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Determinado município participante de um consórcio pretende dele se retirar. A esse respeito, considerando as disposições da Lei n. 11.107/05, assinale a alternativa CORRETA:
A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação prejudicará as obrigações constituídas.
Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira serão revertidos ou retrocedidos ainda se não houver expressa previsão no contrato de consórcio público, haja vista que são bens públicos do ente retirante.
A retirada do ente da Federação do consórcio público independerá de ato formal de seu representante na assembleia geral.
A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por Lei.
Em relação aos consórcios públicos e sua regulamentação pela Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa INCORRETA.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, independentemente de lei, do protocolo de intenções.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Leia com atenção o enunciado abaixo, e assinale a alternativa que apresenta corretamente ao necessário para completar a lacuna:
De acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005, o consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela(o) _______________.
Administração Pública Estadual.
Conselho Nacional.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tribunal de Contas da União.
Administração Pública Municipal.
O Município Alfa almeja realizar um consórcio público com o respectivo Estado e/ou com a União, para a realização de objetivos de interesse comum, notadamente relacionados a um grande evento esportivo a ser sediado na localidade, que atrairá a atenção e turistas de todo mundo, mas que exige a realização de diversas obras para a sua concretização.
Considerando o disposto na Lei nº 11.107/2005 acerca do tema, é correto afirmar que
é vedado à União participar de consórcios públicos que envolvam Municípios.
há necessidade de mais ente federativo para a formalização do aludido consórcio público, que deve ter o número mínimo de quatro participantes.
a União somente pode participar de consórcio público em que também faça parte o Estado em cujo território esteja situado o Município consorciado.
o Município não poderia formalizar o consórcio público em questão, que apenas pode ser por ele realizado com outros Municípios.
a norma não impõe restrição ao número, nem à natureza dos entes que podem participar de um consórcio público, diante de sua natureza de convênio, que não necessita de ratificação legislativa.
Nos termos da Lei Federal n.º 11.107/05, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que:
É cláusula dispensável do protocolo de intenções a que estabeleça os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo.
O consórcio público, para o cumprimento de seus objetivos, não poderá receber subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados unilateralmente pela União caso esta integre o consórcio, independendo dos demais consorciados, mas, observando os limites constitucionais.
A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Ao consórcio público não há possibilidade de contratação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados mediante a dispensa de licitação.
A União Federal, o Estado Alfa e o Município Beta contrataram um consórcio público, que ostenta natureza jurídica de direito público, para a realização de objetivos de interesse comum. Nesse contexto, os Chefes do Poder Executivo dos entes federativos envolvidos emitiram uma nota à imprensa, tecendo comentários sobre a associação pública constituída, em especial sobre os benefícios que seriam gerados para a população.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que o consórcio público criado integra a Administração
Indireta da União Federal, do Estado Alfa e do Município Beta.
Direta da União Federal, do Estado Alfa e do Município Beta.
Indireta da União Federal e do Estado Alfa, apenas.
Indireta da União Federal, apenas.
Direta da União Federal, apenas.
Os Municípios Lala, Lele, Lili, Lolo e Lulu estão alinhavando um protocolo de intenções para fins de instituir um consórcio público para desenvolver atividades de interesse comum de tais entes federativos, de modo que surgiram dúvidas quanto à necessidade de participação do Poder Legislativo na sua constituição.
Acerca do tema, à luz disposto na Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que
não há necessidade de ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, pois a criação da pessoa jurídica resultante do consórcio não depende de manifestação do Poder Legislativo.
não é possível incluir cláusula que preveja que o contrato em questão pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.
a ratificação, mediante lei, após seis meses da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral do consórcio público.
a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções não pode ser realizada com reserva, ainda que aceita pelos demais entes subscritores.
é dispensado da ratificação o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
Sobre consórcios públicos, Lei nº 11.107/2005, é INCORRETO afirmar que:
Os entes consorciados entregarão recursos ao consórcio público mediante, entre outros estabelecidos em lei, contrato de rateio.
A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas.
O contrato de programa deverá prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
A Lei nº 11.107/2005 estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos. Sobre essas normas e os consórcios, é CORRETO afirmar que:
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta.
O consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público e privado.
À União é vedada a celebração de convênios com consórcios para descentralização e prestação de políticas públicas.
A constituição do consórcio será de fundação pública ou de pessoa jurídica de direito público.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de permuta.
Um grupo de cinco municípios vizinhos deseja constituir um consórcio público, na forma de associação pública, para a realização de uma concessão internacional dos serviços de transporte coletivo sobre pneus no território dos seus respectivos municípios. A justificativa para a existência do consórcio estaria nas economias de escala existentes em um contrato para atendimento a um conjunto maior de usuários. Para viabilizar financeiramente a criação do consórcio, a minuta de contrato de rateio que circulou entre os municípios prevê a transferência de recursos sob a justificativa “despesas gerais”, com origem em operação de crédito tomada por um dos municípios participantes do consórcio.
Com base na legislação nacional, em especial, na Lei no 11.107/2005, é correto afirmar que
a justificativa econômica apresentada não é compatível com a criação de um consórcio público.
não é viável juridicamente a realização de uma licitação internacional para concessão de serviço público por meio de consórcio público.
os consórcios públicos são instituídos como entidades de direito privado, podendo assumir a estrutura de associação privada, mas não de associação pública.
é vedada a aplicação de recursos por meio do contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive quando originados de operações de crédito.
Segundo as normas gerais de contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que
o consórcio público será constituído pela subscrição de protocolo de intenções.
o consórcio público poderá firmar convênios.
a União não participará de consórcios públicos.
o consórcio público não poderá promover desapropriações e instituir servidões.
o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação.
A forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração, refere-se ao conceito específico de:
Contrato de desempenho.
Terceirização.
Consórcio administrativo.
Contrato de gestão
Convênio.
Os Prefeitos dos Municípios Alfa, Beta e Gama pretendem constituir um consórcio público, mas divergem sobre a sua forma jurídica. Nos termos da Lei nº 11.107/2005 —- Consórcios Públicos, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( )Para o Prefeito do Município Alfa, o consórcio pode constituir associação pública.
( )Para o Prefeito do Município Beta, o consórcio pode constituir autarquia.
( )Para o Prefeito do Município Gama, o consórcio pode constituir pessoa jurídica de direito privado.
C - E - C.
E - E - C.
C - C - E.
E - C - C.
Acerca da contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que:
o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público;
os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
o consórcio público será constituído por contrato, entretanto, sua celebração independerá da prévia subscrição de protocolo de intenções;
a indicação da área de atuação do consórcio não será uma das cláusulas necessárias do protocolo de intenções.
Consórcio público seria o contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estados-membros com Estados-membros), para realização de objetivos de interesse comum. Dito isso, e considerando o que dispõe a Lei que trata deste tema, assinale a alternativa correta.
A lei prescreve que o consórcio público poderá adquirir personalidade jurídica de direito público apenas.
Após a criação da pessoa jurídica, a associação pública passa a integrar a Administração indireta de todas as entidades consorciadas.
Os consórcios de Direito Público somente contratam pessoal no regime de emprego público submetido à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, observará as normas de Direito Público, porém, fica dispensado da realização de licitação.
De acordo com o que prevê a Lei nº 11.107/2005, no caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter, dentre outras, cláusulas que estabeleçam:
I. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu.
II. as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos.
III. o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade.
IV. a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Assinale a alternativa correta de acordo com os termos expressos da Lei Federal n.º 11.107 de 2005:
O consórcio público poderá adquirir somente personalidade jurídica de direito público.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
É dispensável lei ratificando o protocolo de intenções que dá ensejo à criação de consórcio público, de modo que a edição de Decreto por cada um dos entes envolvidos é suficiente.
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de programa.
É possível realizar a união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Essa união constitui-se numa associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
A este tipo de união dá-se o nome de:
Consórcio público.
Concessão pública.
Parceria público-privada.
Descentralização pública.
Organizações da sociedade civil de interesse público.
Considere que os Municípios A, B, C e D constituíram um consórcio público, respeitando todas as formalidades legais, já tendo ocorrido a prévia subscrição do protocolo de intenções por todos os entes federativos. No entanto, passados 12 meses da constituição do consórcio, o Município D deseja se retirar do consórcio público. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 11.107/2005, é correto afirmar que
é vedada a retirada individual de qualquer um dos entes do consórcio público regularmente constituído.
o Município D tem direito potestativo a retirar-se do consórcio, devendo apenas formalizar o desejo por meio da expedição de um decreto pelo Prefeito em exercício.
independentemente de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação, os bens do Município D destinados por ele ao consórcio público serão automaticamente revertidos na data da sua retirada.
a retirada do Município D provocará a extinção automática do consórcio, pois tal fato ocorreu menos de 24 menos depois da constituição do consórcio público.
a retirada do Município D do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.
Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da Lei nº 11.107/2005, naquilo que dispõe acerca dos consórcios públicos.
É válida a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação de bens imóveis e transferências de direitos operadas por força da gestão associada de serviços públicos.
Os entes consorciados realizam a entrega de recursos ao consórcio mediante contrato de rateio, admitida a aplicação dos recursos entregues por esse meio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
O consórcio público, no caso de constituir-se como associação pública, adquire personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, ou personalidade jurídica de direito privado, perante os requisitos da legislação civil.
O ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio, será automaticamente excluído do consórcio público, independentemente de prévia suspensão.
Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio público respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, além dos atos que praticarem em desconformidade com a lei.