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Os crimes contra a administração pública estão previstos nos arts. 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro, sendo divididos em crimes funcionais próprios ou impróprios. Partindo deste pressuposto, é incorreto afirmar que:
Aplica-se a pena prevista entre dos 312 a 327 do Código Penal, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
é considerado crime de peculato culposo quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.
a pena para o crime do funcionário público que se apropriar de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
é considerado crime de corrupção passiva quando o indivíduo solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
a pena para o funcionário público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
A tutela de bens jurídicos de interesse estatal, entre os quais estão a Administração Pública e as suas finanças, também sofreu alterações nas últimas décadas.
Sobre essa tutela penal, é correto afirmar:
É penalmente típica a conduta de quem admite à licitação ou celebra contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, mas não a de quem venha a licitar ou a contratar com a Administração Pública.
A subtração de dinheiro, valor ou bem, quando praticada, contra a Administração Pública, por funcionário público que se vale da facilidade que lhe proporciona essa qualidade pessoal, é punida como peculato e não como furto.
São penalmente típicas as condutas de ordenar ou de executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder, mas não o é a conduta de deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa, embora essa omissão possa ser causa de anulação do flagrante.
A corrupção passiva é crime de funcionário público contra a Administração Pública, enquanto que a corrupção ativa é crime de particular contra essa mesma Administração, configurando-se a primeira sempre que se configurar a segunda e vice-versa.
A ordenação de despesa pública não autorizada por lei está tipificada como crime contra as finanças públicas, mas não o está a realização de operação de crédito sem autorização legislativa, por ser esta regida pelas normas do Banco Central.
É certo afirmar:
I. Contrabando e descaminho são figuras sinônimas de crimes tributários, de modo que na sua facilitação o funcionário público comente crime contra a administração pública.
II. Constitui peculato o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
III. O delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas somente pode ser cometido pelo funcionário público; apresenta figura qualificada quando o agente ocupar cargo em comissão, função de direção ou de assessoramento.
IV. Crime de prevaricação é todo ato cometido pelo funcionário público ou particular no descumprimento da Lei.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Analise as condutas delitivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta os respectivos crimes contra a Administração Pública.
1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo.
3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato/ peculato/ peculato/ concussão.
Peculato/ peculato/ peculato/ peculato.
Corrupção passiva/ peculato/ furto/ concussão.
Peculato/ peculato/ furto/ peculato.
Peculato/ emprego irregular de verbas ou rendas públicas/ peculato/ concussão.
Reinaldo, servidor de hospital público federal, atuando no controle de bens, na mudança da direção do referido ente retira do pátio uma Kombi velha, cedida pelo Ministério da Saúde, e a leva para a oficina de seu vizinho a fim de consertála e utilizá-la em atividade econômica própria. Depois de 50 dias procurando o automóvel, a direção do hospital chega à conclusão, após sindicância investigativa, de que Reinaldo retirou o veículo do pátio. Pela descrição, Reinaldo praticou o crime de
peculato
concussão
prevaricação
corrupção ativa
corrupção passiva
Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.
Um Secretário Municipal de Saúde solicita ao Prefeito Municipal a compra de determinados medicamentos, que, por sua vez, determina ao Secretário de Gestão Pública a abertura de licitação para a respectiva compra. Ocorre que a sociedade empresária Generic ganha o processo licitatório, mesmo possuindo um preço 120% maior que o da sociedade empresária Saúde, pois seu sócio administrador efetuou o pagamento de propina, em dinheiro, no importe de 10% ao Prefeito Municipal e 7% ao Secretário de Gestão para vencer o processo licitatório. O Secretário da Saúde, embora conhecedor de toda a ilicitude, não recebeu quantia alguma, mas anuiu ao processo licitatório, concordando com a compra superfaturada dos medicamentos.
Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.
O sócio administrador da sociedade empresária Generic poderá responder pelo crime de corrupção ativa. O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Gestão Pública poderão responder pelos crimes de peculato e corrupção passiva. O Secretário Municipal de Saúde poderá responder pelo crime de peculato, mesmo não recebendo a propina.
O sócio administrador da sociedade empresária Generic poderá responder pelo crime de corrupção ativa. O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Gestão Pública poderão responder pelos crimes de peculato e corrupção passiva. O Secretário Municipal de Saúde não responderá por crime algum, pois não recebeu qualquer vantagem indevida, apenas responderá por falta funcional.
O sócio administrador da sociedade empresária Generic poderá responder pelo crime corrupção passiva. O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Gestão Pública poderão responder pelos crimes de concussão e corrupção passiva. O Secretário Municipal de Saúde poderá responder pelo crime de condescendência criminosa.
O sócio administrador da sociedade empresária Generic poderá responder pelo crime de corrupção passiva. O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Gestão Pública poderão responder pelos crimes de furto e corrupção ativa. O Secretário Municipal de Saúde poderá responder pelo crime de corrupção ativa, mesmo não recebendo a propina.
O sócio administrador da sociedade empresária Generic, o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Gestão Pública poderão responder pelo crime de corrupção ativa e condescendência criminosa. O Secretário Municipal de Saúde não responderá por crime algum, apenas por falta funcional.
Funcionário público que tem crédito a ser exigido da Administração Pública e resolve apropriar-se do dinheiro público com o fim de compensação extrajudicial:
comete crime de peculato.
não comete crime algum, em face da possibilidade de compensação administrativa de créditos e débitos, devendo, porém, prestar contas ao órgão devedor, obtendo autorização para a transação.
comete crime de exercício arbitrário das próprias razões.
comete crime de apropriação indébita.
O crime de peculato
doloso caracteriza-se quando há desvio de verba pública em favor do próprio ente público.
culposo caracteriza-se quando o funcionário público apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
doloso não pode ser praticado em detrimento do patrimônio de empresa pública.
culposo não se caracteriza quando ocorre a reparação do dano após a sentença irrecorrível.
doloso não exige o prévio reconhecimento do fato em processo administrativo.
O funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, sofrerá, na forma da lei, punição de
restrição do direito de frequentar repartições públicas.
prisão administrativa.
reclusão, podendo chegar a doze anos, mais multa.
censura escrita.
A reparação do dano depois de sentença irrecorrível, pelo funcionário que comete crime de peculato culposo, nos exatos termos do § 3.º do art. 312 do CP,
afasta a ilicitude.
evita a perda do cargo.
extingue a punibilidade.
reduz a pena pela metade.
não tem qualquer efeito.
Aplica-se ao peculato culposo a figura do arrependimento posterior previsto na parte geral do CP, que implica redução da pena de um a dois terços se reparado o dano até o recebimento da denúncia ou da queixa, desde que por ato voluntário do agente.
A respeito do crime de peculato, considere:
I. É indispensável à caracterização do crime de peculato a prévia instauração de processo administrativo contra o funcionário público acusado de tê-lo cometido.
II. A não aprovação das contas administrativas é condição objetiva de punibilidade do crime de peculato.
III. A utilização pelo funcionário público, em proveito próprio ou de outrem, de dinheiro do qual tinha a posse em razão do cargo configura o delito de peculato, ainda que o agente pretenda efetuar a reposição e tenha condições de fazê-lo.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
II.
III.
I e II.
I e III.
II e III.
Imagine que um Agente Fiscal, que tem a posse de um veículo oficial em razão de seu cargo, esqueça o veículo aberto e com as chaves no contato. A imprudência do Agente Fiscal possibilita a subtração do veículo por particular. Apura-se que o funcionário público não tinha qualquer prévio ajuste com o particular, tendo esquecido as chaves por culpa. O Agente Fiscal
comete crime de furto.
comete crime de concussão.
comete crime de prevaricação.
comete crime de peculato culposo.
não comete crime algum.
O artigo 312 do Código Penal, crime de peculato, pode ser imputado
ao particular em coautoria, desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.
ao funcionário público desvinculado da função.
somente ao funcionário público independentemente do exercício de sua função.
somente ao particular.
A respeito do crime praticado por funcionário público contra a administração pública, assinale a opção correta:
Distingue-se o crime de concussão do crime de corrupção passiva porque naquele o funcionário solicita ou aceita, ao passo que na corrupção passiva ele exige a vantagem que sabe indevida.
Deixar o Diretor da Penitenciária de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, não está tipificado como crime no Código de Penal, causando apenas infração administrativa.
O peculato culposo ocorre quando o funcionário público faltando com o dever de cuidado a que estava obrigado pelas circunstâncias, dá causa a que outrem se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material, agindo com imprudência, negligência ou imperícia.
A extinção de punibilidade no peculato culposo cessa os efeitos secundários civis e criminais, constituindo óbice à aplicação das sanções disciplinares pertinentes ao caso concreto.
A, não funcionário público, pode praticar, em co-autoria com B, funcionário público, o crime de peculato-furto (art. 312, §1º do Estatuto Penal)? A resposta a essa pergunta será:
não, porque tal crime só pode ser praticado por funcionário público;
sim, desde que A saiba que B é funcionário público;
sim, conquanto A não saiba que B é funcionário público;
não, porque tal crime é personalíssimo;
sim, desde que A simule ser também funcionário público.
A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade no caso de
peculato-apropriação.
peculato-desvio.
peculato-furto.
peculato culposo.
peculato-estelionato.