

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Conforme determinações constantes na CF, a LOA deve compor-se de três orçamentos: fiscal, monetário e de investimento das empresas estatais.
A Lei Orçamentária Anual é de competência do Poder Executivo e compreende os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das estatais. O orçamento de investimento das empresas compreende aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimento das empresas e o de Seguridade Social. Assinale a alternativa correta:
O Orçamento Fiscal refere-se ao poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder publico.
O Orçamento de Investimento das empresas em que o estado detenha diretamente a maioria do capital social com direito a voto.
O Orçamento de Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A Lei Orçamentária Anual tem por finalidade nortear a elaboração dos orçamentos anuais, de forma a adequá-los às diretrizes e metas da Administração Pública.
Por ser empresa estatal dependente, a Empresa Brasil de Comunicação integra o orçamento fiscal e de seguridade social.
Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária.
A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidade orçamentária.
O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade.
De acordo com o disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil, a lei orçamentária anual contempla os seguintes orçamentos:
participativo, previdenciário e atuarial.
misto, derivado e legislativo.
plurianual, monetário e de investimentos.
previdenciário, monetário e social.
fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
A Constituição Federal de 1988, ao tratar do PPA, LDO e LOA, normatizou que tipo de orçamento público no Brasil?
orçamento-programa
orçamento de base zero
orçamento de desempenho
orçamento clássico
A Lei Orçamentária Anual compreende o
orçamento fiscal, as diretrizes orçamentárias e o orçamento de investimento das empresas.
plano plurianual, o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas.
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento fiscal.
orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e as diretrizes orçamentárias.
orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social.
O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)
poderá ser emendado durante a sua execução para transferir dotação orçamentária de anulação de despesa de pessoal.
poderá ser emendado com o fim de corrigir erros ou omissões.
deverá ser compatível com a lei de diretrizes orçamentárias nos seus três exercícios anteriores.
não poderá vincular receita para despesas relativas a gastos com atividade da administração tributária.
deverá conter o orçamento fiscal, que se refere aos investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O Capítulo II (das Finanças Públicas), Seção II (que trata dos orçamentos) da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). No que se refere às disposições da Constituição Federal é correto afirmar que:
o Plano Plurianual (PPA) compreenderá metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento. (ERRADA esta LDO)
a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a união, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, exceto as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (ERRADA esta PPA)
os planos e programas nacionais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual (PPA), os planos regionais e setoriais não possuem esta obrigatoriedade.
No que se refere à vigência:
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é quadrienal, inicia-se no segundo ano de mandato e engloba o primeiro ano de mandato subsequente.
o Plano Plurianual (PPA) é quadrienal, iniciando-se no primeiro ano de mandato e encerrando-se no último.
o Plano Plurianual (PPA) é quadrienal, inicia-se no segundo ano de mandato e engloba o primeiro ano de mandato subsequente.
a Lei Orçamentária Anual (LOA) é quadrienal inicia-se, no segundo ano de mandato e engloba o primeiro ano de mandato subsequente.
tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias como o Plano Plurianual (PPA) tem como período de orientação o mandato de um único presidente.
Apesar de possuir três peças — fiscal, da seguridade social e de investimento —, o orçamento geral da União é único e válido para os três poderes.
Conforme a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre vigência, prazos, elaboração e organização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Sobre esta norma constitucional, é correto afirmar que
a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa os prazos para apresentação das propostas das leis orçamentárias.
uma regra constitucional transitória dispõe sobre os prazos para apresentação das propostas das leis orçamentárias, diante da falta de lei complementar neste sentido.
a Lei no 4.320/64 dispõe sobre os prazos para apresentação de propostas das leis orçamentárias, já que foi recepcionada como lei complementar.
a própria Constituição Federal fixa o prazo limite para apresentação de proposta única das três leis orçamentárias, podendo a lei complementar disciplinar de forma diferente.
cada ente federado deverá editar uma lei complementar estabelecendo os prazos para apresentação das propostas das leis orçamentárias.
A Constituição Federal (CF) de 1988 dispõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender três orçamentos: o de investimentos em empresas, o fiscal e o de seguridade social.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social integram a LOA, sendo apresentados conjuntamente no mesmo documento. Tais orçamentos compreendem
as organizações não governamentais que recebam recursos públicos à conta de convênios com órgãos e entidades da própria administração.
as sociedades de economia mista que dependam do Tesouro Nacional para suas despesas de custeio.
os conselhos profissionais, desde que constituídos como autarquias.
as empresas públicas prestadoras de serviços a órgãos da administração.
os serviços sociais autônomos.