrigação principal.
A obrigação principal é uma obrigação de fazer. Enquanto a obrigação acessória pode ser uma obrigação de dar, de tolerar ou de não fazer.
Em consonância com o Código Tributário Nacional, podemos afirmar, EXCETO:
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, não favorece ou prejudica aos demais.
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Analise as assertivas abaixo sobre as obrigações tributárias:
I. A obrigação tributária pode ser principal ou acessória.
II. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
III. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela
previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
IV. O fato de determinada obrigação acessória ter sido descumprida não a converte em obrigação principal no tocante a penalidade pecuniária.
Nos termos do Código Tributário Nacional, está CORRETO o que se afirma em
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I e II, apenas.
Em relação à obrigação tributária, segundo a Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional, analisar a sentença.
A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (1ª parte). A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (2ª parte).
A sentença está:
Totalmente incorreta.
Correta somente em sua 1ª parte.
Correta somente em sua 2ª parte.
Totalmente correta.
À luz da administração tributária, assinalar a alternativa que representa quem, mediante intimação escrita, é obrigado a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponha com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
O tabelião, exceto os demais serventuários de ofício.
O corretor e o leiloeiro oficial, exceto o despachante.
O inventariante.
Qualquer pessoa que a lei faculte, em razão de sua profissão.
A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Certo
Errado
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966, analise os seguintes artigos:
• Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
• Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A leitura conjugada de ambos os dispositivos leva à conclusão de que é possível a criação de obrigação tributária por meio de atos normativos secundários, como um decreto. Em relação ao tema, pode-se afirmar corretamente que:
Como as multas no Direito Tributário são obrigações acessórias, a leitura conjugada dos artigos permite, pela via do decreto, a criação de obrigação tributária de dar dinheiro na hipótese de multas, mas não da instituição ou majoração de tributo, sendo tais artigos do CTN constitucionais.
Já que o princípio da legalidade tributária veda aos entes políticos da Federação exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, os artigos do CTN supracitados são constitucionais, pois sua leitura conjugada autoriza a criação de obrigações tributárias acessórias por meio de atos normativos secundários.
Tendo em vista que o crédito tributário decorrente de multas é legalmente equiparado àquele originário dos tributos, a leitura conjugada dos artigos em estudo implica no reconhecimento de sua inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da legalidade no Direito Tributário.
Considerando que a norma constitucional do Art. 150, inciso I, exige a legalidade estrita em relação às obrigações tributárias principais, os artigos do CTN acima transcritos são constitucionais, pois autorizam a criação de obrigações tributárias acessórias pela via dos decretos.
Uma vez que a inobservância da obrigação acessória implica em sua conversão em principal, relativamente à penalidade pecuniária, o princípio constitucional da legalidade no Direito Tributário implica no reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão “os decretos e as normas complementares” do Art. 96 do CTN.
Analise as informações a seguir:
I. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
II. Tendo como base as definições de fato gerador essenciais na Contabilidade Geral, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
A obrigação tributária é um elemento central que define os deveres dos contribuintes em relação ao pagamento de tributos ao Estado. Ela pode ser dividida em duas categorias: obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória. Isto posto, analise as sentenças a seguir e, na sequência, marque a alternativa correta.
I. A obrigação tributária principal tem o objetivo de auxiliar a fiscalização e arrecadação dos tributos pelo Estado.
II. A obrigação acessória é a obrigação de pagar ao sujeito ativo, seja ele o município, o Estado ou a federação e todos seus órgãos, sempre amparado por lei, ou seja, só a lei pode instituir um tributo.
III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Apenas I está correta.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas III está correta.
I, II e III estão corretas.
Assinale a alternativa que apresenta o termo utilizado para definir aquelas obrigações tributárias que, diferentemente das obrigações que envolvem o pagamento de tributos, são obrigações que não envolvem diretamente uma prestação pecuniária. Em vez disso, são deveres administrativos que auxiliam na arrecadação e fiscalização dos tributos:
Obrigação geral.
Obrigação acessória.
Obrigação principal.
Obrigação específica.
As obrigações acessórias são um dever administrativo, cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária necessária para apurar, fiscalizar e arrecadar:
Lucros.
Vendas.
Capital.
Tributos.
Entende-se por obrigação tributária principal o dever de pagar o tributo original, ao passo que o dever de pagar juros e correção é obrigação tributária acessória.
Certo
Errado