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Para a apuração do Limite de Despesas com Pessoal, conforme disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal, serão computadas as despesas:
De indenização por demissão de servidores ou empregados.
Relativas a incentivos à demissão voluntária.
Com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União.
Com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no Art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
Com ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Suponha que determinado município apurou, no mês de dezembro do ano 20X1, uma receita corrente líquida de R$ 2.300.000,00 e um gasto total com pessoal de R$ 1.311.000,00. Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o município:
está abaixo do limite legal imposto, de 40%
extrapolou o limite de imposto de 50% aos municípios
atingiu 95% do limite legal, estando no limite prudencial
atingiu o teto do limite de alerta, composto por 90% do limite prudencial
Com base no Artigo 19 e seus incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento).
II – Estados: 60% (sessenta por cento).
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Nos termos da Constituição e segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem
indicação da fonte de custeio total.
sem aprovação do Banco Central.
sem aprovação do Tesouro Nacional.
sem aprovação em lei orçamentária.
sem previsão no plano plurianual.
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
A esse respeito, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder aos seguintes percentuais da receita corrente líquida:
União: 50% (cinquenta por cento);
Estados: 50% (cinquenta por cento);
Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento);
Estados: 60% (sessenta por cento);
Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento);
Estados: 50% (cinquenta por cento);
Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento);
Estados: 50% (cinquenta por cento);
Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento);
Estados: 60% (sessenta por cento);
Municípios: 50% (cinquenta por cento).
A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados.
Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
40,9%;
49%;
50%;
54%;
60%.
De acordo com o Sistema de Normas De Finanças Públicas, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101, de 2000). Acerca do tema, assinale a alternativa incorreta.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União: 50%; Estados: 60%; Municípios 60%.
As despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados não serão computadas na verificação do atendimento dos limites definidos pela Lei.
A verificação do cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal será realizada ao final de cada trimestre.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido pela Lei, ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso serão vedadas a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras vedações legais.
Na esfera municipal, a repartição dos limites globais de despesas total com pessoal não poderá exceder os percentuais de 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 54% para o Executivo.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4-5-2000), no seu artigo 18, § 1º, Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores públicos são contabilizados especificamente como:
Despesas de mão de obra.
Outras despesas de pessoal.
Despesas de capital.
Despesas extraordinárias.
A competência da LRF para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988, que assim dispõe:
a despesa com pessoal ativo da União, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
a despesa com pessoal inativo dos estados e do Distrito Federal não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
a despesa com pessoal inativo dos estados e do Distrito Federal poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
a despesa com pessoal ativo da União, poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem os limites da despesa total com pessoal a serem observados pelos entes da Federação e os respectivos Poderes, em cada período de apuração, utilizando como parâmetro de aferição a Receita Corrente Líquida (RCL). Assinale a alternativa que contém o percentual máximo da RCL que os Municípios poderão aplicar com despesas relacionadas a gastos com pessoal:
50%.
60%.
70%.
54%.
65%.
No caso de uma entidade municipal que apresentou, num determinado período de apuração, uma receita corrente líquida de R$670.000.000,00, qual o limite de gastos com pessoal do executivo, em reais, nesse período, de acordo com a LC101/00?
16.750.000
40.200.000
274.030.000
328.300.000
361.800.000
Assinale a alternativa correta sobre as definições e limites das despesas com pessoal dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000).
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando- se o regime de caixa, independentemente de empenho.
Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução referente ao “abate teto constitucional”, prevista no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”.
Com relação à repartição dos limites da despesa com pessoal, na esfera municipal, o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, não poderá ter despesa total com pessoal que exceda 3% da receita corrente líquida ajustada.
Para os estados, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá ultrapassar 50% de sua receita corrente líquida ajustada. Se ultrapassado esse limite, o estado entra no limite de Alerta.
Quanto à apuração da despesa total com pessoal e respectivos limites, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n º 101/2000), é CORRETO afirmar que:
A Defensoria Pública possui limite especifico, distinto do Poder Executivo.
A despesa total com pessoal será apurada pelo regime de caixa.
Será observada a remuneração líquida do servidor, ou seja, serão consideradas as deduções e retenções.
Serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
É vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi um marco na gestão pública brasileira. Trouxe várias limitações de gastos, e, em especial, para o gasto com folha de pagamento. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
50% para todos os entes públicos.
50% para todos os Estados.
50% para os municípios.
50% para a União.
Suponha‑se que o Conselho tenha criado um programa de treinamento permanente a seus associados. Nesse caso, é correto afirmar que o custeio será bancado com a previsão de aumento do número de associados, advindo da maior arrecadação de contribuições, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Certo
Errado
Com base nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que apresenta o Limite de Despesas com Pessoal do Poder Executivo de um município cuja Receita Corrente Líquida, em determinado período de apuração, totalizou R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais).
R$ 11.587.000,00.
R$ 13.750.000,00.
R$ 22.000.000,00.
R$ 27.500.000,00.
R$ 29.700.000,00.
De acordo com o art. 19, assinale abaixo o percentual total de despesas com pessoal permitido aos municípios, em cada período de apuração:
54%;
60%;
50%;
51,3%.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal, assinale a alternativa CORRETA.
A despesa total com pessoal será apurada somandose a realizada no mês em referência com as dos doze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração líquida do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, incluindo a redução para atender ao teto legal remuneratório.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos às despesas com pessoal será realizada ao final de cada semestre.
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado em pelo menos um terço a cada próximo mês.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
Outras despesas de pessoal.
Despesas de capital.
Auxílio e subvenções de pessoal.
Contrato de gestão trabalhista.
Inversões financeiras de pessoal.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração do Município, não poderá exceder qual percentual da receita corrente líquida?
60% (sessenta por cento).
50% (cinquenta por cento).
40% (quarenta por cento).
30% (trinta por cento).
70% (setenta por cento).