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De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 -Simples Nacional que altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que diz respeito a compras públicas, é CORRETO afirmar que:
Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Apenas na contratação pública da União, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as empresas do lucro presumido e real.
Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao não cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, excluindo as obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
São afirmações corretas apenas:
I e II
II e III
I e III
I, II e III
Ainda acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016, é CORRETO afirmar:
Mediante deliberação exclusiva e unilateral da União, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.
As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que não destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional correspondente à alíquota interna do Estado destinatário da mercadoria ou serviço.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Considerando os dados supracitados, a alíquota nominal do Simples Nacional para a referida empresa, no mês de maio de 2019, é de:
4,7%
7,3%
4%
5%
5,5%
A alíquota efetiva do Simples Nacional, a que está submetida a mencionada empresa no mês de maio de 2019 é:
5,50%
7,30%
4,7%
4%
5%
Conforme a Lei complementar nº123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, excluindo as de âmbito estadual e municipal.
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, inclusive quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano; ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
que exerça atividade de exportação de automóveis e combustíveis.
Poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte
de cujo capital participe entidade da administração pública indireta.
que realize cessão ou locação de mão de obra.
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
que possua sócio domiciliado no exterior.
que se dedique ao serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Em relação às normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.
Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, Contribuição para o PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária, visto que a formalização de MEi não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento
das contribuições para entidades privadas de serviço social e formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e demais entidades de serviço social autônomo.
de tributos devidos pela pessoa jurídica na condição de substituto ou responsável tributário.
de ISS devido na importação de serviços.
da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
de IPTU.
Atente às seguintes situações hipotéticas:
Considere uma empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016:
1) Atividade: indústria.
2) Receita bruta acumulada dos doze últimos meses anteriores ao mês de junho de 2019: R$ 2.550.000,00.
3) Receita bruta do período de apuração julho de 2019: R$ 230.000,00.
4) Regime de tributação: competência.
5) Anexo a que está sujeita a empresa para efeitos de cálculo do Simples Nacional (Anexo II, abaixo):
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | - | 4,50% |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 5.940,00 | 7,80% |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13.860,00 | 10,00% |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 22.500,00 | 11,20% |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 85.500,00 | 14,70% |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 720.000,00 | 30,00% |
Dessa forma, é CORRETO afirmar que:
A alíquota efetiva para essa empresa é 14,66%.
A alíquota efetiva para essa empresa é 14,70%.
A alíquota nominal para essa empresa é 7,80%.
A alíquota nominal corresponde à alíquota nominal da quinta faixa do Anexo (14,70%) subtraída da alíquota nominal da quarta faixa (11,20%), isto é, 3,50%.
A alíquota nominal corresponde à alíquota nominal da segunda faixa (7,80%) subtraída da alíquota nominal da primeira faixa (4,50%), isto é, 3,30%.
DADOS DA QUESTÃO 38:
Atente às seguintes situações hipotéticas:
Considere uma empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016:
1) Atividade: indústria.
2) Receita bruta acumulada dos doze últimos meses anteriores ao mês de junho de 2019: R$ 2.550.000,00.
3) Receita bruta do período de apuração julho de 2019: R$ 230.000,00.
4) Regime de tributação: competência.
5) Anexo a que está sujeita a empresa para efeitos de cálculo do Simples Nacional (Anexo II, abaixo):
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | - | 4,50% |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 5.940,00 | 7,80% |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13.860,00 | 10,00% |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 22.500,00 | 11,20% |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 85.500,00 | 14,70% |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 720.000,00 | 30,00% |
Aproveitando-se os dados e informações constantes da Questão 38 acima, o valor do Simples Nacional para essa empresa no período de apuração julho de 2019 é, em reais, de:
R$ 17.940,00.
R$ 33.810,00.
R$ 33.718,00.
R$ 373.830,00.
R$ 374.850,00.
O Simples Nacional (Lei complementar nº 123/2006) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime múltiplo de arrecadação, excluindo obrigações acessórias.
Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, excluindo obrigações acessórias.
Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
À arrecadação, à fiscalização e à cobrança compartilhada pelos entes federados, adotado cadastro nacional múltiplo de contribuintes.
No que diz respeito às obrigações trabalhistas das empresas de pequeno porte e microempresas, assinale a opção correta:
São dispensadas do arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações.
São dispensadas da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.
São dispensadas da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências.
São dispensadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O valor devido pela empresa para o período de apuração maio de 2019 é:
R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).
R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
R$ 5.000 (cinco mil reais).
Segundo a Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza- ISS, é CORRETO afirmar:
Como regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no Município de maior população.
Como regra, o serviço considera-se prestado, e o imposto sobre serviços - ISS, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
O Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
No caso da prestação de serviços de transporte intermunicipal, o Imposto sobre a prestação de serviços - ISS sempre será devido ao Município onde o serviço foi prestado.
Segundo a Lei Complementar 123/2006, não estão entre os impostos e contribuições de recolhimento mensal do Simples Nacional:
IRPJ
CPMF
ISS
COFINS
IPI
A opção pelo Simples Nacional que implica o recolhimento mensal, pela microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante documento único de arrecadação em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, abrange
ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Imposto sobre Produtos Industrializados.
As microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir ao Regime do Simples Nacional para reduzir a carga tributária e as obrigações acessórias previstas na legislação, assegurando aumento da competitividade e do emprego para a população. Sobre a legislação que rege o Simples Nacional, é incorreto afirmar:
Os dados dos documentos fiscais de qualquer espécie podem ser compartilhados entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, quando emitidos por meio eletrônico, na forma estabelecida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica desobrigada de transmitir seus dados às administrações tributárias.
É permitida a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas às Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios para apuração omissão de receita.
O Município poderá, mediante convênio, transferir, exclusivamente ao respectivo Estado em que se localiza, a atribuição de julgamento do contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional referente lançamento, indeferimento da opção ou a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
É vedado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito das respectivas competências, estabelecer, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa.
Nos termos da Resolução do CGSN no 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:
as verbas de patrocínio.
as vendas de bens do ativo imobilizado.
os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.
os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
as remessas de amostra grátis.
O Simples Nacional é caracterizado por ser o:
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Regime Especial de Responsabilidades legais devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno e de Grande Portes.
Regime Especial de leis aplicáveis ás Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Portes.