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Com relação aos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, analise as afirmativas a seguir.
I. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes materiais e formais unissubsistentes.
II. A desistência voluntária pode ser aplicada nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
III. O arrependimento posterior exige espontaneidade por parte do agente para sua configuração.
De acordo com a jurisprudência e a doutrina majoritárias, está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
Certo
Errado
É requisito legal para caracterização do arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP:
impedir o agente que o resultado se produza.
ato voluntário do agente no sentido de desistir da execução.
pequeno valor do objeto material do crime.
crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
reparação do dano ou restituição da coisa até a sentença de primeiro grau.
O arrependimento posterior encontra-se previsto de forma expressa no artigo 16 do Código Penal. Sobre esse instituto e considerando a posição doutrinária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a seu respeito, assinale a alternativa correta.
O arrependimento posterior consiste em causa sui generis de diminuição da pena a ser aplicada em benefício do agente que, de forma voluntária, reparar o dano causado pelo crime. Como essa reparação constitui a essência do instituto, o arrependimento posterior somente pode incidir nos crimes contra o patrimônio.
O arrependimento posterior foi criado para estimular a voluntária reparação do dano ou a restituição da coisa nos crimes não violentos, desde que efetivada até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Apesar de parcela da doutrina entender que o reconhecimento do arrependimento posterior exige a integral reparação dos prejuízos causados pelo crime, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em decisão sobre o tema, que para a incidência do instituto basta que o agente realize o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que o pagamento dos juros e da correção monetária do prejuízo causado pelo crime se dê em momento posterior.
O Código Penal prevê de forma expressa que o quantum de diminuição do arrependimento posterior irá variar de acordo com o momento em que o agente realizar o ressarcimento. Assim, caso o ressarcimento ocorra nas primeiras 24 horas após o crime, o agente fará jus a uma diminuição de 2/3 da pena.
Não se admite a incidência do arrependimento posterior no crime de lesão corporal culposa (artigo 129, § 6º, do Código Penal), haja vista o bem jurídico tutelado pela norma – integridade física – ser incompatível com o benefício.
A sanção penal é a principal consequência do reconhecimento da prática de um fato típico, ilícito e culpável. Como regra, em sendo punível o crime praticado, surge para o Estado o direito de exercer o poder de punir. O Código Penal prevê sanções penais de diferentes espécies, além de diversas regras para sua aplicação.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal, é correto afirmar que:
a pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, quando descumprida injustificadamente, poderá levar à conversão em pena privativa de liberdade, não sendo deduzido o tempo de pena restritiva de direito cumprido;
a reparação integral do dano em crime de roubo, de maneira espontânea, antes do recebimento da denúncia, poderá funcionar como atenuante da pena, mas não como causa de diminuição do arrependimento posterior;
a agravante da reincidência nunca poderá ser compensada com atenuante da confissão, já que aquela é preponderante;
o não pagamento da multa aplicada como pena principal importará em conversão em pena privativa de liberdade;
a embriaguez culposa afasta a culpabilidade, enquanto a preordenada funciona como agravante de pena.
Após regular instrução processual penal na qual o réu Sandro se defendeu de denúncia ofertada pelo Ministério Público dando-o como incurso no art. 155 §4º, incisos II e III, do Código Penal, comprovou-se que o acusado, pulando um muro de três metros de altura e se utilizando de uma chave falsa, acessou uma residência quando o morador estava viajando e subtraiu de lá um relógio avaliado em aproximadamente R$ 10.000,00. Descoberta a autoria, por um vizinho que conhecia o réu e o viu entrando no local, Sandro foi eventualmente denunciado e, no dia da audiência de instrução, ao ser interrogado, confessou o crime e, por estar respondendo em liberdade, trouxe o relógio íntegro, para devolver para a vítima, se dizendo arrependido. Nesse contexto, é correto afirmar:
O réu faz jus ao reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, III, “b”, do Código Penal, por ter, antes do julgamento, reparado o dano.
Está presente a figura do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do Código Penal, a qual autoriza a redução da eventual pena de um a dois terços.
A devolução do relógio há de ser considerada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 59 do Código Penal, o qual estabelece que o juiz atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
Está presente a figura do arrependimento eficaz, prevista no art. 15 do Código Penal, a qual autoriza, no caso em tela, a desclassificação do crime do art. 155, §4º, incisos II e III, para o crime de invasão de domicílio, do art. 150 do Código Penal.
Assinale a alternativa correta.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula- se pela pena imposta na sentença e compreende o acréscimo decorrente da continuação.
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, mas subsistem os efeitos secundários da condenação.
A pena para o crime de quem faz uso de selo público falsificado, destinado a autenticar atos oficiais de Município, é de reclusão de um a quatro anos e multa e é aumentada em um terço se o agente é funcionário público.
A divulgação indevida praticada por funcionário público, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de exame ou processo seletivo previstos em lei com danos à Administração Pública é punível com reclusão de dois a seis anos de reclusão e multa.
O arrependimento posterior se configura quando
o agente, iniciada a execução do crime, arrepende-se e impede que o resultado se produza e que o crime se consuma.
o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime.
o crime, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente criminoso.
no crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
há reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Potêncio pratica o furto de diversos bens valiosos que retirou da residência de Ana. Após dois anos do evento ilícito, no curso das investigações policiais, a vítima recebe os seus bens de volta com um bilhete pedindo desculpas pelo evento ilícito ocorrido. De acordo com a parte geral do Código Penal, o enunciado caracterizaria:
o perdão incondicional
a desistência voluntária
a apropriação temporária
o arrependimento posterior
a atividade de uso
No Direito Penal, o arrependimento posterior, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, atendidos os requisitos indicados no Código Penal:
Torna a conduta atípica.
É causa de exclusão de ilicitude da conduta do agente.
É causa de redução da pena.
É causa de exclusão da punibilidade.
Justifica a concessão de perdão judicial.
A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que
a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.
o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.
o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.
Segundo o Código Penal Brasileiro:
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, não responde pelos atos já praticados.
Responde por tentativa o agente, ainda que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, seja impossível consumar-se o crime.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei,
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
João, funcionário público de determinado cartório de Tribunal de Justiça, após apropriar-se de objeto que tinha a posse em razão do cargo que ocupava, é convencido por sua esposa a devolvê-lo no dia seguinte, o que vem a fazer, comunicando o fato ao seu superior, que adota as medidas penais pertinentes.
Diante desse quadro, é correto afirmar que:
Mario, com 20 anos na data dos fatos, encontra José, seu desafeto na rua e imediatamente, saca um revolver, totalmente municiado e dispara uma única vez na direção dele e vai embora, sendo certo que o disparo atinge José de raspão, causando lesão leve. No plenário do Júri, qual seria a tese principal a ser usada em sua defesa:
Crime tentado
Arrependimento eficaz
Arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP
Desistência voluntária