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Na questão 32,assinale a opção correta.
A Certidão de Dívida Ativa não pode ser emendada ou substituída nos autos da execução fiscal.
A Certidão de Dívida Ativa pode ser substituída nos autos da execução fiscal em qualquer momento processual.
A execução fiscal é extinta em qualquer momento processual, sem qualquer ônus para as partes, por motivo de cancelamento, a qualquer título, da inscrição da Dívida Ativa.
A Administração Direta e Indireta das Pessoas Jurídicas de Direito Público interno dispõe, para cobrança de seus créditos tributários e não tributários, de título executivo extrajudicial chamado "Certidão de Dívida Ativa".
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, podendo, entretanto, haver emenda ou substituição da respectiva Certidão, desde que feita até a decisão de primeira instância
Suponha que a JJ Pneus Ltda. não tenha recolhido a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) referente ao exercício de 1995 e que esteja prescrito o direito da fazenda pública de ajuizar ação de execução fiscal em desfavor da devedora. Nessa situação, considera-se que houve a extinção do crédito tributário.
Contra o contribuinte ABC foi lavrado auto de infração para exigência de crédito tributário, sendo o valor originário exigido de R$ 30.000,00 (Suponha valor da UFIR de R$ 2,00). O contribuinte impugnou o auto de infração, e a decisão de primeira instância reduziu a exigência para R$ 15.000,00 (valor originário). Nesse caso, é correto afirmar que
não sendo caso de recurso especial, a decisão unânime da Câmara de Julgamento que der provimento ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte e negar provimento ao recurso de ofício extingue o processo com julgamento de mérito.
o contribuinte pode interpor recurso ao Conselho de Recursos Tributários no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
se o contribuinte abrir mão do recurso e pagar o crédito mantido dentro do prazo que tinha para recorrer, o processo se extingue com julgamento de mérito.
a decisão da Câmara de Julgamento que negar provimento ao recurso de ofício, bem como ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte, extingue o processo com julgamento de mérito.
o julgador de primeira instância deve interpor recurso de ofício ao Conselho de Recursos Tributários no prazo de 10 dias contados da decisão.
A legislação municipal autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal. Tem competência para conceder tal compensação o
A multa por infração poderá ter seu valor reduzido, segundo o Código Tributário Municipal
em 50% (cinqüenta por cento), quando recolhida de uma só vez, juntamente com o valor do tributo e dentro do prazo de defesa.
em 60% (sessenta por cento), diminuída da metade, quando o pagamento for efetuado após o prazo de defesa, embora antes de ter transcorrido o prazo recursal, sem que este tenha sido interposto.
em 60% (sessenta por cento), diminuída em 2/3 (dois terço) de seu valor, quando o parcelamento for iniciado dentro do prazo de defesa e antes de transcorrido o prazo recursal, sem que esta tenha sido interposta.
em 60% (sessenta por cento), diminuída em 1/3 (um terço) de seu valor, quando o parcelamento for iniciado após o prazo de defesa e antes de transcorrido o prazo recursal, sem que esta tenha sido interposta.
na hipótese de decisão final favorável ao sujeito passivo, este será ressarcido de todos os valores relativos à obrigação tributária.
A fiscalização dos tributos municipais compete privativamente à Secretaria
Havendo pendência e consulta formulada previamente pelo sujeito passivo sobre a matéria objeto da exigência, não corre o prazo para impugnação enquanto não for dada ciência da resposta ao consulente.
No dia 12 de janeiro de 2004 o Auditor-Fiscal do Tesouro Estadual deu início a procedimento de fiscalização junto ao sujeito passivo X, para apurar determinados fatos. Nesse mesmo dia, X, tendo legítima dúvida a respeito da matéria relacionada com os fatos-objetos do procedimento fiscal iniciado, e tendo interesse em cumprir rigorosamente sua obrigação de pagar corretamente o tributo, formulou consulta para obter orientação com vistas ao cumprimento da legislação tributária. Na petição de consulta, informou estar sob procedimento de fiscalização, iniciado naquela mesma data, para apurar fatos relativos à matéria consultada. Com relação ao fato, assinale a opção correta.
O auditor pode lavrar auto de infração relativo à matéria consultada com aplicação de penalidade punitiva, mas a exigibilidade da obrigação fica suspensa, e se a solução da consulta for no mesmo sentido do auto de infração, o consulente pode pagar o crédito lançado nos dez dias seguintes à data da ciência da solução apenas com os acréscimos moratórios e com exclusão da multa punitiva.
Enquanto não solucionada a consulta, o consulente pode continuar procedendo de acordo com o seu entendimento, e se a consulta for solucionada em sentido contrário, acarretando diferenças de tributo vencidas e não pagas, poderá recolhê-las sem quaisquer acréscimos no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência da solução.
Determinado contribuinte, entendendo fazer jus à isenção do tributo, impetrou mandado de segurança, tendo obtido liminar determinando que a autoridade se abstivesse de efetuar o lançamento. Nessa situação, e considerando as disposições contidas no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar que
Considerando as normas que regulam os procedimentos e o processo administrativo tributário, assinale, a seguir, a opção que contém uma proposição verdadeira.
Entre as opções abaixo, assinale a que, segundo as normas previstas no Regulamento dos Procedimentos e do Processo Administrativo Tributário, não consta como requisito do Auto de Infração.
Realizada a apreensão de bens móveis existentes em estabelecimento comercial, que constituam prova material de infração à legislação tributária, a respectiva liberação será autorizada mediante caução:
hipotecária;
anticrética;
fidejussória;
pignoratícia;
em espécie.
De decisão proferida pela Câmara de Julgamento é admissível, com efeito suspensivo, o seguinte recurso:
especial;
agravo;
embargos;
estrito;
de revista.
O contribuinte ou representante legal, uma vez intimado do Auto de Infração, concernente a parcela mensal do imposto fixado através do regime de estimativa, poderá apresentar defesa administrativa, na forma de impugnação, no prazo de:
5 dias;
10 dias;
15 dias;
20 dias;
30 dias.
Considerando as disposições relativas aos procedimentos e ao processo administrativo tributário, assinale as proposições abaixo com F para falsa e com V para verdadeira e, a seguir, assinale a opção que indica a seqüência correta.
( ) Uma vez definitivamente constituído o crédito tributário formalizado, a autoridade administrativa deve remeter o processo à Procuradoria da Dívida Ativa para inscrição e cobrança executiva no prazo de cinco dias contados de sua constituição definitiva.
( ) Uma vez inscrito na dívida ativa, a não ser na hipótese de erro material da inscrição, o crédito tributário não é mais passível de ser alterado na esfera administrativa.
( ) Ocorrendo rescisão de parcelamento por descumprimento das condições estabelecidas para sua concessão, a autoridade administrativa deve remeter os autos para inscrição em dívida ativa.
Ao apreciar a impugnação ao auto de infração, a autoridade julgadora constatou, a partir das provas e circunstâncias existentes nos autos, que a exigência tributária foi constituída a menor, em razão de erro na determinação da base de cálculo. Nesse caso, a autoridade julgadora deverá
exigir a diferença na própria decisão de primeira instância, reabrindo o prazo para o sujeito passivo impugnar ou pagar o valor agravado.
exigir a diferença na própria decisão de primeira instância, uma vez que o contribuinte, não concordando com o decidido, inclusive quanto ao valor agravado, pode interpor recurso voluntário, ficando afastada a possibilidade de alegação de cerceamento de defesa.
retornar os autos à repartição de origem para que a autoridade lançadora lavre auto complementar, somente proferindo a decisão do litígio após a efetivação do auto complementar e o decurso do prazo legal para pagamento ou impugnação.