

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com relação à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa incorreta.
Ela abrange os que derem causa à perda, ao extravio ou a outras irregularidades de que resultem dano ao patrimônio do Estado e de seus Municípios.
Ela abrange os que respondem pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Ela abrange os que respondem pela elaboração de editais de licitações e dos convites, os participantes das comissões julgadoras dos atos licitatórios, bem como os responsáveis e ratificadores de atos de dispensa e de inexigibilidade.
Ela abrange os que deixarem de prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei.
Ela abrange os que sejam fiadores e representantes dos responsáveis, bem como os sucessores dos administradores que tenham sido indicados pelas entidades que exercem o controle social da administração pública.
De acordo com a Lei Orgânica 2493/96, no julgamento e fiscalização que lhe compete, o Tribunal e Contas do Estado do Amazonas decidirá sobre:
a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos e das despesas deles decorrentes.
a moralidade, a eficiência e a efetividade dos atos e das despesas deles decorrentes.
a eficiência, a eficácia e a efetividade dos atos e das despesas deles decorrentes.
a legitimidade, a efetividade e a eficácia dos atos e das despesas deles decorrentes.
a economicidade, a moralidade e a eficácia dos atos e das despesa deles decorrentes.
Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, além de outras atribuições, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual 202/00:
-
1. apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado, nos termos da Lei.
2. apreciar as contas prestadas anualmente pelo prefeito municipal, nos termos da Lei.
3. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores da administração direta e indireta, excluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público do Estado e do município.
-
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2, e 3.
Ao dispor sobre a eficácia das decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, estabelece o artigo 23 de sua Lei Orgânica:
“Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá objeto para:
(...)
III. no caso de contas irregulares:
(...)
b) inscrever-se o débito na Dívida Ativa;
c) que o título possua caráter executivo bastante para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa se não recolhida, no prazo, pelo responsável e após inscrita regularmente na Dívida Ativa; (...)”
O dispositivo legal, acima transcrito,
afronta a disciplina constitucional da matéria, segundo a qual o titular da função de controle externo é o Poder Legislativo, e não o Tribunal de Contas.
é compatível com a disciplina constitucional da matéria, da qual decorre que as decisões dos Tribunais de Contas de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
é incompatível com a natureza de órgão auxiliar das Casas do Poder Legislativo de que se revestem as Cortes de Contas no sistema brasileiro de controle externo.
é compatível com a disciplina constitucional da matéria, apenas no que diz respeito à inscrição do débito em dívida ativa, mas não à sua característica de título executivo passível de cobrança judicial.
não condiz com a natureza jurídica da Corte de Contas, na medida em que somente decisões proferidas por órgãos pertencentes à estrutura do Poder Judiciário poderiam revestir-se do caráter de executividade.
Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos de sua Lei Orgânica,
julgar as contas dos administradores, exceto as das Mesas das Câmaras Municipais, e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta municipal.
realizar, desde que mediante determinação da Câmara Municipal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos poderes Legislativo e Executivo municipais.
encaminhar à Assembleia Legislativa Estadual, anualmente, até sessenta dias após o início do exercício financeiro, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, na forma estabelecida no Regimento Interno.
conceder licença, férias e outros afastamentos aos seus Conselheiros, dependendo de inspeção médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a três meses.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
as Prestações de Contas da Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Administração direta e indireta do Estado e Municípios deverão estar disponíveis para análise do Tribunal de Contas até o dia 30 (trinta) de abril do exercício subseqüente.
o processo de Tomada de Contas Especial será arquivado se o dano causado ao erário tiver valor inferior a quantia fixada pelo Tribunal em cada ano civil para efeito de seleção dos casos sujeitos à sua análise.
os gestores ou responsáveis abrangidos pela jurisdição do Tribunal de Contas encaminharão a este, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório da execução orçamentária e os respectivos balancetes contábeis, na forma estabelecida em Instrução Normativa.
a decisão de instaurar processo de Tomada de Contas Especial é ato manifestamente discricionário da autoridade administrativa competente, que avaliará a conveniência e a oportunidade de adoção de tal medida em casos como o de omissão do órgão fiscalizado de prestar contas e o de desfalque ou desvio de dinheiro público.
lavrado Auto de Infração em razão de obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias, o responsável (suposto infrator) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período, a contar da data de recebimento do mandado de citação, para apresentar defesa.
Dentre as atividades que competem ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima está:
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que dependerão da iniciativa da Assembléia Legislativa ou das Câmaras Municipais.
prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
recomendar à Assembléia Legislativa a aplicação das sanções legais aos responsáveis por ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas, dada a limitação do Tribunal de Contas ao exercício do poder sancionatório.
fiscalizar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas do Imposto Sobre Serviços devidas aos Municípios.
aplicar as penalidades previstas em Lei no caso de despesa ilegal decorrente de contrato já executado, não cabendo, entretanto, a análise da economicidade das despesas realizadas, pois isso pressupõe análise do mérito do ato, vedada ao Tribunal de Contas.
Ao conselheiro do Tribunal de Contas admite-se o exercício de
profissão liberal.
atividade político-partidária.
cargo de direção de sociedade civil.
atividade em associação de classe, sem remuneração.
comércio próprio, com ingerência direta.
Considere as seguintes assertivas:
I. qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas;
II. os requisitos de idade mínima e máxima, assim como de tempo mínimo de exercício de função a exigir conhecimentos específicos são comuns para nomeação tanto de ministros do Tribunal de Contas da União como de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima;
III. nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, serão aplicadas as sanções previstas em lei e as eventuais multas que vierem a incidir não guardarão relação com o tamanho do dano causado ao erário público.
Está correto o que consta SOMENTE em
I.
II.
III.
I e II.
II e III.
Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
compete relatar proposta de elaboração e alteração do Regimento Interno.
é garantida gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal de Conselheiro.
compete proceder a correição dos serviços internos e de fiscalização do Tribunal.
cabe, originariamente, nomear e empossar o Procurador-Geral de Contas.
incumbe cumulativamente a função de Ouvidor.
Em se tratando de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
o Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de Tomada ou Prestação de Contas.
o Tribunal, no caso de contas iliquidáveis, ordenará o encerramento do processo sem julgamento de mérito, vedado seu ulterior desarquivamento.
julgadas as contas regulares com ressalvas pelo Tribunal, não será dada quitação ao responsável.
as decisões definitivas em processos de tomada de contas especial são formalizadas por ato monocrático do Presidente.
decisões de caráter preliminar não são admitidas em processos de prestação de contas.
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
não está sujeito à apreciação Plenária.
pode ser rejeitado pela Câmara Municipal de determinado município, se assim deliberarem pelo menos um terço dos seus membros.
é modalidade de deliberação típica das contas de resultado prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.
é recorrente nas tomadas de contas especiais de administradores em geral e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, funcionando como instrumento consultivo.
dispensa o contraditório e a ampla defesa por força do seu caráter opinativo.
A única espécie recursal abaixo NÃO ADMITIDA contra as deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é
Agravo de Instrumento.
Embargos de Declaração.
Recurso Ordinário.
Recurso Rescisório.
Recurso Retido.
Tendo por base a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, pode-se afirmar que a multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima NÃO é aplicável aos responsáveis por
contas julgadas irregulares de que não resulta débito.
contas que evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulta dano ao Erário.
sonegação de informação em inspeções e auditorias.
não encaminhamento, no prazo legal, das contas a serem prestadas anualmente.
reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.