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À luz das disposições do Código Penal acerca do erro, julgue os itens a seguir.
I De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, todo erro que recai sobre uma causa de justificação configura erro de proibição.
II No chamado aberratio ictus, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de vitimar a pessoa que pretendia ofender, o agente atingir pessoa diversa, consideram-se as condições e qualidades não da vítima, mas da pessoa que o agente pretendia atingir.
III O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo, se inevitável, ou diminui a pena de um sexto a um terço, se evitável.
IV Constitui crime impossível a prática de conduta delituosa induzida por terceiro que assegure a impossibilidade fática da consumação do delito.
Estão certos apenas os itens
Qual a consequência jurídica do erro de tipo permissivo (erro sobre a descriminante putativa) plenamente justificado pelas circunstâncias?
A excludente de ilicitude afasta o aspecto ilícito do ato. É a circunstância que torna o ato antijurídico. Não há, pois, crime, quando evidenciada uma causa que exclui a ilicitude do ato. Indique a alternativa em que NÃO há exclusão da ilicitude:
Legítima defesa.
Erro quanto à pessoa.
Estado de necessidade.
Exercício regular de direito.
Segundo as lições de Rogério Sanches Cunha e Juarez Cirino dos Santos, em suas obras “Manual de Direito Penal” e “A moderna teoria do fato punível”, respectivamente, é incorreto afirmar sobre o dolo:
No dolo de propósito o sujeito age com vontade e consciência refletida e premeditada, enquanto que no dolo de ímpeto o autor age de modo repentino, sem intervalo entre a cogitação e a execução do crime.
Entende-se por dolo abandonado a conduta do agente que, afastando-se de seu propósito inicial, desiste de prosseguir na execução de determinado delito ou atua para impedir que o resultado se concretize.
A teoria penal moderna distingue três espécies de dolo: intenção, propósito direito e propósito condicionado. No primeiro caso, a intenção designa o que o autor pretende realizar; o propósito direto abrange as consequências típicas previstas como certas ou necessárias; e, o propósito condicionado, indica aceitação das ou conformação com consequências típicas previstas como possíveis.
O erro de tipo significa defeito de conhecimento do tipo legal e, assim, exclui o dolo, porque uma representação ausente ou incompleta não pode informar qualquer dolo de tipo. Assim, se o erro é inevitável, exclui o dolo, enquanto o erro evitável exclui o dolo e a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Assinale a opção correta, relativa à teoria do delito e ao erro no direito penal.
O erro sobre a ilicitude do fato exclui o dolo da conduta, visto que permite a punição do fato a título de culpa, quando escusável.
O erro mandamental evitável não exclui a responsabilização penal do agente, que poderá responder pelo crime somente a título de culpa, sem incidência de minorante na pena.
A consumação do delito, em crimes formais, ocorre com o mero resultado jurídico, de forma que dispensa a mudança do mundo exterior para a obtenção do resultado típico.
Os crimes comissivos, por serem crimes não transeuntes, não admitem tentativa, embora sejam crimes materiais.
O crime plástico, por ser unissubsistente, ainda que material, não admite a sua forma tentada.
A respeito do instituto erro sobre a pessoa, é CORRETO afirmar que:
O erro quanto à pessoa contra quem se comete o crime isenta de pena o agente.
No caso de erro sobre a pessoa contra quem se comete o crime, considera-se apenas as condições e qualidade da vítima.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, mas considera-se apenas as qualidades da vítima.
Mara, pretendendo tirar a vida de Ana, ao avistá-la na companhia da irmã, Sandra, em um restaurante, ainda que consciente da possibilidade de alvejar Sandra, efetuou um disparo, que alvejou letalmente Ana e feriu gravemente Sandra.
Nessa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao instituto do erro.
Devido à aberratio ictus, Mara responderá somente pelo homicídio de Ana, visto que o dolo estava direcionado a esta, havendo absorção do crime de lesão corporal cometido contra Sandra.
Mara responderá por homicídio doloso consumado em relação à Ana e por tentativa de homicídio em relação à irmã desta.
Em concurso formal imperfeito, Mara responderá pelo homicídio de Ana e pela lesão corporal de Sandra.
Mara incidiu em delito putativo por erro de tipo em unidade complexa.
Excluído o dolo e permitida a punição por crime culposo, se essa modalidade for prevista em lei, Mara terá incidido em erro de tipo essencial escusável contra a irmã de Ana.
Daniel, com 18 anos de idade, conhece Rebeca, com 13 anos de idade, em uma festa e a convida para sair. Os dois começam a namorar e, cerca de 6 meses depois, Rebeca decide perder a virgindade com Daniel. O rapaz, mesmo sabendo da idade da jovem e da proibição legal de praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que com seu consentimento, mantém relação sexual com Rebeca, acreditando que o fato de namorarem seria uma causa de justificação que tornaria a sua conduta permitida, causa essa que, na verdade, não existe. Ocorre que os pais de Rebeca, ao descobrirem sobre o relacionamento de sua filha com Daniel, comunicaram os fatos à polícia. Daniel é denunciado pelo delito de estupro de vulnerável e a defesa alega que ele agiu em erro. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, Daniel incorreu em erro
de tipo.
sobre a pessoa.
de proibição direto.
de proibição indireto.
de tipo permissivo.
A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que
a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.
o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.
o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.
Considerando o que estabelece o Código Penal, associe as duas colunas relacionando os conceitos com a sua definição.
I. Delito putativo por erro de tipo.
II. Aberratio ictus.
III. Erro de proibição.
IV. Aberratio criminis.
a. O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta.
b. Acidente ou erro no emprego executório culminando por atingir bem jurídico diferente do pretendido.
c. O comportamento do agente, subjetivamente, é criminoso, mas objetivamente o ato não se enquadra no tipo penal.
d. Desvio no golpe ou erro na execução culminando por atingir pessoa diversa da pretendida.
I-a; II-b; III-c; IV-d.
I-c; II-d; III-b; IV-a.
I-b; II-a; III-c; IV-d.
I-c; II-b; III-a; IV-d.
I-c; II-d; III-a; IV-b.
Pretendendo causar unicamente um crime de dano em determinado estabelecimento comercial, após discussão com o gerente do local, Bruno, influenciado pela ingestão de bebida alcoólica, arremessa uma grande pedra em direção às janelas do estabelecimento. Todavia, sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor, que estava jantando no local com sua esposa, causando sua morte. Por outro lado, a janela do estabelecimento não foi atingida, permanecendo intacta.
Preocupado com as consequências de seus atos, após indiciamento realizado pela autoridade policial, Bruno procura seu advogado para esclarecimentos.
Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):
homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso material.
homicídio culposo, apenas.
homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso formal.
homicídio doloso, apenas.
O erro acidental não afasta o dolo do agente, podendo ocorrer em algumas situações. Qual das hipóteses está CORRETA?
Erro sobre o objeto quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa.
Erro sobre o curso causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.
Erro sobre a pessoa no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa.
Erro na execução (aberratio ictus) quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar.
Resultado diverso do pretendido, quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário.
Segundo o Código Penal Brasileiro:
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, não responde pelos atos já praticados.
Responde por tentativa o agente, ainda que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, seja impossível consumar-se o crime.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei,
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
Flavio, pretendendo matar seu pai Leonel, de 59 anos, realiza disparos de arma de fogo contra homem que estava na varanda da residência do genitor, causando a morte deste. Flavio, então, deixa o local satisfeito, por acreditar ter concluído seu intento delitivo, mas vem a descobrir que matara um amigo de seu pai, Vitor, de 70 anos, que, de costas, era com ele parecido.
A Flavio poderá ser imputada a prática do crime de homicídio doloso, com erro:
sobre a pessoa, considerando a agravante de crime contra ascendente, mas não a causa de aumento em razão da idade da vítima;
sobre a pessoa, considerando a causa de aumento em razão da idade da vítima, mas não a agravante de crime contra ascendente;
de execução, considerando a agravante de crime contra ascendente, mas não a causa de aumento em razão da idade da vítima;
de execução, considerando a agravante de crime contra ascendente e a causa de aumento em razão da idade da vítima;
de execução, considerando a causa de aumento da idade da vítima, mas não a agravante de crime contra ascendente.