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A frágil presença das instituições governamentais tanto na promoção de direitos básicos quanto na garantia da segurança pública não interfere no aumento do tráfico de seres humanos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere ao Direito 'a Profissionalização e à Proteção no Trabalho, podemos afirmar:
Ao adolescente aprendiz, menor de dezoito anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente aprendiz, maior de dezoito anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Ao adolescente empregado, aprendiz, até vinte e um anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários
Ao adolescente aprendiz, até quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
A luta pela erradicação do trabalho infantil no Brasil tem como principal eixo:
a garantia do acesso ao ensino fundamental, ligada a um repasse financeiro à família.
a sensibilização da sociedade para o problema.
o aperfeiçoamento da legislação acerca de sua proibição.
o desenvolvimento de uma política de emprego e geração de renda.
a fiscalização das empresas quanto à contratação de adolescentes.
Na política de atendimento às famílias, identificam-se algumas linhas de atuação na forma convencional e outras que começam a emergir, denominadas alternativas. É característica da forma alternativa
A subordinação das famílias ao saber dos profissionais por elas responsáveis, pois o conhecimento garante o atendimento satisfatório das necessidades básicas
Uma organização solidária, construída democraticamente, de apoio às famílias
O atendimento individualizado das pessoas, atomizando o núcleo familiar, de modo a facilitar a introdução de novos hábitos culturais e valores.
O cunho assistencial das ações desenvolvidas, já que a população-alvo não tem capacidade de prover a própria manutenção
Ações de assistência social que tenham retorno financeiro garantido, para a manutenção dos projetos
Apesar da pobreza reinante entre a quase totalidade das famílias com crianças matriculadas no ensino fundamental, na localidade, há duas famílias relativamente abastadas que também contam com crianças em condição escolar igual à daquelas. Nessa situação, independentemente de sua condição socioeconômica, todas as crianças mencionadas têm direito a atendimento no ensino fundamental público por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
As medidas sócio-educativas têm objetivos fundamentais de:
orientar, educar e possibilitar alternativas aos adolescentes;
atender, encaminhar e elaborar estudos sociais sobre os adolescentes, suas famílias e seu futuro;
investigar, diagnosticar e punir adolescentes em litígio com a lei;
condicionar os adolescentes às regras definidas pelos adultos;
garantir o direito do adolescente de não se responsabilizar pelos seus atos.
As irregularidades em entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, serão fiscalizadas pelos seguintes órgãos:
Ministério Público, Poder Judiciário e Ministério da Educação.
Poder Judiciário, Conselhos Tutelares e Ministério da Educação
Poder Judiciário, Conselhos Tutelares e Associações de Bairro.
Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares
Ministério Público, Conselhos da Infância e da Adolescência e Ministério da Educação
Ao construir sua identidade, o adolescente apresenta estado mental algo confusional, por sentir-se, ao mesmo tempo, uma criança dependente e um adulto independente e, devido à indefinição de sua identidade sexual e de sua inserção no contexto socioprofissional.
Em algumas sociedades, os rituais de passagem podem facilitar o processo de integração à vida adulta e favorecer o desenvolvimento de auto-estima e segurança no jovem.
Uma das formas de o indivíduo adquirir consciência e reafirmar o seu valor é por meio da busca de um reconhecimento por parte dos seus pares e do seu meio social, daí a busca de um grupo.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069, de 13/07/90, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até:
10 anos incompletos;
13 anos completos;
12 anos incompletos;
09 anos completos;
10 anos completos.
Na sua atuação junto às maternidades, cabe ao assistente social esclarecer as usuárias quanto aos direitos e garantias que lhes são asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1991). Os hospitais, públicos e particulares e demais estabelecimentos de atenção à saúde são obrigados a :
identificar o recém-nascido, mediante o exame de DNA.
proporcionar alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
garantir apenas atenção primária ao recémnascido.
manter o registro das atividades desenvolvidas junto à mãe e ao recém-nascido, através de prontuários individuais, pelo prazo de três anos.
fornecer certidão de nascimento gratuita a todas as crianças nascidas em suas dependências.
Atuando em serviços municipais de saúde, numa equipe que lida, por exemplo, com jovens no início de sua vida sexual, com adolescentes grávidas, ou com problemas de saúde coletiva, o assistente social deve:
realizar aconselhamento individual, de modo a garantir o sigilo profissional.
priorizar o atendimento de necessidades sociais emergenciais, mobilizando recursos assistenciais.
desenvolver um trabalho de educação e informação em saúde, priorizando orientações e encaminhamentos individuais e coletivos.
priorizar a concessão de medicamentos e produtos preventivos ou curativos, deixando às escolas o papel educativo.
esperar que os jovens e outros segmentos da população procurem os serviços de saúde, para identificar suas demandas.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente (Lei 8.069/90):
a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
a notificação aos Conselhos Tutelares dos maus tratos e toda forma de violência;
o encaminhamento a postos de trabalho, desde que não prejudique seus estudos;
o diagnóstico das condições de pobreza dos jovens que vivem nas grandes cidades;
a oferta de ensino médio, obrigatório, gratuito e de qualidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para tal, a lei assegura-lhes o direito:
de escolha de sua própria escola, valorizando a identificação como recurso pedagógico;
de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
a classes especiais, se forem oriundos das camadas mais pauperizadas da população;
ao ensino fundamental gratuito, desde que o ingresso se dê aos sete anos de idade;
ao ensino noturno, se forem reprovados por insuficiência de rendimento escolar.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), podem adotar:
menores de 21 anos, casados judicialmente;
maiores de 21 anos, independentemente do estado civil;
todas as pessoas, desde que tenham dezoito anos a mais que o adotado;
somente os irmãos e parentes mais próximos;
somente estrangeiros residentes no país ou com visto de permanência.
É passível de penalidade o profissional que divulgar material envolvendo criança ou adolescente em ato infracional com a seguinte característica:
sem consulta expressa ao Conselho Tutelar;
sem prévia autorização dos pais;
sem autorização expressa do mesmo;
que permita sua identificação;
que resulte de ação de seu (s) responsável (eis).
que a colocação em família substituta estrangeira poderá ser feita normalmente, por meio de guarda, tutela ou adoção.
a guarda como destinada a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Na violência sexual, a finalidade é sempre o prazer do adulto, responsável único pelas práticas abusivas, o qual, geralmente, não busca a estimulação sexual da criança ou do adolescente vítima.