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O instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do Município de Primavera do Leste é o/a:
Código de Posturas
Plano Diretor Participativo
Lei de Parcelamento do Solo Urbano
Declaração de Liberdade Econômica
A Lei do Município de Lucas do Rio Verde – MT nº 2.800, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, dentre outros assuntos correlatos, tem por finalidade assegurar:
as ações de saneamento básico de responsabilidade privada, inclusive com o manejo dos resíduos de responsabilidade do gerador
a utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico mediante direito de uso previsto em lei local
a proteção da saúde da população, a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além do planejamento e da execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do município
a delegação da organização, da regulação, da fiscalização e da prestação dos serviços de saneamento básico a quaisquer empresas privadas desse setor, com delegação, inclusive, de flexibilização da sua política tarifária
A Lei Complementar nº 223, de 07 de abril de 2022, ao dispor sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Lucas do Rio Verde, da sua administração direta e indireta, e dar providências correlatas, estabelece, dentre os requisitos básicos, para investidura em cargo público:
o gozo dos direitos políticos
a idade mínima de 13 (treze) anos
o nível de escolaridade desvinculado do exigido para o exercício do cargo
a nacionalidade apenas brasileira, conforme previsão na Constituição Federal
Minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional dos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta, lotados no âmbito do Poder Executivo do Município de Lucas do Rio Verde – MT, é uma das finalidades contempladas:
pela Lei Orgânica do Município de Lucas do Rio Verde – MT
pela Lei Complementar do Município de Lucas do Rio Verde - MT nº 226, de 16 de maio de 2022 (Plano de Cargos e Carreiras do SAAE)
pelo Decreto do Município de Lucas do Rio Verde – MT nº 4018, de 03 de agosto de 2018 (Código de Ética dos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal)
pela Lei Ordinária do Município de Lucas do Rio Verde – MT nº 3379/2022 (Reestrutura o Plano Municipal de Educação e, ainda, dispõe sobre outras matérias correlatas)
Os servidores do Município de Nova Mutum, no Estado de Mato Grosso, nomeados em virtude de concurso público, tornam-se estáveis após um período de efetivo exercício. Esse período corresponde a:
1 ano
3 anos
5 anos
10 anos
O desligamento de vínculos entre Administração e servidor pode ocorrer mediante exoneração, demissão e falecimento, entre outros meios. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa da função de confiança ocorre quando:
solicitada pelo próprio servidor
obtida pela aposentadoria do servidor
não satisfeitas as condições do estágio probatório
após tomada a posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido
Mário pretende ingressar no serviço público para gerar proteção social para sua família, buscando, para isso, o melhor regime de dependência existente. Ao examinar as várias leis municipais sobre a regulação da Previdência Social, verifica que existe variação quanto aos dependentes. Nos termos da Lei municipal nº 2.697/2017, que regula o tema em Lucas do Rio Verde, pode ser dependente do segurado o:
irmão maior de vinte e um anos
companheiro, mesmo casado com outra pessoa
pai, comprovada a dependência econômica
filho emancipado
Nos termos da Lei Municipal nº 2.697/2017 — RPPS do Município de Lucas do Rio Verde -, o órgão auxiliar do processo decisório, a quem compete, dentre outras atribuições, sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do PREVILUCAS, denomina-se:
Conselho Fiscal
Conselho Curador
Diretoria Executiva
Comitê de Investimentos
A Lei Orgânica do Município de Lucas do Rio Verde - MT, ao prever a manutenção da integridade territorial do respectivo Município, também dispõe sobre a possibilidade de alteração do respectivo território na forma da lei. Nesse passo, com base no referido diploma legal, a alteração territorial do Município de Lucas do Rio Verde —- MT pode ser aprovada, pela população, mediante:
plebiscito
decreto do Governador do Estado
resolução do Presidente da Câmara Municipal
convênio firmado pelo Governo local com os Municípios limítrofes
De acordo com o Art. 16 da Lei Complementar nº 80/2011, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aplicáveis aos profissionais do Sistema Autônomo de Água e Esgoto do Município de Nova Mutum (MT), ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório e deverá efetivamente desempenhar as atribuições de seu cargo, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, por período de:
12 meses
24 meses
36 meses
48 meses
Consoante dispõe o Código Tributário do Município de Nova Mutum (Lei Complementar 184/2018), sempre que se verificar erro na fixação da base tributária, ainda que os elementos indutivos dessa fixação hajam sido apurados diretamente pelo fisco, far-se-á:
revisão do lançamento
notificação do sujeito passivo
reclamação do lançamento, de ofício
novo lançamento, cancelando-se o anterior
A política agrícola do Município de Nova Mutum, de acordo com a Lei Orgânica, terá por fundamento as diretrizes, normatizadas em lei complementar. Uma delas é:
estimular o uso consciente dos agrotóxicos nas lavouras
incentivar a difusão dos avanços tecnológicos da agricultura
fiscalizar a comercialização da produção dos pequenos produtores locais
obrigar todas as propriedades rurais a darem destinação aos dejetos em caso de atividade pecuária
De acordo com o inciso IV do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Nova Mutum, compete ao município manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental com a cooperação técnica e financeira:
da União e do Estado
das Universidades Federais
das Escolas Técnicas Federais
de empresas privadas estaduais
A Lei nº 2024, de 26 de setembro de 2016, dispõe sobre a reestruturação da Política de Proteção Ambiental do Município de Nova Mutum-MT. De acordo com o artigo 6º, cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo, entre outras ações:
propor, executar e fiscalizar a política ambiental do Município, em dissonância com os órgãos federais e estaduais constituídos
estabelecer, de acordo com a legislação distrital, as regras de proteção ambiental a partir das práticas que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente
regulamentar e controlar, conjuntamente com órgãos federais e estaduais, a utilização de produtos químicos em atividades agrossilvipastoris, industriais e de prestação de serviços
gerir e restaurar as unidades de conservação e outras áreas protegidas dos municípios vizinhos, visando à proteção de mananciais, ecossistemas, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico de toda a região
A cada 4 anos, a cidade de Barra do Bugres, assim como os mais de 5.500 municípios brasileiros, realiza eleições para o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal que, seguindo as Leis que regem a vida de cada município brasileiro (Leis Orgânicas), devem governar de forma a bem servir os interesses dos cidadãos e cidadãs.
Pode-se afirmar sobre as características de cada um desses dois Poderes do Município de Barra do Bugres que:
ao Poder Legislativo Municipal, formado pelos vereadores, cabe legislar sobre os tributos e impostos
o Poder Executivo Municipal é ocupado pelos vereadores, que são eleitos diretamente pelos eleitores do município
o Poder Executivo Municipal, comandado pelo Prefeito, exerce a fiscalização financeira e orçamentária do município
o Poder Legislativo Municipal é exercido pelo Prefeito, que é escolhido diretamente pelos eleitores do município
A Lei Orgânica do município de Barra do Bugres, na Seção IV, que aborda a competência do Poder Executivo para bem servir à população, refere-se a uma série de atribuições de competência do Executivo Municipal, destacando-se a responsabilidade de:
regulamentar o transporte coletivo, inclusive a forma de sua prestação, determinando, ainda, o itinerário, os pontos de parada e as tarifas
dispor sobre edificações, menos sobre sua interdição e demolição, mesmo que se encontre em ruínas ou em condições de absoluta insalubridade
deliberar sobre os diversos serviços funerários e cemitérios, encarregando-se da administração de todos eles, independentemente do fato de eles serem públicos ou privados
dispor sobre o depósito e o destino de animais e mercadorias apreendidas que venham a desrespeitar a legislação municipal em vigor, porém sem poder cobrar multa
De acordo com o item VI do art. 2 da Lei 1.278, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Nova Mutum, é competência do Sistema Municipal de Ensino elaborar o Plano Municipal de Educação, juntamente com representantes:
dos profissionais das universidades federais
dos profissionais da educação e da comunidade organizada
do Conselho Tutelar e dos funcionários de apoio das escolas
dos órgãos federais de inspeção e de acompanhamento do planejamento pedagógico
De acordo com a legislação vigente do Regime Jurídico dos Servidores de Nova Mutum – Lei Complementar nº 14/2002, a licença para a servidora gestante será concedida, por prescrição médica, pelo prazo de:
120 dias
130 dias
150 dias
180 dias
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde – MT prevê seis formas diferentes de provimentos de cargo público. A reinvestidura do servidor estável no cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado por ele, após a invalidação da sua demissão por decisão administrativa ou judicial, denomina-se:
readaptação
recondução
reintegração
aproveitamento
A Bandeira do município de Lucas do Rio Verde foi instituída pela Lei nº 081, de 26 de junho de 1990, e pelo Decreto Municipal nº 422/93, conforme imagem a seguir.

Oficializada com o mapa do estado do Mato Grosso ao centro, a bandeira do município tem outras características, como a presença:
dos rios e da densa floresta equatorial, além da data de emancipação municipal
dos dois únicos rios que cortam o município, cercados por folhas que representam a pecuária
do sol representando a posição do município em relação aos municípios vizinhos, além do relevo planáltico e das nascentes dos principais rios da região
do sol representando a localização do município em relação ao estado, além do relevo realçando o Rio Verde e, em volta, as folhas representando a agricultura