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Sobre a execução fiscal, é correto afirmar, com base na Lei Federal no 6.830/80 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que
é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito previsto no art. 6o da Lei no 6.830/1980.
a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, exime o exequente dos encargos da sucumbência.
a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, vedado o redirecionamento da execução fiscal para os sócios.
a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
A empresa importadora RST S/A, ao realizar a importação de dois equinos, é surpreendida pela retenção dos animais pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no aeroporto de Viracopos, em Campinas. A alegação dos auditores da Alfândega para a retenção é a de que as declarações de importação teriam sido realizadas com valor subfaturado, considerando que os animais são de raça valiosa. Além disso, os auditores alegam problemas formais para o desembaraço da mercadoria, considerando a inexistência das licenças de importação necessárias por se tratar de importação de animais vivos. Assim, além da retenção das mercadorias, os auditores aplicam auto de infração no valor de R$ 104.000,00, relativamente aos tributos que entendem devidos e às respectivas multas. Contra a autuação, a empresa tem à sua disposição a possibilidade de ingressar com recurso administrativo com efeito suspensivo. Contra a retenção dos animais, porém, a empresa se vê sem alternativas a não ser ingressar com mandado de segurança contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, solicitando na ação (i) a concessão de mandado para que o Secretário se abstenha de cobrar os impostos supostamente devidos; e (ii) a liberação dos animais, com a sua consequente importação. A empresa solicita ainda a concessão de medida liminar inauldita altera pars no mandado de segurança, alegando que os animais participarão de competição de equitação no final de semana imediatamente posterior ao protocolo da ação, evidenciando-se o risco de perda de eficácia da medida em caso de demora no seu deferimento.
A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O mandado de segurança deveria ter sido proposto em face do titular da Alfândega da Receita Federal em Viracopos e não diante do Secretário da Receita Federal do Brasil, não sendo, porém, possível a proposição de mandado de segurança visando a liberação de mercadorias do exterior.
A autoridade coatora foi adequadamente identificada no mandado de segurança, considerando se tratar da autoridade responsável pelo ato coator, com capacidade direta para o desfazimento do ato combatido.
Diante do risco de demora da concessão da medida para a empresa importadora em face da competição de equitação, é possível a concessão da liminar, caso a sua solicitação seja acompanhada de caução proposta pelo autor da ação.
Não é cabível o mandado de segurança em face da autuação, por se tratar de decisão sujeita a recurso administrativo com efeito suspensivo, não sendo também possível a concessão da medida liminar no caso hipotético para a liberação dos animais, em que pese a urgência.
Não é possível a concessão da liminar, por não ser viável a concessão deste tipo de medida sem oitiva da parte contrária, ou seja, inaudita altera pars, em mandado de segurança proposto contra autoridade pública fazendária.
O Município X possui um enorme estoque de créditos tributários e não tributários a cobrar, inscritos em dívida ativa. Em razão do enorme volume de créditos, a Procuradoria do Município é obrigada a priorizar a cobrança judicial de modo a obter o maior resultado possível em cada ação.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacional, sobre os meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, que a Procuradoria poderá
fazer convênios com escritórios privados de advocacia para potencializar a cobrança judicial da dívida.
realizar o protesto das certidões de dívida ativa, que é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, de modo a incentivar o recebimento dos créditos.
fazer a venda dos créditos a uma empresa de factoring, sem direito de regresso, mantidos os privilégios e garantias do crédito tributário.
estabelecer, por meio de portaria do Procurador Geral, procedimento de conciliação por meio do qual os procuradores poderão, por sua iniciativa, definir cronograma de parcelamento administrativo das dívidas.
divulgar em jornal de grande circulação lista de devedores da municipalidade, informando o valor da dívida em comparação ao patrimônio pessoal de cada devedor, de maneira a constranger eventuais devedores contumazes.
Em relação à Medida Cautelar Fiscal, assinale a alternativa correta.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, após audiência de justificação prévia a ser designada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente de prestação de caução.
Dentre os requisitos para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial a prova literal da constituição do crédito fiscal, cessando sua eficácia se não for executada dentro de 30 (trinta) dias.
Decretada a medida cautelar fiscal, que produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, será comunicada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao registro público de imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Respectivo Estado e ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a fim de que façam cumprir a constrição judicial.
Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do ato que certificou ser irrecorrível a exigência na esfera administrativa.
Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em 30 (trinta) dias, e, se o requerido contestar no prazo legal, o Juiz designará audiência de conciliação caso o devedor assim o requeira.
Acerca da cobrança judicial da dívida ativa, é incorreto afirmar:
A petição inicial de execução fiscal deve sempre ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita na própria petição inicial.
A petição inicial e a Certidão da Dívida Ativa poderão ser apresentadas em um único documento, que pode, inclusive, ser preparado por processo eletrônico.
A execução fiscal poderá ser promovida, entre outros, em face do devedor, do fiador, do espólio ou de sucessores a qualquer título.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública excluirá de qualquer outro juízo, exceto quando tratar-se de inventário, hipótese em que o juízo competente será o do último domicílio do autor da herança, ou da situação dos bens imóveis.
No âmbito da Execução Fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Determina a lei que rege a medida cautelar fiscal que o seu procedimento poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa dos entes tributantes e respectivas autarquias. Contudo, o requerimento da medida cautelar independe da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor
aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.
sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário.
tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação.
Dadas as afirmativas sobre execução fiscal,
I. O representante da Fazenda Pública Municipal, em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto na Lei de Execução Fiscal, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
II. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o juiz de direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. Contudo, o juiz federal não pode, de ofício, declinar a competência para julgar a execução fiscal proposta pela União e suas autarquias perante a vara federal em que atua, visto que não se está diante de competência absoluta.
III. O depósito do montante integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública.
IV. A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei de Execução Fiscal, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
verifica-se que está(ão) correta(s)
II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A empresa Alfa acumulou dívidas de IPTU e ISS com a fazenda municipal entre os anos de 2014 e 2016, além de outras dívidas tributárias, trabalhistas e com alguns de seus credores. Por essa razão, requereu falência em janeiro de 2017 ao juízo competente no mesmo município da dívida tributária, onde já havia sido aberta a execução de dívida ativa junto à vara da Fazenda Pública. A respeito da competência de julgamento da matéria tributária, assinale a alternativa correta.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública concorre com a da falência.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública municipal é excluída pela competência do juízo da falência.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública é excluída tanto pelo juízo da falência quanto pelo juízo da liquidação de dívidas.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui o juízo da falência, mas é excluída por outros juízos como o da liquidação de dívidas, da insolvência ou do inventário.
Ação de consignação em pagamento constitui veículo adequado para que contribuinte em dúvida acerca da titularidade da capacidade tributária ativa exonere-se do dever de pagamento.
Se for proposta ação anulatória de débito fiscal pela fazenda pública municipal, será cabível a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos negativos, independentemente de garantia.
Acerca dos tributos, levando em consideração jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa incorreta.
É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis.
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei no 6.830/80, dentre elas:
a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ela relativa, não podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do credor.
a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito.
não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora só poderá recair sobre bens do executado, e de terceiros, com o consentimento expresso ou tácito.
em qualquer fase do processo será deferida pelo juiz à Fazenda Pública a substituição da penhora por depósito em dinheiro, dependendo da ordem prevista em lei.
a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, sendo que a prática dos atos judiciais dependerá de preparo ou de prévio depósito.
O erro na determinação da alíquota aplicável do qual resulte pagamento a maior de tributo devido
gera, automaticamente, crédito para o contribuinte efetuar a compensação nas operações subsequentes, da mesma natureza.
constitui pagamento indevido, que gera direito ao sujeito passivo, independentemente de prévio protesto, a restituir o indébito, seja qual for a modalidade do seu pagamento.
constitui o sujeito ativo em mora, fazendo incidir juros sobre os valores recolhidos a maior, até a data da sua restituição.
caracteriza pagamento espontâneo e constitui hipótese de exclusão do crédito tributário.
constitui indébito tributário, que gera crédito ao sujeito passivo ou a quem comprovadamente suportou o encargo financeiro, se o pagamento tiver ocorrido em moeda corrente, cheque ou estampilha.
A Lei nº 6.830/1980 disciplina a execução judicial para a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Quanto aos procedimentos adotados para a cobrança e às prerrogativas da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Quando proposta a execução não mais se admite substituir a certidão de dívida ativa.
A Fazenda Pública somente poderá substituir a certidão de dívida ativa quando se tratar de correção de erro formal.
A Fazenda Pública não poderá substituir a certidão de dívida ativa em caso de erro material ou alteração do sujeito passivo.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, para a correção de erro material.
A Fazenda Pública poderá substituir a certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, para a alteração do polo passivo da execução ou correção de erro formal.
A autoridade que tem competência legal para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal é o
Fiscal de Rendas.
Procurador Jurídico.
Tabelião ou notário.
Oficial de Justiça.
Delegado Regional Tributário.
O requerimento da medida cautelar fiscal não depende da prévia constituição do crédito tributário no caso em que o devedor
aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação.
possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.
contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
Proferida decisão administrativa na data de 25 de junho de 2018, denegando a restituição de tributo, é certo que o contribuinte poderá promover a ação anulatória da referida decisão até a data de
31 de dezembro de 2023.
1o de julho de 2023.
26 de junho de 2023.
1o de janeiro de 2022.
25 de junho de 2020.
Sobre a execução fiscal da dívida ativa, regida pela Lei nº 6.830/80, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Em sede de execução fiscal, a intimação da penhora é pessoal ao executado, mas não se faz necessário que o referido mandado (de intimação) contenha menção expressa do prazo para o oferecimento de embargos à execução, já que está previsto na Lei nº 6830/80.
A petição inicial da execução fiscal deve indicar o CPF ou o CNPJ da parte executada, sob pena de não conhecimento.
A petição inicial da execução fiscal deve ser instruída com demonstrativo de cálculo do débito executado, por se tratar de requisito exigido pela Lei nº 6.830/80.
O juízo da execução fiscal pode extinguir a execução fiscal de créditos municipais de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico, ainda que amparado em lei estadual que fixa valor mínimo passível de execução.
No processo de execução fiscal, após infrutíferas tentativas de localizar outros bens, manifestando o exequente o propósito de penhorar veículos antigos do executado, não cabe ao magistrado indeferir a constrição, ainda que sob o fundamento de que a potencial iliquidez dos automóveis possa conduzir à inutilidade da penhora.
Em sede de execução fiscal, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, cuja manifestação prévia será dispensada no caso de cobranças judiciais em que o valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se tiver transcorrido o prazo prescricional. A contagem do referido prazo tem por termo a quo a decisão que
suspender o curso da execução, por não ter sido encontrado o devedor.
ordenar o arquivamento dos autos, se decorrido o prazo máximo de 1 ano da suspensão da execução, não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
suspender a execução, se decorridos 5 anos o devedor não for localizado.
suspender a execução, se decorridos 5 anos não forem localizados bens do devedor.
ordenar o arquivamento dos autos, se decorridos 5 anos da suspensão da execução, não for localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis.
Acerca do processo de execução fiscal, de acordo com a Lei 6.830 de 1980 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.