

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação.
Uma hipótese de erro acidental é:
erro de tipo;
erro sobre a pessoa;
erro de proibição;
descriminantes putativas;
erro mandamental.
No Direito Penal, o erro
de proibição incide sobre os elementos imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa da culpabilidade, levando à isenção de pena.
de tipo, quando evitável, conduz à redução da pena de um sexto a um terço.
sobre a pessoa consideram-se as condições e qualidades da vítima, em razão da proibição de responsabilidade penal objetiva.
inevitável sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade, de modo a impedir a responsabilidade penal do agente.
sobre a existência ou limites de uma causa de justificação configura o erro de tipo permissivo, com exclusão da tipicidade objetiva.
Durante operação policial em localidade com presença de criminosos armados, o policial Jonathan, temendo pela sua integridade física e de seus colegas policiais, se assusta ao ver sair de uma casa um homem segurando um guarda-chuva com ponta metálica.
Por pensar tratar-se de uma arma de fogo e não de um guarda-chuva, Jonathan atira e vem a matar a vítima, Caio, que saía de casa em direção ao trabalho.
Acerca do erro praticado por Jonathan, assinale a opção que indica a tese de direito material que poderia ser usada em sua defesa.
Erro de proibição, que, se for entendido como inevitável, isenta de pena e se for evitável poderá reduzi-la de um sexto a um terço, nos termos do Art. 21 do CP.
Erro de tipo incriminador, na medida em que errou sobre um elemento constitutivo do crime, o que poderia, nos termos do Art. 20, caput, do CP, afastar o dolo e permitir a punição por crime culposo, que existe no caso do homicídio.
Erro na execução, na medida em que pensou que Caio estivesse portando uma arma de fogo, o que faz com que ele seja isento de pena, nos termos do Art. 73 do CP.
Erro de tipo permissivo, previsto no Art. 20, § 1º, do CP, na medida em que acreditava estar diante de uma situação fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima. Se o erro for tido como justificável, ficará isento de pena. Caso se entenda como evitável, responderá pelo crime na modalidade culposa, legalmente prevista no caso do homicídio.
Erro sobre o objeto, modalidade de erro acidental na qual o agente confunde um objeto com outro, o que poderá isentar o réu de pena.
O ERRO, no DIREITO PENAL PÁTRIO:
Quando determinado, o terceiro responde a título de dolo.
Requer, como critério de aferição da escusabilidade, o homo medius colocado no lugar do agente.
Se recair sobre a existência ou os limites da posição de garantidor, excluirá o dolo.
Sobre o objeto material, não afeta a responsabilidade penal do agente, porque ele sempre responde pelo crime que pretendia cometer.
Se putativo, não afasta o dolo.
O erro
sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação, se evitável, conduz à redução da pena na terceira fase de aplicação.
na execução, quando inevitável, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima.
de tipo, quando evitável, exclui a culpa como elemento subjetivo do tipo.
de proibição é a negação da representação exigida pelo dolo.
Incidindo o agente em erro sobre a proibição de sua conduta pelo ordenamento jurídico, sem consciência da ilicitude, seu comportamento estará isento de pena, em razão de uma excludente de punibilidade.
Certo
Errado
No que concerne ao crime (CP, arts. 13 ao 25), assinale a alternativa correta.
O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.
Sobre a teoria do erro, analise as afirmações a seguir.
I - Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.
II - A teoria extremada da culpabilidade, empreendida pela doutrina finalista, com a qual surgiu e cujos maiores representantes foram Welzel, Maurach e Kaufmann, separa o dolo da consciência da ilicitude. Assim, o dolo, em seu aspecto puramente psicológico (dolo natural), é transferido para o injusto, enquanto a consciência da ilicitude passa a fazer parte da culpabilidade, num puro juízo de valor. Dolo e consciência da ilicitude são, portanto, para a teoria extremada da culpabilidade, conceitos completamente distintos e com diferentes funções dogmáticas.
III - Influenciada pelo sistema finalista de Hans Welzel, a reforma da parte geral do Código Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu com a tradição jurídico-penal estabelecida até então, que trabalhava com a teoria limitada da culpabilidade, e passou a adotar a teoria extremada da culpabilidade, defendida pelo renomado professor da Escola de Bonn, deixando expresso tal opção no item 19 da Exposição de Motivos.
IV - No erro de tipo, o erro recai sobre o elemento intelectual do dolo – a consciência –, impedindo que a conduta do autor atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo. É essa a razão pela qual essa forma de erro sempre exclui o dolo, que, no finalismo, encontra-se no fato típico e não na culpabilidade.
V - A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.
Assinale a alternativa correta.
Apenas I, II e V estão corretos.
Apenas II, III e V estão corretos.
Apenas II e V estão corretos.
Apenas I, II, IV e V estão corretos.
Todos os itens estão corretos.
Quanto ao ''erro sobre elementos do tipo'' e ''erro sobre a ilicitude do fato'', analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) Não cabe a incidência de erro de tipo nos crimes omissivos espúrios, em face do dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto.
( ) O erro relativo à existência de uma causa de exclusão de ilicitude consiste em descriminante putativa por erro de proibição. Nesse caso, se inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei.
( ) Ao agente provocador que atua dolosamente deverá ser imputado, na forma dolosa, o crime cometido pelo provocado. Já o agente provocado ficará impune, desde que escusável o seu erro.
( ) Incide sobre o ''error in persona'' a teoria da equivalência do bem jurídico atingido. Nesse caso, o agente responderá pelo crime praticado, porém, no momento da aplicação da pena, serão consideradas as condições da vítima virtual.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, F, F, V
F, F, V, V
F, V, V, F
V, V, V, V
Na confraternização de final de ano de um tribunal de justiça, Ulisses, servidor do órgão, e o desembargador ganharam um relógio da mesma marca — em embalagens idênticas —, mas de valores diferentes, sendo consideravelmente mais caro o do desembargador. Ao ir embora, Ulisses levou consigo, por engano, o presente do desembargador, o qual, ao notar o sumiço do relógio e acreditando ter sido vítima de crime, acionou a polícia civil. Testemunhas afirmaram ter visto Ulisses com a referida caixa. No dia seguinte, o servidor tomou conhecimento dos fatos e dirigiu-se espontaneamente à autoridade policial, afirmando que o relógio estava na casa de sua namorada, onde fora apreendido.
Nessa situação hipotética, a conduta de Ulisses na festa caracterizou
erro de tipo.
excludente de ilicitude.
arrependimento posterior.
erro de proibição.
crime impossível.
Com base no Código Penal, analise as proposições seguintes:
I. O erro quanto á pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vitima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
II. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos dolosamente.
III. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Está correto o que se afirma em
III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
I e II, apenas.
Sobre a teoria do erro, marque a alternativa incorreta:
Entende-se por erro de compreensão a situação em que conhece o sujeito a proibição e a falta de permissão, e, sem embargo, não lhe seja exigível que entenda a regra que conhece; neste caso, estaremos diante de um erro de proibição invencível, na forma de erro de compreensão.
O individuo que ofende a outrem,desconhecendo-lhe a condição de funcionário público, não responde pelo crime de desacato, já que afastado o dolo quanto à elementar do tipo, mas subsiste o delito de injúria, pois a honra do particular também é tutelada pela lei penal. Tem se, na hipótese, um erro de tipo, que, ainda que escusável, não exclui a criminalidade do fato.
O sujeito que crê que, se alguém lhe entrega o carro para conserto e não o retira dentro do prazo, pode vendê-lo por sua própria conta, para se ressarcir do valor do serviço, incide em erro de proibição direto, que, nos termos do artigo 21 do Código Penal, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Nos crimes omissivos, o erro que recai sobre os elementos objetivos do tipo é considerado erro de tipo, mas o erro incidente sobre o mandamento terá repercussão em sede de culpabilidade.
A respeito da temática do erro, marque a alternativa correta:
No delito de estupro de vulnerável não se admite o erro de tipo.
O erro de tipo vencível (ou inescusável) afasta o dolo e a culpa.
Comete um delito putativo por erro de tipo a mulher que pratica atos abortivos e depois se descobre que na verdade não havia gravidez.
Há erro de tipo permissivo na hipótese do caçador que está na floresta e atira contra um vulto acreditando se tratar de um animal, mas depois percebe que atirou em seu companheiro de caça.
No que concerne ao erro sobre a ilicitude do fato, matéria tratada no art. 21 do CP, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas:
"O desconhecimento da lei é_________________ . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ___________ ; se evitável,_______________ .”
escusável ... isenta de pena ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço
escusável ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço ... da metade
inescusável ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço ... da metade
inescusável ... poderá diminuí-la da metade ... de um sexto a um terço
inescusável ... isenta de pena ... poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Quanto à teoria do erro em Direito Penal, assinale a opção correta.
O erro de proibição indireto incide sobre causas de justificação.
O erro de subsunção constitui hipótese de erro de tipo essencial.
A aberratio criminis e a aberratio ictus constituem hipóteses de erro de proibição indireto.
O erro de tipo permissivo possui consequência de erro de tipo essencial, quando plenamente justificado pelas circunstâncias.
José e João trabalhavam juntos. José, o rei da brincadeira. João, o rei da confusão. Certo dia, discutiram acirradamente. Diversos colegas viram a discussão e ouviram as ameaças de morte feitas por João a José. Ninguém soube o motivo da discussão. José não se importou com o fato e levou na brincadeira. Alguns dias depois, em um evento comemorativo na empresa, João bradou “eu te mato José” e efetuou disparo de arma de fogo contra José. Contudo o projétil não atingiu José e sim Juliana, matando a criança que chegara à festa naquele momento, correndo pelo salão.
Nesse caso, é correto afirmar que, presente a figura
do erro sobre a pessoa, nos termos do artigo 20, § 3o, do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança.
do erro sobre a pessoa, nos termos do artigo 20, § 3o, do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso, com a agravante de crime cometido contra criança.
aberratio criminis, artigo 74 do Código Penal, João deve responder por tentativa de homicídio e homicídio culposo sem a agravante de crime cometido contra criança, em concurso formal de crimes.
aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança.
aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por tentativa de homicídio e homicídio culposo, com a agravante de crime cometido contra criança, em concurso material de crimes.
Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.
Antony, estrangeiro que reside no Brasil há dois meses, inicia em seu quintal uma plantação de maconha, com a intenção de utilizar aquele material para fins medicinais, já que sua doença respiratória melhora com o uso da droga. Ao tomar conhecimento de que seu vizinho, João, possui a mesma doença, decide transportar o material até a residência de João, mas vem a ser abordado por policiais civis. Após denúncia pela prática do crime de tráfico, durante seu interrogatório, Antony esclarece que tinha conhecimento de que transportar maconha no Brasil era crime, mas acreditava na licitude de sua conduta diante da intenção de utilizar o material para fins medicinais, esclarecendo, ainda, que essa conduta seria válida em seu país de origem.
Com base apenas nas informações expostas, Antony agiu
em erro de proibição, podendo gerar reconhecimento de causa de redução de pena ou afastamento da culpabilidade;
em erro de tipo, o que gera o reconhecimento de causa de diminuição de pena;
com desconhecimento da lei, o que não afasta a culpabilidade;
em erro de proibição, afastando a tipicidade da conduta;
em erro de tipo, afastando a tipicidade da conduta.