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A Fazenda Municipal, antes da sentença na ação de execução fiscal, verificou que o contribuinte havia quitado parcialmente o crédito e, objetivando informar tal circunstância ao juízo, produziu nova certidão de dívida ativa (CDA) e requereu-lhe a juntada e o imediato prosseguimento da ação. O juiz deferiu a juntada e determinou a reabertura do prazo para embargos do executado. Nessa situação, o juiz não agiu de maneira válida, pois:
não há prazo na lei específica para expedição da certidão negativa
deveria ter determinado o prosseguimento do feito com a penhora de bens do devedor
compromete a liquidez do crédito tributário inscrito em dívida ativa a fluência dos juros
não se encontra no âmbito do poder discricionário do Chefe do Poder Executivo a medida relativa a pagamento parcial
não seria possível à Fazenda Pública a divulgação de créditos inscritos em dívida ativa, sob pena de ferir o princípio de proteção ao sigilo fiscal
Após apurar o ICMS devido em razão das notas fiscais de entrada e saída de mercadoria, determinado contribuinte declarou ao fisco o montante do imposto devido.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A única declaração unilateral constitutiva do crédito tributário é a do contribuinte, por força do lançamento compulsório.
O fisco dispõe do prazo de cinco anos para realizar lançamento complementar, se for o caso, sob pena de prescrição.
O débito tributário declarado e não pago poderá ser executado em cinco anos, contados da data da declaração.
Caso não seja recolhido valor devido, o fisco deverá promover o lançamento tributário para viabilizar a execução fiscal.
É decadencial o prazo para o fisco efetuar a cobrança judicial do tributo declarado e não pago pelo contribuinte.
Em sede de execução fiscal, decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Referido prazo é contado
do arquivamento dos autos, por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
a partir de 1 ano, sem que seja localizado o devedor.
uma vez decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis.
uma vez decorrido o prazo máximo de 5 anos sem que seja localizado o devedor.
da distribuição da execução.
Com relação ao processo tributário, assinale a opção correta.
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir da data da citação do processo de execução.
A discussão judicial do crédito tributário, por si só, é causa suspensiva da sua exigibilidade
A fazenda pública pode substituir certidão de dívida ativa, até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
É legítima a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir da data da prolação da sentença
A repetição do indébito gera a seguinte situação:
devolução com juros compensatórios, além dos moratórios, na hipótese de comprovada má-fé do ente tributante
devolução do principal com correção monetária desde o pagamento indevido e juros de mora
incidência da correção monetária desde o trânsito em julgado da decisão condenatória
incidência dos juros a partir da citação na ação judicial
cálculo dos juros com base na taxa SELIC
No âmbito da execução fiscal, não pode o juiz decretar a prescrição intercorrente do crédito tributário na condição indicada na seguinte alternativa:
sem ouvir previamente a Fazenda Pública
no prazo previsto pela regra geral do Código Civil
de forma a atingir os chamados lançamentos por homologação
no caso da suspensão da prescrição prevista pela Lei de Execuções Fiscais
na hipótese de confissão da dívida, com adesão ao programa de parcelamento oferecido pela Fazenda
O Fisco ajuiza ações de execução fiscal para a cobrança de seus créditos nos casos de inadimplemento pelo contribuinte. O contribuinte busca proteção contra exigências tributárias indevidas mediante ações como o mandado de segurança, ação anulatória, a ação declaratória e a ação de repetição de indébito tributário. Sobre tais ações tributárias, é correto afirmar que:
o ajuizamento de mandado de segurança contra lançamento fiscal não está sujeito a qualquer prazo.
a execução fiscal é regida por lei especial que não admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
a ação anulatória só é admissível antes da inscrição do débito em dívida ativa.
é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Segundo a lei que regulamenta o processo de execução fiscal, se o executado estiver fora do País será citado por edital, com prazo de
15 dias.
30 dias.
60 dias.
90 dias.
180 dias.
Quando tem início o procedimento fiscal de acordo com a legislação tributária que dispõe a respeito do processo administrativo fiscal?
No momento em que decidir o fiscal de tributos, a seu livre arbítrio;
Trinta dias após o despacho aduaneiro de mercadoria importada;
Apenas com a lavratura do auto de infração;
Com a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.
À luz da jurisprudência e da legislação de regência, assinale a opção correta no que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública e ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A vedação do ingresso no SIMPLES Nacional em face da existência de débito fiscal cuja exigibilidade não esteja suspensa subsiste ainda que a microempresa ou a empresa de pequeno porte tenha garantido a execução fiscal ou que seus embargos à execução tenham sido recebidos no efeito suspensivo.
Tratando-se de execução fiscal, é indispensável a intimação da fazenda pública do despacho que determina o arquivamento dos autos.
Em se tratando de execução fiscal, o juiz pode decretar de ofício a prescrição intercorrente, ainda que não ouvida a fazenda pública exequente.
A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva, não sendo o ato extrajudicial que reconheça o débito do devedor apto para a interrupção da prescrição.
O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio deve ocorrer no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sob pena de operar-se a prescrição, e a simples falta de pagamento do tributo já configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio.
A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no termo de inscrição da dívida ativa autenticada pela autoridade competente, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. Mas a nulidade poderá ser sanada:
até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que poderá versar somente sobre a parte modificada.
até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que poderá versar sobre todo o termo.
até a decisão de primeira instância, mediante correção da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou qualquer interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou qualquer interessado o prazo para defesa, que poderá versar sobre todo o termo.
até a decisão de segunda instância, mediante correção da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
No que diz respeito ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.
Em ação cautelar que vise à autorização da compensação de créditos tributários, deverá ser concedida medida liminar caso estejam presentes os pressupostos legais.
As sentenças proferidas contra a fazenda pública estão sujeitas ao reexame necessário, podendo o procurador da fazenda, em situações específicas, dispensar o recurso.
Em ação de repetição de indébito tributário, não é necessária a prova documental do recolhimento do tributo, uma vez que a fazenda pública tem o dever de controlar sua arrecadação.
Tratando-se de ação de restituição de indébito do imposto sobre produto industrializado, a concessionária de veículo é contribuinte de fato e a montadora, de direito, tendo, portanto, a montadora a legitimidade ativa na referida ação.
Proposta ação por meio da qual tenha sido requerida declaração de direito a compensação de tributo pago indevidamente, não pode o contribuinte alterar a forma de crédito quando da execução.
Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo.
Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar
a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.
a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.
o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.
a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Ao ser citado para responder à execução fiscal, no dia 10/10/11, diante da inexistência de bens para oferecer à penhora, “Cicrano”, por seu advogado, no dia 10/01/12, por simples petição, sem a observância dos requisitos de uma petição inicial, interpôs exceção de pré-executividade. Seu principal argumento reside em prova testemunhal que seria capaz de atestar a não realização de determinada operação comercial tributada. Ao final da petição de exceção, postulou pela produção de prova oral e ofertou o rol de testemunhas. A exceção foi encaminhada ao juízo competente. Diante desse contexto, observando a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a exceção deve ser
recebida e, após a oitiva das testemunhas, deve ser julgada.
rejeitada, já que desrespeitou os requisitos de uma petição inicial.
rejeitada, já que foi oposta intempestivamente.
rejeitada, já que é inadmissível a dilação probatória no rito de tal instrumento processual.
recebida e processada nos moldes dos embargos à execução fiscal, regulados pela Lei no 6.830/80.
Em sede de Execução Fiscal, se o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis deverá o juiz
determinar o arresto de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
abrir vista para a Fazenda Pública, a fim de que possa pleitear em sede de medida cautelar fiscal, a indisponibilidade de bens do devedor.
arquivar temporariamente os autos da Execução Fiscal, devendo a Fazenda Pública diligenciar no sentido de localizar bens penhoráveis, sob pena de prescrição intercorrente.
determinar a suspensão da Execução Fiscal por até 1 ano, para que a Fazenda Pública diligencie no sentido de localizar bens do devedor. Após este período, sem que sejam localizados bens, determinará o juiz o arquivamento provisório da Execução Fiscal.
determinar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens e às autoridades supervisoras do mercado bancário e de capitais.
De acordo com a Lei nº 6.830/80, o prazo para oferecimento dos Embargos pelo executado será de
15 (quinze) dias, contados da notificação da penhora, ou do conhecimento da sentença de execução.
10 (dez) dias, contados da juntada da nota de empenho.
20 (vinte) dias, contados da juntada do auto de penhora, ou, com presunção de conhecimento do executado, na adjudicação dos bens penhorados.
30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora.
A exigência de depósito prévio de 30% do valor do débito, como condição de admissibilidade de recurso administrativo tributário, caracteriza condição de procedibilidade prevista em lei e admitida pela jurisprudência majoritária.
Certo
Errado
Em matéria tributária, a prescrição que flui contra a Fazenda Pública
é interrompida quando do despacho do juiz que determina a citação do executado nos autos do processo de execução fiscal.
é interrompida quando ocorre a citação pessoal do executado.
é interrompida quando ocorre a citação por hora certa do executado.
é suspensa quando ocorre a citação pessoal do executado.
não é interrompida nem é suspensa nos autos do processo de execução fiscal.
Acerca do processo judicial tributário, assinale a opção correta.
Na ação de consignação em pagamento, ao fazer o depósito, o contribuinte livra-se dos efeitos da mora e pode discutir toda e qualquer questão sobre a dívida tributária.
A ação de consignação em pagamento é via adequada para discussão de pagamentos feitos a maior ou a menor, o que se fundamenta na ideia de que é defeso o enriquecimento sem causa.
Na ação anulatória de débito fiscal, cujo fundamento é a revisão do ato declarativo da dívida, é cabível o pedido de tutela antecipada, sendo o polo passivo identificado a partir do tributo que for objeto da lide.
Por ter status de remédio constitucional, o mandado de segurança em matéria tributária é cabível, em razão dos princípios norteadores do direito tributário, ainda que não tenham sido preenchidos os requisitos formais mínimos para a sua impetração.
Dispensa-se a prova do erro, quando for pago um tributo maior que o devido, bastando ao sujeito passivo provar o pagamento sem causa jurídica, caso em que o fisco não pode impor qualquer empecilho à restituição da diferença entre o valor devido e o efetivamente pago.
Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.
Essa exigência é
legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.