

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com relação ao momento da ocorrência do fato gerador do ICMS nas operações internas, interestaduais ou de importação, considere as seguintes afirmativas:
I. na data da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral no Estado do Pará, é considerado ocorrido o fato gerador do imposto.
II. considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na data da entrada, no território do Estado do Pará, de lubrificantes oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
III. a data da aquisição de ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é considerada o momento da ocorrência do fato gerador do imposto.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas
I e III, apenas.
Sobre a figura do sujeito passivo da obrigação tributária do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –, consoante a Lei Estadual nº 5.530/1989, é correto afirmar que
contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, exceto se as operações e as prestações se iniciarem no exterior.
é também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
é também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, adquira combustíveis líquidos, oriundos de outros Estados, quando destinados à comercialização ou à industrialização.
os condomínios e incorporadores não são responsáveis pelo pagamento do imposto e demais acréscimos legais, nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei Estadual nº 5.530/1989.
a pessoa que promova entrada de mercadoria importada do exterior responde subsidiariamente pelo pagamento do imposto, em caso de não pagamento do ICMS pelo devedor principal.
O regime ex-ofício de fiscalização, previsto na Lei nº 5.530/89, tem por objetivo:
desestimular a fraude no momento da importação ou exportação de mercadorias nos portos do Estado do Pará, utilizando-se de canais de conferência aduaneira e tendo na habitualidade, na natureza, no volume ou no valor da importação as hipóteses para a adoção desse tipo de Regime especial.
estimular os contribuintes à autorregularização e à conformidade fiscal, por meio da concessão de tratamento diferenciado, que visa o aperfeiçoamento da relação jurídica entre os contribuintes e a Administração Tributária e que tem a classificação fiscal, de acordo com o cumprimento de obrigações tributárias, como uma das hipóteses da adoção deste tipo de Regime especial.
promover um acompanhamento rigoroso das contrapartidas exigidas dos contribuintes pela concessão de benefícios fiscais, dentro da Política de Incentivo ao Desenvolvimento do Estado do Pará, tendo, na verticalização das cadeias produtivas voltadas à sustentabilidade, uma das hipóteses para a adoção deste tipo de Regime especial.
facilitar ou compelir à observância da legislação tributária, tendo a inadimplência contumaz como uma das hipóteses para a adoção deste tipo de Regime especial.
acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, de forma a conservar os recursos e potencialidades ambientais do Estado, tendo, na participação do Programa Estrutura Pará, uma das hipóteses da adoção deste tipo de Regime especial.
Sobre o direito à restituição do ICMS, nos termos da Lei nº 5.530/89, assinale como verdadeira (V) ou falsa (F) as seguintes assertivas:
I. O contribuinte substituído que realizar vendas a consumidores finais, com preços menores que a base presumida, tem direito à restituição, quando a base de cálculo da operação a consumidor final se efetivar em montante inferior à base de cálculo presumida.
II. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
III. É autorizada, mediante expressa anuência do contribuinte, a tributação definitiva do imposto devido por substituição tributária, pela base de cálculo presumida, ainda que a base de cálculo da operação se efetive em montante diverso da base de cálculo presumida, hipótese em que não caberá restituição nem complementação do imposto.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
V, V, V.
V, F, V.
F, V, F.
F, F, V.
V, V, F.
Os saldos credores acumulados do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), referidos no art. 55-A da Lei Estadual nº 5.530/1989,
poderão ser imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado, sujeitando essa imputação à prévia autorização da pessoa titular da Secretaria de Estado da Fazenda.
deverão ser apropriados à razão de um quarenta e oito avos por mês.
deverão obedecer à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas.
poderão ser transferidos a outros contribuintes do mesmo Estado ou de outros Estados, desde que observados os critérios da legislação estadual.
poderão ser transferidos, nas condições definidas em regulamento, a outros contribuintes do mesmo Estado.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Observada a disciplina do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – contida na Lei Estadual nº 5.530/1989, é correto afirmar o seguinte:
ocorre fato gerador do imposto no momento da entrada física de mercadorias ou bens importados do exterior.
ocorre fato gerador do imposto no momento da conclusão da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
quando a isenção do imposto depender de condição a ser preenchida posteriormente, não sendo satisfeita, o Imposto será considerado devido no momento em que ocorrer a operação.
o imposto incide sobre operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
o imposto incide sobre operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
Relativamente às infrações e multas do ICMS do Estado do Pará, considere as seguintes afirmativas:
I. A responsabilidade tributária por infrações é excluída pela denúncia espontânea da infração, apresentada por escrito à repartição fiscal de circunscrição do domicílio tributário do sujeito passivo.
II. O pagamento de multa pelo infrator da obrigação o exime do cumprimento de demais sanções legais cabíveis.
III. A denúncia espontânea não será aceita se já instaurado procedimento administrativo tributário contra o sujeito passivo, ressalvadas exceções previstas em lei.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
Sobre a suspensão da exigência do ICMS do Estado do Pará é correto afirmar o seguinte:
é mantida, mesmo que a mercadoria não retorne ao estabelecimento de origem no prazo fixado em regulamento.
será aplicável na saída de mercadorias remetidas pelo estabelecimento do produtor para estabelecimento de cooperativa de que faça parte, mesmo que situada em outro Estado da federação.
concedida à circulação de mercadoria, aplica-se automaticamente à prestação de serviço de transporte com ela relacionada.
é o instituto tributário através do qual o momento do lançamento e recolhimento do imposto é postergado para evento futuro indicado na legislação tributária, sem que haja transferência de responsabilidade para outros contribuintes.
caso decorra o prazo previsto para o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, sem que ocorra a transmissão da propriedade ou o retono da mercadoria, o valor do imposto será devido sem acréscimos moratórios.
É aplicável alíquota interna de 30% (trinta por cento) de ICMS sobre operações com
refrigerantes.
fornecimento de refeições.
armas e munições, suas partes e acessórios.
energia elétrica.
máquinas e equipamentos importados do exterior destinados exclusivamente ao ativo permanente de indústria de transformação.
Em casos especiais, com a finalidade de compelir à observância da legislação tributária do ICMS do Estado do Pará, poderá ser adotado regime especial “ex-officio” para o cumprimento das obrigações fiscais pelo contribuinte
para que efetue o recolhimento do imposto devido em um único pagamento anual.
independentemente de notificação quanto a sua submissão ao regime especial.
que incorrer em inadimplência contumaz, praticar reincidência específica ou atos de sonegação, fraude ou conluio.
pelo prazo mínimo de trinta e seis meses, podendo ser suspenso a qualquer tempo ou prorrogado por igual período.
que será estabelecido por ato do Governador do Estado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a base de cálculo do ICMS do Estado do Pará é correto afirmar o seguinte:
nas hipóteses de omissão de saídas de mercadorias ou de prestações de serviço, terá seu valor arbitrado discricionamente, com base em valores correntes de mercado das mercadorias ou das prestações de serviço.
no desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior, será considerado o valor da mercadoria constante no documento de importação sem quaisquer acréscimos.
o valor do IPI integrará a base de cálculo do imposto estadual, quando a operação for realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização e configurar fato gerador de ambos os impostos.
o montante do próprio imposto será excluído do cômputo da base de cálculo, devendo seu valor constar dos documentos fiscais para fins de controle.
na saída de mercadoria efetuada pelo industrial ou pelo prestador do serviço, em retorno ao estabelecimento que a tiver remetido para industrialização, beneficiamento ou processos similares, a base de cálculo do ICMS é o valor acrescido relativo à industrialização ou serviço.
Relativamente ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará, considere as seguintes afirmativas:
I. São obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS as pessoas, naturais ou jurídicas, que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
II. É obrigado a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS aquele que exercer atividades comerciais, industriais ou extrativistas em veículos ou embarcações.
III. A imunidade tributária reconhecida desobriga a pessoa, natural ou jurídica, de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I e II, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
Sobre a dosimetria das multas fiscais estabelecidas na Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o ICMS no Estado do Pará, é correto afirmar o seguinte:
sobre a multa que tenha por base o valor do imposto, o valor do crédito e a referência ao valor do imposto (como no caso de operação ou prestação beneficiada por isenção, amparadas por imunidade, não incidência, diferimento, suspensão, na qual não haja destaque do imposto, mas se calcula como devido fosse), é cabível a graduação, levando-se em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.
na hipótese de descumprimento, tanto da obrigação principal como da obrigação acessória prevista na legislação tributária, não é cabível aplicar, na graduação da multa, as circunstâncias atenuantes e agravantes.
na hipótese de descumprimento da obrigação principal prevista na legislação do Estado do Pará, não é cabível a aplicação de circunstâncias atenuantes e agravantes.
sobre a multa que tenha por base o valor do imposto, o valor do crédito ou um limite máximo previsto em UPF-PA, é cabível a graduação, levando-se em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.
na hipótese de descumprimento da obrigação principal e/ou acessória, é cabível aplicação de circunstâncias atenuantes e agravantes para as condutas que não sejam praticadas com dolo, fraude ou simulação.
Com relação à compensação do ICMS no Estado do Pará, considere as seguintes afirmativas:
I. Não constitui crédito fiscal o valor do imposto relativo à mercadoria, em retorno, não entregue aos destinatário por qualquer motivo.
II. Somente dará direito a crédito a mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento nele entrada a partir de 1º de janeiro de 2033.
III. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante anteriormente cobrado por este ou outro Estado.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
Com relação ao sujeito passivo do ICMS no Estado do Pará, considere as seguintes afirmativas:
I. o industrial e o comerciante de mercadorias, o produtor, o gerador de energia elétrica e o extrator vegetal, animal e mineral, são considerados contribuintes do imposto.
II. o prestador de serviço compreendido na competência tributária de Município, que fornecer mercadoria com incidência do imposto estadual previsto em lei complementar aplicável, é contribuinte do imposto.
III. restaurantes, bares, cafés, lanchonetes, cantinas, hotéis e estabelecimentos similares que efetuem o fornecimento de alimentação, bebidas ou outras mercadorias, são considerados contribuintes do imposto.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I, II e III.
I, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
O diferimento do ICMS do Estado do Pará
será mantido na saída da mercadoria para outro Estado da federação ou para o exterior.
é o instituto tributário através do qual o momento do recolhimento do imposto incidente é postergado para evento futuro indicado em legislação tributária, sendo a responsabilidade do recolhimento do imposto transferida para o contribuinte que promover tal evento.
será aplicado nas operações ou prestações realizadas ou destinadas a contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
implica a possibilidade de se compensar o que for devido de ICMS em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante anteriormente cobrado por este ou outro Estado.
dispensa o responsável pelo recolhimento do ICMS do cumprimento de escrituração fiscal das operações sujeitas ao instituto.
Sobre os procedimentos de fiscalização do ICMS do Estado do Pará é correto afirmar o seguinte:
a função fiscalizadora poderá ser exercida por qualquer servidor da Fazenda Pública estadual.
o servidor fazendário, no exercício de suas funções, quando vítima de embaraço funcional, não poderá requisitar auxílio às autoridades policiais.
nas fiscalizações de trânsito não será necessária emissão de qualquer documento de conferência de mercadorias, bens, cargas ou passageiros.
a fiscalização poderá exigir que determinadas espécies de mercadorias, procedentes ou não de outra unidade da Federação, inclusive do exterior, em trânsito pelo Estado, circulem acompanhadas do documento denominado ‘Passe Fiscal de Mercadorias”.
não se dispensa a lavratura, no livro de ocorrências do estabelecimento, dos termos emitidos na fiscalização do trânsito de mercadorias.
O contribuinte do ICMS do Estado do Pará que deixar de recolher o imposto, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, tendo emitido os documentos fiscais e registrados nos livros próprios as operações ou as prestações realizadas, está sujeito à aplicação de multa equivalente a
quarenta por cento do valor do imposto.
mil unidades padrão fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).
dez mil unidades padrão fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).
oitenta por cento do valor do imposto.
cinco mil unidades padrão fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).
Observada a disciplina do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – contida na Lei Estadual nº 5.530/1989, é correto afirmar o seguinte:
o montante do próprio imposto integra a base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
o valor dos descontos concedidos sob condição não integra a base de cálculo do imposto.
o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada, integra a base de cálculo do imposto.
nas operações e prestações interestaduais entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do destinatário ou tomador.
o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado, não integra a base de cálculo.
Nos termos da Lei Estadual n. 5.530/1989, sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado do Pará, pode-se afirmar que
todo aquele que produzir em propriedade alheia e promover saída de mercadoria em seu próprio nome fica também obrigado à inscrição.
a imunidade, não incidência ou isenção desobriga os contribuintes de se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
a inscrição será́ requerida pelos contribuintes após o início das atividades do estabelecimento.
quando o estabelecimento for imóvel rural situado em território de mais de um município, considera-se o contribuinte como jurisdicionado no município em que a propriedade ocupar maior área.
o contribuinte, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados cadastrais, à qual não deu causa, poderá́ pedir sua imediata correção, com o pagamento da taxa correspondente à SEFA.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.