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A definição de tributo depende da destinação legal do produto de sua arrecadação.
O art. 5º do Código Tributário Nacional determina que os tributos se dividem em:
impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria.
impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
impostos, taxas, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
impostos, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
Sobre o conceito legal de tributo, descrito no art. 3o do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
Pode ser considerado sanção por ato ilícito, como na hipótese de exigência de imposto de importação em razão de crime de contrabando.
Na hipótese de lançamento por homologação, como é o caso do imposto sobre propriedade territorial urbana, não é a autoridade administrativa plenamente vinculada quem realiza o lançamento tributário.
Admite como forma de pagamento a entrega de coisa, como, por exemplo, parte da produção de uma indústria para pagamento de imposto sobre produto industrializado.
Via de regra é instituído mediante lei, mas a Constituição Federal prevê exceções.
É prestação pecuniária voluntária prestada pelo contribuinte, nas hipóteses de tributos com lançamento por homologação.
Entende-se por tributos diretos aqueles que:
são compensados com outros tributos da mesma ordem.
recaem definitivamente sobre o contribuinte ligado ao fato gerador.
incidem sobre o fato gerador de qualquer operação comercial.
incidem na cadeia em todas as operações do mesmo tipo.
incidem de forma única e definitiva sobre o objeto das operações.
Considere que Tenório tenha sido compelido a efetuar o pagamento de multa por não ter entregado a declaração de imposto de renda no tempo devido. Nesse caso, Tenório não pode ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, pois penalidade pecuniária não é tributo.
corresponde à prestação pecuniária que constitui sanção de ato ilícito.
sua natureza jurídica específica é determinada pela denominação e demais características formais adotadas em lei.
sua natureza jurídica específica é determinada pela destinação legal do produto de sua arrecadação.
é instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
o fato gerador da respectiva obrigação é irrelevante para determinar a natureza jurídica específica do tributo.
Em conformidade com o código tributário nacional, os tributos somente podem ser pagos em espécie.
Em relação aos tributos e suas espécies, assinale a opção correta.
O fato gerador de um tributo não pode decorrer de circunstância ilícita.
Para determinação da natureza jurídica do tributo, é essencial a destinação legal do produto da arrecadação.
Excepcionalmente é admitido no direito brasileiro o tributo in labore nas contribuições de melhoria quando a obra pública for realizada pelo próprio sujeito passivo tributário.
O tributo denominado taxa, quando cobrado em razão de serviço público específico e divisível, pode receber a denominação de tarifa pública.
O tributo tem função extrafiscal quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, não se limitando apenas à simples arrecadação de recursos financeiros.
Para uma obrigação ser tributo, é indispensável que seja cobrada por entes públicos ou por suas autarquias.
As espécies tributárias se distinguem, originariamente, a partir de seu fato gerador. Todavia, com o advento das contribuições de mesmo fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o texto constitucional inaugurou novo critério de distinção, de natureza jurídica específica, para os impostos e as contribuições sociais.
Considere que uma obrigação pecuniária compulsória tenha sido instituída por meio de medida provisória. Nesse caso, é correto afirmar que a referida obrigação não é um tributo.
Os recursos auferidos em decorrência do empréstimo público integram, de forma permanente, o patrimônio do estado do Rio Grande do Norte.
Receita derivada instituída pelas Entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Trata-se da definição de
tributo.
dívida ativa.
dívida pública.
operação de crédito.
financiamento da dívida mobiliária.
É correto afirmar que não se incluem na classificação como espécies tributárias
os impostos, as taxas e os empréstimos compulsórios.
as taxas e as contribuições sociais.
os impostos e a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Dos itens abaixo, indique aquele que não integra, nos termos do Código Tributário Nacional, o conceito de tributo:
Prestação pecuniária compulsória
Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Que se constitua sanção de ato ilícito.
Cobrada em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
Instituída em lei.
Em relação à definição de tributo estabelecida no artigo 3º do CTN: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa.", é INCORRETO afirmar que:
o conceito quis explicitar o caráter pecuniário da prestação tributária;
a definição indicou a compulsoriedade dessa prestação, idéia com a qual o CTN buscou evidenciar que o dever jurídico de prestar o tributo é imposto pela lei;
o conceito mostra a natureza não sancionatória de ilicitude;
a definição explicita a origem legal do tributo, como prestação instituída em lei;
o conceito inclui na noção de tributo certas prestações também criadas por lei, como as multas por infração de disposições legais.
Conforme prescrito no CTN, tributo é:
toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não vinculada.
prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída na Constituição e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não vinculada.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
a denominação e características informais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
a denominação e demais características informais adotadas pela lei complementar e a destinação legal do produto apreendido.
as características formais adotadas pela lei e sua funcionalidade e a destinação legal do produto arrecadado.
a denominação e demais características legais e a destinação do produto apreendido.
Conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo:
é a prestação pecuniária postulada pelo ente político de forma aleatória.
não constitui sanção por ato ilícito.
não precisa ser instituído por legislação específica.
tem sua cobrança exercida de acordo com a necessidade de cada ente político e não por meios administrativos.
O IPI é um tributo não-vinculado, da competência da União, e:
será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será seletivo em função da essencialidade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será progressivo em função da seletividade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será progressivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.