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É correto afirmar sobre a atuação da vigilância sanitária e epidemiológica, segundo a Lei Estadual no 10.083/1998:
Assegurar aos sindicatos o direito de requerer ao órgão competente de Vigilância Sanitária a interdição de máquinas, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores e da população.
Fiscalizar os sistemas de abastecimento de água privados, emitindo multas quando necessário, e monitorar os sistemas de abastecimento de água públicos, emitindo pareceres e notificações quando necessário.
Elaborar projetos de construção, ampliação e reforma de sistemas de esgotamento sanitário públicos ou privados.
Avaliar as condições sanitárias e de trabalho das atividades de extração e comercialização de águas subterrâneas.
Responsabilizar-se pelo controle dos locais e armários e registro de entrada e saída das substâncias e produtos de controle sanitário especial.
De acordo com a Lei Estadual (SP) no 10.083/1998,
a responsabilidade pessoal dos profissionais de saúde pelo controle de infecção em seus ambientes de trabalho depende da existência de uma comissão específica para tanto.
o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, no transcurso da vida útil, instalados ou utilizados pelos estabelecimentos de assistência à saúde cabe ao responsável técnico pelo estabelecimento ou serviço.
apenas os órgãos de saúde públicos definidos por ato administrativo poderão fazer parte do Sistema de Vigilância Epidemiológica.
as normas técnicas previstas neste Código serão elaboradas ou revistas, quando já existentes, em um prazo de até 5 anos após a publicação desta Lei, quando então passarão a ser revistas a cada 10 anos.
a notificação de quaisquer doenças e agravos à saúde deverá ser feita, após comprovação, o mais precocemente possível, pessoalmente, por telefone ou por qualquer outro meio rápido disponível, à autoridade sanitária.
De acordo com o Código Sanitário do Município de São Bernardino-SC, todos os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária devem possuir a caderneta sanitária. Segundo o Art. 14, a caderneta sanitária tem a função de:
Registrar o alvará de funcionamento.
Facilitar o pagamento de taxas de inspeção.
Anotar todas as inspeções sanitárias realizadas no estabelecimento.
Controlar os produtos comercializados pelo estabelecimento.
De acordo com o Código Sanitário do Município de São Bernardino-SC, é dever da Prefeitura zelar pelas condições sanitárias em todo o território municipal. Conforme o Art. 2º, o dever de aplicar medidas de bem-estar coletivo:
É exclusivamente do poder público.
Cabe apenas aos órgãos de saúde pública.
É determinado por normas federais específicas.
É compartilhado entre o poder público, a família e o indivíduo.
A respeito dos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica municipais, de acordo com a Lei Complementar nº 49/2013 − Código de Posturas, deverão notificar de imediato e obrigatoriamente os casos de agravos por doenças transmitidas e/ou veiculadas por alimentos a Secretaria de:
Agricultura e do Abastecimento.
Desenvolvimento Sustentável.
Estado da Saúde.
Indústria, Comércio e Serviços.
Um dos objetivos do Código Sanitário do Estado (Lei Estadual no 10.083/98) é promover a melhoria da qualidade do meio ambiente do trabalho, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público. Nesse sentido, essa lei declara que
as ações na área de saúde do trabalhador, previstas neste Código, compreendem o meio ambiente urbano, estando o ambiente rural sujeito à legislação própria.
o empregador tem a obrigação de dar ampla informação aos trabalhadores e Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) sobre os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.
cabe às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) arcar com os custos de estudos e pesquisas que visem esclarecer os riscos ao ambiente de trabalho e ao meio ambiente.
a utilização de equipamentos de proteção individual deverá ser adotada rotineiramente, enquanto as medidas de proteção coletivas somente são permitidas nas situações de emergência.
o acesso das autoridades sanitárias e de representantes dos sindicatos de trabalhadores aos locais de trabalho será permitido em dias e horários determinados, a critério do empregador.
Conforme estabelece o Código Sanitário do Estado de São Paulo, a saúde do trabalhador deverá ser resguardada, tanto nas relações sociais que se estabelecem entre o capital e o trabalho, como no processo de produção. Assim, são obrigações do empregador:
garantir o acesso das autoridades sanitárias aos locais de trabalho tão somente em horário comercial.
garantir acesso a estudos e pesquisas sobre os riscos no ambiente de trabalho para seus trabalhadores, podendo os custos serem repassados ao trabalhador no ato da rescisão.
fornecer equipamentos de proteção individual, sendo que os valores dos mesmos serão posteriormente descontados em folha.
comunicar imediatamente à autoridade sanitária a detecção de quaisquer riscos para a saúde do trabalhador, sejam físicos, químicos, biológicos, operacionais ou provenientes da organização do trabalho, elaborando cronograma e implementando a correção dos mesmos
No Estado de São Paulo, é dispensada a exigência do receituário agronômico quando se tratar de venda de agrotóxicos e afins de uso agrícola destinado a:
agricultores familiares cadastrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
produção que recebe assistência técnica de engenheiros agrônomos habilitados pelos CREA.
produção que receber o selo de rastreabilidade emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
uso em experimentos agrícolas realizados nas instituições de pesquisa e nas universidades federais.
prestadores de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins de uso agrícola registrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
O Código Sanitário do Estado de São Paulo discorre sobre as Infrações Sanitárias e Penalidades, sendo correto afirmar que
a penalidade de prestação de serviços à comunidade consiste em pagamento de cestas básicas.
a penalidade de interdição deverá ser aplicada de imediato, sempre que o risco à saúde da população o justificar, e terá duas modalidades: cautelar e definitiva.
no caso de reincidência caberá ao infrator a multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente.
as infrações sanitárias, com prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de advertência.
exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis que vierem a determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública.
O art. 47 do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.083/98) estabelece que as amostras distribuídas pelos estabelecimentos industriais de produtos farmacêuticos deverão ser dirigidas ao(s)
enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem.
funcionários do estabelecimento de saúde assistencial.
médico, cirurgião-dentista e veterinário.
fisioterapeuta, nutricionista e auxiliar de odontologia.
funcionários do estabelecimento de vigilância em saúde.
Sobre os objetivos do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/1998), analise as afirmativas e marque V para verdadeiro e F para falso.
( ) assegurar condições adequadas à saúde, à educação, à moradia, ao transporte, ao lazer e ao trabalho.
( ) integrar ações e serviços, com base na municipalização e centralização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas.
( ) promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde.
( ) promover ações para o enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem sanados ou minimizados a fim de não representarem risco à vida.
A sequencia correta é:
V; V; F; F.
F; V; F; V.
V; F; V; V.
F; V; V; V.
F; F; F; V.
De acordo com a Lei no 10.083/1998, do Estado de São Paulo, no caso de infrações de natureza sanitária referentes à comercialização de produtos institucionais e de distribuição gratuita terá como penalidade:
interdição e/ou multa.
prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento da licença e/ ou multa.
advertência, prestação de serviços à comunidade e/ ou multa.
advertência, interdição, apreensão, cancelamento de licença e/ou multa.
advertência, prestação de serviços à comunidade, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição, cancelamento de licença, proibição de propaganda e intervenção.
O Capítulo II do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.083, de 23 de setembro de 1998) preconiza que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se
o uso adequado da edificação em função da sua finalidade.
a eliminação dos fatores de estresse ambiental, econômico, psicológico e social.
o respeito a grupos de animais em risco de extinção.
a proteção efetiva contra as enfermidades hereditárias.
preservação do ambiente interno do domicílio.
Segundo a Lei Estadual no 10.083/1998 – Código Sanitário do Estado de São Paulo, uma equipe de profissionais, investidos das suas funções fiscalizadoras, serão competentes para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.
Estas equipes são de:
sistema estadual de auditoria e avaliação.
rede de frio.
código sanitário de assistência social.
vigilância sanitária e epidemiológica.
secretaria do verde e meio ambiente.
A Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo, em seu Livro III, Título II, regulamenta as competências das autoridades fiscalizadoras, conforme descrito em:
A toda verificação em que a autoridade sanitária concluir pela existência de violação de preceito legal deverá corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura da sanção penal cabível.
Os profissionais das equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, investidos das suas funções fiscalizadoras, serão competentes para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários.
As penalidades sanitárias previstas neste Código deverão ser aplicadas com a dispensa das sanções de natureza civil.
As autoridades sanitárias terão livre acesso a todos os locais sujeitos à legislação sanitária, a partir da autorização emitida pelas empresas e seus responsáveis.
A relação das autoridades sanitárias deverá ser publicada a cada três anos pelas autoridades competentes, para fins de divulgação e conhecimento pelos interessados.
O Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/98) destaca que nos projetos, obras e operações de sistemas de abastecimento de água, sejam públicos ou privados, individuais ou coletivos, deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais:
a água distribuída deverá atender às normas de qualidade definidas pela ONU e ratificadas pela ANVISA.
deverá ser mantida pressão negativa em toda a rede de distribuição de água.
a fluoretação da água distribuída deverá obedecer ao padrão estabelecido pela autoridade sanitária competente.
toda água distribuída deverá ser submetida obrigatoriamente a processos de desinfestação e vermifugação.
os materiais, equipamentos e produtos químicos utilizados no abastecimento de água deverão ter certificado ISO.
Constitui finalidade das ações de vigilância sanitária sobre o meio ambiente o enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem sanados ou minimizados a fim de não representarem risco à vida, levando em consideração aspectos da economia, da política, da cultura e da ciência e tecnologia, com vistas ao desenvolvimento sustentado, como forma de garantir:
a eficácia no controle das ações de vigilância sanitária.
a qualidade de vida e a proteção ao meio ambiente.
condições adequadas de serviços de saúde.
proteção ao meio ambiente e preservação da saúde.
a qualidade de vida e controle das ações de vigilância sanitária.
Segundo prevê a lei estadual nº 10.083/98, em seu artigo 3º, as ações de vigilância sanitária e epidemiológica serão desenvolvidas através de:
estudos dos problemas ambientais e ecológicos, através de análise da situação e métodos científicos de controle e pontos de riscos.
pesquisas e controle de monitoramento de pontos de riscos.
métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos e controle de riscos.
métodos científicos e controle de monitoramento de pontos críticos e zonas de risco.
estudos de monitoramento dos problemas ambientais e ecológicos, através da análise da situação e mapeamento de pontos críticos.
De acordo com o artigo 112 da Lei Estadual n. 10.083/1998, as infrações sanitárias serão punidas com, EXCETO:
advertência.
prestação de serviços à comunidade.
pena de prisão.
suspensão de vendas de produto.
intervenção.
Segundo a Lei Estadual nº 10.083 de 1998, sobre o código sanitário do estado, é correto afirmar que os princípios por ela apresentados têm como um de seus objetivos:
oferecimento por parte do estado de moradia e transporte para todos os cidadãos.
acesso da população geral à educação secundária.
assegurar condições adequadas para prestação de serviços de saúde.
promover ações para a cessação de sintomas de doença na população privada de liberdade.
eleger membros da comunidade para o cargo de assessores público de gestão.