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Em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, a Constituição Federal dispõe que as suas alíquotas, máximas e mínimas, são fixadas por meio de:
Resolução Normativa
Decreto Legislativo
Lei Complementar
Lei Ordinária
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 116/2003, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de
2% (dois por cento).
3% (três por cento).
4% (quatro por cento).
5% (cinco por cento).
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de:
1%
2%
3%
5%
Nenhuma das alternativas anteriores está correta
As alíquotas mínimas e máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são, respectivamente,
2 e 6%.
3 e 7%.
3 e 5%.
2 e 5%.
Com a aprovação da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) passou a ser frequentemente debatido, haja vista a resistência de vários setores empresariais, com destaque para administradoras de cartões de crédito e de débito e operadoras de planos da saúde. Muitos argumentam que a Lei é de difícil operacionalização, podendo acirrar as disputas entre municípios e aumentar a insegurança jurídica. Outros tantos argumentam que promoverá uma melhor distribuição dos recursos arrecadados, pois consideráveis empresas prestadoras de serviços, em regra geral, estão sediadas em grandes capitais, mas prestam serviços em inúmeros outros municípios menores e mais pobres. Em que pese as discussões e teses defendidas, assinale a afirmativa correta.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 175/2020, a operacionalização do ISSQN, que já era difícil, ficou ainda mais complexa, pois o contribuinte do valor devido passou a ser o tomador do serviço.
Os valores devidos de ISSQN, em virtude dos serviços de Planos de Saúde, administradores de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito, pertencem ao município do tomador (contratante) do serviço.
O serviço considera-se prestado; o ISSQN devido, no município onde se localiza a empresa e/ou pessoa física prestadora dos serviços, haja vista ser impraticável a destinação dos recursos para o município do tomador dos serviços.
Na prestação de serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, de franquia e de faturização, o ISSQN é devido ao município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, considerando a informação prestada pelo mesmo.
De acordo com o Decreto nº 570/2011, que trata sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é correto afirmar:
A alíquota mínima do ISS é de 2%.
É contribuinte do ISS o tomador do serviço.
O ISS incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego.
A base de cálculo do ISS é lucro do prestador do serviço.
Estão compreendidos na competência do município, para fins de incidência do ISS, os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A Lei complementar 116 de 2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece que a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de:
1% (um por cento).
2% (dois por cento).
5% (cinco por cento).
7,5% (sete e meio por cento).
Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, sobre as alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza, pode-se afirmar que a mínima e a máxima são, respectivamente, de:
2,5% e 5%.
2,5% e 6%.
2% e 6%.
2% e 5%.
1,5% e 5,5%.
Sobre o ISS é correto afirmar:
Não cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas.
Cabe à lei ordinária fixar as alíquotas máximas e mínimas.
Cabe à lei medida provisória fixar as alíquotas máximas e mínimas.
Cabe ao decreto legislativo fixar as alíquotas máximas e mínimas.
Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas.
A Construtora PMB prestou serviços de administração de obra, emitindo uma nota fiscal no valor de $1,5 milhões. Sabe-se que $500 mil referem-se a materiais fornecidos e que a empresa incorreu em gastos com mão de obra no total de R$ 300 mil. A alíquota de ISSQN, para esse tipo de serviço, é 3%. Diante disso, a empresa deverá pagar ISSQN de
$ 21 mil.
$ 30 mil.
$ 45 mil.
$ 69 mil.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em relação aos:
1. Serviços de informática e congêneres – elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; e
2. Serviços de intermediação e congêneres – agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);
será calculado, respectivamente, mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
2% e 3%.
2% e 5%.
3% e 2%.
3% e 3%.
3% e 5%.
De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CRFB/88, a alíquota mínima do ISS é de:
Suponha-se a ocorrência de fato gerador do imposto sobre serviços (ISS), em outubro de 2007, à alíquota de 5% sobre o valor dos serviços prestados. Considere-se, ainda, que o lançamento do referido tributo somente foi levado a efeito em janeiro de 2008, quando já havia sido modificada a legislação para majorar a alíquota para 7%. Nesse caso, o lançamento deve observar a nova legislação, que impõe a aplicação da alíquota de 7% sobre o valor dos serviços prestados.
Gustavo, trabalhador autônomo, presta serviços de elaboração de programas de computadores no município de Vitória. Nessa situação, Gustavo deve recolher o ISS à alíquota de 5% sobre o valor dos serviços prestados.
Indique a afirmativa correta dentre as abaixo apresentadas
O Poder Executivo está autorizado a reduzir a base de cálculo do imposto em até 30% (trinta por cento), quando para a execução do serviço for empregado material ou utilizado serviço de terceiro já tributado.
Para a execução de serviços de engenharia consultiva, a alíquota do ISS é de 5% (cinco por cento).
O Poder Executivo está autorizado a reduzir a base de cálculo do imposto em até 50% (cinqüenta por cento), em atenção a relevantes interesses sociais ou econômicos.
Para a prestação de serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, a alíquota do ISS é de 2%.
Para a prestação de serviços relativos à instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza, a alíquota do ISS é de 3%.
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que pode ser estabelecida, atualmente, pelos municípios para o serviço de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros e de planos de previdência privada é de:
5% (cinco por cento)
2% (dois por cento)
1% (hum por cento)
0,5% (meio por cento)
As alíquotas do ISS serão determinadas:
pelo Poder Legislativo dos Municípios e Estados.
pelos Prefeitos dos Municípios.
por lei municipal, até o máximo estabelecido em lei complementar.
pela Câmara dos Vereadores de cada Município, por proposta do Prefeito, até o valor que se queira.
por ato do Senado Federal.