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0 tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se:
taxa.
contribuição de melhoria.
imposto.
preço público.
tarifa.
Conforme as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), em seu Livro Primeiro, é correto dizer que:
Se uma pessoa jurídica de direito público não exercer sua competência tributária, esta pode ser deferida à outra pessoa jurídica de direito público, diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Compete à União, instituir, nos Territórios e no Distrito Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.
A imunidade recíproca significa a não incidência de impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os critérios fixados no art.14, CTN.
Acerca do sistema tributário brasileiro, regulamentado pela Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Sistema Tributário Nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18/65 por Leis Complementares, Resoluções do Senado Federal, bem como outras espécies legislativas.
A natureza jurídica específica do tributo é definida pelo fato gerador da respectiva obrigação, entretanto, para sua perfeita qualificação, deve-se considerar a destinação legal do produto de sua arrecadação.
A atribuição de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios.
As espécies tributárias são impostos, taxas e contribuições de melhoria, correspondendo o imposto ao tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Tributo, dentre outras peculiaridades, é uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Segundo o Código Tributário Nacional, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são espécies tributárias. Sobre o tema, é correto afirmar que
para cobrança da Contribuição de Melhoria não é obrigatória a comprovação da valorização imobiliária decorrente de obras públicas.
as taxas têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a efetiva utilização de serviço público específico e divisível.
o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador somente a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do município.
o Imposto sobre Importação, de competência da União, tem por base de cálculo o preço da arrematação quando se tratar de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão.
em se tratando do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, não existe a possibilidade de atribuir à fonte pagadora qualquer tipo de responsabilidade sobre o imposto.
Analise a afirmação.
‟Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
O texto expressa o conceito de:
Tarifa.
Taxa .
Imposto.
Tributo.
A capacidade tributária:
passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
passiva depende de se achar a pessoa na livre disposição de seus bens e direitos.
ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.
passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.
ativa é indelegável, mas o seu não exercício a transfere a pessoa jurídica de direito público diversa.
Assinale a alternativa INCORRETA.
A base de cálculo do imposto sobre a importação, quando a alíquota seja ad valorem, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou no lugar de entrada do produto no país.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em se tratando da “área de reserva legal”, é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR, sendo que as áreas de preservação permanente não sofrem a obrigatoriedade do mencionado registro.
A base de cálculo do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Os serviços públicos, para fins de cobrança de taxa, são divisíveis, quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas, e específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
A base de cálculo do imposto incidente sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é, quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver.
Fixa a hipótese de incidência do tributo.
Determina o regime jurídico da obrigação tributária.
Estabelece a hipótese de incidência da obrigação tributária acessória.
Discrimina os tributos de competência de cada ente político.
Indica o local onde o tributo deve ser pago.
O Direito Tributário pode ser definido como:
Um conjunto de normas que impõe ao cidadão o dever de contribuir para o fisco, tendo por único limite a própria lei.
O ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.
É um ramo do direito didaticamente atrelado ao direito administrativo, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas que correspondam direta ou indiretamente à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
É um ramo do direito público que substancia a supremacia da administração pública em face do contribuinte, por impor a este o dever de financiar o Estado sem qualquer contrapartida por parte do ente beneficiado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
Impostos, tarifas e contribuição de melhoria.
Impostos, taxas, tarifas e contribuição de melhoria.
Taxas, tarifas e contribuição de melhoria.
Impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Trata-se de acordo com a conceituação normativa, como toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O texto trata de
Empréstimo compulsório.
Balanço público.
Tributo.
Prestação de contas.
Orçamento.
Nos termos do Código Tributário Nacional, tributo é:
Toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
A taxa cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Imposto cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Os tributos vêm sendo classificados em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições (especiais) e empréstimos compulsórios. Considerando as normas constitucionais e características de cada espécie, é correto afirmar que:
a competência para a instituição de impostos é outorgada forte no critério da base econômica ou materialidade (revelações de riqueza do contribuinte) e não no da finalidade, mas não há impedimento a que o legislador, ao instituir um imposto, vincule o seu produto a determinado órgão ou ao custeio de determinada despesa ou investimento.
as taxas podem ser instituídas em razão da prestação de serviços específicos e divisíveis ou do exercício do poder de polícia, bem como do uso de bens imóveis, mas não podem ter base de cálculo própria de impostos.
as taxas são tributos com característica contraprestacional ou comutativa, de modo que o montante cobrado guarde equivalência razoável com o custo da atividade estatal que constitui seu fato gerador.
a competência para a instituição de contribuições é outorgada segundo o critério da finalidade, exclusivamente, e não segundo o critério da base econômica que é utilizado apenas para os impostos, jamais sendo combinados tais critérios.
os empréstimos compulsórios caracterizam-se como empréstimos em razão da necessária promessa de restituição, a qual pode se dar em dinheiro ou em outro bem, desde que respeitada a equivalência com o montante recolhido, atualizada monetariamente por índice não inferior ao da inflação.
Assinale a alternativa correta:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, ainda que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Na iminência ou no caso de calamidade pública ou guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
No que diz respeito às taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, consideram-se serviços públicos utilizados pelo contribuinte aqueles que possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas.
Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o valor venal de cada imóvel beneficiado.
Sobre as Súmulas Vinculantes do STF em matéria tributária é correto afirmar que:
a Súmula Vinculante n° 32 possibilita a incidência do ICMS sobre alienação pelas seguradoras de bens salvos de sinistro.
a Súmula Vinculante n° 31 possibilita a incidência de ISS sobre locação de bens móveis.
antes da Súmula Vinculante n° 28, para o contribuinte ajuizar ação para discutir crédito tributário precisava realizar depósito prévio, nos termos do art. 38 da LEF.
antes da Súmula Vinculante n° 21 para o contribuinte interpor certos recursos dentro do processo administrativo fiscal precisava realizar arrolamento ou depósitos prévios.
após o advento da Súmula Vinculante n° 21 o arrolamento de bens do art. 64 da Lei 9.532/1977, passou a ser inconstitucional.