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As classificações institucional, funcional e por programas são relevantes no plano administrativo-gerencial, pois fornecem informações necessárias às etapas de programação, de tomada de decisões, de execução e de controle.
O código de programação orçamentária deve conter informações suficientes para responder a todas as perguntas de ordem qualitativa e quantitativa a respeito da ação ou projeto por ele delimitado.
Ao introduzir a classifi cação por estrutura programática na formulação do orçamento e na realização da despesa, o poder público indica para a sociedade:
quais as ações são estratégicas, o volume de recursos a serem aplicados, as áreas de atuação da ação governamental e as prioridades da administração para o exercício.
as prioridades do governo na formulação das políticas públicas, bem como os recursos a serem aplicados no seu desenvolvimento.
os objetivos específi cos de órgão, a área de atuação dos seus componentes e os montantes de recursos para o desenvolvimento das políticas públicas a eles atribuídas.
os objetivos estratégicos e as operações a serem realizadas para o seu atingimento, bem como o volume de recursos a serem aplicados para a consecução desses objetivos.
o montante de recursos a serem aplicados por cada ente da administração para a execução das políticas públicas definidas na Lei Orçamentária Anual.
A alternativa que apresenta, na forma da legislação vigente, uma estrutura capaz de integrar o PPAcom o Orçamento Anual é:
a classificação da modalidade de aplicação.
a estrutura orgânica governamental.
a padronização das funções e subfunções.
o anexo de metas fiscais.
a classificação programática.
A partir do exercício financeiro de 2000, os projetos de leis orçamentárias passaram a ser elaborados de acordo com as modificações introduzidas pela Portaria nº 42, do MPOG. A principal modificação foi a interligação entre o plano plurianual e o orçamento, que passou a ser efetuada por meio de:
programas
planos finalísticos
funções de governo
ações orçamentárias
metas e objetivos estabelecidos
De acordo com a Portaria nº 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão que atualizou a discriminação da despesa por funções, entende-se por programa
o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um planejamento. Envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um planejamento. Envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
uma partição da função governamental visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
o instrumento de organização da ação governamental visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
A respeito dos critérios para a classificação de despesa na execução do orçamento, assinale a afirmativa correta.
O critério Classificação Funcional serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas.
O critério Classificação Institucional considera a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento da despesa.
O critério Classificação Institucional contém indicador que quantifique os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo orçamentário.
O critério Estrutura Programática considera a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento da despesa.
O critério Classificação Funcional tem como finalidade evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa.
O principal critério de classificação do orçamento-programa é o funcional programático.
Observe o seguinte enunciado:
“Instrumento de organização da atuação governamental composto por um conjunto de ações, visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores previamente estabelecidos, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.”
Com base nas técnicas orçamentárias, refere-se ao conceito de:
Plano Plurianual
Programa
Atividade
Função
Projeto
Na classificação orçamentária, o programa constitui o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público.
O ordenador de despesas de determinado órgão público inclui, no planejamento orçamentário, uma ação de governo visando a alcançar os objetivos de um programa e que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultará um produto final que concorrerá para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental. De acordo com o disposto na legislação vigente, essa ação é classificada como
projeto.
função.
atividade.
subprograma.
operações especiais.
Qualquer programa do governo que seja integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão deve ser consignado no PPA como programa multissetorial, em que o órgão central de planejamento consta, necessariamente, como órgão responsável.
O instrumento de programação, que envolve uma ou mais operações que se realizam de modo contínuo e permanente, resulta em um produto ou um serviço necessário à manutenção da atuação governamental.
Caso o governo pretenda instituir um programa assistencial de incentivo à manutenção de alunos carentes nas escolas públicas, ele não precisa incluir o referido programa no PPA.
O orçamento funcional-programático é classificado por área, objetivo e projetos.
Alguns programas especiais de trabalho, por sua natureza, não podem ser cumpridos na forma subordinada às normas gerais de execução da despesa. Nesse caso, esses programas podem ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.
O programa é o instrumento de organização da ação governamental para a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
O projeto envolve um conjunto de operações a serem realizadas de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.