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Tem-se verificado, desde o advento da Reforma do Judiciário, por meio da EC 45/04, o reconhecimento e a adoção de novos instrumentos essenciais à estabilidade, coerência e uniformidade ao sistema jurídico, como as súmulas vinculantes e os recursos reconhecidos pelos Tribunais Superiores de repercussão geral. A observância à jurisprudência, assim, passa a nortear, até mesmo como fonte formal do Direito (arts. 926 e 927, CPC/15), o comportamento tanto da Administração Pública como de todos os sujeitos do processo – partes, Ministério Público e Juiz.
Nessa ordem de ideias, assinale a alternativa CORRETA, que se identifica com as decisões vinculantes proferidas pelo STF e STJ em matéria tributária:
É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.
Aplica-se a imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, mesmo nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
É inconstitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, ainda que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
O Munícipio de Anchieta, no estado de Santa Catarina, instaurou execução fiscal em desfavor de Carlos Augusto, profissional autônomo, em razão do não recolhimento do Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISS). A respeito disso, é correto dizer que Carlos Augusto será citado para:
Em 3 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou opor embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo.
Em 15 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos. Caso não realize o pagamento no referido prazo, será acrescido à dívida 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios.
Em 5 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou opor embargos, no prazo de 30 dias, sendo necessário a garantia do juízo.
Em 30 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou garantir a execução, que poderá ser embargada apenas após ter sido garantida, no prazo de 30 dias.
Em 30 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou realizar o pagamento parcelado da obrigação, em até 6 vezes, sendo indispensável o depósito de 30%, a título de entrada.
A indústria DDT Produtos Químicos Ltda. percebeu que pagou valores maiores que o devido a título de recolhimento de ISSQN. O crédito tributário referente ao imposto extinguiu-se em 10/05/2019. No dia 01/10/2019, a empresa fez pedido diretamente ao fisco municipal para a restituição dos valores, que foi indeferido pelo Município, em 14/11/2019. A empresa realizou, então, pedido de compensação, protocolado no dia 28/11/2019. Considerando a situação hipotética descrita, o ordenamento jurídico brasileiro e o entendimento das cortes superiores, assinale o prazo prescricional e o marco inicial de sua contagem, no caso de propositura de ação de repetição de indébito tributário contra o Município.
10/05/2019; prazo de 5 anos.
01/10/2019; prazo de 5 anos.
14/11/2019; prazo de 2 anos.
28/11/2019; prazo de 2 anos.
Considerando as disposições da Lei nº 6.830/1980, determinado executado possui um automóvel, uma fazenda e dinheiro em conta corrente. Desconsiderando-se a discussão acerca do patrimônio mínimo e impenhorabilidade, a ordem para a penhora ou arresto de bens, para fins da Lei de Execução Fiscal, deve-se realizar inicialmente no dinheiro, depois no veículo e finalmente na fazenda.
Certo
Errado
Durante um processo de execução fiscal movido pelo Município, o contribuinte executado interpôs embargos à execução, alegando a existência de prescrição do crédito tributário. O magistrado responsável pelo caso, ao analisar os embargos, decidiu pela rejeição, argumentando que a prescrição não poderia ser alegada na fase de embargos. Considerando a situação apresentada, assinale a alternativa correta:
A decisão do magistrado está correta, pois a prescrição do crédito tributário deve ser alegada na fase de defesa preliminar, e não nos embargos à execução.
A decisão do magistrado está correta, pois a legislação não prevê a possibilidade de alegação de prescrição na fase de embargos à execução, limitando-se essa matéria à fase de defesa prévia.
A decisão do magistrado está incorreta, pois a prescrição do crédito tributário pode ser arguida tanto na fase de defesa preliminar quanto nos embargos à execução, não sendo possível arguir em outro momento processual.
A decisão do magistrado está incorreta, pois a prescrição do crédito tributário pode ser arguida em qualquer fase do processo de execução fiscal, incluindo nos embargos à execução.
A decisão do magistrado está incorreta, pois a prescrição do crédito tributário só pode ser alegada na fase de defesa preliminar.
Acerca da administração tributária, da dívida ativa e do processo de execução fiscal, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Não é permitida a modificação da Certidão de Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, para correção do número do CPF do executado, com fundamento em erro material, ainda que isso não implique alteração do sujeito passivo.
( ) O Supremo Tribunal Federal considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, em razão do princípio da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
( ) O Art. 40 da Lei nº 6.830/80, que trata da suspensão do curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – V.
F – F – F.
F – V – F.
F – V – V.
V – V – V.
Determinada empresa com sede em Lajes – RN foi acusada de sonegar R$ 3 mil de ICMS, valor que não fora executado pelo fisco a tempo e modo. Durante o trâmite da ação penal, foi impetrado habeas corpus em que se requereu o trancamento da ação, com a aplicação do princípio da insignificância.
A partir dessa situação hipotética, e considerando que decreto estadual do Rio Grande do Norte autoriza a PGE/RN a apresentar pedido de desistência das execuções fiscais já ajuizadas cujo valor do crédito tributário ou não tributário exequendo seja equivalente ou inferior a R$ 5 mil, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.
O princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, desde que exista norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.
O princípio da insignificância não incide nos crimes tributários, uma vez que a parte lesada é a coletividade, de modo que não há espaço para trancamento da ação penal no caso.
O princípio da insignificância pode incidir tanto nos crimes tributários federais quanto nos estaduais, independentemente de norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes, aplicando-se, na sua ausência, o limite estabelecido na lei federal.
O princípio da insignificância pode incidir nos crimes tributários, devendo servir de baliza para sua aplicação o limite mínimo estabelecido em legislação federal, podendo, por essa razão, ser determinado o trancamento da ação penal.
O princípio da insignificância incide apenas nos crimes tributários federais, não se aplicando aos crimes tributários estaduais, mesmo que exista norma local que estabeleça limite mínimo para a execução fiscal.
Movida ação de execução fiscal em face de João Maduro para cobrança da dívida pública no valor de R$ 150.000,00 e cujo credor é a Fazenda Pública do Município de São Paulo, necessária a citação de João para que pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução, observadas as normas da Lei no 6.830/1980.
Ocorre que João, encontrando-se ausente do País, deverá ser citado por
edital, com prazo de 30 dias.
edital, com prazo de 60 dias.
carta rogatória, com prazo de 90 dias.
edital, com prazo de 15 dias.
carta rogatória, com prazo de 30 dias.
João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João (maior de idade), assina como único locador um contrato de aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o exercício fiscal de 2018.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação de execução fiscal
somente poderia ter sido ajuizada em face de Joaquim, único devedor do IPTU, conforme cláusula expressa contratual.
somente poderia ter sido ajuizada em face de João, único que figurou no contrato como locador e dotado de capacidade tributária e processual.
foi corretamente ajuizada, uma vez que João e José respondem pelo tributo devido, ainda que este último seja menor de idade.
não podia ter sido ajuizada por já estar o crédito tributário prescrito.
Consoante os ditames da Lei nº 6.830/1980 sobre a execução fiscal, assinale a alternativa CORRETA dentre as abaixo expostas.
Decorrido o prazo máximo de 2 (dois) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor, e, nesse caso, correrá o prazo de prescrição.
A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de emolumentos.
Compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele.
A respeito da ação de execução fiscal, é correto afirmar que
se trata de uma ação mandamental de conhecimento, por meio da qual a Fazenda Pública cobra crédito tributário líquido e certo.
por se tratar de modalidade de ação de cobrança, na execução fiscal, é elemento necessário de instrução da petição inicial o demonstrativo de cálculo do débito.
quando frustrada a citação por correio com aviso de recebimento, bem como a citação por oficial de justiça, admite-se, na execução fiscal, a citação por edital.
a recuperação judicial implica a suspensão das execuções fiscais e dos seus respectivos atos constritivos.
a execução fiscal se sujeita ao concurso de credores na falência, devido ao princípio do juízo universal.
O executado será citado pessoalmente para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida com os juros, a multa de mora e os encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução.
Certo
Errado
A respeito da coisa julgada em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
As decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
As decisões do STF em sede de repercussão geral não impactam automaticamente a coisa julgada que tenha se formado, mesmo nas relações jurídicas de trato sucessivo.
As decisões proferidas em ação direta, em sede de repercussão geral ou em controle incidental interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade e a anterioridade anual, conforme a natureza do tributo.
o STF não admitiu o tema sobre a eventual interrupção dos efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em matéria tributária, por reputá-lo questão infraconstitucional.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Certo
Errado
O Município de Campo Bom ajuizou ação de execução fiscal, porém, posteriormente, foi constata a existência de erro formal na certidão de dívida ativa. Nessa hipótese, o Município:
Não pode substituir a certidão de dívida ativa, mas poderá desistir do processo executivo e ajuizar posteriormente outra ação de execução fiscal fundada na certidão de dívida ativa corrigida.
Pode substituir a certidão de dívida ativa a qualquer momento antes da extinção do processo executivo.
Pode substituir a certidão de dívida ativa se ainda não foram interpostos embargos do executado.
Pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos do executado, desde que não implique na modificação do sujeito passivo da execução.
Pode substituir a certidão de dívida ativa até a citação da fazenda pública nos embargos do executado, desde que não implique na modificação do sujeito passivo da execução.
Nas Execuções Fiscais, à luz da Lei nº 6.830/1980, o despacho inicial do juiz não importa em ordem para
citação.
interrupção da prescrição quando ordenada a citação.
arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se oculta.
penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia.
registro da penhora ou do arresto, com obrigação de pagamento de custas ou outras despesas.
Um Município do Estado de Goiás resolve, numa execução fiscal cobrada por dívidas de IPTU, adjudicar o bem penhorado do devedor para urbanização da área onde ele está situado.
Considerando que o preço da avaliação do imóvel é mais elevado que o dos créditos da Prefeitura, tal adjudicação:
não será possível, sendo necessária a desapropriação do bem;
será possível após o leilão, se a melhor oferta se equiparar aos créditos do Município;
será possível se o Município depositar a diferença por ordem do Juízo da Execução;
não será possível, devendo buscar outro bem do devedor;
só seria possível no caso de equivalência dos valores de avaliação e de créditos do Município.
Assinale a alterativa correta em relação à Lei de Execução Fiscal.
É vedado à Fazenda Pública adjudicar os bens penhorados.
No procedimento de alienação dos bens penhorados, caberá ao executado, ao final do processo, arcar com as despesas relativas à comissão do leiloeiro.
Nenhum bem objeto de penhora poderá ser alienado antes do trânsito em julgado da execução fiscal.
Entre a publicação do edital de convocação e a realização do ato de alienação dos bens penhorados deverá se observar o transcurso de no mínimo trinta dias.
Na alienação de bens penhorados, a Fazenda Pública e o executado poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente ou em lotes que indicarem.
Com relação à responsabilidade tributária de sócio na dissolução irregular de empresa, segundo o entendimento do STJ fixado em teses no âmbito de recursos repetitivos,
o redirecionamento da execução fiscal, fundado em dissolução irregular, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que ocorrido o fato gerador, ainda que não tenha agido com excesso de poderes ou infringido a lei na data deste, mesmo que tenha se retirado antes de configurada a dissolução irregular.
o redirecionamento da execução fiscal pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador.
o redirecionamento da execução fiscal, fundado em dissolução irregular, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, desde que, concomitantemente, tenha exercido poderes de administração na data em que ocorrido o fato gerador e na data da dissolução irregular deste, mesmo que tenha se retirado antes de configurada a dissolução irregular.
a mera dissolução irregular não pode gerar presunção relativa de responsabilidade do sócio com poderes de administração.
No que diz respeito às normas da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais, assinale a alternativa incorreta.
O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.
O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.
A penhora poderá recair em qualquer bem do executado, mesmo aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.