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A responsabilidade extracontratual do Estado por atos lícitos
é solidária e subjetiva.
é presumida, não admitindo excludente de nexo causal.
decorre do princípio da isonomia.
elide a responsabilização por improbidade administrativa.
depende da prévia responsabilização disciplinar do agente causador do dano.
O Estado não pode ser responsabilizado por atos praticados por seus prepostos no exercício de suas vidas privadas.
A respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a alternativa correta.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária e subjetiva do Estado pelos danos causados pelos notários e registradores.
Segundo a legislação, é objetiva a responsabilidade civil dos Tabeliães de Protestos de Títulos por danos causados a terceiros, assegurado o direito de regresso.
Em casos de danos causados por má execução de obras públicas por empresas a terceiros, a empreiteira responderá primariamente e de maneira subjetiva, havendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do Estado.
A pretensão de responsabilização do Estado por dano extrapatrimonial prescreve em 03 (três) anos.
Responsabilizado o Estado por ato culposo de servidor público, surge para Administração o direito de regresso a partir da sentença condenatória, sendo a pretensão de ressarcimento imprescritível.
Com relação à responsabilidade do Estado, assinale a alternativa correta.
A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos no exercício da função delegada é objetiva, tal qual a da Administração, que, por sua vez, somente pode ser demandada subsidiariamente.
Excepcionalmente, a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos poderá ser objetiva perante seus usuários e subjetiva em relação a não usuários.
Atos jurisdicionais, como regra, podem fundamentar responsabilidade civil do Estado.
Leis de efeitos concretos que atinjam diretamente determinado indivíduo podem fundamentar responsabilidade estatal independentemente de serem declaradas como inconstitucionais.
Por força da presunção de constitucionalidade com que nascem, as leis posteriormente declaradas como inconstitucionais não são capazes de ensejar a responsabilização civil do Estado.
Quanto à responsabilidade do Estado por atos judiciais, a doutrina entende pela irresponsabilidade do ente público por danos decorrentes da prática de atos jurisdicionais típicos, na medida em que é assegurado às partes, não apenas o direito de ação, mas, principalmente, o direito de recorrer das decisões que reputem destoar do direito vigente e, também, pelo fato de que o exercício da função jurisdicional representa parcela da soberania do Estado e, como tal, não sujeita à responsabilidade civil. Ante tal contexto, analise as proposições abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:
I. O Estado responderá pelo erro do Juiz, sempre que evidenciados o erro grosseiro do julgador, assegurada ação regressiva.
II. O Estado responderá pelo erro do Juiz somente nos casos de comprovada a má-fé deste, com o fito de buscar a recomposição do patrimônio do erário, cabendo ação regressiva.
III. O Estado responderá pelo erro do Juiz, sempre quando o julgador recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Sendo assegurada ação regressiva.
A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado aplica-se aos órgãos da administração direta e às pessoas de direito público que prestam serviços públicos, mas não a pessoas jurídicas de direito privado.
Responsabilidade civil do estado é a obrigação legal imposta ao Estado em ressarcir os danos causados a terceiros por atos lícitos ou ilícitos, omissivos ou comissivos por ele praticado em virtude de suas atividades. Quanto ao fato gerador, assinale a alternativa correta:
Resultante da violação de um dever geral de abstenção, de respeito aos direitos alheios legalmente previstos.
Não decorre de conduta violadora de norma contratual.
Provém de ato de terceiro, vinculado ao agente ou de fato de animal ou coisa inanimada sob sua guarda.
É proveniente de ato do próprio responsável.
O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.
Assinale a alternativa CORRETA, em relação à responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade objetiva do Estado existe em qualquer hipótese de dano, inclusive decorrente de força maior e caso fortuito.
Na hipótese de falha do serviço público prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída à Administração Pública e o dano causado a terceiro.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
De acordo com a teoria do risco integral, para configuração da responsabilidade estatal, é imprescindível a existência da ilicitude do ato lesivo.
O prazo de prescrição do direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de pessoa jurídica de direito privado prestadoras de serviços públicos é de dez anos.
Na garagem da Câmara Municipal de Fortaleza, um manobrista, recrutado por empresa contratada para prestação de serviços à Edilidade, atropelou um servidor da Casa, causando-lhe danos físicos que lhe deixaram sequelas permanentes. Esse servidor ajuizou ação indenizatória em face do Município de Fortaleza, com base no art. 37, § 6o da Constituição Federal, incluindo também no polo passivo da demanda o indigitado manobrista. Em vista da situação, e à luz da legislação e da jurisprudência dominante, é correto concluir que
a ação deveria ter sido proposta em face da empresa contratada, pois a Câmara somente responde de forma subsidiária, em vista da concessão desse serviço público.
o manobrista é parte ilegítima para figurar na demanda, visto que a responsabilidade prevista no art. 37, § 6o não abrange a responsabilidade pessoal do agente causador do dano, que responde apenas em caráter regressivo e pelo regime de responsabilidade subjetiva.
a ação deveria ter sido proposta em face da Câmara Municipal, pois esta possui personalidade judiciária.
a pretensão é improcedente, pois a responsabilidade prevista no art. 37, § 6o somente se aplica em favor de terceiros e não de servidores públicos.
não se aplica o art. 37, §6o em ilícitos civis de trânsito, mas apenas o regime de responsabilidade constante do Código Civil.
Avalie as afirmações contidas na Constituição da República de 1988.
I - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
II - O chefe do poder executivo estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
III - O direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil.
IV - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Está correto apenas o que se afirma em
Orlando, servidor do Município Alfa, ao conduzir um veículo utilizado na pavimentação de vias asfálticas, colidiu com o veículo de Pedro, causando-lhe danos.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
o Município Alfa só pode ser responsabilizado caso seja demonstrado que desconsiderou a inaptidão de Orlando;
Orlando e o Município Alfa não podem ser responsabilizados por danos causados no exercício da função pública;
o Município Alfa só pode ser responsabilizado caso seja demonstrada a culpa de Orlando na colisão;
somente Orlando pode ser responsabilizado, sendo necessário provar a sua culpa na colisão;
o Município Alfa pode ser responsabilizado ainda que não seja demonstrada a culpa de Orlando.
A responsabilidade patrimonial do Estado é constitucionalmente consagrada. Para seu nascimento, é pressuposto obrigatório a existência de
conduta ilícita do Estado ou de agente seu e demonstração ao menos de culpa.
dano causado a terceiro decorrente de conduta do Estado ou de quem lhe faça as vezes.
dano economicamente mensurável e ação regressiva em face do causador.
conduta produtora de resultado ilícito, dolo e dano economicamente mensurável.
conduta lícita ou ilícita de agente de pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço público.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do Estado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que em se tratando de conduta omissiva do Estado a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, devendo a União figurar no polo ativo, por ser ela a responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde.
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, exceto os morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável somente nos casos de dolo.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o Estado é civilmente responsável, com base na teoria do risco integral, pela morte de detento no interior de estabelecimento prisional.
Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Certo
Errado
João foi furtado nas dependências de uma entidade que é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a qual deixou de agir com o cuidado necessário à vigilância.
Nessa situação hipotética, considerando-se os dispositivos constitucionais e o entendimento do STF, a entidade
deverá ser responsabilizada civilmente, com base na legislação civilista, pelo dano suportado por João.
deverá ser responsabilizada civilmente, de forma objetiva e nos termos da CF, pelo dano suportado por João.
deverá ser responsabilizada civilmente, de forma subjetiva e nos termos da CF, pelo dano suportado por João.
não deverá ser responsabilizada civilmente, porque a segurança pública é dever do Estado.
não deverá ser responsabilizada civilmente nos termos da CF, porque não integra a administração pública.
Dirigindo, em serviço, o Policial Militar Inácio, pertencente aos quadros da Briosa Polícia Militar do Estado de Roraima, causa, por negligência, acidente de trânsito, que resulta em prejuízo material para terceiro.
Na hipótese, é correto afirmar que:
o Estado de Roraima e Inácio respondem pelo dano causado, na forma subjetiva.
Inácio responderá solidariamente com o Estado de Roraima, de modo objetivo.
o Estado de Roraima não terá qualquer responsabilidade uma vez que o dano deu-se exclusivamente por negligência de Inácio.
o Estado de Roraima responderá com base na teoria do risco administrativo.
o Estado de Roraima responderá com base na teoria do risco integral.
Um policial militar, motorista da viatura de rádio patrulhamento, dirigia em via de tráfego movimentado quando, sem motivos, executou manobras perigosas e acabou colidindo com outro veículo, ferindo gravemente o motorista desse veículo. Considerando-se as possíveis responsabilidades que poderão recair sobre o policial, assinale a alternativa correta.
Responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal e concomitantemente pela responsabilidade administrativa disciplinar.
Não há responsabilidades a serem imputadas, pois o policial estava sob a excludente da antijuridicidade, haja vista todas as consequências terem nexo causal com o exercício regular da profissão policial-militar.
Responsabilidade civil, pois haverá necessidade de se indenizar a vítima pelos danos sofridos, situação que dirimirá a responsabilidade administrativa disciplinar, observando-se o princípio constitucional do “non bis in idem”, onde ninguém deve ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
Responsabilidade administrativa disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, observando-se a declaração de culpa ou dolo, decorrente dos respectivos devidos e regulares processos legais.
Responsabilidade penal pelo crime de trânsito cometido, responsabilidade civil pelos danos sofridos pela vítima e, se condenado pelo crime, responsabilidade administrativa disciplinar pelas infrações de trânsito e inobservância dos procedimentos operacionais padrão.
Servidor público estatutário, chefe de determinada repartição pública, tem praticado, cotidianamente, atos que causam constrangimento a um subordinado seu, igualmente servidor estatutário, divulgando assuntos de sua intimidade e repreendendo-o perante todos os colegas, embora seu serviço seja prestado zelosa e eficientemente. O chefe tem agido desse modo com a intenção de conduzir seu subordinado a pedir transferência para outro setor, abrindo-se vaga para que um amigo possa preenchê-la. Os atos de constrangimento público têm causado sofrimento moral ao servidor público subordinado, que recorreu a tratamento médico e psicológico para superar a situação, tendo sido instruído por familiares a buscar judicialmente a reparação pelos danos causados por seu chefe. Nessa situação, a Constituição Federal
ampara apenas o pedido de reparação de eventuais danos materiais, sendo que eventuais atos que causaram danos morais acarretarão apenas a imposição de pena administrativa ao chefe no âmbito de processo administrativo
ampara o pedido de reparação de eventuais danos materiais e morais.
ampara apenas o pedido de reparação de eventuais danos morais, se os atos praticados pelo chefe configurarem improbidade administrativa ou crime.
não ampara o pedido de reparação de eventuais danos morais, uma vez que essa indenização é assegurada apenas aos empregados públicos, e não aos servidores públicos estatutários.
ampara apenas o pedido de reparação de eventuais danos morais se o servidor não tiver sofrido danos materiais, evitando que o servidor seja indenizado duplamente em razão dos mesmos atos.
Decreto municipal determinou a interrupção de uma via na área urbana central para promover o recapeamento do asfalto. A obra durou uma semana, tendo o resultado atestado o cumprimento da obrigação pelo contratado. O Município também entendeu bem sucedido o resultado do trabalho. Um comerciante cujo estabelecimento se localiza na mesma rua ajuizou ação de indenização contra o Município, pleiteando a responsabilização deste ente pelos prejuízos que alega ter sofrido em razão da interrupção do acesso. O pedido
é improcedente, tendo em vista que sendo identificado o autor da obra, não responde o município pelos prejuízos causados, restrita sua responsabilidade à execução e prestação de serviços públicos.
não pode ser provido pois o autor não identificou, de acordo com a narrativa, a atuação ilícita de agente público ou mesmo da empresa executora da obra.
pode ser deduzido em juízo, pois a Administração também responde pelos prejuízos causados em decorrência de atos lícitos, mas não se identifica fundamento para procedência, dado que o curto período de interdição não parece hábil a produzir danos concretos extraordinários e anormais ao comerciante.
prescinde de demonstração de culpa e de nexo de causalidade, tendo em vista que se trata de responsabilização civil sob a modalidade objetiva, bastando ao autor da ação comprovar os danos concretos sofridos.
de procedência fica condicionado a comprovação, pelo autor, de danos anormais e extraordinários causados pela atuação ilícita dos agentes públicos ou dos funcionários da empresa contratada pelo poder público para a prestação dos serviços.