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O descumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei não é motivo que enseja a extinção de contrato administrativo.
Certo
Errado
Em relação às licitações e contratos administrativos, é CORRETO afirmar que para a Lei n° 14.133/2021 a decretação de nulidade do contrato é:
a primeira conduta a ser adotada em caso de identificação de nulidade, ainda que sanável.
a medida mais correta em caso de qualquer identificação de nulidade.
adotada mesmo em caso de vícios meramente formais, desconsiderando -se a materialidade do ato.
considerada a última decisão a ser tomada, devendo ser analisada primeiro a possibilidade de sanar o vício e ainda em caso de vício insanável, devem ser consideradas as consequências e o interesse público antes da decretação de nulidade.
sempre decretada quando identificado um vício no procedimento licitatório, ainda que seja maléfica ao interesse público.
Acerca da mora da Administração nos contratos administrativos e das disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA:
O atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 2 (dois) meses, contado da execução da prestação contratual, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 3 (três) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 4 (quatro) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à extinção do contrato.
O atraso superior a 3 (três) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos autoriza o contratado à suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem que haja direito à sua extinção.
A empresa contratada para prestação de serviços de alimentação para os servidores de determinado equipamento público tem recebido a correspondente remuneração mensal com atrasos recorrentes, pretendendo, assim, rescindir o contrato. Com base nessas informações e considerando o disposto na Lei federal nº 14.133/2021, o pleito da empresa
não possui embasamento jurídico, tendo em vista que os atrasos dos pagamentos, embora recorrentes, não superam 2 meses.
não procede, pois somente atrasos superiores a 120 dias autorizam a rescisão unilateral pela contratada.
possui embasamento jurídico, desde que fique comprovado que a prestação de serviços foi integral e adequadamente executada, não havendo culpa da contratada.
é procedente, tendo em vista que, após três atrasos consecutivos no pagamento das remunerações, a contratada tem direito a rescindir o contrato.
não possui embasamento jurídico, tendo em vista que a contratada só poderia rescindir o contrato judicialmente.
A Lei n° 14.133/2021 traz como princípio a continuidade do serviço público, tendo em vista que eventual decretação de nulidade de contrato administrativo, somente pode ocorrer após tentativa de saneamento de vícios e ainda em caso de impossibilidade de saneamento, devem ser ponderadas as consequências e requisitos da Lei, que giram em torno do atendimento ao interesse público. Em relação à decretação de nulidade, assinale a alternativa CORRETA.
A nulidade exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz.
Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez.
Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
O custo para a realização de nova licitação ou celebração de novo contrato não é um fator a ser ponderado e analisado em caso de decretação de nulidade de contrato administrativo.
A nulidade do contrato administrativo nunca poderá operar retroativamente.
Constatada a irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, a decisão sobre a suspenção da execução somente será adotada, de acordo com a previsão do Art. 147 da Lei n.º 14.133/2021, na hipótese em que revelar medida de interesse público, com avaliação, dentre outros, do seguinte aspecto:
o posicionamento favorável da opinião pública para que a nulidade do contrato seja declarada
a motivação política e o desgaste pessoal das autoridades como decorrência da nulidade do contrato
os impactos econômico e financeiro decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato
o prejuízo que o contratado terá com a desmobilização de seu pessoal e com o redirecionamento para outra obra
A sociedade empresária XYZ, após tomar ciência de que o Município Alfa realizará licitação pública envolvendo valores pecuniários elevados, determina que a sua assessoria jurídica analise a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para orientar os diretores da entidade sobre as hipóteses em que o contratado terá direito à extinção da avença administrativa. Busca-se, assim, permitir que o grupo empresarial tome uma decisão informada sobre a participação ou não no procedimento licitatório.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contratado terá direito à extinção do contrato administrativo na hipótese de
não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
repetidas suspensões que totalizem noventa dias corridos, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
atraso superior a trinta dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de vinte por cento.
suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a dois meses.
A sociedade empresária Boa Obra Ltda. foi contratada verbalmente pelo Município de Para Lá do Brejo, sem qualquer processo licitatório, para construir uma escola municipal. O preço ajustado está rigorosamente em conformidade com o mercado, inexistindo qualquer superfaturamento. Ao final da obra, após a aceitação plena do edifício pelos servidores responsáveis pela fiscalização da obra, o município declara a nulidade do contrato e paga à sociedade empresária apenas o valor do material utilizado na obra.
À luz da legislação de regência, a conduta do Município de Para Lá do Brejo é:
lícita, pois a declaração de nulidade do contrato impõe apenas a indenização pelo material utilizado na obra, sem a obrigação de pagar serviços de terceiros;
lícita, pois embora a legislação de regência não restrinja a indenização ao material empregado na obra, o dever de cautela impede o pagamento dos demais itens;
ilícita, pois o contrato nulo não cria direito em favor do contratado, cuja má-fé é presumida, de modo que não cabia ao município pagar sequer o valor do material;
ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato opera retroativamente e deve desconstituir os efeitos já produzidos, podendo a escola, inclusive, ser demolida;
ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato não afasta o direito à indenização por todas as perdas e danos do contratado, sob pena de enriquecimento sem causa.
A respeito das Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 14.133/2021.
A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação deverá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as condições legais.
Nos contratos de serviços contínuos, o critério de reajustamento de preços será aplicado após o interregno mínimo de 3 anos, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia do contrato e, no caso de licitação, deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis, contado da data de sua assinatura.
A extinção do contrato configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro.
O Município X, após prévio procedimento licitatório na modalidade pregão, contratou o licitante vencedor do certame para o fornecimento de bens comuns destinados à manutenção das atividades ordinárias das escolas municipais. Contudo, logo após a contratação, verificou-se a ocorrência de conduta dolosa do particular contratado, que se sagrou vencedor por fraudar o processo licitatório. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que o contrato deverá ser
extinto exclusivamente pela via judicial, pois apresenta vício insanável de legalidade.
revogado unilateralmente pela Administração Pública, o que acarreta a sua extinção.
suspenso pela Administração Pública, até que se regularize o vício de legalidade apresentado.
anulado pela Administração Pública em decorrência de vício de legalidade insanável, o que acarreta a sua extinção.
Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de produtos ou serviços. Nesse sentido, assinale a alternativa que são hipóteses de extinção dos contratos administrativos.
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
Não apresentar o documento de alteração social ou modificação da empresa.
Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
Nos contratos firmados em virtude de licitação a lei prevê a extinção dos mesmos, qual a alternativa indica uma condição prevista na lei para essa extinção?
Por desinteresse do contratado.
Por vontade de terceiros.
Por falta de recursos financeiros.
Por intervenção Legislativa.
Por consenso, acordo entre as partes.
De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, NÃO constitui motivo para extinção do contrato administrativo.
o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
o caso fortuito ou a força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
a suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo inferior a dois meses.
o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Considere que o Tribunal de Contas da União decidiu ter havido erro no projeto complementar de iluminação, bem como irregularidade na exigência de capacidade técnica, tudo em análise de representação formulada contra a concorrência e o subsequente contrato de reforma do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região. Ao tempo da decisão, entretanto, a execução já havia ultrapassado 50% do cronograma físico.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, o contrato deve ser
anulado, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, inviabilizariam novo procedimento.
levado à conclusão, por já ter transposto o marco legal de 50% da execução física, resolvendo-se eventual prejuízo em perdas e danos.
rescindido, pois de atos irregulares não surgem direitos, mantidos apenas aqueles já praticados, reconhecendo a obrigação de indenizar o quanto já executado.
anulado operando-se retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, bem como desconstituindo os já produzidos, sem indenização do quanto já executado.
levado à conclusão, a menos que comprovado nos autos que elementos, tais como o custo de realização de nova licitação e o de deterioração das parcelas já executadas, não prejudicam o interesse público subjacente.
Considere que a empresa Y apresentou ao Ministério Público representação suscitando que contrato celebrado entre o município X e a empresa Z é irregular e, portanto, precisa ser anulado. O contrato tem por objeto a construção de três terminais de ônibus, em que serão realizadas baldeações e interligações entre os mais variados modais de transporte urbano de passageiros. Na denúncia, narra que a empresa vencedora da licitação não possuía, ao tempo da assinatura do contrato, certidões de regularidade fiscal e há fortes suspeitas de superfaturamento na execução da obra. Com base na situação hipotética e na atuação do Ministério Público no controle das contratações públicas, é correto afirmar que
caso declarada a nulidade do contrato, o Ministério Público não pode concordar que a eficácia desse ato se protraia para o futuro, pelo tempo suficiente para se efetuar uma nova contratação.
se declarada a nulidade do contrato por culpa concorrente do contratado, estará a Administração exonerada do dever de indenizá-lo pelo que houver executado até a data em que for declarada a invalidação.
para recomendar que o município declare a nulidade do contrato, o Ministério Público deverá avaliar se os vícios não são passíveis de saneamento, bem como, dentre outros aspectos, o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas e o custo de oportunidade do capital diante do período de paralização.
caso seja comprovada a irregularidade na fase de licitação e superfaturamento, a execução da obra deve ser, mediante autorização judicial, paralisada, e o contrato, ao final, anulado.
estará caracterizado o superfaturamento se preço orçado para licitação ou contratado tiver valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, bem como na hipótese de alteração do projeto que gere desequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado.
Quando um contrato é extinto decorrente de culpa exclusiva da Administração, o contratado terá direito a
pagamento pelo custo de mobilização.
pagamento pro rata pelo tempo entre a extinção do contrato e o seu término programado.
devolução em dobro da garantia a título de indenização.
pagamento pelo custo de desmobilização.
devolução dos encargos trabalhistas.
Entre as situações que justificam a extinção de um contrato, que deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, está o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.
Certo
Errado
Considerando Contratos Administrativos para Administrações Públicas, atrasos superiores a qual prazo contado da Emissão da Nota Fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos leva ao direito à extinção do contrato?
Atraso superior a 6 meses.
Atraso superior a 12 meses.
Atraso superior a 1 mês.
Atraso superior a 2 meses.
A extinção do contrato administrativo poderá ser:
Provisória, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
Definitiva, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.
Revogada em caso de culpa exclusiva de terceiros.
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Determinada por ato bilateral, desde que, não iniciada a prestação do serviço.
Determinado contrato administrativo previa que a obtenção de licenciamento ambiental para realização da obra ficaria a cargo da Administração Pública, que não toma as providências necessárias e não cumpre a obrigação assumida, rompendo os prazos contratuais avençados.
Diante do exposto, é correto afirmar que
o contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e devolução de garantia, não alcançado o pagamento de custos com a d esmobilização.
o contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e o pagamento de custos com a desmobilização, não alcançando a devolução da garantia.
o contrato poderá ser extinto sem necessidade de prévia autorização escrita da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido e devolução de garantia, não alcançado o pagamento de custos com a desmobilização.
o contrato poderá ser extinto, e sua extinção deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, o pagamento de custos com a desmobilização e a devolução da garantia.
o contrato poderá ser extinto sem necessidade de prévia autorização escrita da autoridade competente. Sua extinção dá ao contratado direito ao ressarcimento dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, o pagamento de custos com a desmobilização e a devolução da garantia.