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Enfurecido com a infidelidade de Lia, sua noiva, Rui decide ir, à noite, ao apartamento dela para confrontá-la. Ao avistar, na rua, um carro quase idêntico ao de Lia, Rui toma uma pedra e inscreve insultos contra ela na lataria do veículo. Enquanto riscava a pintura, Rui constata que a placa do veículo não corresponde à do carro de Lia.
Com base nesse caso, assinale a afirmativa correta.
Rui cometeu um crime culposo, pois agiu em erro quanto ao objeto do delito de dano.
A pena de Rui deve ser diminuída em razão do erro na execução do crime.
O erro sobre a identidade do automóvel não torna o fato atípico por ausência de dolo.
Rui é inimputável, uma vez que cometeu o erro impelido por violenta emoção.
O desconhecimento da real identidade do bem danificado exclui a culpabilidade de Rui.
Paulo, assustado ao ouvir um barulho vindo da porta de sua casa, e supondo tratar-se de um ladrão, pega sua arma e dispara 5 tiros sem indagar quem estaria do outro lado da porta. Após os disparos, abre a porta e se depara com seu tio, que fora visita-lo sem avisar, morto no chão.
Com relação à teoria do erro, pode-se dizer que estamos diante de uma hipótese de
erro sobre a pessoa.
erro na execução.
erro de tipo permissivo.
resultado diverso do pretendido.
erro provocado por terceiro.
Nina faz aula de balé à noite, há mais de 5 anos e costuma ir de bicicleta para as aulas. Em abril de 2022, após a aula, Nina pegou uma bicicleta, idêntica a sua, estacionada no mesmo local escuro, e, pensando que era a sua, foi embora pedalando para casa. Somente no dia seguinte, Nina percebeu que, na realidade, a bicicleta era de outra aluna, Maria.
Nesse caso, podemos afirmar que Nina incidiu em
erro de proibição, tendo em vista que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, visto que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, porque errou quanto à ilicitude do fato.
estado de necessidade.
estado de necessidade putativo.
O erro de tipo essencial que recai sobre elementar impede que o agente saiba que está praticando o crime e
sempre exclui o dolo.
exclui o dolo e a culpa, se o erro for essencial vencível.
não exclui o dolo nem a culpa, se o erro for essencial vencível.
não exclui o dolo nem a culpa, se o erro for essencial invencível.
exclui o dolo, mas não a culpa, se o erro for essencial invencível.
Acerca do concurso de crimes, assinale a assertiva CORRETA:
Nos crimes dolosos praticados em continuidade delitiva, contra vítimas diferentes, o juiz pode, independentemente de quaisquer outros requisitos objetivos e subjetivos, aumentar a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
No concurso de crimes as penas de multa deverão ser aplicadas distinta e integralmente.
Ocorrendo erro na execução (aberratio ictus), e sendo atingida também a vítima visada, aplica-se a regra do concurso material.
No concurso material, caso aplicada pena privativa de liberdade suspensa para um dos crimes, será incabível, para os demais, a substituição de que trata o artigo 44 do CP.
No tocante ao erro na teoria do crime, é correto afirmar que:
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima;
o erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta de pena, mas poderá diminuí-la de 1/3 a 2/3;
o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei;
o erro determinado por terceiro, se evitável, implica isenção de pena para o terceiro que determinou o erro;
o erro de tipo implica exclusão da culpabilidade na hipótese de estrito cumprimento de dever legal.
Em relação a conceitos e previsões presentes na Parte Geral do Código Penal, assinale a opção correta.
Se o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.
Em caso de erro sobre a pessoa, são consideradas as características da vítima real, e não as da pessoa que seria o alvo da ação.
A indenização do dano causado ao ofendido em decorrência do crime importa em renúncia tácita ao direito de queixa, uma vez que tal fato é incompatível com a vontade de exercer esse direito.
A condenação por crime doloso em sentença irrecorrível é causa facultativa de revogação da suspensão condicional da pena.
Incide causa de aumento de pena caso o crime tenha sido executado mediante paga ou promessa de recompensa e em concurso de pessoas.
Ainda no que diz respeito à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, sendo certo que, neste caso, devem ser consideradas as condições ou qualidades da vítima
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente
Enzo, 25 anos, em uma tabacaria da cidade, conhece Clara, com quem passa a conversar. Animados com a química entre eles, decidem ir para um motel com o carro de Clara, onde passam a ter relações sexuais. Na manhã seguinte, na saída do motel, Enzo é preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, pois, conforme esclarecimento dos policiais, Clara possuía apenas 13 anos de idade. Nesse caso, considerando que Clara estava em posse de um veículo automotor e que, por seus aspectos físicos, aparentava ser maior de idade, assim como o fato de que é proibida a entrada de menores de 18 anos em uma tabacaria, impõe-se o reconhecimento de que a conduta de Enzo é atípica por força de erro sobre a pessoa.
Certo
Errado
Dênis participou do processo para obtenção da carteira nacional de habilitação, tendo sido aprovado e obtido o documento do órgão de trânsito competente. Posteriormente, após ser abordado por autoridade policial em fiscalização de trânsito, houve a constatação de que o documento de habilitação seria falso. Dênis aduziu que desconhecia essa falsidade diante dos fatos que arrolou. Nos termos do Código Penal, o caso é de:
erro putativo
erro de proibição
erro sobre pessoa
erro sobre elementos do tipo
Aquele que pratica conduta descrita no tipo penal do delito de tráfico de drogas, mas em erro sobre elemento constitutivo do tipo, ou seja, em hipótese de erro de tipo essencial poderá
alegar atipicidade da conduta.
responder pela modalidade culposa do delito.
ser isento de pena.
ter a pena diminuída com base em causa especial de diminuição de pena.
alegar excludente de ilicitude da conduta.
Objetivando lesionar gravemente Sérgio, Ivan desfere contra a vítima uma paulada. Todavia, com sua conduta, Ivan atinge Gustavo, irmão gêmeo idêntico de Sérgio, pois o confundira com a vítima pretendida. A essa hipótese, a legislação classifica como
resultado diverso do pretendido.
erro provocado por terceiro.
erro de tipo essencial.
erro sobre a pessoa.
erro na execução.
Fernando estava sentado no banco de uma praça, jogando dominó quando visualizou uma pessoa com capacete e viseira escura fechada e que gesticulava, dando mostras de irritação. De repente, essa pessoa correu em sua direção e Fernando, acreditando que seria atacado, precipitadamente, pegou uma pedra e arremessou contra o desconhecido. Devido a sua má pontaria, Fernando errou o homem e acertou uma criança, que passava pelo local. A criança faleceu em decorrência da pedrada. Nesse momento, o homem tirou o capacete e Fernando o reconheceu. Era Roberto, seu primo. Como não se viam há muito tempo, Roberto queria apenas lhe dar um abraço acalorado quando correu em sua direção.
Considerando o disposto no Código Penal, assinale a opção correta, acerca da situação hipotética apresentada.
Fernando será isento de pena, pois, em aberratio ictus, agiu em legítima defesa putativa escusável, apta a excluir a potencial consciência sobre a ilicitude do fato determinada pela teoria limitada da culpabilidade.
Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, com pena diminuída de um sexto a um terço, pois agiu em legítima defesa putativa, em razão do erro profano inescusável indireto, verificada pela teoria do erro orientada às consequências.
Fernando, em aberratio criminis, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo com pena minorada, pois agiu em erro de tipo essencial escusável, incidindo-se a teoria extremada da culpabilidade.
Fernando, em aberratio ictus, não poderá ser responsabilizado penalmente, pois agiu em legítima defesa putativa, diante do erro profano escusável indireto, com incidência da teoria dos elementos negativos do tipo.
Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, diante do erro de tipo permissivo vencível, que exclui o dolo, mas não a culpa, em atenção à teoria limitada da culpabilidade.
Sobre modalidades de erro, assinale a alternativa incorreta:
O erro de proibição pode recair sobre o cuidado objetivo exigido.
De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal brasileiro, o erro de tipo permissivo, inevitável ou evitável, na realização de ação típica de violação de domicílio, exclui qualquer responsabilização penal.
Com finalidade de correção, A priva a liberdade das crianças B e C, seus filhos, mediante cárcere privado ininterrupto por um mês, no interior de cubículo da residência comum, supondo ser jurídica a ação, no exercício do poder familiar: trata-se de erro de proibição indireto que, se inevitável, exclui a culpabilidade, e se evitável, reduz a culpabilidade.
O sitiante A acredita seriamente ser lícita sua ação de guardar grande quantidade de lenha em seu imóvel rural, sem licença outorgada pela autoridade competente, o que é tipificado como crime ambiental no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98: trata-se de hipótese de erro de proibição direto, que recai sobre a existência da lei penal e, se inevitável, isenta de pena.
O erro sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação existente constitui erro de proibição indireto e o erro sobre a existência de uma causa de justificação inexistente constitui erro de proibição direto, embora ambas as modalidades de erro estejam sujeitas ao mesmo tratamento jurídico no Código Penal brasileiro.
Sebastião, contratado por Horácio, arrancou mudas de árvores nativas que haviam sido plantadas por servidores do Município em logradouro público próximo à residência do segundo. Flagrados por policiais militares e conduzidos à Delegacia de Polícia, foi lavrado termo circunstanciado da ocorrência. Posteriormente, não aceitas as propostas de aplicação de medidas de justiça consensual pelos agentes, ambos foram denunciados pelo Ministério Público por infração ao artigo 49, caput, da Lei nº 9.605/1998 (Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente). Durante a instrução processual, porém, restou comprovado que Sebastião, pessoa simples e analfabeta, desconhecia que sua conduta fosse contrária à ordem jurídica, tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as plantas. Em sendo assim, Sebastião incorreu em
erro de tipo incriminador.
erro de tipo permissivo.
erro de proibição direto.
erro de proibição indireto.
erro de mandado.
Wesley havia alugado um apartamento parcialmente mobiliado e, após o encerramento do contrato de locação, chamou Sidney, seu amigo, que nunca havia estado no imóvel, para ajudá-lo com a retirada de seus pertences. Durante a mudança, Wesley garantiu a Sidney que a televisão que se encontrava na sala era de sua propriedade e deveria ser retirada, embora Wesley tivesse ciência de que o aparelho pertencia ao proprietário do imóvel. Ao perceber a situação, o proprietário do imóvel registrou boletim de ocorrência contra Wesley e Sidney.
Analisando os fatos acima narrados, a conduta dos agentes pode ser assim classificada:
Wesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;
Wesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;
apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;
apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;
Sidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.
Mário, comerciante, emprestou determinada quantia para Eliseu. Um dia após a data ajustada para o pagamento, após ser informado por telefone de que Eliseu não teria o montante para quitar o empréstimo, Mário se dirige à casa do devedor e, clandestinamente, subtrai um notebook no valor da dívida, acreditando estar amparado por uma causa de justificação que tornaria a sua conduta lícita, qual seja, a dívida vencida. Considerando os fatos hipotéticos narrados, pode-se afirmar que Mário incorreu em
erro de proibição direto que, se escusável, exclui a ilicitude do fato.
erro de proibição direto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.
erro de proibição indireto que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente.
erro de proibição indireto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a dois terços.
erro de tipo que, se escusável, exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e José. Pedro se retira para ir ao banheiro. Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro. José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, que o ingere e vem a falecer em seguida. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
Trata-se de hipótese de erro determinado por terceiro, na qual o agente provocador atua culposamente e, por isso, responde pelo crime de homicídio culposo.
Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, na qual ambos respondem pelo homicídio qualificado, João como autor e José na condição de coautor.
Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.
Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José permanecerá impune.
Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, na qual ambos respondem pelo homicídio qualificado, João como autor e José na condição de partícipe.
Considere o seguinte caso hipotético:
Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.
Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:
seria formalmente atípica.
não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato.
seria justificada pelo exercício regular de direito.
seria atípica pelo erro sobre a situação justificante.
não seria culpável pela inexigibilidade de conduta diversa.
Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas:
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.